{"id":36,"date":"2012-06-12T16:10:21","date_gmt":"2012-06-12T19:10:21","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/bpc-agora-um-pouco-melhor-e-mais-inclusivo\/"},"modified":"2023-05-31T08:59:52","modified_gmt":"2023-05-31T11:59:52","slug":"bpc-agora-um-pouco-melhor-e-mais-inclusivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=36","title":{"rendered":"BPC, Agora um Pouco Melhor e Mais Inclusivo"},"content":{"rendered":"<p>Em artigo intitulado \u201cDIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA: O BENEF\u00cdCIO DA PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA\/LOAS E A INCLUS\u00c3O SOCIAL\u201d, originalmente publicado na Revista Brasileira de Tradu\u00e7\u00e3o Visual (rbtv.associadosdainclusao.com.br), Jo\u00e3o Rodolfo Gomes de Lima e Roberto Wanderley Nogueira se dedicam a tratar das &#8220;as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00b0 12.470\/2011 \u00e0 Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social (Lei n\u00b0 8.742\/1993), analisar as novas exce\u00e7\u00f5es \u00e0 concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada para novos benefici\u00e1rios com defici\u00eancia e como eles passam a ser alcan\u00e7ados favoravelmente com esses dispositivos, em especial no tocante \u00e0 nova possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio com a remunera\u00e7\u00e3o enquanto trabalhador aprendiz sem que isso importe em preju\u00edzo na concess\u00e3o ou na manuten\u00e7\u00e3o do BPC;&#8221;<br \/>\nNas palavras dos autores:&#8221;Antes mesmo do advento da Lei n\u00b0 12.470\/2011, muito j\u00e1 se discutia acerca dos direitos do benefici\u00e1rio do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS, Lei n\u00b0 8.742\/1993), em especial dos direitos das pessoas com algum tipo de defici\u00eancia ao exerc\u00edcio do trabalho.<br \/>\nUm dos grandes problemas enfrentados consistia, justamente, no receio de que benefici\u00e1rios com defici\u00eancia viessem a perder o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o do BPC em raz\u00e3o da sua inclus\u00e3o no mercado formal de trabalho, mediante a conquista de algum posto laboral regular para, posteriormente, virem a ser dispensados e perderem, em consequ\u00eancia, aquele outro benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, ora em alus\u00e3o. Comumente, a frui\u00e7\u00e3o do BPC era cancelado em raz\u00e3o do emprego do qual, depois ter\u00e1 sido dispensado. Dado isso, o trabalhador com defici\u00eancia, n\u00e3o s\u00f3 ter\u00e1 passado a ser abstratamente considerado como plenamente apto ao exerc\u00edcio laboral pleno, assim como, de resto, tinha de enfrentar barreiras burocr\u00e1ticas e atitudinais tremendas at\u00e9 reencontrar o seu anterior benef\u00edcio assistencial pela raz\u00e3o mesma de sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>\nOutro problema que muito se discutia, em particular para o caso dos benefici\u00e1rios com defici\u00eancia, dizia respeito \u00e0 impossibilidade legal de dispor de<br \/>\noutras rendas formais que lhes permitissem incrementar a renda familiar e, pois, a qualidade de suas vidas.<br \/>\nA Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS \u2013 Lei n\u00b0 8.742\/1993), ao estabelecer os requisitos para a concess\u00e3o do BPC, em verdade, criava crit\u00e9rios que acabavam por estimular o desemprego e\/ou o emprego informal bem assim uma indesej\u00e1vel depend\u00eancia econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio do BPC, pois n\u00e3o se permitia na pr\u00e1tica, ao trabalhador com defici\u00eancia, trabalhar formalmente, sob risco de perder o referido benef\u00edcio. Assim, ou continuava assistido (BCP) ou era empregado formal, donde as hip\u00f3teses n\u00e3o encontravam sistematiza\u00e7\u00e3o legal inclusiva.<br \/>\nEmbora com tardinheira manifesta\u00e7\u00e3o do legislador, essa din\u00e2mica excludente acabou felizmente alterada em face do advento da Lei n\u00b0 12.470\/2011, a qual, dentre outras inova\u00e7\u00f5es, alterou os artigos 20 e 21 da LOAS e, ainda mais, acrescentou o art. 21-A \u00e0 referida legisla\u00e7\u00e3o, permitindo que o BPC fosse apenas suspenso (e n\u00e3o cancelado), enquanto o benefici\u00e1rio deficiente estivesse assistido por um contrato formal de trabalho v\u00e1lido; ou a cumula\u00e7\u00e3o do BPC com a bolsa de aux\u00edlio para os trabalhadores aprendizes sem que esta fosse computada para fins de comprova\u00e7\u00e3o da impossibilidade de prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o, permitindo a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido do BPC ou a sua manuten\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221; <\/p>\n<p>Extra\u00eddo de http:\/\/www.rbtv.associadosdainclusao.com.br\/index.php\/principal\/article\/view\/129\/210<\/p>\n<p>Referida legisla\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do mais, cria a figura do microempreendedor individual e estabelece para este e tamb\u00e9m para o segurado facultativo sem renda pr\u00f3pria que se dedica exclusivamente ao trabalho dom\u00e9stico no \u00e2mbito de sua resid\u00eancia, desde que perten\u00e7a a uma fam\u00edlia de baixa renda, uma al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria reduzida. Assim, para essas duas figuras, o legislador reduziu a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o a fim de permitir o acesso \u00e0 Previd\u00eancia Social e estimular a contribui\u00e7\u00e3o social. Outra inova\u00e7\u00e3o consiste na inclus\u00e3o de filho e\/ou irm\u00e3o que tenha defici\u00eancia intelectual como dependente no sistema previdenci\u00e1rio.<br \/>\nMuito embora existam tantas outras inova\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n\u00b0 12.470\/2011, neste ensaio ser\u00e3o abordadas apenas aquelas referentes \u00e0 Lei n\u00b0 8.742\/2011 e aos seus efeitos no plano do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC). Assim sendo, o presente estudo tem em meta os direitos do indiv\u00edduo com defici\u00eancia ao trabalho, nos termos e para os fins da Lei n\u00b0 12.470\/2011, como meio de garantia ao benefici\u00e1rio do BPC ao universo de trabalhadores com algum tipo de defici\u00eancia, enfatizando-se, desse modo, o car\u00e1ter nitidamente inclusivista da novel legisla\u00e7\u00e3o em coment\u00e1rio.<br \/>\nAntes do advento da referida Lei, tudo o quanto se sabia sobre o assunto era que, para se requerer ou se manter a condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio do BPC, o usu\u00e1rio deveria, no caso em estudo, ser pessoa com defici\u00eancia (vale dizer, h\u00e1 a possibilidade de tamb\u00e9m ser idoso maior de 65 anos tamb\u00e9m, mas este n\u00e3o \u00e9 o foco deste trabalho), ser incapaz ao trabalho e possuir renda familiar per capita inferior a 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo; demais, caso o benefici\u00e1rio aumentasse a sua renda por meio de trabalho formal teria o seu benef\u00edcio inapelavelmente cancelado, e teria, quanto ao mais, que requerer um novo benef\u00edcio, ap\u00f3s superados os impedimentos legais.