{"id":26,"date":"2012-06-07T14:53:32","date_gmt":"2012-06-07T17:53:32","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/justica-de-pernambuco-garante-o-fornecimento-de-medicamento-gratuito-para-tratamento-a-paciente-com-cancer\/"},"modified":"2023-05-31T09:00:35","modified_gmt":"2023-05-31T12:00:35","slug":"justica-de-pernambuco-garante-o-fornecimento-de-medicamento-gratuito-para-tratamento-a-paciente-com-cancer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=26","title":{"rendered":"Justi\u00e7a de Pernambuco Garante o Fornecimento de medicamento Gratuito para Tratamento a Paciente com C\u00e2ncer."},"content":{"rendered":"<p>O Juiz Federal Roberto W Nogueira, da 1\u00aa Vara de PE determina, por meio de senten\u00e7a judicial, que a Uni\u00e3o e o Estado de Pernambuco forne\u00e7am o medicamento VELCADE, gratuitamente, a paciente acometido por mieloma m\u00faltiplo, conhecendo como leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que impetrou,  na defesa de direitos difusos e coletivos, em caso de paciente acometida de Mieloma M\u00faltiplo \u2013 IgG Kiappa, est\u00e1gio IIIA, em regime de gratuidade, <\/p>\n<p>S E N T E N \u00c7 A \u201ctipo A\u201d<br \/>\nRegistro eletr\u00f4nico<br \/>\nVistos, etc.<br \/>\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO<br \/>\nCuida-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em face da Uni\u00e3o e do Estado de Pernambuco, almejando a obten\u00e7\u00e3o de tutela jurisdicional que garanta o fornecimento gratuito do medicamento BORTEZOMIBE 3,5mg (nome comercial Velcade) \u00e0 paciente **************, 63 anos de idade, acometida de Mieloma M\u00faltiplo \u2013 IgG Kiappa, est\u00e1gio IIIA, em regime de gratuidade, tudo em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei n\u00ba. 8.080\/90 e a Norma Operacional de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade \u2013 NOAS\/SUS n\u00ba. 01\/2002.<br \/>\nEm apertada s\u00edntese, narrou-se na inicial que a Sra. ************** compareceu a esta Procuradoria da Rep\u00fablica em Pernambuco em 8 de abril de 2010, ocasi\u00e3o em que declarou ser portadora de Mieloma M\u00faltiplo \u2013 IgG Kiappa, est\u00e1gio IIIA, diagnosticado desde fevereiro de 2003, doen\u00e7a que vem sendo acompanhada, desde ent\u00e3o, pela Funda\u00e7\u00e3o Hemope. A prescri\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico Kleber Matias, CRM \u2013 5318, indicou ser necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o do medicamento BORTEZOMIBE (Velcade) de 3,5 mg para o tratamento de sua doen\u00e7a (leucemia) (fls. 06-09 \u2013 das PI n\u00ba 1.26.000.000856\/2010-01).<br \/>\nA necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o do VELCADE foi ratificada pelo m\u00e9dico respons\u00e1vel pela prescri\u00e7\u00e3o do medicamento, o qual, atendendo a requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, informou ser imposs\u00edvel substitui-lo por outra medica\u00e7\u00e3o cong\u00eanere (fl. 22\/23).<br \/>\nEsse ju\u00edzo antecipou os efeitos da tutela, tendo sido determinado que os r\u00e9us, solidariamente, fornecessem o f\u00e1rmaco vindicado no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 50,00 (cinquenta) Determinou-se ainda, a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia judicial.(fls. 34\/36).<br \/>\nA Uni\u00e3o e o Estado de Pernambuco foram citados em 29.04.2010, consoante certid\u00f5es de fls. 38v e 39v.<br \/>\n\u00c0s fls. 44\/49, a Uni\u00e3o Federal interp\u00f4s agravo retido, atacando a parte da decis\u00e3o liminar que imp\u00f4s \u00e0s r\u00e9s multa di\u00e1ria por eventual descumprimento do mandamento ali disposto.<br \/>\nO Estado de Pernambuco acostou aos autos, \u00e0s fls. 52\/53, a informa\u00e7\u00e3o de que a paciente benefici\u00e1ria poderia se dirigir \u00e0 Farm\u00e1cia de Pernambuco a fim de obter o medicamento requerido. Juntou, outrossim, c\u00f3pia do agravo de instrumento interposto perante o Eg. Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o (fls. 55\/78).<br \/>\n\u00c0 fl. 98, a Uni\u00e3o, embasada em nota t\u00e9cnica, requereu a dila\u00e7\u00e3o do prazo estipulado para cumprimento da decis\u00e3o liminar ou a autoriza\u00e7\u00e3o para dep\u00f3sito do valor correspondente.<br \/>\nEm contesta\u00e7\u00e3o, o Estado de Pernambuco alegou: a) a inadequa\u00e7\u00e3o da via da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, por inexist\u00eancia de direito difuso, coletivo ou homog\u00eaneo a ser protegido; b) a improced\u00eancia da lide por n\u00e3o se haver provado a essencialidade do tratamento; c) a infring\u00eancia ao princ\u00edpio da reserva do poss\u00edvel; d) restri\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter or\u00e7ament\u00e1rio que impediriam o fornecimento do medicamento; e e) a aus\u00eancia de de car\u00e1ter absoluto dos direitos fundamentais (fls. 79\/97).<br \/>\nA Uni\u00e3o, em sua resposta, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. Aduziu, mais, n\u00e3o haver rol de medicamentos oncol\u00f3gicos do SUS, sendo que este forneceria todos os procedimentos necess\u00e1rios ao tratamento do c\u00e2ncer, a par do esquema quimioter\u00e1pico e o fornecimento de medicamentos responsabilidade do hospital credenciado, in casu, o Hemope. No m\u00e9rito, requereu a improced\u00eancia do pedido, sob as alega\u00e7\u00f5es de: 1) que as pol\u00edticas de sa\u00fade p\u00fablica devem atender a diretrizes que respeitem a reserva do poss\u00edvel, a racionalidade e a razoabilidade; 2) que descaberia \u00e0 Uni\u00e3o qualquer responsabilidade no feito, por ser apenas gestora do SUS; 3) que seria imperativa a obedi\u00eancia \u00e0 lista do SUS, em decorr\u00eancia do princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o; 4) poss\u00edvel \u201cefeito multiplicador\u201d de a\u00e7\u00f5es como a presente (fls. 105\/125).<br \/>\nHouve r\u00e9plica (fls. 141\/156).<br \/>\n\u00c9 o que basta relatar.<br \/>\nDecido.<br \/>\n2- FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<br \/>\nInicialmente, observo que, embora se trate de mat\u00e9ria de direito e de fato, n\u00e3o existe necessidade de produzir-se prova em audi\u00eancia, motivo pelo qual decido proferir julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<br \/>\nPor concordar com os fundamentos invocados pelo MPF em seu percuciente e elucidativa r\u00e9plica, utilizo-os como base de inspira\u00e7\u00e3o para desenvolver as raz\u00f5es d decidir do presente decisum:<br \/>\n2.1 &#8211; Preliminares<br \/>\nDa adequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Cabimento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para tutela de direito individual indispon\u00edvel, ainda que de pessoa determinada.