{"id":10,"date":"2012-05-29T13:06:56","date_gmt":"2012-05-29T13:06:56","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/comissao-de-reforma-do-codigo-penal-criminaliza-ato-de-preconceito-e-de-discriminacao\/"},"modified":"2012-05-29T13:06:56","modified_gmt":"2012-05-29T13:06:56","slug":"comissao-de-reforma-do-codigo-penal-criminaliza-ato-de-preconceito-e-de-discriminacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=10","title":{"rendered":"Comiss\u00e3o de Reforma do C\u00f3digo Penal Criminaliza Ato de Preconceito e de Discrimina\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Comiss\u00e3o de Reforma do C\u00f3digo Penal Criminaliza Ato de Preconceito e de Discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Em nota veiculada na Newsletter | JusBrasil, dispon\u00edvel em http:\/\/nota-dez.jusbrasil.com.br\/noticias\/3132873\/sfed-discriminacao-contra-genero-opcao-sexual-e-procedencia-regional-poderao-fazer-parte-do-codigo-penal, pode-ler se que:<br \/>\n\u201dDiscriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafian\u00e7\u00e1vel.<br \/>\nA Comiss\u00e3o Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo C\u00f3digo Penal aprovou na \u00faltima sexta-feira (25) a altera\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei 7.716\/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discrimina\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por g\u00eanero, op\u00e7\u00e3o sexual e proced\u00eancia regional.<br \/>\nO texto j\u00e1 prev\u00ea a puni\u00e7\u00e3o para &#8220;discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional&#8221;.<br \/>\nA proposta leva para o anteprojeto de revis\u00e3o do C\u00f3digo Penal a criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia, prevendo para este tipo de pr\u00e1tica as mesmas penas j\u00e1 existentes para a discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser pr\u00e1tica criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.<br \/>\nTamb\u00e9m ficam proibidas as incita\u00e7\u00f5es ao preconceito e as manifesta\u00e7\u00f5es ofensivas atrav\u00e9s de meios de comunica\u00e7\u00e3o, como a internet.<br \/>\nA proposta tornaria claro o que fazer em rela\u00e7\u00e3o a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este m\u00eas a um ano e meio de pris\u00e3o por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais.<br \/>\nAs penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de pris\u00e3o.<br \/>\nMercado de trabalho<br \/>\nO novo texto trata de outro assunto delicado: a discrimina\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de g\u00eanero entre os previstos na lei, as empresas p\u00fablicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em fun\u00e7\u00e3o de cor, ra\u00e7a, g\u00eanero, proced\u00eancia ou op\u00e7\u00e3o sexual&#8230;\u201d<br \/>\nCom os parab\u00e9ns devidos \u00e0 Comiss\u00e3o neste quesito, fica a ressalva  de que \u00e9 necess\u00e1rio incluir neste item penal o crime de preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o por raz\u00e3o de defici\u00eancia, tornando as Conven\u00e7\u00f5es de   Guatemala e de Nova Iorque concretas no que se espera pela Lei N\u00ba  3.956\/01 e pelo Decreto N\u00ba  6949\/09, afastando a discrimina\u00e7\u00e3o e o preconceito contra a pessoa com defici\u00eancia e punindo os que agirem assim com as mesmas penas previstas na LEI N\u00ba 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.<br \/>\nS\u00f3 assim, talvez, veremos fim ao impedimento que pessoas cegas, usu\u00e1rias de c\u00e3o-guia, t\u00eam sofrido ao tentarem entrar em restaurantes, lojas, hot\u00e9is, entre outros logradouros   p\u00fablicos. S\u00f3 assim, talvez, veremos fim ao impedimento de acesso ao mercado de trabalho \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. S\u00f3 assim, talvez, veremos fim \u00e0s barreiras que trabalhadores com defici\u00eancia t\u00eam enfrentado para sua eleva\u00e7\u00e3o em suas carreiras profissionais.<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L7716.htmPresid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Casa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<br \/>\nLEI N\u00ba 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.<br \/>\nMensagem de veto<br \/>\nTexto compilado<br \/>\nDefine os crimes resultantes de preconceito de ra\u00e7a ou de cor.<br \/>\n        O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br \/>\nArt. 1\u00ba Ser\u00e3o punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de ra\u00e7a ou de cor.<br \/>\nArt. 1\u00ba Ser\u00e3o punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\n        Art. 2\u00ba (Vetado).<br \/>\nArt. 3\u00ba Impedir ou obstar o acesso de algu\u00e9m, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta, bem como das concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional, obstar a promo\u00e7\u00e3o funcional. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos.<br \/>\nArt. 4\u00ba Negar ou obstar emprego em empresa privada.