{"id":32,"date":"2012-06-10T12:46:31","date_gmt":"2012-06-10T12:46:31","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/principios-para-a-garantia-do-direito-trabalhista-das-pessoas-com-defciencia-parte-i\/"},"modified":"2012-06-10T12:46:31","modified_gmt":"2012-06-10T12:46:31","slug":"principios-para-a-garantia-do-direito-trabalhista-das-pessoas-com-defciencia-parte-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=32","title":{"rendered":"Princ\u00edpios para a Garantia do Direito Trabalhista das Pessoas com Defci\u00eancia: Parte I."},"content":{"rendered":"<p>A empregabilidade tem sido um grande n\u00f3 na inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, uma vez que passa pelo gargalo preconceituoso e discriminat\u00f3rio daqueles que est\u00e3o na posi\u00e7\u00e3o de contratar, de recrutar, de selecionar, de aprovar para a contrata\u00e7\u00e3o e de garantir o direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o daquelas pessoas.<br \/>\nAssim, um escrit\u00f3rio de advogacia poder\u00e1 n\u00e3o querer empregar um advogado com alguma doen\u00e7a pisiqui\u00e1trica, com dislexia ou que seja usu\u00e1rio de cadeira de rodas; um diretor de escola poder\u00e1 n\u00e3o querer admitir para seu quadro de docentes um professor com s\u00edndrome de Down ou que tenha alguma deformidade f\u00edsica aparente; um empres\u00e1rio poder\u00e1 n\u00e3o querer contratar, para seu laborat\u00f3rio, um qu\u00edmico ou um bi\u00f3logo cego ou que seja autista etc. E isso se dar\u00e1, entre outros fatores, principalmente porque os dispositivos legais que garantem a empregabilidade das pessoas com defici\u00eancia deixam grande margem para a for\u00e7a nefasta das barreiras atitudinais, mormente as que se definem como de estere\u00f3tipo, de generaliza\u00e7\u00e3o, de subestima\u00e7\u00e3o, entre outras.<br \/>\nAinda hoje, por exemplo, vemos editais que excluem a possibilidade de certos candidatos se inscreverem para o concurso, denegando, de plano, a participa\u00e7\u00e3o do candidato com defici\u00eanciano certame, alegando incompatibilidade entre a defici\u00eancia e a atividade laboral pretendida. Ocorre que, na maioria das vezes, quem assim age e quem assim sustenta a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sabem do potencial do empregado com defici\u00eancia ou dos recursos assistivos que lhes capacitam profissionalmente, enquanto pessoas com defici\u00eancia para fazer aquilo que o contratante ou o operador do direito (que garantem a discrimina\u00e7\u00e3o produzida pelo primeiro) n\u00e3o t\u00eam a m\u00ednima ideia que aquele candidato\/trabalhador \u00e9 capaz.<br \/>\nPor isso \u00e9 necess\u00e1rio que os operadores do direito conhe\u00e7am as potencialidades da pessoa com defici\u00eancia, reconhecendo nessas pessoas, pessoas inteiras, normais, perfeitas que s\u00e3o, tanto quanto s\u00e3o as demais pessoas a quem esses adjetivos s\u00e3o atribu\u00eddos.<br \/>\nNo artigo intitulado &#8220;O portador de defici\u00eancia no mercado formal de trabalho&#8221; (dispon\u00edvel em http:\/\/www.mp.rs.gov.br\/dirhum\/doutrina\/id249.htm), o Procurador Dr. Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e o juiz Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto percebem a necessidade de dizer quem s\u00e3o as pessoas com defici\u00eancia, previamente a descortinarem as li\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que ministram. E \u00e9 assim que esses professores iniciam seu artigo:&#8221;Em muitos aspectos, a vida do portador de defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 diferente das demais pessoas, possui momentos de alegria e de tristezas, derrotas e conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam em uma particularidade, s\u00e3o v\u00edtimas constantes de preconceitos e discrimina\u00e7\u00f5es.<br \/>\nClaro que isso n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno moderno e tamb\u00e9m localizado apenas no Brasil ou pa\u00edses pobres.  <\/p>\n<p>Tem-se not\u00edcias de que os povos antigos e mesmo os povos ind\u00edgenas tinham o costume de tirar a vida do rec\u00e9m nascido com alguma defici\u00eancia f\u00edsica. Isso ocorria com rituais pr\u00f3prios, como enterro da crian\u00e7a viva ou jogando-a num abismo e outras tantas formas imagin\u00e1veis de se tirar vida de algu\u00e9m.  <\/p>\n<p>Infelizmente, os avan\u00e7os cient\u00edficos e sociais da humanidade moderna ainda n\u00e3o foram suficientes para mudar totalmente este quadro de preconceito.  <\/p>\n<p>Certamente, isso se deve a uma vis\u00e3o distorcida por parte de alguns.  <\/p>\n<p>Em seus estudos, Arion Say\u00e3o Romita(1) aponta in\u00fameros personagens de destaque da hist\u00f3ria possu\u00edam algum tipo de defici\u00eancia. &#8220;Al\u00e9m desse personagem da Antig\u00fcidade, outros c\u00e9lebres deficientes f\u00edsicos apresentavam a mesma caracter\u00edstica, como Byron (1788-1824); poeta ingl\u00eas, que era clubfoot, isto \u00e9, portador de um p\u00e9 deformado, torto. Toulouse-Lautec (1864-1901), pintor franc\u00eas, sofreu duas quedas de cavalo, o que o deixou an\u00e3o e estropiado das pernas.  <\/p>\n<p>Milton (1608-1674), poeta e ensa\u00edsta ingl\u00eas, comp\u00f4s, entre outras obras, Paradise Lost (Para\u00edso Perdido, 1667) sendo deficiente visual, totalmente cego. Cam\u00f5es (1524-1580), o maior poeta l\u00edrico e \u00e9pico da l\u00edngua portuguesa, perdeu o olho direito numa batalha contra os mouros em Ceuta, em 1547. Antonio Feliciano de Castilho (1800-1875), poeta, prosador, ensa\u00edsta e pedagogo portugu\u00eas, padeceu de cegueira desde os seus seis anos.