<br \/>\nComo j\u00e1 dito, tal din\u00e2mica foi alterada pela Lei n\u00b0 12.470\/2011. Atualmente existe a figura da suspens\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, hip\u00f3tese que permite sua reativa\u00e7\u00e3o, enquanto facilita o processo para voltar a receber o BPC de parte da Previd\u00eancia Social. H\u00e1 que ser considerada tamb\u00e9m uma nova exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra do \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da LOAS, permitindo-se que determinadas remunera\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam computadas para fins da limita\u00e7\u00e3o do valor relativo ao 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo como requisito para a concess\u00e3o ou para a manuten\u00e7\u00e3o do BCP.<br \/>\nNessa perspectiva, h\u00e1 de se indagar: o que realmente mudou na Lei n\u00b0 8.742\/1993, ap\u00f3s sua altera\u00e7\u00e3o pela Lei n\u00b0 12.470\/2011? E, desdobrando: em que tais mudan\u00e7as melhoram ou pioram a situa\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios qualificados como pessoas com defici\u00eancia? Essas e tantas outras inquieta\u00e7\u00f5es est\u00e3o sendo aqui cogitadas para fins de uma reflex\u00e3o que se considera importante para o advento de novos padr\u00f5es sociais que confiram a todos, indistintamente e mediante regime de compensa\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas, o respeito pleno \u00e0 dignidade individual. Deseja-se, igualmente, estimular a discuss\u00e3o em torno dos temas inclusivistas sem cuja massifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o se compreender\u00e1 o advento de um tempo de mais felicidade e menos sofrimento para todos, sem embargo das imposi\u00e7\u00f5es constitucionais e principiol\u00f3gicas que se elevam \u00e0 sociedade moderna.<br \/>\n2\tOS ANTIGOS REQUISITOS DO BPC E SUAS CONSEQU\u00caNCIAS<br \/>\n2.1\tAlgumas palavras<\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 8.742\/1993 \u00e9 a chamada Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS). Trata-se de legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a implanta\u00e7\u00e3o e a regulamenta\u00e7\u00e3o do chamado Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), dentre outros benef\u00edcios aqui n\u00e3o cogitados, conforme se verifica do seu art. 20, e seguintes. Antes da entrada em vigor da Lei n\u00b0 12.470\/2011, a LOAS tinha a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos do disposto no caput, a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se:<br \/>\nI &#8211; pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;<br \/>\nII &#8211; impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com defici\u00eancia para a vida independente e para o trabalho pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba A condi\u00e7\u00e3o de acolhimento em institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia n\u00e3o prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o existirem servi\u00e7os no munic\u00edpio de resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao munic\u00edpio mais pr\u00f3ximo que contar com tal estrutura.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba A renda familiar mensal a que se refere o \u00a7 3\u00ba dever\u00e1 ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido. <\/p>\n<p>Art. 21. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avalia\u00e7\u00e3o da continuidade das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O pagamento do benef\u00edcio cessa no momento em que forem superadas as condi\u00e7\u00f5es referidas no caput, ou em caso de morte do benefici\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 CANCELADO quando se constatar irregularidade na sua concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o remuneradas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, entre outras, n\u00e3o constituem motivo de suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pessoa com defici\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, inclusive em raz\u00e3o do seu ingresso no mercado de trabalho, n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.<br \/>\n(Sem grifos ou destaques no texto original).<\/p>\n<p>Notadamente, verifica-se na antiga reda\u00e7\u00e3o do referido dispositivo legal a exist\u00eancia dos seguintes requisitos para a concess\u00e3o do BPC: ser pessoa com defici\u00eancia; n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de se sustentar nem de ser sustentado pela fam\u00edlia; e, ainda, ser incapaz para o trabalho (apresentar impedimento objetivo para o trabalho) por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 02 (dois) anos. Vale dizer: a quest\u00e3o da possibilidade financeira para se sustentar ou ser sustentado pela fam\u00edlia deve, necessariamente, ser declarada, conforme disp\u00f5e o \u00a7 8\u00ba, do art. 20, da LOAS.<br \/>\nDesse modo, conduz-se a\u00ed a um estado de inseguran\u00e7a para os benefici\u00e1rios, os quais ficavam cientes de que sua condi\u00e7\u00e3o era tempor\u00e1ria e n\u00e3o definitiva, consoante acontece com os aposentados em geral; dessa forma, caso fossem superados quaisquer dos requisitos legais para a obten\u00e7\u00e3o do BPC, esse benef\u00edcio poderia ser cancelado, n\u00e3o mais podendo ser reativado; muito embora se permitisse, ap\u00f3s um per\u00edodo de tramita\u00e7\u00e3o e uma vez superado o fator impeditivo bem assim novamente preenchidos os requisitos legais, a obten\u00e7\u00e3o de um novo benef\u00edcio.<br \/>\nTudo isso causava um grande medo ao trabalho formal, n\u00e3o apenas por parte do benefici\u00e1rio, mas tamb\u00e9m de seus familiares, uma vez que se a fam\u00edlia superasse uma renda de at\u00e9 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo como renda per capita, o BPC tamb\u00e9m seria cancelado; o dado tr\u00e1s, ainda, outras repercuss\u00f5es, as quais ser\u00e3o objeto das anota\u00e7\u00f5es constantes dos itens seguintes deste artigo.<br \/>\nHavia, notadamente, um profundo desrespeito ao Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, dado que o cancelamento do BPC, muitas vezes, poderia representar at\u00e9 mesmo a pura e simples impossibilidade de garantir a subsist\u00eancia pessoal e\/ou da fam\u00edlia do benefici\u00e1rio, conspurcando-se toda a principiologia previdenci\u00e1ria a cujo respeito a Constitui\u00e7\u00e3o Federal faz remiss\u00e3o expressa.