{"id":13,"date":"2012-06-01T08:54:22","date_gmt":"2012-06-01T08:54:22","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/o-implemento-da-acessibilidade-nao-e-um-favor-ou-ato-de-caridade-estatal-mas-um-dever-do-poder-publico-juntamente-com-a-sociedade-civil\/"},"modified":"2012-06-01T08:54:22","modified_gmt":"2012-06-01T08:54:22","slug":"o-implemento-da-acessibilidade-nao-e-um-favor-ou-ato-de-caridade-estatal-mas-um-dever-do-poder-publico-juntamente-com-a-sociedade-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=13","title":{"rendered":"&#8220;O Implemento da Acessibilidade n\u00e3o \u00e9 um Favor ou Ato de Caridade Estatal, mas um Dever do Poder P\u00fablico, Juntamente com a Sociedade Civil&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>Leis s\u00e3o v\u00e1rias as que garantem o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, como ademais, garantem a todos os cidad\u00e3os brasileiros, conforme reza Nossa Carta Maior.<br \/>\nN\u00e3o obstante, ter essas leis implementadas n\u00e3o tem sido trabalho f\u00e1cil, principalmente quando a garantia constitucional do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o est\u00e1 em tela.<br \/>\nA Lei 10.098\/00, o Decreto 5.296\/04 que a regulamenta, o Decreto 6949\/09 que promulga a Conven\u00e7\u00e3o Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, dando a ela status de emenda Constitucional e a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 parecem n\u00e3o ser suficientes para evitar que Resolu\u00e7\u00f5es e Portarias absurdas sejam aprovadas e colocadas em pr\u00e1tica, contrariamente aos ditames constitucionais.<br \/>\nExemplo desse absurdo \u00e9 a Portaria n\u00ba 188\/2010 do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, que trata da provis\u00e3o da \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na televis\u00e3o.<br \/>\nEm lugar de respeitar nossa Carta Maior, garantindo \u00e0s pessoas com defici\u00eancia visual o direito ison\u00f4mico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, com igualdade de condi\u00e7\u00f5es e de acessibilidade comunicacional \u00e0 programa\u00e7\u00e3o cultural, educacional e de lazer, conforme previsto por nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es restringe esse direito, determinando que as pessoas com defici\u00eancia de hoje, s\u00f3 possam gozar do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, s\u00f3 parte desse direito, em dez anos, contados ap\u00f3s os 12 meses da publica\u00e7\u00e3o da Portaria, o que significa mais de 20 anos depois da promulga\u00e7\u00e3o da Lei de Acessibilidade, Lei 10.098\/00, e mais de  30 anos da promulga\u00e7\u00e3o de nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u201cPara que o recurso entre em vigor, foi proposto um cronograma no qual as geradoras cedentes de programa\u00e7\u00e3o (chamadas cabe\u00e7as-de-rede) j\u00e1 licenciadas para transmitir com tecnologia digital ter\u00e3o o prazo de 12 meses, a partir de 1\u00ba de julho de 2010, para come\u00e7ar a fazer a audiodescri\u00e7\u00e3o. Neste primeiro momento, as emissoras ter\u00e3o que transmitir no m\u00ednimo duas horas semanais de programa\u00e7\u00e3o audiodescrita, veiculadas no hor\u00e1rio compreendido entre 6h e 2h. De acordo com o cronograma, esse tempo vai aumentando gradativamente at\u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de transmitir vinte horas semanais de conte\u00fado audiodescrito no prazo de 10 anos.\u201d<br \/>\nComo resta claro, tal Portaria discrimina por raz\u00e3o de defici\u00eancia, conforme definem esse crime a Lei 3.956\/01 e a Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque, Decreto 6949\/09. E o faz porque restringe o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pelas pessoas com defici\u00eancia, e n\u00e3o s\u00f3 por elas.<br \/>\n\u201cA audiodescri\u00e7\u00e3o, ao lado das medidas de acessibilidade j\u00e1 postas em pr\u00e1tica (legenda oculta e janela com int\u00e9rprete de libras), visa assegurar a equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades das pessoas com defici\u00eancia no tocante ao acesso \u00e0 cultura, informa\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e ao lazer, tornando efetivo ao princ\u00edpio da isonomia na busca da acessibilidade de forma plena.