<br \/>\nA norma do artigo 127 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prescreve que ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, institui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, compete a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis. Estabelecido este vetor, disp\u00f5e em seguida:<br \/>\n\u201cArt. 129. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nII \u2013 Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes P\u00fablicos e dos servi\u00e7os de relev\u00e2ncia p\u00fablica aos direitos assegurados nesta Constitui\u00e7\u00e3o, promovendo as medidas necess\u00e1rias a sua garantia.<br \/>\nIII &#8211; promover o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos\u201d.<br \/>\nPela an\u00e1lise do texto normativo transcrito, verifica-se que o constituinte incumbiu especificamente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a relevante miss\u00e3o de defesa prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, do meio ambiente e qualquer outro interesse difuso, coletivo ou individual homog\u00eaneo de relev\u00e2ncia social.<br \/>\nEm harmonia com a Carta Magna, preceitua a Lei Complementar n.\u00ba 75\/93, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o, as atribui\u00e7\u00f5es e o estatuto do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<br \/>\n\u201cArt. 5\u00ba S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nV &#8211; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes P\u00fablicos da Uni\u00e3o e dos servi\u00e7os de relev\u00e2ncia p\u00fablica quanto:<br \/>\na) aos direitos assegurados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal relativos \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nArt. 6\u00ba Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nVII &#8211; promover o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nc) a prote\u00e7\u00e3o dos interesses individuais indispon\u00edveis, difusos e coletivos, relativos \u00e0s comunidades ind\u00edgenas, \u00e0 fam\u00edlia, \u00e1 crian\u00e7a, ao adolescente, ao idoso, \u00e0s minorias \u00e9tnicas e ao consumidor.\u201d (Grifos acrescidos).<br \/>\nDesta forma, v\u00ea-se que possui o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal legitimidade para atuar na defesa de direitos e interesses individuais indispon\u00edveis, tais como o direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida, como \u00e9 o caso dos autos.<br \/>\nO Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 firmou entendimento acerca da legitimidade do parquet para a defesa dos direitos indispon\u00edveis, inclusive por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, nos seguintes termos:<br \/>\n\u201cPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. TRATAMENTO M\u00c9DICO. MENOR. DIREITO INDIVIDUAL INDISPON\u00cdVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA PROVIDOS.<br \/>\n1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal Superior pacificou o entendimento das Turmas de Direito P\u00fablico no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico possui legitimidade para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indispon\u00edveis, ainda que em favor de pessoa determinada: EREsp 734.493\/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 16.10.2006; EREsp 485.969\/SP, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 11.9.2006.<br \/>\n2. No mesmo sentido s\u00e3o recentes precedentes desta Corte Superior: EREsp 466.861\/SP, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min Teori Albino Zavascki, DJ de 7.5.2007; REsp 920.217\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.6.2007; REsp 852.935\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 4.10.2006; REsp 823.079\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 2.10.2006; REsp 856.194\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 22.9.2006; REsp 700.853\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Luiz Fux, DJ de 21.9.2006; REsp 822.712\/RS, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17.4.2006.<br \/>\n3. Embargos de diverg\u00eancia providos\u201d.<br \/>\n(STJ, ERESP 684162, DJ 26\/11\/2007, p. 112).<br \/>\nAssim, afigura-se leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para a defesa de direitos individuais indispon\u00edveis, entre os quais se insere o direito \u00e0 sa\u00fade, exteriorizado, no caso em exame, pela busca de provimento judicial que assegure \u00e0 paciente ************** o tratamento medicamentoso com o medicamento BORTEZOMIBE, ainda que n\u00e3o constantes da lista oficial do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<br \/>\nA legitimidade ativa do parquet se afirma no presente caso por se tratar de interesse individual indispon\u00edvel (direito \u00e0 sa\u00fade), conforme previs\u00e3o legal expressa no supracitado art. 6\u00ba, VII, c, da Lei Complementar n.\u00ba 75\/93.<br \/>\nComo dito, afigura-se leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para a defesa de direitos individuais indispon\u00edveis, entre os quais se insere o direito \u00e0 sa\u00fade, exteriorizada, no caso em exame, na busca de provimento judicial que assegure ao paciente usu\u00e1rio do SUS o tratamento medicamentoso com temozolomida.<br \/>\nA prop\u00f3sito, confiram-se os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<br \/>\n\u201cEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPON\u00cdVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indispon\u00edveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da defensoria p\u00fablica ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento\u201d.<br \/>\n(STF, RE 554088 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03\/06\/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237)<br \/>\n\u201cPROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA AJUIZAR A\u00c7\u00c3O VISANDO \u00c0 INTERNA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR DE GESTANTE HIPOSSUFICIENTE EM CR\u00cdTICO ESTADO DE SA\u00daDE.<br \/>\n1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indispon\u00edveis, mesmo quando a a\u00e7\u00e3o vise \u00e0 tutela de pessoa individualmente considerada.<br \/>\n2. O artigo 127 da Constitui\u00e7\u00e3o, que atribui ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a incumb\u00eancia de defender interesses individuais indispon\u00edveis, cont\u00e9m norma auto-aplic\u00e1vel, inclusive no que se refere \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o para atuar em ju\u00edzo.<br \/>\n3. Tem natureza de interesse indispon\u00edvel a tutela jurisdicional do direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade de que tratam os arts. 5\u00ba, caput e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o, em favor de gestante hipossuficiente que necessite de interna\u00e7\u00e3o hospitalar quando seu estado de sa\u00fade \u00e9 cr\u00edtico. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, n\u00e3o por se tratar de tutela de direitos individuais homog\u00eaneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indispon\u00edveis.<br \/>\n4. Recurso especial improvido\u201d.<br \/>\n(STJ, RESP 933974, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:19\/12\/2007 P\u00c1GINA:1163)<br \/>\nInfundada a alega\u00e7\u00e3o de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o por suposta inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, suscitada pelo Estado de Pernambuco em sua resposta, uma vez que o arcabou\u00e7o constitucional e legal que rege as fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica autorizam o parquet a propor a presente a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAdemais, os Tribunais Superiores j\u00e1 pacificaram o entendimento no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade para, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, atuar em defesa de interesse individual indispon\u00edvel. Confiram-se, a respeito, os seguintes arestos:<br \/>\n\u201cLEGITIMIDADE &#8211; MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; FORNECIMENTO DE REM\u00c9DIO PELO ESTADO.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para ingressar em ju\u00edzo com a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica visando a compelir o Estado a fornecer medicamento indispens\u00e1vel \u00e0 sa\u00fade de pessoa individualizada.<br \/>\n(STF, RE 407902RS, 1\u00aa Turma, 26.05.2009)<br \/>\n\u201cPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO \u2013 A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA \u2013 ATUA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO \u2013 DIREITO INDIVIDUAL INDISPON\u00cdVEL DE PESSOA IDOSA \u2013 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO \u2013 LEGITIMIDADE ATIVA DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO.<br \/>\n1. A Jurisprud\u00eancia mais recente das Turmas de Direito P\u00fablico do STJ tem entendido que o Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade ativa ad causam para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com o objetivo de proteger interesse individual de idoso, ante o disposto nos artigos 74, 15 e 79 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741\/03). Precedentes. 2. Embargos de diverg\u00eancia n\u00e3o providos\u201d.<br \/>\n(STJ, ERESP 200700345145, Relator(a) ELIANA CALMON, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJE DATA:12\/05\/2008)<br \/>\n\u201cRECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PESSOA IDOSA. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO.<br \/>\n1. Este Tribunal Superior possui entendimento pac\u00edfico no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, com o objetivo de tutelar direitos individuais indispon\u00edveis.<br \/>\n2. O direito \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade s\u00e3o direitos individuais indispon\u00edveis, motivo pelo qual o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para ajuizar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica visando o fornecimento de medicamentos de uso cont\u00ednuo para pessoas idosas. (q.v., verbi gratia, EREsp 718.393\/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, DJ 15.10.2007).<br \/>\n3. Recurso especial n\u00e3o provido.<br \/>\n(STJ, RESP 200700366476, 927818, Relator(a) CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1\u00aa REGI\u00c3O), SEGUNDA TURMA, Fonte DJE DATA:17\/04\/2008)<br \/>\nNo presente caso, verifica-se que h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio normas autorizadoras do ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, assim como \u00e9 o autor legitimado para figurar no polo ativo do processo.<br \/>\nPortanto, deve-se reconhecer a improced\u00eancia das defesas processuais perempt\u00f3rias suscitadas pelos r\u00e9us.<br \/>\nDa legitimidade passiva. Da solidariedade entre os r\u00e9us.<br \/>\nA legitimidade passiva dos r\u00e9us \u2013 Uni\u00e3o e o Estado de Pernambuco \u2013 decorre, inicialmente, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<br \/>\n\u201cArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nA Lei n.\u00ba 8.080\/90, por sua vez, disciplina a organiza\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, nos seguintes moldes:<br \/>\n\u201cArt. 9o &#8211; A dire\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) \u00e9 \u00fanica, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<br \/>\nI &#8211; no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade;<br \/>\nII &#8211; no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Sa\u00fade ou \u00f3rg\u00e3o equivalente; e<br \/>\nIII &#8211; no \u00e2mbito dos Munic\u00edpios, pela respectiva Secretaria de Sa\u00fade ou \u00f3rg\u00e3o equivalente\u201d (grifo acrescido).<br \/>\nDepreende-se, destarte, que o Sistema \u00danico de Sa\u00fade ramifica-se, sem, contudo, perder sua unicidade, de modo que de qualquer de seus gestores podem e devem ser exigidas as \u201ca\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os\u201d necess\u00e1rios \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica.<br \/>\nSabe-se, ainda, que a Uni\u00e3o, em cumprimento do seu dever de participar do financiamento do SUS, repassa ao Estado de Pernambuco recursos financeiros para a finalidade de fornecimento dos medicamentos que se fazem necess\u00e1rios para garantir a sa\u00fade e a vida de quem deles necessita ou venha a necessitar.<br \/>\nA jurisprud\u00eancia p\u00e1tria tamb\u00e9m tem se posicionado a respeito do dever constitucionalmente imposto a cada um dos entes federativos de garantir e promover a sa\u00fade, conforme se v\u00ea na seguinte manifesta\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal:<br \/>\n\u201cO preceito do artigo 196 da Carta da Rep\u00fablica, de efic\u00e1cia imediata, revela que \u2018a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o\u2019. A refer\u00eancia, contida no preceito, a \u2018Estado\u2019 mostra-se abrangente, a alcan\u00e7ar a Uni\u00e3o Federal, os Estados propriamente ditos, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios. Tanto \u00e9 assim que, relativamente ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade, diz-se do financiamento, nos termos do artigo n\u00b0 195, com recursos do or\u00e7amento, da seguridade social, da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, al\u00e9m de outras fontes. J\u00e1 o caput do artigo informa, como diretriz, a descentraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade que devem integrar rede regionalizada e hierarquizada, com dire\u00e7\u00e3o \u00fanica em cada esfera de governo. N\u00e3o bastasse o par\u00e2metro constitucional de efic\u00e1cia imediata, considerada a natureza, em si, da atividade, afigura-se-me como fato incontroverso, porquanto