<br \/>\nSob uma tal perspectiva, o panorama se apresentava como uma forte depend\u00eancia financeira, em especial para aquelas fam\u00edlias que se sustentavam com apenas o BPC. Observe-se que essa forma de administra\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria inculcava o medo quanto ao cancelamento do benef\u00edcio e os dramas que desse sentimento provinha. Na verdade a disciplina n\u00e3o estimulava o progresso financeiro do grupo familiar, mas, pelo contr\u00e1rio, estimulava, isto sim, a sua depend\u00eancia ao regime assistencialista ent\u00e3o em vigor, concebido para ser transit\u00f3rio e n\u00e3o permanente.<\/p>\n<p>2.2\tDa les\u00e3o aos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/p>\n<p>A antiga reda\u00e7\u00e3o da Lei de Assist\u00eancia Social, em verdade, estimulava as pessoas com defici\u00eancia a permanecerem na condi\u00e7\u00e3o de incapazes para o trabalho, o que causava um grande medo frente ao risco de perder, ainda que temporariamente o direito ao BPC e, por consequ\u00eancia, de por em xeque a sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia e\/ou de sua fam\u00edlia; ao menos at\u00e9 conseguir um novo benef\u00edcio. Tudo isso contraria o disposto no texto constitucional, em especial o constante no art.1\u00ba, incisos III e IV.<br \/>\nT\u00cdTULO I<br \/>\nDos Princ\u00edpios Fundamentais<br \/>\nArt. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<br \/>\nI &#8211; a soberania;<br \/>\nII &#8211; a cidadania<br \/>\nIII &#8211; a dignidade da pessoa humana;<br \/>\nIV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<br \/>\nV &#8211; o pluralismo pol\u00edtico.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(Grifamos)<\/p>\n<p>Mas, em que consiste a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa? Conforme Alexandre de Moraes (2003, p.50), in verbis:<br \/>\nDIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente \u00e0s personalidades humanas. Esse fundamento afasta a id\u00e9ia de predom\u00ednio das concep\u00e7\u00f5es transpessoalistas de Estado e Na\u00e7\u00e3o, em detrimento da liberdade individual. A dignidade \u00e9 um valor espiritual e moral inerente \u00e0 pessoa, que se manifesta singularmente na autodetermina\u00e7\u00e3o consciente e respons\u00e1vel da pr\u00f3pria vida e que traz consigo a pretens\u00e3o ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um m\u00ednimo invulner\u00e1vel que todo estatuto jur\u00eddico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limita\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necess\u00e1ria estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos;<\/p>\n<p>VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: \u00e9 atrav\u00e9s do trabalho que o homem garante sua subsist\u00eancia e o crescimento do pa\u00eds, prevendo a Constitui\u00e7\u00e3o, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador (por exemplo: CF, arts. 5.\u00b0, XIII; 6.\u00b0; 7.\u00b0; 8.\u00b0; 194-204). Como salienta Paolo Barile, a garantia de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho n\u00e3o engloba somente o trabalhador subordinado, mas tamb\u00e9m aquele aut\u00f4nomo e o empregador, enquanto empreendedor do crescimento do pa\u00eds;<\/p>\n<p>Para Jos\u00e9 Francisco Cunha Ferraz Filho (in COSTA MACHADO, 2011, p.5), in verbis:<br \/>\nA dignidade da pessoa humana<br \/>\nA dignidade da pessoa humana \u00e9 o valor-fonte de todos os direitos fundamentais. Esse valor, que se apresenta como fundamento e fim \u00faltimo de toda ordem pol\u00edtica, busca reconhecer n\u00e3o apenas que a pessoa \u00e9 sujeito de direitos e cr\u00e9ditos diante dessa ordem, mas que \u00e9 um ser individual e social ao mesmo tempo. [&#8230;] No espa\u00e7o P\u00fablico, a pessoa \u00e9 um ser social, ou, como preferiu Arist\u00f3teles, o homem \u00e9 um ser pol\u00edtico, pois vive e morre na polis \u2013 comunidade pol\u00edtica. Conforme o magist\u00e9rio de Julien Freund, a pessoa humana possui seis dimens\u00f5es [&#8230;] Ao mesmo tempo em que s\u00e3o aut\u00f4nomas, as dimens\u00f5es s\u00e3o interpretativas [&#8230;] Sucede que o ser humano contempla e se plenifica com a presen\u00e7a de todas as dimens\u00f5es em um contexto harm\u00f4nico, interdisciplinar e interativo [&#8230;] A dignidade humana constitui, por assim dizer, um valor \u00fanico e individual, que n\u00e3o pode, seja qual for o pretexto, ser sacrificado por interesses coletivos.<\/p>\n<p>Os valores sociais do trabalho<br \/>\nO constituinte, sem d\u00favidas, buscou o equil\u00edbrio entre trabalhadores e empres\u00e1rios. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa est\u00e3o no rol dos fundamentos do Estado brasileiro. Os valores relativos ao trabalho e \u00e0 livre iniciativa \u2013 rela\u00e7\u00e3o empregador-empregado \u2013 devem estar em harmonia, para que possibilitem uma saud\u00e1vel e est\u00e1vel economia de mercado [&#8230;].<br \/>\n(Destacamos e Grifamos)<\/p>\n<p>Para Ingo Wolfgang Sarlet (2007, p.62):<br \/>\n[&#8230;] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intr\u00ednseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e considera\u00e7\u00e3o por parte do Estado e da comunidade, implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condi\u00e7\u00f5es existenciais m\u00ednimas para uma vida saud\u00e1vel, al\u00e9m de propiciar e promover sua participa\u00e7\u00e3o ativa e co-respons\u00e1vel nos destinos da pr\u00f3pria exist\u00eancia e da vida em comunh\u00e3o com os demais seres.<\/p>\n<p>Em particular, quando um trabalhador, benefici\u00e1rio do BPC, deixa de trabalhar e se submete a assumir a condi\u00e7\u00e3o de incapaz ao trabalho apenas para manter os requisitos de concess\u00e3o do referido benef\u00edcio, o faz em raz\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o que se pode tomar como invenc\u00edvel na qual h\u00e1 grave les\u00e3o ao Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que se est\u00e1, de forma indireta, estimulando o benefici\u00e1rio a se manter numa condi\u00e7\u00e3o de incapaz e de dependente ou do BPC ou de seus familiares; nada obstante, o trabalho e a livre iniciativa est\u00e3o sendo desestimulados, enquanto submetido o trabalhador com defici\u00eancia a um certo tipo de tratamento discriminat\u00f3rio que o toma como cidad\u00e3o de segunda classe, incapaz de adaptar-se \u00e0s exig\u00eancias da vida. Situa\u00e7\u00e3o em tudo paradoxal e tamb\u00e9m injusta!<br \/>\nDesta forma, verifica-se que o antigo sistema da Lei n\u00b0 8.742\/1993 (LOAS) desrespeitava os fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF, art. 1\u00ba), em especial os incisos III e IV (Dignidade da Pessoa Humana e Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa).<br \/>\nVeja-se que comumente se ouvia um ou outro benefici\u00e1rio reclamar que jamais iria trabalhar com carteira assinada e isso, simplesmente, por receio de perder o BPC ou de ser v\u00edtima de preconceitos ainda arraigados na sociedade e nos seus mercados. Ouvia-se, ainda, os benefici\u00e1rios reclamando e dizendo que se ao menos fosse mais f\u00e1cil reestabelecer o BPC, eles poderiam tentar entrar no mercado de trabalho para sentirem orgulho do pr\u00f3prio sustento, amealhado pelos seus pr\u00f3prios esfor\u00e7os e m\u00e9rito, disso tudo decorrendo uma justa aposenta\u00e7\u00e3o esperada.