&#8221;  <\/p>\n<p>Al\u00e9m desses, Arion Romita cita outros tantos personagens portadores de defici\u00eancia da hist\u00f3ria, entre eles, Miguel de Cervantes, Antonio Francisco da Costa Lisboa (Aleijadinho), Beethoven etc.  <\/p>\n<p>Algumas pessoas, contudo, pensam que os portadores de defici\u00eancia s\u00e3o pessoas infelizes, outros as consideram oprimidas, ou, ainda, acham que s\u00e3o diferentes, h\u00e1 tamb\u00e9m aqueles que os imaginam in\u00fateis ou doentes. Sem falar naqueles que pensam que o portador de defici\u00eancia possui todas essas &#8220;qualidades&#8221; simultaneamente.  <\/p>\n<p>Por\u00e9m, nada disso \u00e9 verdade.  <\/p>\n<p>A pessoa portadora de defici\u00eancia \u00e9 uma pessoa capaz, mas que possui alguma ou algumas limita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou mentais(2).  <\/p>\n<p>A bem da verdade, o portador de defici\u00eancia n\u00e3o precisa e n\u00e3o quer o sentimento de pena de ningu\u00e9m(3), mas apenas busca condi\u00e7\u00f5es humanas e materiais que lhe permita viver como as demais pessoas(4).  <\/p>\n<p>Arist\u00f3teles(5) j\u00e1 afirmava que &#8220;\u00e9 mais f\u00e1cil ensinar um aleijado a desempenhar uma tarefa \u00fatil do que sustenta-lo com indigente&#8221;.<br \/>\nLeituras Sugeridas:<br \/>\nDIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.vivaasdiferencas.org.br\/common\/pdf\/direitos.pdf<br \/>\nDIREITO DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA GARANTIA DE IGUALDADE NA DIVERSIDADE, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.visionvox.com.br\/biblioteca\/d\/direito-das-pessoas-com-defici%C3%AAncia.txt  <\/p>\n<p>Extra\u00eddo de: http:\/\/www.mp.rs.gov.br\/dirhum\/doutrina\/id249.htm<br \/>\nAspectos da prote\u00e7\u00e3o legal <\/p>\n<p>Com o fim das guerras, sempre haviam os problemas relacionados com os cuidados que os soldados ou civis mutilados necessitavam.<br \/>\nNo Brasil, \u00e0 \u00e9poca da Guerra do Paraguai, fundou-se o Asilo dos Inv\u00e1lidos da P\u00e1tria.  <\/p>\n<p>Ap\u00f3s a Primeira e a Segunda Guerra Mundial, a Europa teve que se adaptar e criar sistemas de cotas de reserva de mercado de trabalho para atender os mutilados de guerra, militares ou n\u00e3o.  <\/p>\n<p>Em 1923, a OIT recomendou a aprova\u00e7\u00e3o de leis nacionais que obrigassem as entidades p\u00fablicas e privadas a empregar um certo montante de portadores de defici\u00eancia causada por guerra. Em 1944, na Reuni\u00e3o de Filad\u00e9lfia, a OIT aprovou uma recomenda\u00e7\u00e3o, visando induzir os pa\u00edses membros a empregar uma quantidade razo\u00e1vel de deficientes n\u00e3o-combatentes.  <\/p>\n<p>Aos 20 de dezembro de 1971, a Assembl\u00e9ia das Na\u00e7\u00f5es Unidas proclama a declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Deficiente Mental.  <\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o dos Direitos das Pessoas Portadoras de Defici\u00eancia, aprovada pela ONU em 9 de dezembro de 1975, garantiu aos portadores de defici\u00eancia os direitos inerentes \u00e0 dignidade humana (art. 3\u00ba), bem como previu de que as necessidades especiais seriam consideradas no planejamento econ\u00f4mico e social (art. 8\u00ba).  <\/p>\n<p>O ano de 1981 foi proclamado pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas como Internacional Year of Disabled Persons (ano internacional das pessoas deficientes).  <\/p>\n<p>Em 1982, a ONU aprovou o Programa de A\u00e7\u00e3o Mundial para as Pessoas Deficientes (Resolu\u00e7\u00e3o 37\/52, 3.12.82), a qual tinha como postulado b\u00e1sico, a igualdade de oportunidades, garantindo a todos o acesso ao sistema geral da sociedade &#8211; meio f\u00edsico e cultural, a habita\u00e7\u00e3o, o transporte, os servi\u00e7os sociais e de sa\u00fade, as oportunidades de educa\u00e7\u00e3o e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instala\u00e7\u00f5es esportivas e de lazer (art. 12).  <\/p>\n<p>A Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas, pela Resolu\u00e7\u00e3o 37\/52, proclamou a United Nations Decade of Disabled Persons, compreendendo os anos de 1983 a 1992.  <\/p>\n<p>A American with Desabilities Act (Lei dos Deficientes nos Estados Unidos da Am\u00e9rica) foi aprovada em 1990 e entrou em vigor em 1992. Enquanto na Inglaterra, a Lei que trata do tema \u00e9 de 1995.  <\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o da OIT n. 159 (1983), referendada pelo Brasil (decreto n. 129\/91), versa sobre a reabilita\u00e7\u00e3o e emprego da pessoa portadora de defici\u00eancia.  <\/p>\n<p>O Dia do Deficiente (3 de dezembro) s\u00f3 foi institu\u00eddo pela Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas \u2013 ONU em 14 de outubro de 1992.  <\/p>\n<p>A Declara\u00e7\u00e3o de Salamanca, Espanha, destaca a preocupa\u00e7\u00e3o com a educa\u00e7\u00e3o especial para pessoas portadoras de defici\u00eancia (10 de junho de 1994).  <\/p>\n<p>Como bem coloca o prof. Jos\u00e9 Pastore(6), &#8220;esses instrumentos basearam-se no princ\u00edpio segundo o qual os portadores de defici\u00eancia s\u00e3o membros da sociedade e t\u00eam o direito de permanecer nas comunidades e ali receber os servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e emprego como os demais habitantes.&#8221;  <\/p>\n<p>Com a modifica\u00e7\u00e3o do Tratado de Amsterd\u00e3 em 1997, esse passou a servir como recomenda\u00e7\u00e3o para os pa\u00edses da Uni\u00e3o Europ\u00e9ia, como instrumento de antidiscrimina\u00e7\u00e3o e obriga\u00e7\u00e3o de facilitar a inser\u00e7\u00e3o, perman\u00eancia e progresso dos portadores de defici\u00eancia no mercado de trabalho.  <\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o legal no Brasil <\/p>\n<p>Na Constitui\u00e7\u00e3o brasileira e na legisla\u00e7\u00e3o existente, a pessoa portadora de defici\u00eancia tem prote\u00e7\u00e3o especial. No que tange as garantias constitucionais, o Brasil possui um sistema legal de prote\u00e7\u00e3o bem encadeado.<br \/>\nUm dos objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa \u00e9 construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (art. 3\u00ba, I, CF), bem como promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, IV).  <\/p>\n<p>O artigo 7\u00ba, XXXI, pro\u00edbe qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o no tocante aos sal\u00e1rios e crit\u00e9rios de admiss\u00e3o do trabalhador portador de defici\u00eancia.  <\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o atribui \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal a responsabilidade de cuidar da sa\u00fade e da assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia (art. 23, II).  <\/p>\n<p>A compet\u00eancia legislativa sobre regras de prote\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia pertence a todos os Entes Federados (art. 24, XIV), sendo que a lei reservar\u00e1 um percentual de cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia (art. 37, VIII).  <\/p>\n<p>A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada aos necessitados, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social, com objetivo de habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de defici\u00eancia e promover a sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria, garantido um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa deficiente que comprovar n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia (art. 203, IV e V).  <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Estado tem o dever de garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia (art. 208) e criar programas de preven\u00e7\u00e3o e atendimento especializado para os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial ou mental, bem como a integra\u00e7\u00e3o social do adolescente portador de defici\u00eancia, mediante o treinamento para o trabalho e a conviv\u00eancia, e a facilita\u00e7\u00e3o do acesso aos bens e servi\u00e7os coletivos, com a elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e obst\u00e1culos arquitet\u00f4nicos (art. 227).  <\/p>\n<p>Muitas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Leis Org\u00e2nicas dos Munic\u00edpios tamb\u00e9m trazem em seu bojo quest\u00f5es relacionadas aos portadores de defici\u00eancia.  <\/p>\n<p>A Lei ordin\u00e1ria n. 7.853\/89 criou a Coordenadoria Nacional para Integra\u00e7\u00e3o das Pessoas Portadoras de Defici\u00eancia (CORDE) e assegurou \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia o pleno exerc\u00edcio de seus direitos b\u00e1sicos, inclusive dos direitos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho, ao lazer, \u00e0 previd\u00eancia social, ao amparo \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico (art. 2\u00ba).  <\/p>\n<p>A Lei n. 7.853\/89 tamb\u00e9m prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que discipline reserva de mercado de trabalho aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica (art. 2\u00ba, II, d) e a prote\u00e7\u00e3o dos seus interesses coletivos ou difusos por a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que poder\u00e3o ser propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal, por associa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas h\u00e1 mais de um ano, por autarquia, empresa p\u00fablica, funda\u00e7\u00e3o ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a prote\u00e7\u00e3o de pessoa portadora de defici\u00eancia (art. 3\u00ba).  <\/p>\n<p>Negar a algu\u00e9m emprego ou trabalho, sem justa causa e por motivo derivado de sua defici\u00eancia, constitui crime, pun\u00edvel com reclus\u00e3o de um a quatro anos e multa (art. 8\u00ba, II).  <\/p>\n<p>O Decreto n. 914\/93, o qual instituiu a Pol\u00edtica Nacional para a Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa portadora de Defici\u00eancia, tem como uma de suas diretrizes (art. 5\u00ba), &#8220;promover medidas que visem a cria\u00e7\u00e3o de empregos que privilegiem atividades econ\u00f4micas de absor\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de pessoas portadoras de defici\u00eancia, assim como proporcionar ao portador de defici\u00eancia qualifica\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho&#8221;.  <\/p>\n<p>No que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho, a Portaria n. 772, de 26.8.99, do Minist\u00e9rio do Trabalho, permite a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa deficiente, sem a caracteriza\u00e7\u00e3o de emprego com o tomador de servi\u00e7os, quando: a) realizada com a intermedia\u00e7\u00e3o de entidade sem fins lucrativos, de natureza filantr\u00f3pica e de comprovada idoneidade, que tenha por objeto assistir o portador de defici\u00eancia; b) a entidade assistencial intermediadora comprove a regular contrata\u00e7\u00e3o de portadores de defici\u00eancia nos moldes da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas; c) o trabalho destinar-se a fins terap\u00eauticos, desenvolvimento da capacidade laborativa reduzida devido a defici\u00eancia, ou inser\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia no mercado de trabalho e d) igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais trabalhadores, quando os portadores de defici\u00eancia estiverem inseridos no processo produtivo da empresa (art. 1\u00ba).  <\/p>\n<p>O trabalho prestado pela pessoa portadora de defici\u00eancia f\u00edsica poder\u00e1 ocorrer no \u00e2mbito da entidade que prestar assist\u00eancia ou da empresa que para o mesmo fim celebrar conv\u00eanio ou contrato com a entidade assistencial (art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba).  <\/p>\n<p>Certamente que na pr\u00e1tica a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o simples, pois em alguns casos essa forma de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ensejar fraude a direitos trabalhistas, como ocorre com outros tipos de empregados. Nesses casos, a solu\u00e7\u00e3o passa pela aplica\u00e7\u00e3o do bEnunciado n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho.  <\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Uni\u00e3o, \u00e9 assegurado o direito da pessoa portadora de defici\u00eancia se inscrever em concurso p\u00fablico para provimento de cargos cujas atribui\u00e7\u00f5es lhe sejam compat\u00edveis e reservado at\u00e9 20% das vagas oferecidas no concurso (art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, Lei n. 8.112\/90).  <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Poder Executivo Federal estabelecer\u00e1, na forma da lei e ouvido o Conselho Nacional de Seguridade Social, mecanismos de est\u00edmulo \u00e0s empresas que utilizem empregados de defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial ou mental, com desvio do padr\u00e3o m\u00e9dio (art. 22, \u00a7 4\u00ba, Lei n. 8.212\/91).  <\/p>\n<p>Por sua vez, a Lei n. 8.213\/91, em seu artigo 93, estabeleceu cotas compuls\u00f3rias de vagas a serem respeitadas pelas empresas do setor privado com mais de cem empregados, observando propor\u00e7\u00e3o: I \u2013 de 100 a 200 empregados, 2%; II \u2013 de 201 a 500, 3%; III \u2013 de 501 a 1000, 4%; IV \u2013 1001 ou mais, 5%.  <\/p>\n<p>Acrescente-se que a dispensa do empregado deficiente(7) ou reabilitado(8) somente pode ocorrer ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o de substituto de condi\u00e7\u00e3o semelhante. Trata-se de uma garantia no emprego e n\u00e3o uma forma de estabilidade.  <\/p>\n<p>Um sistema de prote\u00e7\u00e3o semelhante j\u00e1 era previsto no artigo 55, da Lei n. 3.807\/60 (Lei Org\u00e2nica da Previd\u00eancia Social)(9).  <\/p>\n<p>Para o professor Jos\u00e9 Pastore(10) \u00e9 uma prote\u00e7\u00e3o exagerada e &#8220;tende a assustar o empregador, transformando-se em discrimina\u00e7\u00e3o adicional. As empresas, temendo n\u00e3o encontrar substituto equivalente para o portador de defici\u00eancia que vier a ser desligado e n\u00e3o podendo demitir at\u00e9 mesmo quando encerrar as atividades em que ele trabalha, resistem em admitir o primeiro \u2013 o que limita as oportunidades de trabalho para os portadores de defici\u00eancia como um todo.&#8221;  <\/p>\n<p>O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente assegura a crian\u00e7a e ao adolescente portadores de defici\u00eancia atendimento especializado e a este \u00faltimo o trabalho protegido (Lei n. 8.069\/90).  <\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira garante educa\u00e7\u00e3o especial aos portadores de defici\u00eancia (Lei n. 9.394\/96 \u2013 Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional), passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprovadamente carente (art. 1\u00ba, Lei n. 8.889\/94), e isen\u00e7\u00e3o de IPI na aquisi\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis para a utiliza\u00e7\u00e3o no transporte aut\u00f4nomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica (Lei n. 8.998\/95).  <\/p>\n<p>A Lei n. 9.867, de 10 de novembro de 1999, disciplina a institui\u00e7\u00e3o das Cooperativas Sociais, as quais t\u00eam a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econ\u00f4mico, por meio do trabalho, com fundamento no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integra\u00e7\u00e3o social dos cidad\u00e3os (art. 1\u00ba), com a organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de servi\u00e7os sociossanit\u00e1rios e educativos; bem como o desenvolvimento de atividades agr\u00edcolas, industriais, comerciais e de servi\u00e7os (art. 1\u00ba, I e II).  <\/p>\n<p>Atualmente, a pol\u00edtica Nacional para integra\u00e7\u00e3o de pessoas portadoras de defici\u00eancia no mercado de trabalho e na sociedade em geral \u00e9 disciplinada pelo Decreto n. 3.298\/99 do Poder Executivo Federal, a qual compreende o conjunto de orienta\u00e7\u00f5es normativas que objetivam assegurar o pleno exerc\u00edcio dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de defici\u00eancia (art. 1\u00ba), observando os seguintes princ\u00edpios: a) desenvolvimento de a\u00e7\u00e3o conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integra\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia no contexto socioecon\u00f4mico e cultural; b) estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia o pleno exerc\u00edcio de seus direitos b\u00e1sicos que, decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico; c) respeito \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes s\u00e3o assegurados, sem privil\u00e9gios ou paternalismos (art. 5\u00ba, I, II e III).  <\/p>\n<p>Busca-se a equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades com a reabilita\u00e7\u00e3o integral do portador de defici\u00eancia, forma\u00e7\u00e3o profissional e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, escolariza\u00e7\u00e3o regular e especial e orienta\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o individual, familiar e social (art. 15).  <\/p>\n<p>Assim, conclui-se que a pequena participa\u00e7\u00e3o dos portadores de defici\u00eancia no mercado de trabalho e na gera\u00e7\u00e3o de riquezas para o pa\u00eds n\u00e3o decorre da falta de um sistema legal protetivo, &#8220;mas sim da car\u00eancia de a\u00e7\u00f5es, est\u00edmulos e institui\u00e7\u00f5es que viabilizem, de forma concreta, a forma\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o dos portados de defici\u00eancia no mercado de trabalho.  <\/p>\n<p>As na\u00e7\u00f5es bem-sucedidas nesse campo baseiam o apoio a essas pessoas em um intrincado trip\u00e9, a saber, educa\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas por meio de est\u00edmulos e benef\u00edcios.&#8221;(11)  <\/p>\n<p>Os obst\u00e1culos <\/p>\n<p>O grande entrave da inser\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do portador de defici\u00eancia no mercado de trabalho est\u00e1: a) na car\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o profissional; b) na car\u00eancia dos sistemas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o e c) na falta de est\u00edmulos econ\u00f4micos que facilitam a sua contrata\u00e7\u00e3o pelas empresas.<br \/>\nNa ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem integrar os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, pode-se identificar dois grupos, uns que entendem que o tratamento jur\u00eddico \u00e9 suficiente para sanar o problema e outros que defendem o tratamento econ\u00f4mico.  <\/p>\n<p>A verdade parece estar na combina\u00e7\u00e3o dos dois argumentos. Os portadores de defici\u00eancia n\u00e3o necessitam de medidas preferenciais, mas sim de remo\u00e7\u00e3o das barreiras que impedem a sua inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho.  <\/p>\n<p>Mas por n\u00e3o haver uma integra\u00e7\u00e3o eficiente desses tr\u00eas pontos (qualifica\u00e7\u00e3o profissional, habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, est\u00edmulos financeiros) no Brasil, uma grande parte dos portadores de deficientes s\u00e3o pedintes de ruas e trabalham na economia informal, como: camel\u00f4s, distribuidores de propaganda nos sem\u00e1foros etc., estando, via de regra, fora do mercado formal de trabalho e sem a prote\u00e7\u00e3o do sistema de seguridade social.  <\/p>\n<p>As estimativas existentes s\u00e3o bastante desencontradas. Mas, se formos considerar como trabalho atividade que \u00e9 exercida de forma legal, com registro em carteira de trabalho ou de forma aut\u00f4noma, mas com as devidas prote\u00e7\u00f5es da seguridade social, \u00e9 bem prov\u00e1vel que essa propor\u00e7\u00e3o fique em torno de 2,5% do total de portadores de defici\u00eancia em idade de trabalhar no Brasil \u2013 180 mil pessoas.  <\/p>\n<p>Necessariamente &#8220;para alcan\u00e7ar o objetivo de proporcionar aos deficientes o acesso aos cargos e empregos p\u00fablicos e privados, \u00e9 necess\u00e1rio que o Estado-legislador adote medidas niveladoras, a fim de remover os obst\u00e1culos que se op\u00f5em ao livre desenvolvimento da personalidade dessas pessoas, assim como dos demais membros das classes sociais desfavorecidas.&#8221;(12)  <\/p>\n<p>Defici\u00eancia na forma\u00e7\u00e3o profissional <\/p>\n<p>O sistema educacional brasileiro tem se mostrado ineficiente na medida em que ainda n\u00e3o \u00e9 capaz de atender a todas as crian\u00e7as em idade escolar, com cuidados especiais para aqueles que necessitam.<br \/>\nDados recentes do Censo Escolar 2000 demostram que aproximadamente trezentos mil alunos portadores de defici\u00eancia est\u00e3o freq\u00fcentando as escolas, sendo que apenas tr\u00eas mil est\u00e3o no ensino m\u00e9dio.  <\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m decorre de um problema estrutural, como aus\u00eancia de escolas especiais e profissionais educadores com forma\u00e7\u00e3o adequada para trabalharem com alunos portadores de defici\u00eancia.  <\/p>\n<p>A tecnologia <\/p>\n<p>Certamente, o desenvolvimento tecnol\u00f3gico tem auxiliado os portadores de defici\u00eancia a superar suas limita\u00e7\u00f5es, exemplo claro disso, s\u00e3o as pr\u00f3teses artificiais, as novas t\u00e9cnicas na \u00e1rea m\u00e9dica, etc.<br \/>\nNo que se refere especificamente ao mercado de trabalho, as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas t\u00eam substitu\u00eddo o trabalho f\u00edsico pelo intelectual, permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de tarefas mesmo a dist\u00e2ncia, \u00e9 o teletrabalho, muitas vezes, com a diminui\u00e7\u00e3o do n\u00famero de postos de trabalho.  <\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos com auxilio da inform\u00e1tica, como por exemplo, tem permitindo um maior acesso dos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica no mercado de trabalho. Certamente, para aqueles que dominamos novos meios de produ\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>Habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>A habilita\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o profissional dizem respeito \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas para habilitar ou restaurar uma capacidade produtiva no portador de defici\u00eancia com vistas a integr\u00e1-lo ou reintegr\u00e1-lo no trabalho.<br \/>\nO sistema de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o \u00e9 carente e n\u00e3o tem estrutura para atender a todos os casos, permitindo o ingresso e o reingresso do portador de defici\u00eancia f\u00edsica ou mental no mercado de trabalho.  <\/p>\n<p>No pa\u00eds inteiro, s\u00e3o aproximadamente trinta centros de reabilita\u00e7\u00e3o, com poucos n\u00facleos de reabilita\u00e7\u00e3o profissional, atingindo apenas 10% das cidades, se considerarmos as institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas e particulares.  <\/p>\n<p>Sem d\u00favida, o custo da reabilita\u00e7\u00e3o \u00e9 alto, mas ainda \u00e9 mais baixo do que manter pessoas acidentadas afastadas, com a recebendo benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social por anos seguidos.  <\/p>\n<p>Flexibiliza\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho <\/p>\n<p>Alguns t\u00eam apontado como solu\u00e7\u00e3o para a inser\u00e7\u00e3o dos portadores de defici\u00eancia no mercado de trabalho, uma maior flexibiliza\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho, de maneira a permitir um crescimento no n\u00famero de postos de trabalho existentes e adequa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para cada realidade.<br \/>\nA fixa\u00e7\u00e3o dos limites da flexibiliza\u00e7\u00e3o de direitos trabalhistas ainda \u00e9 muito controvertida no Direito do Trabalho brasileiro.  <\/p>\n<p>Em linhas gerais, o Direito brasileiro adotou um sistema de flexibiliza\u00e7\u00e3o atrelado a negocia\u00e7\u00e3o coletiva no que se refere a irredutibilidade salarial (art. 7\u00ba, VI, CF), compensa\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho (XIII) e turnos ininterruptos (XIV).  <\/p>\n<p>Evidentemente que essas limita\u00e7\u00f5es constitucionais n\u00e3o impedem a expans\u00e3o de novas formas de trabalho, como o teletrabalho.  <\/p>\n<p>O que n\u00e3o pode ser aceito, \u00e9 a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00f5es de trabalho sem prote\u00e7\u00e3o legal do Estado, com argumentos de que o empregador e o empregado podem pactuar livremente seus direitos e deveres, como decorr\u00eancia do princ\u00edpio da autonomia privada.  <\/p>\n<p>Neste aspecto, importante lembrar que o Direito do Trabalho nasceu exatamente no meio da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial, como forma de proteger o trabalhador explorado, o hipossuficiente.  <\/p>\n<p>Parece inexistirem argumentos que possuam mudar tal concep\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>Mas, hoje, muitos, inclusive no meio jur\u00eddico, tem defendido a supremacia do negociado sobre o legislado, afirmando que o princ\u00edpio da autonomia privada coletiva exercida pelas Entidades Sindicais pode criar e extinguir direitos e obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, encontrando limite apenas no que se refere a normas indispon\u00edveis absolutas, v. g., anota\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho.  <\/p>\n<p>Conclus\u00e3o <\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o parece ser que o portador de defici\u00eancia ainda est\u00e1 fora do mercado formal de trabalho por aus\u00eancia ou defici\u00eancia de um tratamento legal, mas sim por problemas de a\u00e7\u00f5es concretas que permitam uma qualifica\u00e7\u00e3o profissional adequada, exist\u00eancia de sistemas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o eficientes e de est\u00edmulos econ\u00f4micos que facilitam a sua contrata\u00e7\u00e3o pelas empresas.  <\/p>\n<p>Notas <\/p>\n<p>1. Romita, Arion Say\u00e3o. Trabalho do Deficiente: In JTB 17-812, p. 6.<br \/>\n2. Na realidade, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico das pessoas portadoras de defici\u00eancia se resume no cumprimento do direito \u00e0 igualdade, quer apenas cuidando de resguardar a obedi\u00eancia \u00e0 isonomia de todos diante do texto legal, evitando discrimina\u00e7\u00f5es, quer colocando as pessoas portadoras de defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o privilegiada em rela\u00e7\u00e3o aos demais cidad\u00e3os, benef\u00edcios perfeitamente justificado e explicado pela pr\u00f3pria dificuldade de integra\u00e7\u00e3o natural desse grupo de pessoas (ARAUJO, Luiz Alberto David. A prote\u00e7\u00e3o constitucional das pessoas portadoras de defici\u00eancia. Bras\u00edlia: Coordenadoria Nacional Para Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia \u2013 CORDE, 1994, p. 81).  <\/p>\n<p>3. A pessoa deficiente luta em posi\u00e7\u00e3o de desvantagem para garantir trabalho e sa\u00fade e, na maioria das vezes, perde na competi\u00e7\u00e3o acirrada e desigual do mundo atual. Para os deficientes, o \u00edndice de desemprego \u00e9 duas ou tr\u00eas vezes superior; a baixa qualidade de vida, a pobreza e a desnutri\u00e7\u00e3o s\u00e3o muito mais acentuadas e a exclus\u00e3o social predomina, bastando citar o reduzido acesso deles \u00e0s universidades (OLIVEIRA, Sebasti\u00e3o Geraldo de. Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica ao trabalho dos portadores de defici\u00eancia. In: VIANA, M\u00e1rcio T\u00falio et allie (coord.). Discrimina\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000, p. 139).  <\/p>\n<p>4. Neste ponto h\u00e1 que se retomar o j\u00e1 apresentado na primeira parte do trabalho, quando falamos do princ\u00edpio da igualdade. Fica claro que a pessoa portadora de defici\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 habilitada para toda e qualquer profiss\u00e3o. O princ\u00edpio constitucional n\u00e3o tem a extens\u00e3o de permitir que uma pessoa portadora de defici\u00eancia visual pretenda pleitear um emprego onde a vis\u00e3o \u00e9 essencial (v.g. motorista)(ARAUJO, Luiz Alberto David. op. cit., p. 87).  <\/p>\n<p>5. Valtecides Rubens. Deficiente f\u00edsico \u2013 Novas dimens\u00f5es da prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador. S\u00e3o Paulo: LTr, 1992, p. 21.  <\/p>\n<p>6. Pastore, Jos\u00e9. op. cit., p. 36.  <\/p>\n<p>7. Consideram-se pessoas portadoras de defici\u00eancia, habilitadas, aquelas que n\u00e3o vinculadas ao RGPS que tenham se submetido ao processo de habilita\u00e7\u00e3o profissional desenvolvido pelo INSS ou por entidades reconhecidas legalmente para este fim (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, Portaria n. 4.677\/98, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social).  <\/p>\n<p>Considera-se pessoa portadora de defici\u00eancia habilitada aquela que conclui curso de educa\u00e7\u00e3o profissional de n\u00edvel b\u00e1sico, t\u00e9cnico ou tecnol\u00f3gico, ou curso superior, com certificado ou diploma\u00e7\u00e3o expedida por institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, legalmente credenciada pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, ou aquela com certificado de conclus\u00e3o de processo de habilita\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o profissional fornecido pelo INSS (art. 36, \u00a7 2\u00ba, Portaria n. 4.677\/98, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social).  <\/p>\n<p>Considera-se, tamb\u00e9m, pessoa portadora de defici\u00eancia habilitada aquela que, n\u00e3o tendo se submetido a processo de habilita\u00e7\u00e3o ou reabilita\u00e7\u00e3o, esteja capacitada para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o (art. 36, \u00a7 3\u00ba, Portaria n. 4.677\/98, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social).  <\/p>\n<p>8. Consideram-se benefici\u00e1rios reabilitados todos os segurados vinculados ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), submetidos ao processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional desenvolvido ou homologado pelo INSS (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, Portaria n. 4.677\/98, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social).  <\/p>\n<p>9. Art. 55 \u2013 As empresas que dispuserem de 20 (vinte) ou mais empregados ser\u00e3o obrigadas a reservar de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos cargos, para atender os casos de readaptados ou reeducados profissionalmente, na forma que o regulamento desta lei estabelecer.  <\/p>\n<p>10. Pastore, Jos\u00e9. op. cit., p. 58.  <\/p>\n<p>11. Pastore, Jos\u00e9. op. cit., p. 59.  <\/p>\n<p>12. Romita, Arion Say\u00e3o. op. cit., p. 11.  <\/p>\n<p>Bibliografia <\/p>\n<p>ARAUJO, Luiz Alberto David. A prote\u00e7\u00e3o constitucional das pessoas portadoras de defici\u00eancia. Bras\u00edlia: Coordenadoria Nacional para Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portador de Defici\u00eancia \u2013 CORDE, 1994.<br \/>\nFERREIRA, Aur\u00e9lio Buarque de Holanda. Novo dicion\u00e1rio da l\u00edngua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 24\u00aa impress\u00e3o.  <\/p>\n<p>JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Estudos Dirigidos \u2013 Direito do Trabalho. S\u00e3o Paulo: LTr, 1999.  <\/p>\n<p>OLIVEIRA, Sebasti\u00e3o Geraldo de. Prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao trabalho dos portadores de defici\u00eancia. In: VIANA, M\u00e1rcio T\u00falio et allie (coord.). Discrimina\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000.  <\/p>\n<p>PASTORE, Jos\u00e9. Oportunidade de trabalho para portadores de defici\u00eancia. S\u00e3o Paulo: LTr, 2000.  <\/p>\n<p>ROMITA, Arion Say\u00e3o. Trabalho do deficiente: In JTB 17-812.  <\/p>\n<p>VALTECIDES, Rubens. Deficiente f\u00edsico \u2013 Novas dimens\u00f5es da prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador. S\u00e3o Paulo: LTr, 1992.  <\/p>\n<p>VILLATORE, Marco Ant\u00f4nio C\u00e9sar. O decreto n. 3.298 de 20.12.99 \u2013 A pessoa portadora de defici\u00eancia no direito do trabalho brasileiro e o tema no direito do trabalho comparado. In: Revista LTr 64-05.  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A empregabilidade tem sido um grande n\u00f3 na inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, uma vez que passa pelo gargalo preconceituoso e discriminat\u00f3rio daqueles que est\u00e3o na posi\u00e7\u00e3o de contratar, de recrutar, de selecionar, de aprovar para a contrata\u00e7\u00e3o e de garantir o direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o daquelas pessoas.<br \/>\nAssim, um escrit\u00f3rio de advogacia poder\u00e1 n\u00e3o querer empregar um advogado com alguma doen\u00e7a pisiqui\u00e1trica, com dislexia ou que seja usu\u00e1rio de cadeira de rodas; um diretor de escola poder\u00e1 n\u00e3o querer admitir para seu quadro de docentes um professor com s\u00edndrome de Down ou que tenha alguma deformidade f\u00edsica aparente; um empres\u00e1rio poder\u00e1 n\u00e3o querer contratar, para seu laborat\u00f3rio, um qu\u00edmico ou um bi\u00f3logo cego ou que seja autista etc. E isso se dar\u00e1, entre outros fatores, principalmente porque os dispositivos legais que garantem a empregabilidade das pessoas com defici\u00eancia deixam grande margem para a for\u00e7a nefasta das barreiras atitudinais, mormente as que se definem como de estere\u00f3tipo, de generaliza\u00e7\u00e3o, de subestima\u00e7\u00e3o, entre outras.<br \/>\nAinda hoje, por exemplo, vemos editais que excluem a possibilidade de certos candidatos se inscreverem para o concurso, denegando, de plano, a participa\u00e7\u00e3o do candidato com defici\u00eanciano certame, alegando incompatibilidade entre a defici\u00eancia e a atividade laboral pretendida. Ocorre que, na maioria das vezes, quem assim age e quem assim sustenta a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sabem do potencial do empregado com defici\u00eancia ou dos recursos assistivos que lhes capacitam profissionalmente, enquanto pessoas com defici\u00eancia para fazer aquilo que o contratante ou o operador do direito (que garantem a discrimina\u00e7\u00e3o produzida pelo primeiro) n\u00e3o t\u00eam a m\u00ednima ideia que aquele candidato\/trabalhador \u00e9 capaz.