registrada, no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, a exist\u00eancia de lei no sentido da obrigatoriedade de se fornecer os medicamentos excepcionais, como s\u00e3o os concernentes \u00e0 S\u00edndrome da Imunodefici\u00eancia Adquirida (SIDA\/AIDS), \u00e0s pessoas carentes. O munic\u00edpio de Porto alegre surge com responsabilidade prevista em diplomas espec\u00edficos, ou seja, os conv\u00eanios celebrados no sentido da implanta\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, devendo receber, para tanto, verbas do Estado. Por outro lado, como bem assinalado no ac\u00f3rd\u00e3o, a falta de regulamenta\u00e7\u00e3o municipal para o custeio da distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede fique assentada a responsabilidade do Munic\u00edpio. Decreto visando-a n\u00e3o poder\u00e1 reduzir, em si, o direito assegurado em lei. Reclamam\u2013se do Estado (g\u00eanero) as atividades que lhe s\u00e3o prec\u00edpuas, nos campos da educa\u00e7\u00e3o, da sa\u00fade e da seguran\u00e7a p\u00fablica, cobertos, em si, em termos de receita, pelos pr\u00f3prios impostos pagos pelos cidad\u00e3os. \u00c9 hora de atentar-se para o objetivo maior do pr\u00f3prio Estado, ou seja, proporcionar vida greg\u00e1ria segura e com o m\u00ednimo de conforto suficiente para atender ao valor maior atinente \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade do homem.(&#8230;)\u201d (Voto do Min. Marco Aur\u00e9lio, proferido no RE 271.286-8-RS) (grifos acrescidos).<br \/>\nOs r\u00e9us, portanto, como integrantes e gestores do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, figuram como partes passivas leg\u00edtimas, uma vez que a decis\u00e3o postulada projetar\u00e1 efeitos diretos sobre suas respectivas esferas jur\u00eddicas:<br \/>\n\u201cPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO \u2013 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS \u2013 RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA DOS ENTES FEDERATIVOS \u2013 LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O.<br \/>\n1. Esta Corte em reiterados precedentes tem reconhecido a responsabilidade solid\u00e1ria do entes federativos da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios no que concerne \u00e0 garantia do direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de fornecer medicamentos a pacientes portadores de doen\u00e7as consideradas graves.<br \/>\n2. Agravo regimental n\u00e3o provido\u201d.<br \/>\n(STJ, AgRg no Ag 961.677\/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20\/05\/2008, DJe 11\/06\/2008).<br \/>\nRejeito, portanto, as preliminares de ilegitimidade passiva.<br \/>\n2.2 &#8211; M\u00e9rito<br \/>\nA necessidade do tratamento com o medicamento BORTEZOMIBE (Velcade) foi tamb\u00e9m demonstrada pela documenta\u00e7\u00e3o contida no procedimento administrativo anexo.<br \/>\nCom efeito, o Dr. KL\u00c9BER MATIAS, hematologista da Funda\u00e7\u00e3o Hemope prestou esclarecimentos relevantes acerca do rem\u00e9dio pleiteado e do atual est\u00e1gio da doen\u00e7a que acomete a Sra. **************, sendo relevante transcrev\u00ea-los (fl. 28):<br \/>\n1. O medicamento n\u00e3o \u00e9 oferecido pelo SUS;<br \/>\n2. N\u00e3o h\u00e1 medicamento equivalente no mercado, com a mesma efic\u00e1cia do BORTEZOMIBE. N\u00e3o sei informar o custo do produto.<br \/>\n3. O tratamento de elei\u00e7\u00e3o, com os melhores resultados, para paciente portadores de mieloma em reca\u00edda p\u00f3s-transplante de medula \u00f3ssea utiliza combina\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios quimioter\u00e1picos associados ao Bortezomibe.<br \/>\n4. O risco de morte existe com ou sem a utiliza\u00e7\u00e3o do Bortezomibe, uma vez que estamos lidando com uma doen\u00e7a at\u00e9 ent\u00e3o incur\u00e1vel. A minha preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 oferecer o medicamento adequado \u00e0 atual situa\u00e7\u00e3o do paciente.<br \/>\n5. O tratamento com o Bortezomibe oferece uma possibilidade de resposta em mais de 50% dos pacientes em reca\u00edda de mieloma. Resposta completa ou parcial implica no controle an\u00eamico e dos sintomas gerais do paciente por tempo indeterminado.<br \/>\n6. Foi tentado o tratamento cl\u00e1ssico com VAD, talidomida e dois transplantes de medula \u00f3ssea.<br \/>\nAs informa\u00e7\u00f5es trazidas pela profissional afastam qualquer hesita\u00e7\u00e3o acerca da real necessidade do tratamento, na forma prescrita, especialmente considerando que o Sra. ************** j\u00e1 experimentou diversos esquemas com as quimioter\u00e1picos, bem como foi submetida a dois transplantes de medula \u00f3ssea.<br \/>\nAs informa\u00e7\u00f5es repassadas por aquele especialista est\u00e3o em conson\u00e2ncia com os estudos realizados com o medicamento VELCADE.<br \/>\nCom efeito, o Relat\u00f3rio Europeu de Avalia\u00e7\u00e3o P\u00fablico (EPAR)1 elaborou resumo para explicar a avalia\u00e7\u00e3o efetuada pelo Comit\u00ea de Medicamentos para Uso Humano (CHPM) sobre o medicamento VELCADE. Tal resumo \u00e9 destinado ao p\u00fablico e tem como escopo explicar o modo como aquele Comit\u00ea avaliou os estudos realizados com o f\u00e1rmaco em quest\u00e3o, informando sua utiliza\u00e7\u00e3o, como ele deve ser ministrado, efeitos, como foi conduzido seu estudo, dentre outros2.<br \/>\nSegundo o referido relat\u00f3rio, o VELCADE \u00e9 um medicamento antineopl\u00e1sico utilizado no tratamento de adultos com mieloma m\u00faltiplo (c\u00e2ncer das c\u00e9lulas plasm\u00e1ticas da medula \u00f3ssea), devendo ser utilizado nos seguintes grupos de pessoas:<br \/>\n\u201c- doentes que n\u00e3o tenham sido tratados anteriormente e que n\u00e3o possam ser submetidos a quimioterapia em elevadas doses com transplante de medula \u00f3ssea. Nestes doentes, o Velcade \u00e9 utilizado em associa\u00e7\u00e3o com o melfalano e a predinisona (outros medicamentos utilizados no tratamento do mieloma m\u00faltiplo);<br \/>\n&#8211; doentes com doen\u00e7a progressiva (que se agrava) e que n\u00e3o tenham respondido a pelo menos um outro tratamento, e que j\u00e1 tenham recebido, ou n\u00e3o possam receber, um transplante de medula \u00f3ssea. O Velcade \u00e9 utilizado em monoterapia nestes doentes\u201d.<br \/>\nPassa, ent\u00e3o, o Relat\u00f3rio a descrever os benef\u00edcios demonstrados pelo VELCADE durante os estudos empreendidos para seu desenvolvimento:<br \/>\n\u201cNos doentes que n\u00e3o tinham sido anteriormente submetidos a tratamento, a adi\u00e7\u00e3o do Velcade ao melfalano e \u00e0 predinisona aumentou o tempo decorrido at\u00e9 o agravamento da doen\u00e7a: demorou aproximadamente 20,7 meses nos doentes que receberam Velcade e 15,0 meses nos que apenas receberam melfalano e predinisona.