<br \/>\nNo entanto, em face da complexidade do sistema de tramita\u00e7\u00e3o dos direitos previdenci\u00e1rios em alus\u00e3o e a demora na sua resposta, preferiam n\u00e3o arriscar. E isso \u00e9 perfeitamente compreens\u00edvel, diante daquela sistem\u00e1tica.<br \/>\nUm tal tipo de depoimento n\u00e3o costuma ser raro, e gera inquieta\u00e7\u00f5es e insatisfa\u00e7\u00f5es frente \u00e0 situa\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, uma vez que o direito ao trabalho a sustentar a pr\u00f3pria fam\u00edlia do benefici\u00e1rio e a si pr\u00f3prio n\u00e3o era, pois, estimulado pelo antigo ordenamento previdenci\u00e1rio.<br \/>\nDestaca-se que todos esses direitos, os quais s\u00e3o constitucionalmente garantidos, em especial, o direito ao trabalho e ao sal\u00e1rio, servem para promover o Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, vez que, conforme a Carta Constitucional, todas necessidades do trabalhador devem ser atendidas, mediante o sal\u00e1rio m\u00ednimo, enquanto os direitos associados decorrem do supracitado princ\u00edpio. A fim de melhor esclarecer sobre quais direitos se est\u00e1 tratando ami\u00fade, transcreve-se aqui parte do texto constitucional:<br \/>\nArt. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nIV &#8211; sal\u00e1rio m\u00ednimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais b\u00e1sicas e \u00e0s de sua fam\u00edlia com moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer, vestu\u00e1rio, higiene, transporte e previd\u00eancia social, com reajustes peri\u00f3dicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincula\u00e7\u00e3o para qualquer fim [&#8230;]<br \/>\n(Destacamos). <\/p>\n<p>Posto isto, verifica-se que a antiga reda\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social ao n\u00e3o estimular o trabalho, tamb\u00e9m deixava de promover o Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana e tantos outros direitos e garantias fundamentais que lhes fossem decorrentes, uma vez que em seus requisitos exigia-se a incapacidade para o trabalho e a renda familiar per capita n\u00e3o superior a 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo, e em caso de descumprimento de qualquer dos requisitos o benef\u00edcio era cancelado, e n\u00e3o simplesmente suspenso.<\/p>\n<p>2.3\tDo est\u00edmulo ao medo do trabalho formal<\/p>\n<p>Com a antiga reda\u00e7\u00e3o da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social, muitos dos indiv\u00edduos com defici\u00eancia, quando contemplados pelo Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), passavam a ter verdadeiro receio de trabalhar no setor formal e de perder, por consequ\u00eancia, o seu benef\u00edcio, visto que poderia ser demitido e desse modo ficaria sem qualquer renda at\u00e9 que fosse restabelecido o seu BPC, se o caso, podendo demorar enormemente, a depender da ag\u00eancia do INSS que fosse respons\u00e1vel destacada para a realiza\u00e7\u00e3o de uma nova per\u00edcia m\u00e9dica, podendo restar comprometido, pela mora administrativa, o sustento do benefici\u00e1rio e de seus familiares.<br \/>\nSob essa \u00f3ptica, os benefici\u00e1rios deficientes, quando contemplados pelo BPC, via de regra, deixavam de procurar ocupa\u00e7\u00f5es laborativas no mercado formal para esconder-se ao cutelo da burocracia excludente. Isso naturalmente causava um s\u00e9rio preju\u00edzo para todas as partes envolvidas, sen\u00e3o veja-se: (1) o trabalhador poderia deixar de receber suas verbas trabalhistas corretamente, ou porque deixava de \u201carriscar\u201d um emprego em que ganhasse pouco mais de 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo por receio de uma poss\u00edvel demiss\u00e3o; al\u00e9m de deixar de contribuir para a previd\u00eancia social e possibilitar uma verdadeira aposentadoria, a seu modo e tempo, at\u00e9 com um valor maior do que o ofertado pelo BPC; e, ainda, deixava de produzir, o que poderia, a depender do caso, criar um sentimento de conforma\u00e7\u00e3o com o seu estado pessoal e a sua \u201cdescrita incapacidade\u201d; (2) o empregador poderia ter um ganho imediato, mas correria riscos com uma posterior reclama\u00e7\u00e3o trabalhista; ou de uma fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego; ou, ainda, o risco de ser processado por apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita de cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios, dentre outros; e (3) para o pa\u00eds, implicar-se-ia, al\u00e9m da perda um posto formal de servi\u00e7os, assumiria um preju\u00edzo imediato para junto \u00e0 Previd\u00eancia Social, pois continuaria pagando a uma pessoa que, n\u00e3o obstante, det\u00e9m aptid\u00e3o para o trabalho e se passa ao cativeiro de ir-se trabalhando setores informais do mercado estabelecido.<br \/>\nA forma como era administrado o BPC n\u00e3o permitia aos seus benefici\u00e1rios \u201cse arriscarem\u201d no trabalho formal, pois isso importaria em causar-lhes o cancelamento em definitivo do benef\u00edcio respectivo e, caso ainda o trabalho n\u00e3o tivesse a continuidade esperada e ocorresse uma rescis\u00e3o contratual, o benefici\u00e1rio deficiente, e seus familiares, ficariam sem qualquer assist\u00eancia at\u00e9 que fosse implantado um novo BPC pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que, como dito, poderia demorar dias, semanas e at\u00e9 meses (a depender da Ag\u00eancia respons\u00e1vel), o suficiente para comprometer a subsist\u00eancia da fam\u00edlia.<br \/>\nEssa din\u00e2mica contraria a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em especial o inciso IV, do art. 1\u00ba, o qual preceitua os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Sobre o referido fundamento e a sua inafast\u00e1vel import\u00e2ncia: Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins (1988, p.425\/426):<br \/>\nDe fato, o trabalho \u00e9 que confere ao homem uma das suas qualifica\u00e7\u00f5es mais marcantes. \u00c9 muito frequente mesmo identificar-se certas pessoas pelo trabalho que exercitem. Pelo trabalho o homem realiza a sua pr\u00f3pria exist\u00eancia. Transforma o mundo, impregna-o da sua imagem. Embora visto biblicamente como uma maldi\u00e7\u00e3o (\u201cganhar\u00e1s o p\u00e3o com o suor de teu rosto\u201d), nada obstante derivar de sua condi\u00e7\u00e3o de ser deca\u00eddo (no \u00c9den n\u00e3o havia trabalho), ainda assim \u00e9 pelo esfor\u00e7o que cada uma faz para subsistir, assegurando o necess\u00e1rio para si e \u00e0queles que dele dependem, que o homem pode transcender a sua condi\u00e7\u00e3o, praticando coisas assemelhadas \u00e0s divinas. Pelo trabalho criativo o homem se supera e aproxima-se de Deus. Mas, obviamente, o trabalho que redime n\u00e3o \u00e9 o escravo, mas o livre. N\u00e3o \u00e9 o trabalho imposto de fora, mas o trabalho livremente escolhido. Para que o homem projete sua personalidade no trabalho ele h\u00e1 de ser livre, \u00e9 dizer: \u00e9 necess\u00e1rio que o Estado assegure a op\u00e7\u00e3o individual de cada um.