{"id":167,"date":"2014-02-04T12:40:17","date_gmt":"2014-02-04T12:40:17","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel\/"},"modified":"2014-02-04T12:40:17","modified_gmt":"2014-02-04T12:40:17","slug":"liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=167","title":{"rendered":"Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel"},"content":{"rendered":"<p>Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel<br \/>\nExtra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/noticias\/112398801\/liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel?utm_campaign=newsletter&#038;utm_medium=email&#038;utm_source=newsletter<br \/>\nO ministro Ricardo Lewandowski, no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Seguran\u00e7a (MS) 32751, a fim de garantir a possibilidade de uma advogada cega apresentar peti\u00e7\u00f5es, em papel, at\u00e9 que os sites do Poder Judici\u00e1rio tornem-se completamente acess\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o ao Processo Judicial Eletr\u00f4nico (PJe).<br \/>\nA advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o MS em seu pr\u00f3prio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independ\u00eancia, sob o argumento de que o PJe est\u00e1 inacess\u00edvel aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por ela como inconstitucional.<br \/>\nA advogada afirmou que a Recomenda\u00e7\u00e3o 27\/2009, do CNJ, determina que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para remo\u00e7\u00e3o de quaisquer barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com defici\u00eancia aos bens e servi\u00e7os de todos os integrantes do Poder Judici\u00e1rio. Ressaltou, ainda, que uma Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ instituiu o peticionamento eletr\u00f4nico sem, contudo, ter garantido \u00e0s pessoas com defici\u00eancia amplo e irrestrito acesso aos sites. O conte\u00fado dos sites n\u00e3o est\u00e1 codificado, de modo que os leitores de tela dos deficientes visuais n\u00e3o podem ler\/navegar nos portais, completou.<br \/>\nDeferimento<br \/>\nAo deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao CNJ que assegure \u00e0 impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, at\u00e9 que o processo judicial eletr\u00f4nico seja desenvolvido de acordo com os padr\u00f5es internacionais de acessibilidade, sem preju\u00edzo de melhor exame da quest\u00e3o pelo relator, no caso, o ministro Celso de Mello.<br \/>\nOra, a partir do momento em que o Poder Judici\u00e1rio apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletr\u00f4nicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante \u00e0 acessibilidade, destacou o ministro. Para ele, continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem aux\u00edlio de terceiros para continuar a exercer a profiss\u00e3o de advogado afronta, \u00e0 primeira vista, um dos principais fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da CF).<br \/>\nDe acordo com o ministro, a preocupa\u00e7\u00e3o dos constituintes foi a de assegurar adequada e suficiente prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de necessidades especiais. Ele citou os artigos 3\u00ba, IV; 5\u00ba; 7\u00ba, XXXI; 23, II; 37, VIII; 203, IV e V; 208, III; 227, II, par\u00e1grafo 2\u00ba, 244, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O ministro destacou ainda que o Estado tem a obriga\u00e7\u00e3o de adotar medidas para promover o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, sobretudo de forma livre e independente, a fim de que possam exercer autonomamente sua atividade profissional.<br \/>\nEC\/EH<br \/>\nSupremo Tribunal Federal<br \/>\nPublicado por Supremo Tribunal Federal<br \/>\nSupremo Tribunal Federal (STF) \u00e9 a mais alta inst\u00e2ncia do Poder Judici\u00e1rio do Brasil e acumula compet\u00eancias t\u00edpicas de Suprema Corte&#8230;<\/p>\n<p>Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel<br \/>\nExtra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/noticias\/112398801\/liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel?utm_campaign=newsletter&#038;utm_medium=email&#038;utm_source=newsletter<br \/>\nO ministro Ricardo Lewandowski, no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Seguran\u00e7a (MS) 32751, a fim de garantir a possibilidade de uma advogada cega apresentar peti\u00e7\u00f5es, em papel, at\u00e9 que os sites do Poder Judici\u00e1rio tornem-se completamente acess\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o ao Processo Judicial Eletr\u00f4nico (PJe).<br \/>\nA advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o MS em seu pr\u00f3prio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independ\u00eancia, sob o argumento de que o PJe est\u00e1 inacess\u00edvel aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por ela como inconstitucional.<br \/>\nA advogada afirmou que a Recomenda\u00e7\u00e3o 27\/2009, do CNJ, determina que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para remo\u00e7\u00e3o de quaisquer barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com defici\u00eancia aos bens e servi\u00e7os de todos os integrantes do Poder Judici\u00e1rio. Ressaltou, ainda, que uma Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ instituiu o peticionamento eletr\u00f4nico sem, contudo, ter garantido \u00e0s pessoas com defici\u00eancia amplo e irrestrito acesso aos sites. O conte\u00fado dos sites n\u00e3o est\u00e1 codificado, de modo que os leitores de tela dos deficientes visuais n\u00e3o podem ler\/navegar nos portais, completou.