<br \/>\nCumpre ao Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscalizar e adotar as medidas cab\u00edveis a fim de garantir o efetivo implemento desses recursos, democratizando e tornando acess\u00edvel a programa\u00e7\u00e3o cultural e televisiva do pa\u00eds.<br \/>\nA atribui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio p\u00fablico para a defesa da acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia e, em especial, no tocante ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e aos meios de comunica\u00e7\u00e3o, legitima-se tanto pelo direito da categoria em si de pessoas nessa condi\u00e7\u00e3o, como no interesse da pr\u00f3pria coletividade na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade democr\u00e1tica, pautada no princ\u00edpio da justi\u00e7a social e no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana.\u201d<br \/>\nA autora do artigo em comento reconhece, pois, o direito das pessoas com defici\u00eancia, bem como o papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa desse direito que, ainda que sendo demandado por uma pessoa com defici\u00eancia, \u00e9 coletivo de todas as pessoas com defici\u00eancia visual, intelectual e outras: \u00e9 direito homog\u00eaneo, \u00e9 difuso, \u00e9 da classe, \u00e9 da categoria, \u00e9 da comunidade das pessoas com defici\u00eancia, sobretudo das pessoas com defici\u00eancia visual.<br \/>\nMas, se assim o \u00e9, onde est\u00e3o as a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas demandando esse direito? Onde est\u00e1 o MP, estadual ou federal, na garantia desse direito? Onde est\u00e3o os defensores dos direitos dos consumidores (o c\u00f3digo dos consumidores garante servi\u00e7o de acordo com a natureza da necessidade do consumidor)?<br \/>\nOnde est\u00e1 a Justi\u00e7a?<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/www.prpe.mpf.gov.br\/internet\/Revista-Eletronica\/2010-ano-8\/O-papel-do-Ministerio-Publico-na-defesa-da-acessibilidade-comunicacional.-Comentarios-a-respeito-da-portaria-do-Ministerio-das-Comunicacoes-sobre-audiodescricao<\/p>\n<p>O papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa da acessibilidade comunicacional. Coment\u00e1rios a respeito da portaria do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es sobre audiodescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\napplication\/pdf RE_Ismail, Mona Lisa Duarte A &#8211; audiodescri\u00e7\u00e3o.pdf 112,76 kB<br \/>\n              Mona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail &#8211; Procuradora da Rep\u00fablica em Pernambuco         19\/11\/2010<br \/>\nO papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa da acessibilidade comunicacional. Coment\u00e1rios a respeito da portaria do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es sobre audiodescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nMona Lisa Duarte Abdo Aziz Ismail*<br \/>\nProcuradora da Rep\u00fablica em Pernambuco<\/p>\n<p>A base constitucional para a atribui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a defesa das pessoas com defici\u00eancia, segundo Hugo Nigro Mazzillii, \u00e9 o princ\u00edpio da igualdade, para compensar a defici\u00eancia f\u00e1tica que impede, ou pelo menos dificulta, essas pessoas de assumir por si mesmas a defesa ou o exerc\u00edcio de seus pr\u00f3prios direitos ou interesses.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 7.853\/89, que disciplina a prote\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, foi a primeira a prever expressamente a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico nessa seara. Essa lei Conferiu ao MP tanto a incumb\u00eancia da defesa coletiva das pessoas com defici\u00eancia, como previu a sua interven\u00e7\u00e3o em qualquer a\u00e7\u00e3o em que seja parte uma pessoa nessas condi\u00e7\u00f5es, quer se trate de defici\u00eancia f\u00edsica ou mental, desde que o pedido formulado esteja relacionado com essa defici\u00eancia (arts. 3\u00ba e 5\u00ba). <\/p>\n<p>Os mecanismos utilizados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para promover