<\/p>\n<p>Assim, os antigos requisitos da LOAS, ao desestimular o crescimento econ\u00f4mico e social das fam\u00edlias e exigir a impossibilidade de suprir a sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia aliada a regra da incapacidade ao trabalho, em verdade, estava desrespeitando, entre outros, um dos fundamentos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.<\/p>\n<p>2.4\tDo est\u00edmulo \u00e0 depend\u00eancia financeira causada por um regime assistencialista<\/p>\n<p>O antigo regime da Lei de Assist\u00eancia Social, em verdade, por criar tantas dificuldades para estabelecer e reestabelecer o BPC e por exigir que a renda familiar mensal seja inferior a 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo, acabava por estimular o receio \u00e0 perda do referido benef\u00edcio e, por consequ\u00eancia, um paradoxo que \u00e9 ser causa para mais um tipo de depend\u00eancia econ\u00f4mico-financeira ao BPC de parte do cidad\u00e3o com defici\u00eancia, porque negligenciado, porque submetido ao tal regimento; servia de est\u00edmulo, portanto indireto, para que a fam\u00edlia n\u00e3o aumentasse sua renda familiar formal a fim de n\u00e3o perder o direito ao BPC; e servia tamb\u00e9m de est\u00edmulo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da incapacidade laborativa n\u00e3o apenas do benefici\u00e1rio tido como \u201cdeficiente\u201d, mas tamb\u00e9m de seus familiares, uma vez que somente valeria a pena outro sal\u00e1rio se n\u00e3o se colocasse em risco o mencionado benef\u00edcio.<br \/>\nNessa perspectiva, verifica-se que, de forma indireta e, provavelmente, n\u00e3o intencional, o legislador estava criando um regime eminentemente assistencialista, o qual n\u00e3o se preocupava em estimular o trabalho formal do benefici\u00e1rio com defici\u00eancia, t\u00e3o pouco de estimular o trabalho formal da sua fam\u00edlia, j\u00e1 que o Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada poderia ser cancelado (ao inv\u00e9s de suspenso), e isto poderia, por suposto, colocar em risco a posterior subsist\u00eancia do grupo familiar.<br \/>\nAssim, apesar da nobreza de origem, essa din\u00e2mica causava uma depend\u00eancia econ\u00f4mico-financeira aos familiares que, como dito, n\u00e3o poderiam aumentar a renda formal sob risco de causar o cancelamento do BPC. A dizer: ao inv\u00e9s de realmente ajudar, o BPC acabava por criar uma depend\u00eancia econ\u00f4mico-financeira a todo o grupo familiar, deixando esse grupo em uma situa\u00e7\u00e3o de estagna\u00e7\u00e3o financeira. Em outras palavras, a pol\u00edtica anterior do BPC era eminentemente assistencialista e causava a depend\u00eancia econ\u00f4mica dos interessados, prejudicando, ademais, o desenvolvimento dos grupos familiares favorecidos por esse regime.<\/p>\n<p>3\tDA NOVA DIN\u00c2MICA DA LOAS A PARTIR DA LEI 12.470\/2011<br \/>\n3.1\tDas altera\u00e7\u00f5es e inova\u00e7\u00f5es trazidas<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 12.470\/2011 a din\u00e2mica e a forma de administra\u00e7\u00e3o dos Benef\u00edcios de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BCP) foi alterada para, a partir de agora, as regras para os benefici\u00e1rios deficientes passam a admitir algumas peculiaridades muito importantes, em fun\u00e7\u00e3o de cuja transforma\u00e7\u00e3o institucional passa-se a analisar os artigos 20 e 21 da LOAS, os quais foram alterados:<br \/>\nArt. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.<br \/>\n\u00a7 1\u00b0 Para os efeitos do disposto no caput, a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.<br \/>\n\u00a7 2\u00b0 Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<br \/>\n\u00a7 3\u00b0 Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<br \/>\n\u00a7 4\u00b0 O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.<br \/>\n\u00a7 5\u00b0 A condi\u00e7\u00e3o de acolhimento em institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia n\u00e3o prejudica o direito do idoso ou da pessoa com defici\u00eancia ao benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba A concess\u00e3o do benef\u00edcio ficar\u00e1 sujeita \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de impedimento de que trata o \u00a7 2\u00b0, composta por avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e avalia\u00e7\u00e3o social realizadas por m\u00e9dicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social &#8211; INSS.<br \/>\n\u00a7 7\u00b0 Na hip\u00f3tese de n\u00e3o existirem servi\u00e7os no munic\u00edpio de resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao munic\u00edpio mais pr\u00f3ximo que contar com tal estrutura.<br \/>\n\u00a7 8\u00b0 A renda familiar mensal a que se refere o \u00a7 3\u00ba dever\u00e1 ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz n\u00e3o ser\u00e1 considerada para fins do c\u00e1lculo a que se refere o \u00a7 3\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a7 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do \u00a7 2\u00ba deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo m\u00ednimo de 2 (dois) anos.<br \/>\nArt. 21. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avalia\u00e7\u00e3o da continuidade das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O pagamento do benef\u00edcio cessa no momento em que forem superadas as condi\u00e7\u00f5es referidas no caput, ou em caso de morte do benefici\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado quando se constatar irregularidade na sua concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o remuneradas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, entre outras, n\u00e3o constituem motivo de suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pessoa com defici\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. <\/p>\n<p>Art. 21-A. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 SUSPENSO pelo \u00f3rg\u00e3o concedente quando a pessoa com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Extinta a rela\u00e7\u00e3o trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n\u00e3o tendo o benefici\u00e1rio adquirido direito a qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser requerida a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o previsto no caput do art. 21.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia como aprendiz n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera\u00e7\u00e3o e do benef\u00edcio.