{"id":22,"date":"2012-06-05T10:03:07","date_gmt":"2012-06-05T10:03:07","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/mandado-de-seguranca-garante-vaga-a-pessoa-com-deficiencia-em-concurso-publico\/"},"modified":"2012-06-05T10:03:07","modified_gmt":"2012-06-05T10:03:07","slug":"mandado-de-seguranca-garante-vaga-a-pessoa-com-deficiencia-em-concurso-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=22","title":{"rendered":"Mandado de Seguran\u00e7a Garante Vaga \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia em Concurso P\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>Ao julgar um Mandado de Seguran\u00e7a que visava a garantir o direito de uma candidata com defici\u00eancia que passara em concurso p\u00fablico e era primeira na lista dos cotistas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, a nomea\u00e7\u00e3o da candidata aprovada dentro das vagas reservadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<br \/>\n&#8220;A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de defici\u00eancia concorrer\u00e3o, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a todas as vagas oferecidas em concurso p\u00fablico, sendo reservados, no m\u00ednimo, cinco por cento de cada cargo em face da classifica\u00e7\u00e3o obtida. Essa previs\u00e3o est\u00e1 contida no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 37 do Decreto 3.298\/1999, que regulamenta a Lei n\u00ba 7.853\/1989, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional para a Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia.&#8221;<\/p>\n<p>Por seu turno, o par\u00e1grafo 2\u00ba do mesmo artigo estabelece que, caso a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 5% resulte em n\u00famero fracionado, este dever\u00e1 ser elevado at\u00e9 o primeiro n\u00famero inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei 8.112\/1990 (Estatuto do Servidor P\u00fablico).&#8221;<br \/>\nDesta vez a decis\u00e3o foi acertadamente coerente com o previsto no artigo 27 do Decreto 6949\/09, para al\u00e9m de estar obediente \u00e0s leis mencionadas, mas quantas decis\u00f4es contr\u00e1rias \u00e0 nossa Constitui\u00e7\u00e3o ainda veremos, vidas daqueles que inconscientemente interpretam as leis sob a hist\u00f3rica \u00e9gide das barreiras atitudinais?<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de:<br \/>\nhttp:\/\/www.schorradvogados.com.br\/index.php?p=detalheNoticia&#038;codigo=64009<br \/>\nDeterminada nomea\u00e7\u00e3o de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU<br \/>\nPor vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta ter\u00e7a-feira (22), a nomea\u00e7\u00e3o de uma candidata aprovada para o cargo de t\u00e9cnica em sa\u00fade no consult\u00f3rio dent\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de defici\u00eancias especiais. A decis\u00e3o foi tomada no julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.<br \/>\nA candidata foi aprovada em concurso p\u00fablico em primeiro lugar entre os candidatos portadores de defici\u00eancias especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomea\u00e7\u00e3o implicaria a ultrapassagem do limite m\u00e1ximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.<br \/>\nA Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de defici\u00eancia concorrer\u00e3o, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a todas as vagas oferecidas em concurso p\u00fablico, sendo reservados, no m\u00ednimo, cinco por cento de cada cargo em face da classifica\u00e7\u00e3o obtida. Essa previs\u00e3o est\u00e1 contida no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 37 do Decreto 3.298\/1999, que regulamenta a Lei n\u00ba 7.853\/1989, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional para a Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia.<br \/>\nPor seu turno, o par\u00e1grafo 2\u00ba do mesmo artigo estabelece que, caso a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 5% resulte em n\u00famero fracionado, este dever\u00e1 ser elevado at\u00e9 o primeiro n\u00famero inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei 8.112\/1990 (Estatuto do Servidor P\u00fablico).<br \/>\nNo caso da candidata, sua nomea\u00e7\u00e3o foi negada sob o argumento de que havia um n\u00famero fracionado e, portanto, n\u00e3o se caracterizaria a condi\u00e7\u00e3o de ser ela a primeira dentre cinco candidatos \u00e0 vaga, j\u00e1 que n\u00e3o se efetuou o arredondamento at\u00e9 o primeiro n\u00famero inteiro subsequente.<br \/>\nDecis\u00e3o<br \/>\nEm seu voto, o ministro Gilmar Mendes disse que o edital do concurso determinou a observ\u00e2ncia tanto do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei 8.112\/1990 quanto do artigo 37, par\u00e1grafo 2\u00ba do Decreto 3.298\/1999. Assim, segundo ele, a regra do arredondamento n\u00e3o poderia ser ignorada. Ele relatou que o STF, buscando fixar razoabilidade ao Decreto 3.298\/99, firmou entendimento no sentido de que ele deve ser interpretado em conjunto com a Lei 8.112. Assim, as vagas do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 37 do mencionado decreto podem ser arredondadas, desde que o arredondamento n\u00e3o implique ultrapassagem do limite m\u00e1ximo de 20% e do m\u00ednimo de 5%.<br \/>\nE, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, no caso em exame, a nomea\u00e7\u00e3o da candidata deficiente especial no conjunto de cada cinco n\u00e3o implica a ultrapassagem dos limites m\u00e1ximo e m\u00ednimo legalmente previstos. \u201cPor isso, vislumbro o direito l\u00edquido e certo a amparar a pretens\u00e3o da impetrante, que a rigor logrou a primeira coloca\u00e7\u00e3o entre as pessoas portadoras de defici\u00eancia\u201d, afirmou.<br \/>\nPor isso, pela unanimidade dos votos dos membros integrantes da Segunda Turma do STF, foi determinada a nomea\u00e7\u00e3o da candidata.<br \/>\nFK\/CG<br \/>\nFonte: STF (DF)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao julgar um Mandado de Seguran\u00e7a que visava a garantir o direito de uma candidata com defici\u00eancia que passara em concurso p\u00fablico e era primeira na lista dos cotistas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, a nomea\u00e7\u00e3o da candidata aprovada dentro das vagas reservadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<br \/>\n&#8220;A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de defici\u00eancia concorrer\u00e3o, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a todas as vagas oferecidas em concurso p\u00fablico, sendo reservados, no m\u00ednimo, cinco por cento de cada cargo em face da classifica\u00e7\u00e3o obtida. Essa previs\u00e3o est\u00e1 contida no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 37 do Decreto 3.298\/1999, que regulamenta a Lei n\u00ba 7.853\/1989, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional para a Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia.&#8221;<\/p>\n<p>Por seu turno, o par\u00e1grafo 2\u00ba do mesmo artigo estabelece que, caso a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 5% resulte em n\u00famero fracionado, este dever\u00e1 ser elevado at\u00e9 o primeiro n\u00famero inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei 8.112\/1990 (Estatuto do Servidor P\u00fablico).&#8221;<br \/>\nDesta vez a decis\u00e3o foi acertadamente coerente com o previsto no artigo 27 do Decreto 6949\/09, para al\u00e9m de estar obediente \u00e0s leis mencionadas, mas quantas decis\u00f4es contr\u00e1rias \u00e0 nossa Constitui\u00e7\u00e3o ainda veremos, vidas daqueles que inconscientemente interpretam as leis sob a hist\u00f3rica \u00e9gide das barreiras atitudinais?<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[13],"class_list":["post-22","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-mandado-de-seguranca-pessoa-com-deficiencia-direito-a-cota-lei-de-cotas-stf","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/22","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=22"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/22\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=22"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=22"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=22"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}