<br \/>\nNos doentes anteriormente submetidos a tratamento, o tempo decorrido at\u00e9 o agravamento da doen\u00e7a foi, em m\u00e9dia, 6,2 meses com o Velcade e 3,5 meses com a dexametasona no estudo comparativo. Nos outros dois estudos, aproximadamente 34% dos doentes respondeu parcialmente ou totalmente ao tratamento com o Velcade\u201d.<br \/>\nConclui, assim, a EMEA que \u201cos benef\u00edcios do Velcade s\u00e3o superiores aos seus riscos no tratamento do mieloma m\u00faltiplo\u201d.<br \/>\nA Analista de Sa\u00fade \u2013 Cl\u00ednica M\u00e9dica do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, Dra. Catarina Porto, ofereceu parecer sobre o presente caso e considerou que, em conson\u00e2ncia com as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo m\u00e9dico hematologista assistente e a literatura m\u00e9dica vigente, a Sra. ************** n\u00e3o pode prescindir da utiliza\u00e7\u00e3o de BORTEZOMIBE.<br \/>\nSuas conclus\u00f5es est\u00e3o expostas no Relat\u00f3rio de Per\u00edcia M\u00e9dica \u2013 MPF\/PRPE\/GAB. MED\/47-2010 (fls. 34-37), cujo teor se transcreve parcialmente abaixo:<br \/>\n\u201cEm virtude da recidiva da doen\u00e7a, por esta paciente j\u00e1 ter sido submetida a dois transplantes de medula \u00f3ssea e de j\u00e1 ter feito outras drogas quimioter\u00e1picas, sem obter sucesso, o Dr. Kl\u00e9ber Matias informou que a paciente n\u00e3o pode submeter-se a outro transplante pelo alto risco e a \u00fanica alternativa dispon\u00edvel para esta paciente seria o Bortezomibe, com intuito de controlar a anemia e os sintomas gerais, alegando que h\u00e1 possibilidade de resposta total ou parcial, em mais de 50% dos casos de reca\u00edda de mieloma.<br \/>\nAp\u00f3s revis\u00e3o na literatura vigente (Up To Date de fevereiro de 2010), sabe-se que o Mieloma M\u00faltiplo (MM) \u00e9 uma patologia caracterizada por uma prolifera\u00e7\u00e3o neopl\u00e1sica de um \u00fanico clone de c\u00e9lulas plasm\u00e1ticas produtoras de imunoglobulina monoclonal. Tem como complica\u00e7\u00f5es potenciais a anemia, hipercalcemia, insufici\u00eancia renal, infec\u00e7\u00f5es e les\u00f5es \u00f3sseas.<br \/>\nO transplante aut\u00f3logo de medula \u00f3ssea \u00e9 o tratamento padr\u00e3o nos pacientes sintom\u00e1ticos e que n\u00e3o possuem contra-indica\u00e7\u00e3o como presen\u00e7a de comorbidades.<br \/>\nNos pacientes com recidiva do Mieloma e n\u00e3o candidatos ao transplante de medula \u00f3ssea, ou que j\u00e1 foram submetidos ao mesmo, h\u00e1 o regime de Melephan e Predinisona, com associa\u00e7\u00e3o do Bortezomibe ou Talidomida (no caso da paciente em quest\u00e3o, esta droga n\u00e3o seria eficaz, como j\u00e1 demonstrado anteriormente).<br \/>\n\u00c9 descrito na literatura esquemas com Bortezomibe + Melphalan + Predinisona, com estudos em fase III e com promissores resultados, em idosos, com sobrevida de 83 a 90% em 16 meses e de 85% em 3 anos. Quando utilizado o esquema de Bortezomibe + Talidomida + Predinisona (VTP), esta alcan\u00e7ava resultados positivos, similares ao VMP, por\u00e9m, com maiores efeitos colaterais (neutropenia, infec\u00e7\u00f5es e complica\u00e7\u00f5es card\u00edacas, assim como neuropatia perif\u00e9rica).<br \/>\n(\u2026)<br \/>\nDeste modo, entre os pacientes sintom\u00e1ticos, que n\u00e3o s\u00e3o candidatos ao transplante autol\u00f3gico de medula \u00f3ssea, \u00e9 recomendado o regime do Melphalan, Prednisona, associado ao Bortezomibe.<br \/>\n(\u2026)<br \/>\nConcluindo, a Sra. **************, idosa de 63 anos, bastante sintom\u00e1tica, com dores \u00f3sseas progressivas, anemia persistente e progressiva e com plaquetopenia (aumentando o risco de sangramento) pela sua neoplasia ( mieloma m\u00faltiplo) necessita, urgentemente, de iniciar o esquema terap\u00eautico proposto pelo seu oncologista assistente, com aquisi\u00e7\u00e3o da Bortezomibe.<br \/>\nConforme afirmou a m\u00e9dica em seu relat\u00f3rio, os medicamentos em quest\u00e3o poder\u00e3o conferir sobrevida de at\u00e9 tr\u00eas anos \u00e0 paciente.<br \/>\nEntretanto, a droga infelizmente n\u00e3o est\u00e1 sendo disponibilizada para os pacientes do SUS em Pernambuco, como consignou a Farm\u00e1cia do Estado.<br \/>\nDe salientar que, no caso presente, como j\u00e1 exposto, a paciente declarou haver comparecido \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade de Pernambuco e posteriormente \u00e0 Farm\u00e1cia do Estado de Pernambuco, tendo sido informado da impossibilidade de fornecimento da medica\u00e7\u00e3o, fato que se confirma pelo MEMO n\u00ba 32.989\/2010, da referida Coordena\u00e7\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o e Autoriza\u00e7\u00e3o de Procedimento (fls. 10 do procedimento anexo).<br \/>\nDa inexist\u00eancia de infring\u00eancia a princ\u00edpios constitucionais e da reserva do poss\u00edvel.<br \/>\nNo confronto de direitos e garantias fundamentais ou de princ\u00edpios consagrados pelo constituinte &#8211; como a autonomia dos entes federados, a legalidade, a independ\u00eancia dos Poderes da Rep\u00fablica, efici\u00eancia, isonomia e a dignidade da pessoa humana, exteriorizado no direito \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida -, deve-se proceder \u00e0 pondera\u00e7\u00e3o dos interesses tutelados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br \/>\nNoutras palavras, em situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas em que haja confronto de princ\u00edpios constitucionais ou entre direitos e garantias do cidad\u00e3o, deve o int\u00e9rprete do direito apurar qual deles deve preponderar.<br \/>\nJos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho3 destaca a necessidade de se ponderar interesses quando da ocorr\u00eancia de conflitos entre direitos fundamentais e outros direitos constitucionalmente tutelados, verbis:<br \/>\n&#8220;(&#8230;) As normas constitucionais dirigentes imp\u00f5em ao legislador uma atenta considera\u00e7\u00e3o do &#8216;\u00e2mbito das normas&#8217; e do respectivo &#8216;programa&#8217;, tarefa esta que pode implicar uma pondera\u00e7\u00e3o de bens, interesses ou valores conflituantes, colidentes ou concorrentes (ex.: conflito entre direitos fundamentais e defesa de outros interesses constitucionalmente protegidos, concorr\u00eancia de v\u00e1rios direitos fundamentais). A conforma\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da lei, dos bens constitucionais, exige um &#8216;m\u00e9todo&#8217; de ordena\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o que pressup\u00f5e necessariamente a considera\u00e7\u00e3o dos resultados (fins) e dos meios para os atingir. \u00c9 o que se passa, por exemplo: a) (&#8230;), b) quando se questiona o tema dos &#8216;limites imanentes&#8217; dos direitos fundamentais, da extens\u00e3o da &#8216;reserva de lei&#8217; e da autoriza\u00e7\u00e3o constitucional de &#8216;reserva restritiva&#8217;;(&#8230;)&#8221;.<br \/>\nPois bem.