<br \/>\n(Sem grifos ou destaques no texto original)<\/p>\n<p>Diante de tais perspectivas, pode-se afirmar que o presente trabalho visa analisar duas grandes inova\u00e7\u00f5es conferidas, pela Lei n\u00b0 12.470\/2011, \u00e0 LOAS, a saber: (1) a situa\u00e7\u00e3o excepcional da pessoa com defici\u00eancia que esteja na situa\u00e7\u00e3o de aprendiz, o qual n\u00e3o ter\u00e1 a sua remunera\u00e7\u00e3o computada para os fins do \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da Lei n\u00b0 8.742\/1993 (LOAS); e (2) a possibilidade de suspens\u00e3o ao inv\u00e9s de cancelamento do benef\u00edcio quando o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual.<br \/>\nPassa-se, ent\u00e3o, nos t\u00f3picos que seguem, a discutir as referidas altera\u00e7\u00f5es e inclus\u00f5es trazidas pela Lei n\u00b0 12.470\/2011 \u00e0 Lei n\u00b0 8.742\/1993 (LOAS).<\/p>\n<p>3.2\tDa nova exce\u00e7\u00e3o aos requisitos do BPC: a possibilidade de acumular o benef\u00edcio com o sal\u00e1rio de aprendiz<\/p>\n<p>Antes da altera\u00e7\u00e3o realizada pela Lei n\u00b0 12.470\/2011, a LOAS n\u00e3o fazia qualquer tipo de previs\u00e3o legal no sentido de conceder qualquer exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra dos requisitos para a concess\u00e3o do BPC, assim, ou o requerente\/benefici\u00e1rio preenchia os requisitos legais para obter e\/ou manter o BPC, ou n\u00e3o seria contemplado (ou teria o seu BPC cancelado). Dessa forma, ou a pessoa era considerada deficiente, ou idoso maior de 65 anos; tinha que ter a incapacidade (gen\u00e9rica) para o trabalho e declarar a sua incapacidade financeira de se manter ou de ser mantido por seus familiares; devendo, ainda, comprovar que ele pr\u00f3prio ou a sua fam\u00edlia possui renda per capta inferior a 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo; do contr\u00e1rio, n\u00e3o seria contemplado ou mantido no BPC. Inegavelmente, n\u00e3o havia meio termo.<br \/>\nCom a Lei n\u00b0 12.470\/2011 houve importante altera\u00e7\u00e3o da LOAS (Lei Federal n\u00b0 8.742\/1993), passando-se a admitir que o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia do BPC acumulasse sua bolsa de aprendiz com o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, estimulando, pois, o trabalho, o processo de capacita\u00e7\u00e3o profissional, adapta\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o geral e aplicada. Pode-se verificar essa modifica\u00e7\u00e3o a partir da inclus\u00e3o do \u00a7 9\u00ba, ao art. 20, da LOAS, in verbis:<br \/>\nArt. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio-m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n\u00a7 3\u00b0 Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<br \/>\n\u00a7 4\u00b0 O benef\u00edcio de que trata este artigo n\u00e3o pode ser acumulado pelo benefici\u00e1rio com qualquer outro no \u00e2mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assist\u00eancia m\u00e9dica e da pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n\u00a7 8\u00b0 A renda familiar mensal a que se refere o \u00a7 3\u00ba dever\u00e1 ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de aprendiz n\u00e3o ser\u00e1 considerada para fins do c\u00e1lculo a que se refere o \u00a7 3\u00ba deste artigo.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n(Destacamos e grifamos)<br \/>\nAssim, pode-se afirmar que quando a Lei n\u00b0 12.470\/2011 incluiu o \u00a7 9\u00ba, ao art. 20, da Lei n\u00b0 8.742\/93 (LOAS), em verdade estava instituindo uma exce\u00e7\u00e3o in\u00e9dita \u00e0 regra da comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade de prover \u00e0 subsist\u00eancia do benefici\u00e1rio, dele pr\u00f3prio bem como de seus familiares.<br \/>\n\u00c9 relevante destacar que, conforme as li\u00e7\u00f5es da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (Decreto-lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943), em especial o disposto no \u00a7 5\u00ba, do art. 428, se verifica que o legislador n\u00e3o faz qualquer limita\u00e7\u00e3o de idade ao indiv\u00edduo com defici\u00eancia, permitindo que este, a qualquer idade, possa formalizar um contrato de aprendizagem,  in verbis:<br \/>\nArt. 428. Contrato de aprendizagem \u00e9 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, compat\u00edvel com o seu desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico, e o aprendiz, a executar com zelo e dilig\u00eancia as tarefas necess\u00e1rias a essa forma\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e anota\u00e7\u00e3o na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, matr\u00edcula e freq\u00fc\u00eancia do aprendiz na escola, caso n\u00e3o haja conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio, e inscri\u00e7\u00e3o em programa de aprendizagem desenvolvido sob orienta\u00e7\u00e3o de entidade qualificada em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Ao menor aprendiz, salvo condi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel, ser\u00e1 garantido o sal\u00e1rio m\u00ednimo hora.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O contrato de aprendizagem n\u00e3o poder\u00e1 ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de defici\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba A idade m\u00e1xima prevista no caput deste artigo n\u00e3o se aplica a aprendizes portadores de defici\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade de aprendiz portador de defici\u00eancia mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e compet\u00eancias relacionadas com a profissionaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Nas localidades onde n\u00e3o houver oferta de ensino m\u00e9dio para o cumprimento do disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo, a contrata\u00e7\u00e3o do aprendiz poder\u00e1 ocorrer sem a freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola, desde que ele j\u00e1 tenha conclu\u00eddo o ensino fundamental. <\/p>\n<p>Inobstante, o supracitado dispositivo legal prev\u00ea o limite de at\u00e9 02 (dois) anos de validade do contrato, mas diz tamb\u00e9m que tal limite n\u00e3o se aplica aos indiv\u00edduos com defici\u00eancia (CLT, art. 428, \u00a7 3\u00ba), raz\u00e3o pela qual pode-se compreender que tal contrato poderia se estender por v\u00e1rios anos sem maiores problemas.<br \/>\nEm virtude dessa possibilidade legal, a Lei n\u00b0 12.470\/2011, ao tratar da exce\u00e7\u00e3o conferida aos benefici\u00e1rios com defici\u00eancia, limitou em 02 (dois) anos a possibilidade de acumular a remunera\u00e7\u00e3o de aprendiz com o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada sem que aquele fosse considerado, para fins da comprova\u00e7\u00e3o da capacidade de sustento do indiv\u00edduo com defici\u00eancia, exigido pelo \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da LOAS. Note-se que a referida limita\u00e7\u00e3o se encontra expressa no \u00a7 2\u00ba, do art.21-A, da LOAS (dispositivo criado pela Lei n\u00b0 12.470\/2011), in verbis:<br \/>\nArt. 21-A. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 suspenso pelo \u00f3rg\u00e3o concedente quando a pessoa com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Extinta a rela\u00e7\u00e3o trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n\u00e3o tendo o benefici\u00e1rio adquirido direito a qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser requerida a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o previsto no caput do art. 21.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia como aprendiz n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera\u00e7\u00e3o e do benef\u00edcio.<br \/>\n(Sem grifos ou destaques no texto original)<\/p>\n<p>Tais inova\u00e7\u00f5es, entenda-se bem, promovem o Princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana, ao passo em que conferem o direito ao benefici\u00e1rio com defici\u00eancia de se profissionalizar normalmente, sem sobressaltos, pelo que h\u00e1 de come\u00e7ar a trabalhar, n\u00e3o apenas assumindo o gosto pelo labor, mas tamb\u00e9m conferindo condi\u00e7\u00f5es para que esses trabalhadores desenvolvam suas aptid\u00f5es, habilidades e compet\u00eancias e demonstrem, com isso, n\u00e3o mais necessitarem de um benef\u00edcio assistencial como o BPC, mas que tenham plenas condi\u00e7\u00f5es de atuar no mercado de trabalho e de contribuir n\u00e3o apenas para o seu progresso pessoal e familiar, mas principalmente para o progresso do pa\u00eds como um todo.<br \/>\nOutro ponto positivo nessa inova\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 o est\u00edmulo aos estudos, visto que o trabalhador aprendiz \u00e9 um trabalhador em forma\u00e7\u00e3o que, via de regra, est\u00e1 estudando (ainda que unicamente atendendo a curso de forma\u00e7\u00e3o profissional). Al\u00e9m do mais, o contrato de aprendizagem permite a capacita\u00e7\u00e3o para o trabalho e o contato com aquela que talvez venha a ser a sua primeira experi\u00eancia laborativa.<br \/>\nNada obstante, o trabalho pode conferir uma maior dimens\u00e3o nas interatividade do benefici\u00e1rio deficiente com a sociedade e vice-e-versa. Mediante essa interatividade, o egresso desse programa se passa a nutrir, cada vez mais, um sentimento cada vez mais intenso e nobre, voltado a garantir ao benefici\u00e1rio a sua pr\u00f3pria autoestima, mediante a certeza de que est\u00e1 realmente integrado na sociedade. A esse fen\u00f4meno se d\u00e1 o nome de inclus\u00e3o social, materializada, no caso, por esse argumento pr\u00e1tico-legal espec\u00edfico.<br \/>\nPor \u00faltimo, mas n\u00e3o menos importante, dita situa\u00e7\u00e3o excepcional permite ao trabalhador aprendiz e benefici\u00e1rio do BPC que seja pessoa com defici\u00eancia no sentido legal do termo. Por isso, a consci\u00eancia que se eleva \u00e9 no sentido de traduzir uma nova fonte de renda que pode auxiliar \u00e0s despesas dos estudos do benefici\u00e1rio ou com as despesas do pr\u00f3prio lar.<br \/>\nAssim sendo, constata-se, de fato, um grande avan\u00e7o traduzido na atitude do legislador ordin\u00e1rio em alterar a din\u00e2mica do BPC, quanto aos indiv\u00edduos com defici\u00eancia, os quais se passam a sentir e tamb\u00e9m exercer, dentre os contemplados com o benef\u00edcio em causa, uma melhor inser\u00e7\u00e3o social, um aut\u00eantico chamado \u00e0 participa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3.3\tDa possibilidade de suspens\u00e3o do BPC para estimular o trabalho formal<br \/>\nA Lei n\u00b0 12.470\/2011 trouxe uma outra grande inova\u00e7\u00e3o para a LOAS, conquanto acrescido o art. 21-A \u00e0 referida legisla\u00e7\u00e3o. Conforme o novo dispositivo suscita, a partir da publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 12.470\/2011, passou-se a contar com a possibilidade de suspens\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada pelo INSS para as situa\u00e7\u00f5es em que a pessoa com defici\u00eancia passe a exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual. \u00c9 o que diz o dispositivo legal contido da LOAS, in verbis:<br \/>\nArt. 21-A. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 SUSPENSO pelo \u00f3rg\u00e3o concedente quando a pessoa com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Extinta a rela\u00e7\u00e3o trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n\u00e3o tendo o benefici\u00e1rio adquirido direito a qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser requerida a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o previsto no caput do art. 21.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia como aprendiz n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera\u00e7\u00e3o e do benef\u00edcio.<br \/>\n(Sem grifos ou destaques no texto original)<\/p>\n<p>Destaque-se que o \u00a7 1\u00ba, do mencionado texto legal, permite ao benefici\u00e1rio requerer a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, inteiramente sem a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de sua eventual incapacidade, j\u00e1 constatados anteriormente, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o de 02 (dois) anos, consoante previsto no caput, do art. 20, da Lei n\u00b0 8.742\/2011, e de acordo com o que disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba, do art. 21-A, in verbis:<br \/>\nArt. 21. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avalia\u00e7\u00e3o da continuidade das condi\u00e7\u00f5es que lhe deram origem.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O pagamento do benef\u00edcio cessa no momento em que forem superadas as condi\u00e7\u00f5es referidas no caput, ou em caso de morte do benefici\u00e1rio.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado quando se constatar irregularidade na sua concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o remuneradas de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o, entre outras, n\u00e3o constituem motivo de suspens\u00e3o ou cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da pessoa com defici\u00eancia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada concedido \u00e0 pessoa com defici\u00eancia n\u00e3o impede nova concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.<\/p>\n<p>Art. 21-A. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada ser\u00e1 SUSPENSO pelo \u00f3rg\u00e3o concedente quando a pessoa com defici\u00eancia exercer atividade remunerada, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de microempreendedor individual.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Extinta a rela\u00e7\u00e3o trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e n\u00e3o tendo o benefici\u00e1rio adquirido direito a qualquer benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser requerida a continuidade do pagamento do benef\u00edcio suspenso, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica ou reavalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o per\u00edodo de revis\u00e3o previsto no caput do art. 21.