{"id":21,"date":"2012-06-04T17:22:40","date_gmt":"2012-06-04T17:22:40","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/lei-apena-quem-barra-entrada-de-cao-guia-em-ambientes-publicos-e-privados-de-uso-coletivo\/"},"modified":"2012-06-04T17:22:40","modified_gmt":"2012-06-04T17:22:40","slug":"lei-apena-quem-barra-entrada-de-cao-guia-em-ambientes-publicos-e-privados-de-uso-coletivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=21","title":{"rendered":"Lei apena quem Barra Entrada de C\u00e3o-guia em Ambientes P\u00fablicos e Privados de Uso Coletivo."},"content":{"rendered":"<p>O DECRETO N\u00ba 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, que regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005 (que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia e d\u00e1 outras provid\u00eancias) n\u00e3o deixa d\u00favidas de quais lugares o c\u00e3o-guia n\u00e3o pode entrar, sendo, portanto, crime de discrimina\u00e7\u00e3o impedir o usu\u00e1rio e seu c\u00e3o-guia de entrar em quaisquer outros lugares p\u00fablicos ou privados de uso coletivo que os estabelecidos em lei.<br \/>\nAssim vejamos:<br \/>\nArt. 1o  A pessoa com defici\u00eancia visual usu\u00e1ria de c\u00e3o-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais p\u00fablicos ou privados de uso coletivo.<br \/>\no  Fica proibido o ingresso de c\u00e3o-guia em estabelecimentos de sa\u00fade nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assist\u00eancia a queimados, centro cir\u00fargico, central de material e esteriliza\u00e7\u00e3o, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em \u00e1reas de preparo de medicamentos, farm\u00e1cia hospitalar, em \u00e1reas de manipula\u00e7\u00e3o, processamento, prepara\u00e7\u00e3o e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comiss\u00e3o de Controle de Infec\u00e7\u00e3o Hospitalar dos servi\u00e7os de sa\u00fade.<br \/>\n\u00a7 4o  O ingresso de c\u00e3o-guia \u00e9 proibido, ainda, nos locais em que seja obrigat\u00f3ria a esteriliza\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de coibir o impedimento \u00e0 entrada e perman\u00eancia do c\u00e3o-guia e sua dupla nos ambientes, este Decreto garante condi\u00e7\u00f5es adequadas para melhor adequa\u00e7\u00e3o do uso de c\u00e3o-guia nos espa\u00e7os e meios de transporte:<br \/>\n\u00a7 2o  \u00c9 vedada a exig\u00eancia do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condi\u00e7\u00e3o para o ingresso e perman\u00eancia nos locais descritos no caput.<br \/>\n\u00a7 5o  No transporte p\u00fablico, a pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia ocupar\u00e1, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espa\u00e7o livre \u00e0 sua volta ou pr\u00f3ximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.<br \/>\n\u00a7 7o  \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de valores, tarifas ou acr\u00e9scimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou \u00e0 presen\u00e7a de c\u00e3o-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es de que trata o art. 6o.<br \/>\nA legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 reconhecidamente avan\u00e7ada, quando se fala da garantia de direitos da pessoa com defici\u00eancia, embora ainda esteja longe de ser a ideal. Todavia, o problema que as pessoas com defici\u00eancia enfrentam \u00e9, de fato, ver os direitos j\u00e1 garantidos respeitados, tornados realidade.<br \/>\nQue fazer para que as pessoas com defici\u00eancia visual n\u00e3o continuem a passar por tantas dificuldades com seus c\u00e3es-guias, quando querem viajar ou quando querem entrar em hot\u00e9is e restaurantes?<br \/>\nA lei penaliza que a descumpre, mas est\u00e3o as autoridades preparadas para garanti-la aos usu\u00e1rios de c\u00e3o-guia?<br \/>\nAs tais autoridades sabem que:<br \/>\nArt. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais, c\u00edveis e administrativas cab\u00edveis:<br \/>\nI &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do usu\u00e1rio com o c\u00e3o-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o da dupla:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);<br \/>\nII &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do c\u00e3o em fase de socializa\u00e7\u00e3o ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o do c\u00e3o:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e<br \/>\nIII &#8211; no caso de reincid\u00eancia:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; interdi\u00e7\u00e3o, pelo per\u00edodo de trinta dias, e multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decis\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de:<\/p>\n<p>Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<br \/>\nCasa Civil<br \/>\nSubchefia para Assuntos Jur\u00eddicos<br \/>\nDECRETO N\u00ba 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.<\/p>\n<p>Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,<br \/>\nDECRETA:<br \/>\n Art. 1o  A pessoa com defici\u00eancia visual usu\u00e1ria de c\u00e3o-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais p\u00fablicos ou privados de uso coletivo.