<br \/>\nTal qual j\u00e1 foi salientado anteriormente, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabeleceu os fundamentos do direito \u00e0 sa\u00fade no Brasil, garantindo o acesso universal e integral \u00e0s a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, a serem promovidas pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios. Neste sentido, estabelece a Carta Magna:<br \/>\n\u201cArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\u201d<br \/>\nainda:<br \/>\n\u201cArt. 198. As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema \u00fanico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:<br \/>\nI \u2013 descentraliza\u00e7\u00e3o, com dire\u00e7\u00e3o \u00fanica em cada esfera de governo;<br \/>\nII \u2013 atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u00edzo dos servi\u00e7os assistenciais; (&#8230;)\u201d<br \/>\nO legislador ordin\u00e1rio, por interm\u00e9dio da lei n.\u00ba 8.080\/90, estabeleceu que a atua\u00e7\u00e3o do Estado no que concerne \u00e0 sa\u00fade, ser\u00e1 prestada atrav\u00e9s do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS (art. 4\u00ba), dispondo, em seu art. 2\u00ba, que \u201ca sa\u00fade \u00e9 um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao seu pleno exerc\u00edcio, atrav\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas e sociais que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de riscos de doen\u00e7as e de outros agravos e no estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es que assegurem acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nV\u00ea-se, assim, que tanto o legislador constitucional quanto infraconstitucional determinaram aos poderes p\u00fablicos o atendimento integral \u00e0 sa\u00fade, n\u00e3o fazendo, em nenhum momento, restri\u00e7\u00e3o aos medicamentos ou forma de tratamento a serem utilizados.<br \/>\n\u00c9 dever do Sistema \u00danico de Sa\u00fade fornecer n\u00e3o apenas os rem\u00e9dios constantes da lista oficial do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, mas, tendo em vista as particularidades do caso concreto e a comprovada necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o de outros medicamentos, imp\u00f5e-se a obrigat\u00f3ria conjuga\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, tecnol\u00f3gicos, materiais e humanos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\nLogo, compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal a conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os para a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que supram a demanda de rem\u00e9dios pela popula\u00e7\u00e3o. Eventual omiss\u00e3o nesse sentido, inclusive nas hip\u00f3teses em que os medicamentos n\u00e3o s\u00e3o contemplados pelas pol\u00edticas p\u00fablicas desenvolvidas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e executadas pelo SUS, caracteriza viola\u00e7\u00e3o \u00e0 norma constitucional garantidora do direito fundamental \u00e0 sa\u00fade, pass\u00edvel de controle pelo Poder Judici\u00e1rio, j\u00e1 que todas as pessoas t\u00eam direito a perceber medica\u00e7\u00f5es que sejam mais adequadas \u00e0s suas respectivas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e que possam ser mais eficazes no combate \u00e0s doen\u00e7as.<br \/>\nNo presente caso, resta evidenciado que o Estado (g\u00eanero) est\u00e1 violando o direito assegurado constitucionalmente \u00e0 sa\u00fade do paciente em quest\u00e3o.<br \/>\nH\u00e1, sim, no presente caso, omiss\u00e3o do Poder P\u00fablico em dar cumprimento \u00e0 normas de efic\u00e1cia plena e aplicabilidade imediata previstas no artigo 198, \u00a71\u00ba, c.c artigo 196, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. E, casos como o presente, \u00e9 amplamente admitido pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para, na defesa dos direitos individuais indispon\u00edveis, mesmo visando \u00e0 tutela de pessoa individualmente considerada, pedir o fornecimento de medicamento.<br \/>\nNoutro plano, destaque-se que a alega\u00e7\u00e3o de impossibilidade de atendimento de casos individuais sob o argumento de comprometimento das a\u00e7\u00f5es coletivas esbarra na flagrante situa\u00e7\u00e3o que amea\u00e7a \u00e0 vida, a qual \u00e9 pass\u00edvel de tutela imediata pelo Poder Judici\u00e1rio, sem que isso caracterize viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o entre os poderes, uma vez que constitui concretiza\u00e7\u00e3o do valor fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, inc. III, da CF).<br \/>\nNesse sentido, confira-se a li\u00e7\u00e3o de Ingo Wolfgang Sarlet:<br \/>\n\u201cPor mais que os poderes p\u00fablicos, como destinat\u00e1rios prec\u00edpuos de um direito \u00e0 sa\u00fade, venham a opor &#8211; al\u00e9m da j\u00e1 cl\u00e1ssica alega\u00e7\u00e3o de que o direito \u00e0 sa\u00fade (a exemplo dos direitos sociais prestacionais em geral) foi positivado como norma de efic\u00e1cia limitada &#8211; os habituais argumentos da aus\u00eancia de recursos e da incompet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios para decidirem sobre a aloca\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, n\u00e3o nos parece que esta solu\u00e7\u00e3o possa prevalecer, ainda mais nas hip\u00f3teses em que est\u00e1 em jogo a preserva\u00e7\u00e3o do bem maior da vida humana. N\u00e3o nos esque\u00e7amos de que a mesma Constitui\u00e7\u00e3o que consagrou o direito \u00e0 sa\u00fade estabeleceu &#8211; evidenciando, assim, o lugar de destaque outorgado ao direito \u00e0 vida &#8211; uma veda\u00e7\u00e3o praticamente absoluta (salvo em caso de guerra regulamente declarada) no sentido da aplica\u00e7\u00e3o da pena de morte (art. 5\u00ba inc. XLVII, al\u00ednea a). Cumpre relembrar, mais uma vez, que a denega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os essenciais de sa\u00fade acaba &#8211; como s\u00f3i acontecer &#8211; por se equiparar \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de uma pena de morte, sem crime, sem qualquer processo e, na maioria das vezes, sem possibilidade de defesa; isto sem falar na virtual aus\u00eancia de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos algozes, abrigados pelo anonimato dos poderes p\u00fablicos. O que se pretende real\u00e7ar, por ora, \u00e9 que, principalmente no caso do direito \u00e0 sa\u00fade, o reconhecimento de um direito origin\u00e1rio a presta\u00e7\u00f5es, no sentido de um direito subjetivo individual a presta\u00e7\u00f5es materiais (ainda que limitadas ao estritamente necess\u00e1rio para a prote\u00e7\u00e3o da vida humana), diretamente deduzido da Constitui\u00e7\u00e3o, constitui exig\u00eancia inarred\u00e1vel de qualquer Estado (social ou n\u00e3o) que inclua nos seus valores essenciais a humanidade e a justi\u00e7a. (&#8230;)\u201d.