a defesa das pessoas com defici\u00eancia s\u00e3o os mesmos de que disp\u00f5e para promover a defesa de qualquer outro direito difuso ou coletivo (instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo ou inqu\u00e9rito civil, audi\u00eancias p\u00fablicas, expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es, celebra\u00e7\u00e3o de Termos de Ajustamento de Conduta e instaura\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e a\u00e7\u00e3o penalii). Vale salientar que a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico como parte em casos concretos se justifica ainda que se trate, em princ\u00edpio, de promover o direito de acesso a direitos constitucionalmente assegurados a uma \u00fanica pessoa com defici\u00eancia, j\u00e1 que, na maioria das hip\u00f3teses, \u00e9 poss\u00edvel atribuir efic\u00e1cia coletiva a essa atua\u00e7\u00e3o de forma a atingir todas aquelas pessoas na mesma condi\u00e7\u00e3o que venham a necessitar do gozo do direito ent\u00e3o assegurado. Por exemplo, atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico no intuito de obrigar institui\u00e7\u00e3o particular de ensino superior a disponibilizar int\u00e9rprete de Librasiii independente do pagamento de taxas adicionais, ainda que haja no momento apenas um aluno surdo matriculado, beneficiar\u00e1 tamb\u00e9m todos os alunos deficientes auditivos que proventura venham a estudar na institui\u00e7\u00e3o e necessitem do int\u00e9rprete para cursar o ensino superior. <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 trouxe v\u00e1rios dispositivos assegurando a integra\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia. De forma mais abrangente, a Conven\u00e7\u00e3o sobre direitos da pessoa com defici\u00eancia adotada pela Assembleia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006, foi aprovada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo (Dec. N\u00ba 186\/08), e posteriormente promulgada atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 6.949\/2009, tendo seu texto valor equivalente ao de emenda constitucional (CF, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba). Ap\u00f3s estabelecer o seu prop\u00f3sito e a conceitua\u00e7\u00e3o do que significa pessoa com defici\u00eancia (art. 1\u00ba)iv, a conven\u00e7\u00e3o estabeleceu algumas defini\u00e7\u00f5es (art. 2\u00ba):<\/p>\n<p>\u201cDiscrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia\u201d significa qualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, com o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel;<\/p>\n<p>&#8220;Adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel&#8221; significa as modifica\u00e7\u00f5es e os ajustes necess\u00e1rios e adequados que n\u00e3o acarretem \u00f4nus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;<\/p>\n<p>\u201cDesenho universal\u201d significa a concep\u00e7\u00e3o de produtos, ambientes, programas e servi\u00e7os a serem usados, na maior medida poss\u00edvel, por todas as pessoas, sem necessidade de adapta\u00e7\u00e3o ou projeto espec\u00edfico. O \u201cdesenho universal\u201d n\u00e3o excluir\u00e1 as ajudas t\u00e9cnicas para grupos espec\u00edficos de pessoas com defici\u00eancia, quando necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em cumprimento aos comandos constitucionais que asseguram a acessibilidade, bem como no intuito de implementar a pol\u00edtica nacional de integra\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia prevista na Lei n\u00ba 7.853\/89, foi editada a Lei n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que trouxe regras e crit\u00e9rios b\u00e1sicos para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, em rela\u00e7\u00e3o aos espa\u00e7os, mobili\u00e1rios e equipamentos urbanos, \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es, aos transportes e aos sistemas e meios de comunica\u00e7\u00e3o. Essa lei previu expressamente a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras ao acesso e ao pleno exerc\u00edcio dos direitos pelas pessoas com defici\u00eancia, definindo como barreiras nas comunica\u00e7\u00f5es: qualquer entrave ou obst\u00e1culo que dificulte ou impossibilite a express\u00e3o