<br \/>\n\u00a7 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a ou de cor ou pr\u00e1ticas resultantes do preconceito de descend\u00eancia ou origem nacional ou \u00e9tnica: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        I &#8211; deixar de conceder os equipamentos necess\u00e1rios ao empregado em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais trabalhadores; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        II &#8211; impedir a ascens\u00e3o funcional do empregado ou obstar outra forma de benef\u00edcio profissional; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        III &#8211; proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao sal\u00e1rio. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        \u00a7 2o  Ficar\u00e1 sujeito \u00e0s penas de multa e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, incluindo atividades de promo\u00e7\u00e3o da igualdade racial, quem, em an\u00fancios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de apar\u00eancia pr\u00f3prios de ra\u00e7a ou etnia para emprego cujas atividades n\u00e3o justifiquem essas exig\u00eancias.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos.<br \/>\n        Art. 5\u00ba Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 6\u00ba Recusar, negar ou impedir a inscri\u00e7\u00e3o ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino p\u00fablico ou privado de qualquer grau.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos.<br \/>\n        Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena \u00e9 agravada de 1\/3 (um ter\u00e7o).<br \/>\n        Art. 7\u00ba Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pens\u00e3o, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de tr\u00eas a cinco anos.<br \/>\n        Art. 8\u00ba Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao p\u00fablico.<br \/>\n    Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 9\u00ba Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de divers\u00f5es, ou clubes sociais abertos ao p\u00fablico.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em sal\u00f5es de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 11. Impedir o acesso \u00e0s entradas sociais em edif\u00edcios p\u00fablicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes p\u00fablicos, como avi\u00f5es, navios barcas, barcos, \u00f4nibus, trens, metr\u00f4 ou qualquer outro meio de transporte concedido.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos.<br \/>\n        Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de algu\u00e9m ao servi\u00e7o em qualquer ramo das For\u00e7as Armadas.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a quatro anos.<br \/>\n        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou conviv\u00eancia familiar e social.<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a quatro anos.<br \/>\n        Art. 15. (Vetado).<br \/>\n        Art. 16. Constitui efeito da condena\u00e7\u00e3o a perda do cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para o servidor p\u00fablico, e a suspens\u00e3o do funcionamento do estabelecimento particular por prazo n\u00e3o superior a tr\u00eas meses.<br \/>\n        Art. 17. (Vetado).<br \/>\n        Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei n\u00e3o s\u00e3o autom\u00e1ticos, devendo ser motivadamente declarados na senten\u00e7a.<br \/>\n        Art. 19. (Vetado).<br \/>\nArt. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o social ou por publica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, a discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, por religi\u00e3o, etnia ou proced\u00eancia nacional. (Artigo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.081, de 21.9.1990)<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s\u00edmbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su\u00e1stica ou gamada, para fins de divulga\u00e7\u00e3o do nazismo. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.882, de 3.6.1994)<br \/>\n        \u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 o juiz determinar, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido deste, ainda antes do inqu\u00e9rito policial, sob pena de desobedi\u00eancia:(Par\u00e1grafo renumerado pela Lei n\u00ba 8.882, de 3.6.1994)<br \/>\n        I &#8211; o recolhimento imediato ou a busca e apreens\u00e3o dos exemplares do material respectivo;<br \/>\n        II &#8211; a cessa\u00e7\u00e3o das respectivas transmiss\u00f5es radiof\u00f4nicas ou televisivas.<br \/>\n        \u00a7 3\u00ba Constitui efeito da condena\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o do material apreendido. (Par\u00e1grafo renumerado pela Lei n\u00ba 8.882, de 3.6.1994)<br \/>\nArt. 20. Praticar, induzir ou incitar a discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de um a tr\u00eas anos e multa.<br \/>\n        \u00a7 1\u00ba Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s\u00edmbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su\u00e1stica ou gamada, para fins de divulga\u00e7\u00e3o do nazismo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos e multa.<br \/>\n        \u00a7 2\u00ba Se qualquer dos crimes previstos no caput \u00e9 cometido por interm\u00e9dio dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social ou publica\u00e7\u00e3o de qualquer natureza: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\n        Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos e multa.