<br \/>\n\u00a7 1o  O ingresso e a perman\u00eancia de c\u00e3o em fase de socializa\u00e7\u00e3o ou treinamento nos locais previstos no caput somente poder\u00e1 ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.<br \/>\n\u00a7 2o  \u00c9 vedada a exig\u00eancia do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condi\u00e7\u00e3o para o ingresso e perman\u00eancia nos locais descritos no caput.<br \/>\n\u00a7 3o  Fica proibido o ingresso de c\u00e3o-guia em estabelecimentos de sa\u00fade nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assist\u00eancia a queimados, centro cir\u00fargico, central de material e esteriliza\u00e7\u00e3o, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em \u00e1reas de preparo de medicamentos, farm\u00e1cia hospitalar, em \u00e1reas de manipula\u00e7\u00e3o, processamento, prepara\u00e7\u00e3o e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comiss\u00e3o de Controle de Infec\u00e7\u00e3o Hospitalar dos servi\u00e7os de sa\u00fade.<br \/>\n\u00a7 4o  O ingresso de c\u00e3o-guia \u00e9 proibido, ainda, nos locais em que seja obrigat\u00f3ria a esteriliza\u00e7\u00e3o individual.<br \/>\n\u00a7 5o  No transporte p\u00fablico, a pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia ocupar\u00e1, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espa\u00e7o livre \u00e0 sua volta ou pr\u00f3ximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.<br \/>\n\u00a7 6o  A pessoa com defici\u00eancia visual e a fam\u00edlia hospedeira ou de acolhimento poder\u00e3o manter em sua resid\u00eancia os animais de que trata este Decreto, n\u00e3o se aplicando a estes quaisquer restri\u00e7\u00f5es previstas em conven\u00e7\u00e3o, regimento interno ou regulamento condominiais.<br \/>\n\u00a7 7o  \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de valores, tarifas ou acr\u00e9scimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou \u00e0 presen\u00e7a de c\u00e3o-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es de que trata o art. 6o.<br \/>\nArt. 2o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:<br \/>\nI &#8211; defici\u00eancia visual: cegueira, na qual a acuidade visual \u00e9 igual ou menor que 0,05\u00b0 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; a baixa vis\u00e3o, que significa acuidade visual entre 0,3\u00b0 e 0,05\u00b0 no melhor olho, com a melhor corre\u00e7\u00e3o \u00f3ptica; os casos nos quais a somat\u00f3ria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorr\u00eancia simult\u00e2nea de quaisquer das condi\u00e7\u00f5es anteriores;<br \/>\nII &#8211; local p\u00fablico: aquele que seja aberto ao p\u00fablico, destinado ao p\u00fablico ou utilizado pelo p\u00fablico, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;<br \/>\nIII &#8211; local privado de uso coletivo: aquele destinado \u00e0s atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de sa\u00fade ou de servi\u00e7os, entre outras;<br \/>\nIV &#8211; treinador: profissional habilitado para treinar o c\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla c\u00e3o e usu\u00e1rio;<br \/>\nVI &#8211; fam\u00edlia hospedeira ou fam\u00edlia de acolhimento: aquela que abriga o c\u00e3o na fase de socializa\u00e7\u00e3o,compreendida entre o desmame e o in\u00edcio do treinamento espec\u00edfico do animal para sua atividade como guia;<br \/>\nVII &#8211; acompanhante habilitado do c\u00e3o-guia: membro da fam\u00edlia hospedeira ou fam\u00edlia de acolhimento;<br \/>\nVIII &#8211; c\u00e3o-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com defici\u00eancia visual.<br \/>\n\u00a7 1o  Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimida\u00e7\u00e3o ou quaisquer a\u00e7\u00f5es de natureza agressiva, bem como para a obten\u00e7\u00e3o de vantagens de qualquer natureza.<br \/>\n \u00a7 2o  A pr\u00e1tica descrita no \u00a7 1o \u00e9 considerada como desvio de fun\u00e7\u00e3o, sujeitando o respons\u00e1vel \u00e0 perda da posse do animal e a respectiva devolu\u00e7\u00e3o a um centro de treinamento, preferencialmente \u00e0quele em que o c\u00e3o foi treinado.<br \/>\nArt. 3o  A identifica\u00e7\u00e3o do c\u00e3o-guia e a comprova\u00e7\u00e3o de treinamento do usu\u00e1rio dar-se-\u00e3o por meio da apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes itens:<br \/>\nI &#8211; carteira de identifica\u00e7\u00e3o e plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o, expedidas pelo centro de treinamento de c\u00e3es-guia ou pelo instrutor aut\u00f4nomo, que devem conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\na) no caso da carteira de identifica\u00e7\u00e3o:<br \/>\n1. nome do usu\u00e1rio e do c\u00e3o-guia;<br \/>\n2. nome do centro de treinamento ou do instrutor aut\u00f4nomo;<br \/>\n3. n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ do centro ou da empresa respons\u00e1vel pelo treinamento ou o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas &#8211; CPF do instrutor aut\u00f4nomo; e<br \/>\n4. foto do usu\u00e1rio e do c\u00e3o-guia; e<br \/>\nb) no caso da plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o:<br \/>\n1. nome do usu\u00e1rio e do c\u00e3o-guia;<br \/>\n2. nome do centro de treinamento ou do instrutor aut\u00f4nomo; e<br \/>\n3. n\u00famero do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor aut\u00f4nomo;<br \/>\nII &#8211; carteira de vacina\u00e7\u00e3o atualizada, com comprova\u00e7\u00e3o da vacina\u00e7\u00e3o m\u00faltipla e anti-r\u00e1bica, assinada por m\u00e9dico veterin\u00e1rio com registro no \u00f3rg\u00e3o regulador da profiss\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com al\u00e7a.