ou o recebimento de mensagens por interm\u00e9dio dos meios ou sistemas de comunica\u00e7\u00e3o, sejam ou n\u00e3o de massa (art. 2\u00ba, II, &#8216;d&#8217;). <\/p>\n<p>No tocante \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da acessibilidade comunicacional, a Lei n\u00ba 10.098\/2000, em seu art. 17, estipulou ao Poder P\u00fablico a obriga\u00e7\u00e3o de promover a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras na comunica\u00e7\u00e3o e estabelecer mecanismos e alternativas t\u00e9cnicas para tornar acess\u00edvel os sistemas de comunica\u00e7\u00e3o e sinaliza\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia sensorial e com dificuldade de comunica\u00e7\u00e3o, para garantir-lhes o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao transporte, \u00e0 cultura, ao esporte e ao lazer.<br \/>\nComo regulamento dessa lei, foi editado o Decreto n\u00ba 5.296, de 2\/22\/2004. Esse decreto atribuiu inicialmente a Anatel e, posteriormente, ap\u00f3s altera\u00e7\u00e3o legislativa, ao Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, a compet\u00eancia para implementar o plano de medidas t\u00e9cnicas previsto na Lei 10.098\/2000, utilizando entre outros mecanismos: i) a subtitula\u00e7\u00e3o por meio de legenda oculta (close caption); ii) a janela com int\u00e9rprete de Libras e iii) a descri\u00e7\u00e3o e narra\u00e7\u00e3o em voz de cenas e imagens, que consiste no recurso da audiodescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o objetivo de implementar tais medidas, foi editada a Norma Complementar n\u00ba 01\/2006, aprovada pela Portaria n\u00ba 310 do MC, de 27 de junho de 2006, tornando obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o dos mecanismos para tornar acess\u00edvel a programa\u00e7\u00e3o das televis\u00f5es abertas em todo territ\u00f3rio nacional. A portaria estabeleceu a obrigatoriedade de veicula\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de programas com acessibilidade, por meio da oferta dos tr\u00eas recursos previstos no decreto-close capton, janela com int\u00e9rprete de Libras e audiodescri\u00e7\u00e3o, a princ\u00edpio, duas horas da programa\u00e7\u00e3o exibida, devendo progressivamente ir aumentando at\u00e9 chegar \u00e0 totalidade da programa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Portaria trouxe a seguinte defini\u00e7\u00e3o deaudiodescri\u00e7\u00e3o: corresponde a uma locu\u00e7\u00e3o, em l\u00edngua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com defici\u00eancia visual. <\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es concedeu o prazo de car\u00eancia de dois anos para que as emissoras se preparassem para iniciar suas transmiss\u00f5es com a oferta dos recursos de acessibilidade. Em julho de 2008, o Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es publicou a Portaria n\u00ba 466, concedendo o prazo de 90 dias para que as emissoras passassem a incluir a audiodescri\u00e7\u00e3o em seus programas, mantendo os demais termos da Portaria n\u00ba 310 de 2006. <\/p>\n<p>Em 14 de outubro de 2008, por\u00e9m, o ent\u00e3o Ministro de Estado das Comunica\u00e7\u00f5es, H\u00e9lio Costa, assinou a Portaria n\u00ba 661, para submeter \u00e0 consulta p\u00fablica o tema relativo \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade atrav\u00e9s da audiodescri\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o, suspendendo a portaria anterior (Portaria 466\/2008) e a aplica\u00e7\u00e3o dos prazos previstos na Norma Complementar n\u00ba 01\/2006, aprovada pela Portaria n\u00ba 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere \u00e0 obrigatoriedade de adapta\u00e7\u00e3o e veicula\u00e7\u00e3o na programa\u00e7\u00e3o exibida atrav\u00e9s do recurso da audiodescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o revogando, contudo, os demais itens da portaria.<\/p>\n<p>Finalmente, em 25 de mar\u00e7o do corrente ano de 2010, foi publicada a Portaria n\u00ba 188 do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, especificamente sobre o recurso da audiodescri\u00e7\u00e3o. A portaria alterou a defini\u00e7\u00e3o do mecanismo previsto na Portaria n\u00ba 310\/2006, que passou a significar narra\u00e7\u00e3o, em l\u00edngua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descri\u00e7\u00f5es de sons e elementos visuais e quaisquer informa\u00e7\u00f5es adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreens\u00e3o desta por pessoas com defici\u00eancia visual e intelectual.