<br \/>\nO Supremo Tribunal Federal, pelo Excelent\u00edssimo Ministro Celso de Mello, apresenta inteligente orienta\u00e7\u00e3o no seguinte sentido, recha\u00e7ando a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da reserva do poss\u00edvel em casos de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o estatal, verbis:<br \/>\n\u201cN\u00e3o deixo de conferir &#8230; significativo relevo ao tema pertinente \u00e0 \u2018reserva do poss\u00edvel\u2019(STEPHEN HOLMES\/CASS R. SUNSTEIN, \u201cThe Cost of Rights\u201d, 1999, Norton, New York), notadamente em sede de efetiva\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o(sempre onerosas) dos direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o(direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder P\u00fablico, imp\u00f5e e exige, deste, presta\u00e7\u00f5es estatais positivas concretizadas de tais prerrogativas individuais e\/ou coletivas<br \/>\n\u00c9 que a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais &#8211; al\u00e9m de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretiza\u00e7\u00e3o &#8211; depende, em grande medida, de um inescap\u00e1vel v\u00ednculo financeiro subordinado \u00e0s possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econ\u00f4mico-financeira da pessoa estatal, desta n\u00e3o se poder\u00e1 razoavelmente exigir, considerada a limita\u00e7\u00e3o material referida, a imediata efetiva\u00e7\u00e3o do comando fundado no texto da Carta Pol\u00edtica.<br \/>\nN\u00e3o se mostrar\u00e1 l\u00edcito, no entanto, ao Poder P\u00fablico, em tal hip\u00f3tese &#8211; mediante indevida manipula\u00e7\u00e3o de sua atividade financeira e\/ou pol\u00edtico-administrativa &#8211; criar obst\u00e1culo artificial que revele o ileg\u00edtimo, arbitr\u00e1rio e censur\u00e1vel prop\u00f3sito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preserva\u00e7\u00e3o, em favor da pessoa e dos cidad\u00e3os, de condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia.<br \/>\nCumpre advertir, desse modo, que a cl\u00e1usula da &#8220;reserva do poss\u00edvel&#8221; &#8211; ressalvada a ocorr\u00eancia de justo motivo objetivamente afer\u00edvel &#8211; n\u00e3o pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulifica\u00e7\u00e3o ou, at\u00e9 mesmo, aniquila\u00e7\u00e3o de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade\u201d4 (grifos acrescidos).<br \/>\nEm verdade, ante a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o da medica\u00e7\u00e3o, bem como a inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que sua concess\u00e3o da causar\u00e1 abalo nas finan\u00e7as dos r\u00e9us, n\u00e3o h\u00e1 que falar na incid\u00eancia do princ\u00edpio da reserva do poss\u00edvel na esp\u00e9cie. No caso em tela, a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o da medica\u00e7\u00e3o VELCADE e a inviabilidade de sua substitui\u00e7\u00e3o est\u00e3o demonstradas pelos documentos de que comp\u00f5em o anexo.<br \/>\nDiante da caracteriza\u00e7\u00e3o da necessidade do BORTEZOMIBE (VELCADE), a concess\u00e3o gratuita desse medicamento a ************** representa a individualiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 sa\u00fade.<br \/>\nNeste sentido, os tribunais p\u00e1trios t\u00eam decidido:<br \/>\n\u201cPACIENTE COM HIV\/AIDS &#8211; PESSOA DESTITU\u00cdDA DE RECURSOS FINANCEIROS &#8211; DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE \u2013 FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS &#8211; DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER P\u00daBLICO (CF, ARTS. 5\u00ba, CAPUT, E 196) &#8211; PRECEDENTES (STF) &#8211; RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.<br \/>\nO DIREITO \u00c0 SA\u00daDE REPRESENTA CONSEQ\u00dc\u00caNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCI\u00c1VEL DO DIREITO \u00c0 VIDA.<br \/>\n&#8211; O direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 sa\u00fade representa prerrogativa jur\u00eddica indispon\u00edvel assegurada \u00e0 generalidade das pessoas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 196). Traduz bem jur\u00eddico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira respons\u00e1vel, o Poder P\u00fablico, a quem incumbe formular &#8211; e implementar &#8211; pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas id\u00f4neas que visem a garantir, aos cidad\u00e3os, inclusive \u00e0queles portadores do v\u00edrus HIV, o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica e m\u00e9dico-hospitalar.<br \/>\n&#8211; O direito \u00e0 sa\u00fade &#8211; al\u00e9m de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas &#8211; representa conseq\u00fc\u00eancia constitucional indissoci\u00e1vel do direito \u00e0 vida. O Poder P\u00fablico, qualquer que seja a esfera institucional de sua atua\u00e7\u00e3o no plano da organiza\u00e7\u00e3o federativa brasileira, n\u00e3o pode mostrar-se indiferente ao problema da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, sob pena de incidir, ainda que por censur\u00e1vel omiss\u00e3o, em grave comportamento inconstitucional.<br \/>\nA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA NORMA PROGRAM\u00c1TICA N\u00c3O PODE TRANSFORM\u00c1-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQ\u00dcENTE.<br \/>\n&#8211; O car\u00e1ter program\u00e1tico da regra inscrita no art. 196 da Carta Pol\u00edtica &#8211; que tem por destinat\u00e1rios todos os entes pol\u00edticos que comp\u00f5em, no plano institucional, a organiza\u00e7\u00e3o federativa do Estado brasileiro &#8211; n\u00e3o pode converter-se em promessa constitucional inconseq\u00fcente, sob pena de o Poder P\u00fablico, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ileg\u00edtima, o cumprimento de seu imposterg\u00e1vel dever, por um gesto irrespons\u00e1vel de infidelidade governamental ao que determina a pr\u00f3pria Lei Fundamental do Estado.<br \/>\nDISTRIBUI\u00c7\u00c3O GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES.<br \/>\n1. O reconhecimento judicial da validade jur\u00eddica de programas de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive \u00e0quelas portadoras do v\u00edrus HIV\/AIDS, d\u00e1 efetividade a preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (arts. 5\u00ba, caput, e 196) e representa, na concre\u00e7\u00e3o do seu alcance,um gesto reverente e solid\u00e1rio de apre\u00e7o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade das pessoas, especialmente daquelas que nada t\u00eam e nada possuem, a n\u00e3o ser a consci\u00eancia de sua pr\u00f3pria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF.\u201d Observa\u00e7\u00e3o: Vota\u00e7\u00e3o: Un\u00e2nime<br \/>\n(STF \u2013 AGRRE\/RS-271286. DJ, 24\/11\/00, pp 0101 \u2013 EMENT. VOL-02013-07, pp 01409) (grifos acrescidos).