<br \/>\nPor isso \u00e9 necess\u00e1rio que os operadores do direito conhe\u00e7am as potencialidades da pessoa com defici\u00eancia, reconhecendo nessas pessoas, pessoas inteiras, normais, perfeitas que s\u00e3o, tanto quanto s\u00e3o as demais pessoas a quem esses adjetivos s\u00e3o atribu\u00eddos.<br \/>\nNo artigo intitulado &#8220;O portador de defici\u00eancia no mercado formal de trabalho&#8221; (dispon\u00edvel em http:\/\/www.mp.rs.gov.br\/dirhum\/doutrina\/id249.htm), o Procurador Dr. Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e o juiz Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto percebem a necessidade de dizer quem s\u00e3o as pessoas com defici\u00eancia, previamente a descortinarem as li\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que ministram. E \u00e9 assim que esses professores iniciam seu artigo:&#8221;Em muitos aspectos, a vida do portador de defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 diferente das demais pessoas, possui momentos de alegria e de tristezas, derrotas e conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam em uma particularidade, s\u00e3o v\u00edtimas constantes de preconceitos e discrimina\u00e7\u00f5es.<br \/>\nClaro que isso n\u00e3o \u00e9 um fen\u00f4meno moderno e tamb\u00e9m localizado apenas no Brasil ou pa\u00edses pobres.  <\/p>\n<p>Tem-se not\u00edcias de que os povos antigos e mesmo os povos ind\u00edgenas tinham o costume de tirar a vida do rec\u00e9m nascido com alguma defici\u00eancia f\u00edsica. Isso ocorria com rituais pr\u00f3prios, como enterro da crian\u00e7a viva ou jogando-a num abismo e outras tantas formas imagin\u00e1veis de se tirar vida de algu\u00e9m.  <\/p>\n<p>Infelizmente, os avan\u00e7os cient\u00edficos e sociais da humanidade moderna ainda n\u00e3o foram suficientes para mudar totalmente este quadro de preconceito.  <\/p>\n<p>Certamente, isso se deve a uma vis\u00e3o distorcida por parte de alguns.  <\/p>\n<p>Em seus estudos, Arion Say\u00e3o Romita(1) aponta in\u00fameros personagens de destaque da hist\u00f3ria possu\u00edam algum tipo de defici\u00eancia. &#8220;Al\u00e9m desse personagem da Antig\u00fcidade, outros c\u00e9lebres deficientes f\u00edsicos apresentavam a mesma caracter\u00edstica, como Byron (1788-1824); poeta ingl\u00eas, que era clubfoot, isto \u00e9, portador de um p\u00e9 deformado, torto. Toulouse-Lautec (1864-1901), pintor franc\u00eas, sofreu duas quedas de cavalo, o que o deixou an\u00e3o e estropiado das pernas.  <\/p>\n<p>Milton (1608-1674), poeta e ensa\u00edsta ingl\u00eas, comp\u00f4s, entre outras obras, Paradise Lost (Para\u00edso Perdido, 1667) sendo deficiente visual, totalmente cego. Cam\u00f5es (1524-1580), o maior poeta l\u00edrico e \u00e9pico da l\u00edngua portuguesa, perdeu o olho direito numa batalha contra os mouros em Ceuta, em 1547. Antonio Feliciano de Castilho (1800-1875), poeta, prosador, ensa\u00edsta e pedagogo portugu\u00eas, padeceu de cegueira desde os seus seis anos.&#8221;  <\/p>\n<p>Al\u00e9m desses, Arion Romita cita outros tantos personagens portadores de defici\u00eancia da hist\u00f3ria, entre eles, Miguel de Cervantes, Antonio Francisco da Costa Lisboa (Aleijadinho), Beethoven etc.  <\/p>\n<p>Algumas pessoas, contudo, pensam que os portadores de defici\u00eancia s\u00e3o pessoas infelizes, outros as consideram oprimidas, ou, ainda, acham que s\u00e3o diferentes, h\u00e1 tamb\u00e9m aqueles que os imaginam in\u00fateis ou doentes. Sem falar naqueles que pensam que o portador de defici\u00eancia possui todas essas &#8220;qualidades&#8221; simultaneamente.  <\/p>\n<p>Por\u00e9m, nada disso \u00e9 verdade.  <\/p>\n<p>A pessoa portadora de defici\u00eancia \u00e9 uma pessoa capaz, mas que possui alguma ou algumas limita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou mentais(2).  <\/p>\n<p>A bem da verdade, o portador de defici\u00eancia n\u00e3o precisa e n\u00e3o quer o sentimento de pena de ningu\u00e9m(3), mas apenas busca condi\u00e7\u00f5es humanas e materiais que lhe permita viver como as demais pessoas(4).  <\/p>\n<p>Arist\u00f3teles(5) j\u00e1 afirmava que &#8220;\u00e9 mais f\u00e1cil ensinar um aleijado a desempenhar uma tarefa \u00fatil do que sustenta-lo com indigente&#8221;.<br \/>\nLeituras Sugeridas:<br \/>\nDIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.vivaasdiferencas.org.br\/common\/pdf\/direitos.pdf<br \/>\nDIREITO DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA GARANTIA DE IGUALDADE NA DIVERSIDADE, dispon\u00edvel em: http:\/\/www.visionvox.com.br\/biblioteca\/d\/direito-das-pessoas-com-defici%C3%AAncia.txt  <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[23],"class_list":["post-32","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-direito-ao-trabalho-pessoa-com-deficiencia-barreiras-atitudinais-discriminacao-por-razao-de-deficiencia-cotas-para-pessoa-com-deficiencia-empregabilidade","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/32","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=32"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/32\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=32"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=32"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=32"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}