<\/p>\n<p>Percebe-se que a reda\u00e7\u00e3o atual \u00e9 mais ampla e passou a incluir expressamente os deficientes intelectuais como categoria beneficiada pelo recurso. De fato, o grupo de beneficiados pelo recurso da audiodescri\u00e7\u00e3o \u00e9 bastante amplo. O mecanismo serve para garantir o direito de acesso \u00e0 programa\u00e7\u00e3o televisiva ou obra audiovisual n\u00e3o apenas aos deficientes visuais, como se pensa num primeiro momento, mas a todas aquelas pessoas que por alguma defici\u00eancia mental ou n\u00edvel intelectual, como os analfabetos funcionais, no caso de transmiss\u00e3o de filmes legendados, n\u00e3o consigam compreender o conte\u00fado da imagem e, ainda, aquelas que por conta de uma condi\u00e7\u00e3o f\u00edsica n\u00e3o consigam se manter em posi\u00e7\u00e3o para assistir televis\u00e3o, dependendo mais de informa\u00e7\u00f5es auditivas que visuais.v<\/p>\n<p>Para que o recurso entre em vigor, foi proposto um cronograma no qual as geradoras cedentes de programa\u00e7\u00e3o (chamadas cabe\u00e7as-de-rede) j\u00e1 licenciadas para transmitir com tecnologia digital ter\u00e3o o prazo de 12 meses, a partir de 1\u00ba de julho de 2010, para come\u00e7ar a fazer a audiodescri\u00e7\u00e3o. Neste primeiro momento, as emissoras ter\u00e3o que transmitir no m\u00ednimo duas horas semanais de programa\u00e7\u00e3o audiodescrita, veiculadas no hor\u00e1rio compreendido entre 6h e 2h. De acordo com o cronograma, esse tempo vai aumentando gradativamente at\u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de transmitir vinte horas semanais de conte\u00fado audiodescrito no prazo de 10 anos.<br \/>\nNo caso das emissoras que ainda n\u00e3o est\u00e3o licenciadas para transmitir com tecnologia digital, os prazos passam a valer a partir da data da expedi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a para funcionamento da esta\u00e7\u00e3o digital. Para as afiliadas ou retransmissoras, tamb\u00e9m vale a data de in\u00edcio da transmiss\u00e3o ou retransmiss\u00e3o com tecnologia digital, obedecendo a mesma propor\u00e7\u00e3o de horas e o mesmo hor\u00e1rio estabelecido para a geradora cedente da programa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A audiodescri\u00e7\u00e3o, ao lado das medidas de acessibilidade j\u00e1 postas em pr\u00e1tica (legenda oculta e janela com int\u00e9rprete de libras), visa assegurar a equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades das pessoas com defici\u00eancia no tocante ao acesso \u00e0 cultura, informa\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e ao lazer, tornando efetivo ao princ\u00edpio da isonomia na busca da acessibilidade de forma plena.<\/p>\n<p>Cumpre ao Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscalizar e adotar as medidas cab\u00edveis a fim de garantir o efetivo implemento desses recursos, democratizando e tornando acess\u00edvel a programa\u00e7\u00e3o cultural e televisiva do pa\u00eds. <\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio p\u00fablico para a defesa da acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia e, em especial, no tocante ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e aos meios de comunica\u00e7\u00e3o, legitima-se tanto pelo direito da categoria em si de pessoas nessa condi\u00e7\u00e3o, como no interesse da pr\u00f3pria coletividade na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade democr\u00e1tica, pautada no princ\u00edpio da justi\u00e7a social e no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana. <\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 necess\u00e1rio ter em mente que o implemento da acessibilidade n\u00e3o \u00e9 um favor ou ato de caridade estatal, mas um dever do Poder P\u00fablico, juntamente com a sociedade civil, considerando que a pessoa com necessidades especiais, qualquer que seja o tipo de defici\u00eancia, f\u00edsica, motora, sensorial ou intelectual, \u00e9 um cidad\u00e3o como qualquer outro e uma pessoa completa, no que diz respeito \u00e0 dignidade e ao exerc\u00edcio de seus direitos. <\/p>\n<p>Notas<br \/>\niMAZZILLI, A defesa dos interesses difusos em ju\u00edzo: meio ambiente, consumidor, patrim\u00f4nio cultural, patrim\u00f4nio p\u00fablico e outros interesses. 