<br \/>\nDeferimento<br \/>\nAo deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao CNJ que assegure \u00e0 impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, at\u00e9 que o processo judicial eletr\u00f4nico seja desenvolvido de acordo com os padr\u00f5es internacionais de acessibilidade, sem preju\u00edzo de melhor exame da quest\u00e3o pelo relator, no caso, o ministro Celso de Mello.<br \/>\nOra, a partir do momento em que o Poder Judici\u00e1rio apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletr\u00f4nicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante \u00e0 acessibilidade, destacou o ministro. Para ele, continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem aux\u00edlio de terceiros para continuar a exercer a profiss\u00e3o de advogado afronta, \u00e0 primeira vista, um dos principais fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da CF).<br \/>\nDe acordo com o ministro, a preocupa\u00e7\u00e3o dos constituintes foi a de assegurar adequada e suficiente prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de necessidades especiais. Ele citou os artigos 3\u00ba, IV; 5\u00ba; 7\u00ba, XXXI; 23, II; 37, VIII; 203, IV e V; 208, III; 227, II, par\u00e1grafo 2\u00ba, 244, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O ministro destacou ainda que o Estado tem a obriga\u00e7\u00e3o de adotar medidas para promover o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos sistemas e tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, sobretudo de forma livre e independente, a fim de que possam exercer autonomamente sua atividade profissional.<br \/>\nEC\/EH<br \/>\nSupremo Tribunal Federal<br \/>\nPublicado por Supremo Tribunal Federal<br \/>\nSupremo Tribunal Federal (STF) \u00e9 a mais alta inst\u00e2ncia do Poder Judici\u00e1rio do Brasil e acumula compet\u00eancias t\u00edpicas de Suprema Corte&#8230;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel<br \/>\nExtra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/noticias\/112398801\/liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel?utm_campaign=newsletter&#038;utm_medium=email&#038;utm_source=newsletter<br \/>\nO ministro Ricardo Lewandowski, no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Seguran\u00e7a (MS) 32751, a fim de garantir a possibilidade de uma advogada cega apresentar peti\u00e7\u00f5es, em papel, at\u00e9 que os sites do Poder Judici\u00e1rio tornem-se completamente acess\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o ao Processo Judicial Eletr\u00f4nico (PJe).<br \/>\nA advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o MS em seu pr\u00f3prio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independ\u00eancia, sob o argumento de que o PJe est\u00e1 inacess\u00edvel aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na web. Deborah Prates questiona ato praticado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por ela como inconstitucional.<br \/>\nA advogada afirmou que a Recomenda\u00e7\u00e3o 27\/2009, do CNJ, determina que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para remo\u00e7\u00e3o de quaisquer barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com defici\u00eancia aos bens e servi\u00e7os de todos os integrantes do Poder Judici\u00e1rio. Ressaltou, ainda, que uma Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ instituiu o peticionamento eletr\u00f4nico sem, contudo, ter garantido \u00e0s pessoas com defici\u00eancia amplo e irrestrito acesso aos sites. O conte\u00fado dos sites n\u00e3o est\u00e1 codificado, de modo que os leitores de tela dos deficientes visuais n\u00e3o podem ler\/navegar nos portais, completou.<br \/>\nDeferimento<br \/>\nAo deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao CNJ que assegure \u00e0 impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, at\u00e9 que o processo judicial eletr\u00f4nico seja desenvolvido de acordo com os padr\u00f5es internacionais de acessibilidade, sem preju\u00edzo de melhor exame da quest\u00e3o pelo relator, no caso, o ministro Celso de Mello.<br \/>\nOra, a partir do momento em que o Poder Judici\u00e1rio apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletr\u00f4nicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante \u00e0 acessibilidade, destacou o ministro. Para ele, continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem aux\u00edlio de terceiros para continuar a exercer a profiss\u00e3o de advogado afronta, \u00e0 primeira vista, um dos principais fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da CF).<br \/>\nDe acordo com o ministro, a preocupa\u00e7\u00e3o dos constituintes foi a de assegurar adequada e suficiente prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de necessidades especiais. Ele citou os artigos 3\u00ba, IV; 5\u00ba; 7\u00ba, XXXI; 23, II; 37, VIII; 203, IV e V; 208, III; 227, II, par\u00e1grafo 2\u00ba, 244, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 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