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba No caso do par\u00e1grafo anterior, o juiz poder\u00e1 determinar, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a pedido deste, ainda antes do inqu\u00e9rito policial, sob pena de desobedi\u00eancia: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\n        I &#8211; o recolhimento imediato ou a busca e apreens\u00e3o dos exemplares do material respectivo;<br \/>\n        II &#8211; a cessa\u00e7\u00e3o das respectivas transmiss\u00f5es radiof\u00f4nicas ou televisivas.<br \/>\nIII &#8211; a interdi\u00e7\u00e3o das respectivas mensagens ou p\u00e1ginas de informa\u00e7\u00e3o na rede mundial de computadores. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.288, de 2010)<br \/>\n        \u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, constitui efeito da condena\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o do material apreendido. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.459, de 15\/05\/97)<br \/>\nArt. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.(Renumerado pela Lei n\u00ba 8.081, de 21.9.1990)<br \/>\n        Art. 22. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. (Renumerado pela Lei n\u00ba 8.081, de 21.9.1990)<br \/>\n        Bras\u00edlia, 5 de janeiro de 1989; 168\u00ba da Independ\u00eancia e 101\u00ba da Rep\u00fablica.<br \/>\nJOS\u00c9 SARNEY<br \/>\nPaulo Brossard<br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U de 6.1.1989 e retificada em 9.1.1989<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Comiss\u00e3o de Reforma do C\u00f3digo Penal Criminaliza Ato de Preconceito e de Discrimina\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Em nota veiculada na Newsletter | JusBrasil, dispon\u00edvel em http:\/\/nota-dez.jusbrasil.com.br\/noticias\/3132873\/sfed-discriminacao-contra-genero-opcao-sexual-e-procedencia-regional-poderao-fazer-parte-do-codigo-penal, pode-ler se que:<br \/>\n\u201dDiscriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafian\u00e7\u00e1vel.<br \/>\nA Comiss\u00e3o Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo C\u00f3digo Penal aprovou na \u00faltima sexta-feira (25) a altera\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei 7.716\/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discrimina\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por g\u00eanero, op\u00e7\u00e3o sexual e proced\u00eancia regional.<br \/>\nO texto j\u00e1 prev\u00ea a puni\u00e7\u00e3o para &#8220;discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia nacional&#8221;.<br \/>\nA proposta leva para o anteprojeto de revis\u00e3o do C\u00f3digo Penal a criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia, prevendo para este tipo de pr\u00e1tica as mesmas penas j\u00e1 existentes para a discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser pr\u00e1tica criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola.<br \/>\nTamb\u00e9m ficam proibidas as incita\u00e7\u00f5es ao preconceito e as manifesta\u00e7\u00f5es ofensivas atrav\u00e9s de meios de comunica\u00e7\u00e3o, como a internet.<br \/>\nA proposta tornaria claro o que fazer em rela\u00e7\u00e3o a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este m\u00eas a um ano e meio de pris\u00e3o por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais.<br \/>\nAs penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de pris\u00e3o.<br \/>\nMercado de trabalho<br \/>\nO novo texto trata de outro assunto delicado: a discrimina\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de g\u00eanero entre os previstos na lei, as empresas p\u00fablicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em fun\u00e7\u00e3o de cor, ra\u00e7a, g\u00eanero, proced\u00eancia ou op\u00e7\u00e3o sexual&#8230;\u201d<br \/>\nCom os parab\u00e9ns devidos \u00e0 Comiss\u00e3o neste quesito, fica a ressalva  de que \u00e9 necess\u00e1rio incluir neste item penal o crime de preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o por raz\u00e3o de defici\u00eancia, tornando as Conven\u00e7\u00f5es de   Guatemala e de Nova Iorque concretas no que se espera pela Lei N\u00ba  3.956\/01 e pelo Decreto N\u00ba  6949\/09, afastando a discrimina\u00e7\u00e3o e o preconceito contra a pessoa com defici\u00eancia e punindo os que agirem assim com as mesmas penas previstas na LEI N\u00ba 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.<br \/>\nS\u00f3 assim, talvez, veremos fim ao impedimento que pessoas cegas, usu\u00e1rias de c\u00e3o-guia, t\u00eam sofrido ao tentarem entrar em restaurantes, lojas, hot\u00e9is, entre outros logradouros   p\u00fablicos. S\u00f3 assim, talvez, veremos fim ao impedimento de acesso ao mercado de trabalho \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. S\u00f3 assim, talvez, veremos fim \u00e0s barreiras que trabalhadores com defici\u00eancia t\u00eam enfrentado para sua eleva\u00e7\u00e3o em suas carreiras profissionais.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-10","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=10"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/10\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=10"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=10"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=10"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}