23 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 661\/667.<br \/>\niiA Lei n\u00ba 7.853\/89, Art. 8\u00ba, tipificou como crime pun\u00edvel com reclus\u00e3o de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa as seguintes condutas:<br \/>\n\u201cI &#8211; recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscri\u00e7\u00e3o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p\u00fablico ou privado, por motivos derivados da defici\u00eancia que porta;<br \/>\nII &#8211; obstar, sem justa causa, o acesso de algu\u00e9m a qualquer cargo p\u00fablico, por motivos derivados de sua defici\u00eancia;<br \/>\nIII &#8211; negar, sem justa causa, a algu\u00e9m, por motivos derivados de sua defici\u00eancia, emprego ou trabalho;<br \/>\nIV &#8211; recusar, retardar ou dificultar interna\u00e7\u00e3o ou deixar de prestar assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar e ambulatorial, quando poss\u00edvel, \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia;<br \/>\nV &#8211; deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execu\u00e7\u00e3o de ordem judicial expedida na a\u00e7\u00e3o civil a que alude esta Lei;<br \/>\nVI &#8211; recusar, retardar ou omitir dados t\u00e9cnicos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.\u201d<br \/>\niii A Lei n\u00ba 10.436, de 24 de abril de 2002, reconheceu a L\u00edngua Brasileira de Sinais &#8211; Libras como meio legal de comunica\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<br \/>\nivEis o teor do artigo 1\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia :<br \/>\n\u201cO prop\u00f3sito da presente Conven\u00e7\u00e3o \u00e9 promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e eq\u00fcitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente.<br \/>\nPessoas com defici\u00eancia s\u00e3o aquelas que t\u00eam impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.\u201d<br \/>\nvNesse sentido, \u00e9 esclarecedor o artigo Em defesa da \u00c1udio-descri\u00e7\u00e3o: contribui\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com defici\u00eancia (Francisco J. De Lima, Ros\u00e2ngela \u00aa F Lima e L\u00edvia C. Guedes).<br \/>\nAv. Gov. Agamenon Magalh\u00e3es, 1800, Espinheiro &#8211; Recife \/ PE &#8211; CEP: 52.021-170<br \/>\n Telefone: (81) 2125-7300 &#8211; E-mail: ascom@prpe.mpf.gov.br              <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Leis s\u00e3o v\u00e1rias as que garantem o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, como ademais, garantem a todos os cidad\u00e3os brasileiros, conforme reza Nossa Carta Maior.<br \/>\nN\u00e3o obstante, ter essas leis implementadas n\u00e3o tem sido trabalho f\u00e1cil, principalmente quando a garantia constitucional do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o est\u00e1 em tela.<br \/>\nA Lei 10.098\/00, o Decreto 5.296\/04 que a regulamenta, o Decreto 6949\/09 que promulga a Conven\u00e7\u00e3o Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia, dando a ela status de emenda Constitucional e a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 parecem n\u00e3o ser suficientes para evitar que Resolu\u00e7\u00f5es e Portarias absurdas sejam aprovadas e colocadas em pr\u00e1tica, contrariamente aos ditames constitucionais.<br \/>\nExemplo desse absurdo \u00e9 a Portaria n\u00ba 188\/2010 do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, que trata da provis\u00e3o da \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na televis\u00e3o.