<br \/>\n\u201cCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. OBJETIVO: RECONHECIMENTO DO DIREITO DE OBTEN\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS INDISPENS\u00c1VEIS AO TRATAMENTO DE RETARDO MENTAL, HEMIATROPIA, EPILEPSIA, TRICOTILOMANIA E TRANSTORNO ORG\u00c2NICO DA PERSONALIDADE. DENEGA\u00c7\u00c3O DA ORDEM. RECURSO ORDIN\u00c1RIO. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE ASSEGURADO NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL (ART. 6\u00ba E 196 DA CF). PROVIMENTO DO RECURSO E CONCESS\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A.<br \/>\nI &#8211; \u00c9 direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidad\u00e3os a sa\u00fade, adotando pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o (arts. 6\u00ba e 196 da CF).<br \/>\nII &#8211; Em obedi\u00eancia a tais princ\u00edpios constitucionais, cumpre ao Estado, atrav\u00e9s do seu \u00f3rg\u00e3o competente, fornecer medicamentos indispens\u00e1veis ao tratamento de pessoa portadora de retardo mental, hemiatropia, epilepsia, tricotilomania e transtorno org\u00e2nico da personalidade.<br \/>\nIII &#8211; Recurso provido.\u201d<br \/>\n(Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Classe: ROMS &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 13452. Processo: 200100890152. UF: MG. \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA. Data da decis\u00e3o: 13\/8\/2002. Documento: STJ000453749. Fonte: DJ, DATA: 7\/10\/2002, P\u00c1GINA: 172. Relator GARCIA VIEIRA) (grifos n\u00e3o acompanham o original).<br \/>\n\u201cCONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE &#8220;C&#8221;. DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. DEVER DO ESTADO.1. Delegado de pol\u00edcia que contraiu Hepatite &#8220;C&#8221; ao socorrer um preso que tentara suic\u00eddio. Necessidade de medicamento para cuja aquisi\u00e7\u00e3o o servidor n\u00e3o disp\u00f5e de meios sem o sacrif\u00edcio do seu sustento e de sua fam\u00edlia.<br \/>\n2. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade-SUS visa a integralidade da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indiv\u00edduo ou de um grupo por determinada mol\u00e9stia, necessitando de determinado medicamento para debel\u00e1-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princ\u00edpio maior, que \u00e9 a garantia \u00e0 vida digna.<br \/>\n3. O direito \u00e0 vida e \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o das desigualdades imp\u00f5e o fornecimento pelo Estado do tratamento compat\u00edvel \u00e0 doen\u00e7a adquirida no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula p\u00e9trea constitucional.<br \/>\n4. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretens\u00e3o, leg\u00edtima e constitucionalmente garantida, posto assegurado o direito \u00e0 sa\u00fade e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, \u00e0 vida (&#8230;) 5. Recurso especial provido.\u201d<br \/>\n(Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL \u2013 430526. Processo: 200200447996. UF: SP. \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA. Data da decis\u00e3o: 1\/10\/2002. Documento: STJ000458122. Fonte DJ, Data: 28\/10\/2002, P\u00e1gina: 245. RSTJ VOL.: 00164, P\u00e1gina: 126. RT VOL.: 00808, P\u00e1gina: 219. Relator LUIZ FUX).<br \/>\n\u201cCONSTITUCIONAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FORNECIMENTO DE MEDICA\u00c7\u00c3O (INTERFERON BETA). PORTADORES DE ESCLEROSE M\u00daLTIPLA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE (CF, ARTS. 6\u00ba E 189). PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. \u00c9 dever do Estado assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade constitucionalmente previsto. 2. Eventual aus\u00eancia do cumprimento de formalidade burocr\u00e1tica n\u00e3o pode obstaculizar o fornecimento de medica\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 cura e\/ou a minorar o sofrimento de portadores de mol\u00e9stia grave que, al\u00e9m disso, n\u00e3o disp\u00f5em dos meios necess\u00e1rios ao custeio do tratamento. 3. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orienta\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio STF. 4. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido.\u201d (Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Classe: ROMS &#8211; RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 11129. Processo: 199900781210. UF: PR. \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA. Data da decis\u00e3o: 2\/10\/2001. Documento: STJ000414682. Fonte DJ, Data: 18\/2\/2002. P\u00e1gina: 279. LEXSTJ VOL.: 00151. P\u00e1gina: 57. RSTJ VOL.: 00152. P\u00e1gina: 198. Relator FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS).<br \/>\nAo fim, e tendo em vista o car\u00e1ter constitucional da presente class action (art. 129, \u00a73\u00ba, CR\/88) bem como sua natureza p\u00fablica, deve esta decis\u00e3o servir de precedente pr\u00f3-ativo para casos futuros cujo objeto seja semelhante ao ora tratado, independentemente de maiores discuss\u00f5es.<br \/>\nIII \u2013 DISPOSITIVO<br \/>\nEm face do exposto, rejeito as preliminares suscitadas e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ratificando a decis\u00e3o liminarmente deferida, para condenar a Uni\u00e3o e o Estado de Pernambuco, de forma solid\u00e1ria ao fornecimento do medicamento BORTEZOMIBE 3,5 mg (nome comercial VELCADE), necess\u00e1rio ao tratamento de **************.<br \/>\nSem condena\u00e7\u00e3o em custas (art. 18 da Lei n\u00b0 7.347\/85).<br \/>\nSem honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, tendo em vista que o autor da a\u00e7\u00e3o foi o MPF.<br \/>\nP.R.I.<br \/>\nRecife, 27 de agosto de 2010.<br \/>\nRoberto Wanderley Nogueira<br \/>\nJuiz Federal da 1\u00aa Vara\/PE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Juiz Federal Roberto W Nogueira, da 1\u00aa Vara de PE determina, por meio de senten\u00e7a judicial, que a Uni\u00e3o e o Estado de Pernambuco forne\u00e7am o medicamento VELCADE, gratuitamente, a paciente acometido por mieloma m\u00faltiplo, conhecendo como leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que impetrou,  na defesa de direitos difusos e coletivos, em caso de paciente acometida de Mieloma M\u00faltiplo \u2013 IgG Kiappa, est\u00e1gio IIIA, em regime de gratuidade, <\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[19],"class_list":["post-26","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-acao-civil-publica-direito-a-saude-paciente-com-cancer-medicamento-gratuito","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=26"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":234,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26\/revisions\/234"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=26"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=26"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=26"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}