<br \/>\n\u00a7 1o  A plaqueta de identifica\u00e7\u00e3o deve ser utilizada no pesco\u00e7o do c\u00e3o-guia.<br \/>\n\u00a7 2o  Os centros de treinamento e instrutores aut\u00f4nomos reavaliar\u00e3o, sempre que julgarem necess\u00e1rio, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usu\u00e1rio caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptid\u00e3o do usu\u00e1rio, do c\u00e3o-guia, de ambos ou por mau uso do animal.<br \/>\n\u00a7 3o  O c\u00e3o em fase de socializa\u00e7\u00e3o e treinamento dever\u00e1 ser identificado por uma plaqueta, presa \u00e0 coleira, com a inscri\u00e7\u00e3o \u201cc\u00e3o-guia em treinamento\u201d, aplicando-se as mesmas exig\u00eancias de identifica\u00e7\u00e3o do c\u00e3o-guia, dispensado o uso de arreio com al\u00e7a.<br \/>\nArt. 4o  O Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial &#8211; INMETRO ser\u00e1 respons\u00e1vel por avaliar a qualifica\u00e7\u00e3o dos centros de treinamento e dos instrutores aut\u00f4nomos, conforme compet\u00eancia conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  A avalia\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 realizada mediante a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e pelo INMETRO em portaria conjunta.<br \/>\nArt. 5o  A Coordenadoria Nacional para Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia &#8211; CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizar\u00e1 exame para avaliar a capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos treinadores e instrutores de c\u00e3o-guia por meio da instala\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de especialistas, formada por:<br \/>\nI &#8211; representantes de entidades de e para pessoas com defici\u00eancia visual;<br \/>\nII &#8211; usu\u00e1rios de c\u00e3o-guia;<br \/>\nIII &#8211; m\u00e9dicos veterin\u00e1rios com registro no \u00f3rg\u00e3o regulador da profiss\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; treinadores;<br \/>\nV &#8211; instrutores; e<br \/>\nVI &#8211; especialistas em orienta\u00e7\u00e3o e mobilidade.<br \/>\n\u00a7 1o  O exame ter\u00e1 periodicidade semestral, podendo ser tamb\u00e9m realizado a qualquer tempo, mediante solicita\u00e7\u00e3o dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.<br \/>\n\u00a7 2o  A CORDE poder\u00e1 delegar a organiza\u00e7\u00e3o do exame.<br \/>\nArt. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais, c\u00edveis e administrativas cab\u00edveis:<br \/>\nI &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do usu\u00e1rio com o c\u00e3o-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o da dupla:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);<br \/>\nII &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do c\u00e3o em fase de socializa\u00e7\u00e3o ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o do c\u00e3o:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e<br \/>\nIII &#8211; no caso de reincid\u00eancia:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; interdi\u00e7\u00e3o, pelo per\u00edodo de trinta dias, e multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decis\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 7o  O usu\u00e1rio de c\u00e3o-guia treinado por institui\u00e7\u00e3o estrangeira dever\u00e1 portar a carteira de identifica\u00e7\u00e3o do c\u00e3o-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro aut\u00f4nomo ou uma c\u00f3pia autenticada do diploma de conclus\u00e3o do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradu\u00e7\u00e3o simples do documento para o portugu\u00eas, al\u00e9m dos documentos referentes \u00e0 sa\u00fade do c\u00e3o-guia, que devem ser emitidos por m\u00e9dico veterin\u00e1rio com licen\u00e7a para atuar no territ\u00f3rio brasileiro, credenciado no \u00f3rg\u00e3o regulador de sua profiss\u00e3o.<br \/>\nArt. 8o  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizar\u00e1 campanhas publicit\u00e1rias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, para informa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o a respeito do disposto neste Decreto, sem preju\u00edzo de iniciativas semelhantes tomadas por outros \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico ou pela sociedade civil.<br \/>\nArt. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nBras\u00edlia, 21de setembro de 2006; 185o da Independ\u00eancia e 118o da Rep\u00fablica.<br \/>\nLUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA<br \/>\nErenice Guerra<br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2006.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O DECRETO N\u00ba 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, que regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005 (que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia e d\u00e1 outras provid\u00eancias) n\u00e3o deixa d\u00favidas de quais lugares o c\u00e3o-guia n\u00e3o pode entrar, sendo, portanto, crime de discrimina\u00e7\u00e3o impedir o usu\u00e1rio e seu c\u00e3o-guia de entrar em quaisquer outros lugares p\u00fablicos ou privados de uso coletivo que os estabelecidos em lei.<br \/>\nAssim vejamos:<br \/>\nArt. 1o  A pessoa com defici\u00eancia visual usu\u00e1ria de c\u00e3o-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais p\u00fablicos ou privados de uso coletivo.<br \/>\no  Fica proibido o ingresso de c\u00e3o-guia em estabelecimentos de sa\u00fade nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assist\u00eancia a queimados, centro cir\u00fargico, central de material e esteriliza\u00e7\u00e3o, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em \u00e1reas de preparo de medicamentos, farm\u00e1cia hospitalar, em \u00e1reas de manipula\u00e7\u00e3o, processamento, prepara\u00e7\u00e3o e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comiss\u00e3o de Controle de Infec\u00e7\u00e3o Hospitalar dos servi\u00e7os de sa\u00fade.<br \/>\n\u00a7 4o  O ingresso de c\u00e3o-guia \u00e9 proibido, ainda, nos locais em que seja obrigat\u00f3ria a esteriliza\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de coibir o impedimento \u00e0 entrada e perman\u00eancia do c\u00e3o-guia e sua dupla nos ambientes, este Decreto garante condi\u00e7\u00f5es adequadas para melhor adequa\u00e7\u00e3o do uso de c\u00e3o-guia nos espa\u00e7os e meios de transporte:<br \/>\n\u00a7 2o  \u00c9 vedada a exig\u00eancia do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condi\u00e7\u00e3o para o ingresso e perman\u00eancia nos locais descritos no caput.<br \/>\n\u00a7 5o  No transporte p\u00fablico, a pessoa com defici\u00eancia visual acompanhada de c\u00e3o-guia ocupar\u00e1, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espa\u00e7o livre \u00e0 sua volta ou pr\u00f3ximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.<br \/>\n\u00a7 7o  \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de valores, tarifas ou acr\u00e9scimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou \u00e0 presen\u00e7a de c\u00e3o-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator \u00e0s san\u00e7\u00f5es de que trata o art. 6o.<br \/>\nA legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 reconhecidamente avan\u00e7ada, quando se fala da garantia de direitos da pessoa com defici\u00eancia, embora ainda esteja longe de ser a ideal. Todavia, o problema que as pessoas com defici\u00eancia enfrentam \u00e9, de fato, ver os direitos j\u00e1 garantidos respeitados, tornados realidade.<br \/>\nQue fazer para que as pessoas com defici\u00eancia visual n\u00e3o continuem a passar por tantas dificuldades com seus c\u00e3es-guias, quando querem viajar ou quando querem entrar em hot\u00e9is e restaurantes?<br \/>\nA lei penaliza que a descumpre, mas est\u00e3o as autoridades preparadas para garanti-la aos usu\u00e1rios de c\u00e3o-guia?<br \/>\nAs tais autoridades sabem que:<br \/>\nArt. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es penais, c\u00edveis e administrativas cab\u00edveis:<br \/>\nI &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do usu\u00e1rio com o c\u00e3o-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o da dupla:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);<br \/>\nII &#8211; no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a perman\u00eancia do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do c\u00e3o em fase de socializa\u00e7\u00e3o ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso \u00e0 separa\u00e7\u00e3o do c\u00e3o:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e<br \/>\nIII &#8211; no caso de reincid\u00eancia:<br \/>\nSan\u00e7\u00e3o &#8211; interdi\u00e7\u00e3o, pelo per\u00edodo de trinta dias, e multa no valor m\u00ednimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e m\u00e1ximo de R$ 50.000,00 (cinq\u00fcenta mil reais).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decis\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[12],"class_list":["post-21","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-cao-guia-pessoa-com-deficiencia-visual-drime-de-discriminacao","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=21"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=21"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=21"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=21"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}