<br \/>\nEm lugar de respeitar nossa Carta Maior, garantindo \u00e0s pessoas com defici\u00eancia visual o direito ison\u00f4mico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, com igualdade de condi\u00e7\u00f5es e de acessibilidade comunicacional \u00e0 programa\u00e7\u00e3o cultural, educacional e de lazer, conforme previsto por nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es restringe esse direito, determinando que as pessoas com defici\u00eancia de hoje, s\u00f3 possam gozar do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, s\u00f3 parte desse direito, em dez anos, contados ap\u00f3s os 12 meses da publica\u00e7\u00e3o da Portaria, o que significa mais de 20 anos depois da promulga\u00e7\u00e3o da Lei de Acessibilidade, Lei 10.098\/00, e mais de  30 anos da promulga\u00e7\u00e3o de nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u201cPara que o recurso entre em vigor, foi proposto um cronograma no qual as geradoras cedentes de programa\u00e7\u00e3o (chamadas cabe\u00e7as-de-rede) j\u00e1 licenciadas para transmitir com tecnologia digital ter\u00e3o o prazo de 12 meses, a partir de 1\u00ba de julho de 2010, para come\u00e7ar a fazer a audiodescri\u00e7\u00e3o. Neste primeiro momento, as emissoras ter\u00e3o que transmitir no m\u00ednimo duas horas semanais de programa\u00e7\u00e3o audiodescrita, veiculadas no hor\u00e1rio compreendido entre 6h e 2h. De acordo com o cronograma, esse tempo vai aumentando gradativamente at\u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de transmitir vinte horas semanais de conte\u00fado audiodescrito no prazo de 10 anos.\u201d<br \/>\nComo resta claro, tal Portaria discrimina por raz\u00e3o de defici\u00eancia, conforme definem esse crime a Lei 3.956\/01 e a Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque, Decreto 6949\/09. E o faz porque restringe o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pelas pessoas com defici\u00eancia, e n\u00e3o s\u00f3 por elas.<br \/>\n\u201cA audiodescri\u00e7\u00e3o, ao lado das medidas de acessibilidade j\u00e1 postas em pr\u00e1tica (legenda oculta e janela com int\u00e9rprete de libras), visa assegurar a equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades das pessoas com defici\u00eancia no tocante ao acesso \u00e0 cultura, informa\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e ao lazer, tornando efetivo ao princ\u00edpio da isonomia na busca da acessibilidade de forma plena.<br \/>\nCumpre ao Minist\u00e9rio P\u00fablico fiscalizar e adotar as medidas cab\u00edveis a fim de garantir o efetivo implemento desses recursos, democratizando e tornando acess\u00edvel a programa\u00e7\u00e3o cultural e televisiva do pa\u00eds.<br \/>\nA atribui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio p\u00fablico para a defesa da acessibilidade das pessoas com defici\u00eancia e, em especial, no tocante ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e aos meios de comunica\u00e7\u00e3o, legitima-se tanto pelo direito da categoria em si de pessoas nessa condi\u00e7\u00e3o, como no interesse da pr\u00f3pria coletividade na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade democr\u00e1tica, pautada no princ\u00edpio da justi\u00e7a social e no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana.\u201d<br \/>\nA autora do artigo em comento reconhece, pois, o direito das pessoas com defici\u00eancia, bem como o papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa desse direito que, ainda que sendo demandado por uma pessoa com defici\u00eancia, \u00e9 coletivo de todas as pessoas com defici\u00eancia visual, intelectual e outras: \u00e9 direito homog\u00eaneo, \u00e9 difuso, \u00e9 da classe, \u00e9 da categoria, \u00e9 da comunidade das pessoas com defici\u00eancia, sobretudo das pessoas com defici\u00eancia visual.<br \/>\nMas, se assim o \u00e9, onde est\u00e3o as a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas demandando esse direito? Onde est\u00e1 o MP, estadual ou federal, na garantia desse direito? Onde est\u00e3o os defensores dos direitos dos consumidores (o c\u00f3digo dos consumidores garante servi\u00e7o de acordo com a natureza da necessidade do consumidor)?<br \/>\nOnde est\u00e1 a Justi\u00e7a?<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[4],"class_list":["post-13","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-direito-a-informacao-acao-civil-publica-ministerio-publico-direito-constitucional-acessibilidade-comunicacional-pessoa-com-deficiencia","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}