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia como aprendiz n\u00e3o acarreta a suspens\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remunera\u00e7\u00e3o e do benef\u00edcio.<br \/>\n(Sem grifos ou destaques no texto original)<\/p>\n<p>A nova regra \u00e9 mesmo de suma import\u00e2ncia, uma vez que permite aos benefici\u00e1rios do BPC, dentre os que sejam pessoas com defici\u00eancia, passarem a trabalhar e, ao inv\u00e9s de seu benef\u00edcio ser cancelado, restar meramente suspenso, hip\u00f3tese que importa em maior facilidade para a sua eventual e futura reativa\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1rio for, em raz\u00e3o das circunst\u00e2ncias. A volta ao desemprego \u00e9 a mais caracter\u00edstica delas, momento em que o indiv\u00edduo com defici\u00eancia, outrora empregado, pode voltar a sofrer os mesmos obst\u00e1culos que vinham sofrendo, desde quando ainda n\u00e3o havia conseguido inserir-se no mercado formal de trabalho.<br \/>\nPor isso mesmo, caso tenha sido realizada a avalia\u00e7\u00e3o h\u00e1 pouco tempo, ou sua validade n\u00e3o tenha se expirado, o benefici\u00e1rio poder\u00e1 pedir para reimplantar o BPC automaticamente, n\u00e3o tendo mesmo que se submeter aos referidos exames.<br \/>\nIsso representa realmente um grande est\u00edmulo aos benefici\u00e1rios desse segmento. \u00c9 que passam a trabalhar sem uma preocupa\u00e7\u00e3o lancinante que os sufocavam e precisava urgentemente ser exorcizada. O advento da nova legisla\u00e7\u00e3o proporciona a esses benefici\u00e1rios trabalhar sem receio de perderem o usufruto do BPC, conforme assim necessitem, antes como posteriormente, obedecidos os pressupostos \u00e0 sua concess\u00e3o. Adicionalmente, a nova regra permite que o indiv\u00edduo com defici\u00eancia passe a contribuir efetivamente para com o custeio da Previd\u00eancia Social e passe a aspirar com a pr\u00f3pria aposentadoria, justo \u00f3cio, hip\u00f3tese de que n\u00e3o se cogita, mediante o usufruto do BPC.<br \/>\nV\u00e1rios s\u00e3o os benef\u00edcios que podem decorrer de tal situa\u00e7\u00e3o, enfeixados numa n\u00edtida din\u00e2mica de inclus\u00e3o social, que importa em atitudes proativas e de transforma\u00e7\u00e3o em favor de todos, pelo que a pessoa com defici\u00eancia, segundo as suas pr\u00f3prias condi\u00e7\u00f5es e limites, passa a prover o seu pr\u00f3prio sustento e o de sua fam\u00edlia; passa tamb\u00e9m a contribuir para o custeio da Previd\u00eancia Social, resultado de uma honrosa situa\u00e7\u00e3o de segurado ativo, passando a fazer jus ao seguro-desemprego bem assim a outros benef\u00edcios que comp\u00f5em a cepa de atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais da Previd\u00eancia Social; poder\u00e1, ainda e como sugerido alhures, desde que cumpra todos os requisitos legais, requerer a pr\u00f3pria aposentadoria, ao inv\u00e9s de requerer novo benef\u00edcio (BPC) e deixar de se preocupar com os chamados requisitos legais para a manuten\u00e7\u00e3o desse mesmo benef\u00edcio meramente assistencial.<br \/>\nParece importante considerar que a inova\u00e7\u00e3o em coment\u00e1rio igualmente afeta, direta e positivamente, o grupo familiar do benefici\u00e1rio. No espa\u00e7o em que, antes, todos poderiam se empenhar para n\u00e3o prejudicar o recebimento do benef\u00edcio assistencial referenciado, deixando-se de aceitar, mesmo quando poss\u00edvel, postos formais de trabalho ou de se contribuir para o custeio da Previd\u00eancia Social, agora, pelo contr\u00e1rio, esses familiares j\u00e1 se sentem livres para aproveitar de um modo inteiramente diferente, e digno, essa nova situa\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio para tamb\u00e9m realizar o desiderato do emprego formal, regularizando-se, em definitivo, a situa\u00e7\u00e3o do segurado perante o INSS, que passa a fazer jus ao aux\u00edlio-desemprego, ao aux\u00edlio-doen\u00e7a, ao aux\u00edlio-reclus\u00e3o (para sua fam\u00edlia) e, principalmente, a uma aposentadoria digna, ou seja, constitu\u00edda a partir de seus pr\u00f3prios esfor\u00e7os e contribui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDo mesmo modo, o pa\u00eds ganha, e muito, com esta nova legisla\u00e7\u00e3o, uma vez que o novo postulado legal-institucional contribui, sentidamente, para a redu\u00e7\u00e3o do assim denominado d\u00e9ficit previdenci\u00e1rio, haja vista possibilitar a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de benefici\u00e1rios do BPC, os quais, ativos, possam ingressar regularmente no mercado de trabalho, sejam valorizados por isso, e passem \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de segurados-contribuintes. Ao mesmo tempo, pode-se perfeitamente anotar que a nova situa\u00e7\u00e3o legal incrementa potencialmente a arrecada\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, e ainda estimula o trabalho formal de todos, reduzindo-se significativamente os gastos com um sistema meramente assistencialista do Estado em casos que j\u00e1 n\u00e3o se justificam, porque resultantes de preconceito que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal manda afastar.<br \/>\nAssim, a possibilidade de suspens\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, observa-se, confere uma seguran\u00e7a ao benefici\u00e1rio deficiente jamais configurada anteriormente, de modo que ele se sinta inteiramente livre e dispon\u00edvel para ocupar postos formais de trabalho que o mercado se lhe proporcione, acelerando o processo profissionaliza\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o social da maior quantidade poss\u00edvel de cidad\u00e3os em condi\u00e7\u00f5es ao trabalho. E n\u00e3o s\u00e3o poucos os que, embora ostentando algum tipo de defici\u00eancia, mais ou menos limitativa, abandonam a perspectiva do trabalho.<br \/>\nCom efeito, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o empenho de pesquisa social emp\u00edrica alguma para afirmar, categoricamente, que al\u00e9m das pr\u00f3prias limita\u00e7\u00f5es naturais, ningu\u00e9m permanece satisfeito em viver como um peso para a sociedade, para os familiares e para os demais circunstantes. Todos propugnam pela pr\u00f3pria sustentabilidade e autossufici\u00eancia. \u00c9 humano que assim seja e que se alimente esse ideal existencial. Os programas, t\u00e9cnicas e atitudes inclusivas objetivam exatamente esse prop\u00f3sito emancipat\u00f3rio. E a Previd\u00eancia Social, que h\u00e1 de cumprir institucionalmente esse papel no espa\u00e7o de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, doravante parece encontrar um forte significado emancipacionista e de transforma\u00e7\u00e3o social, pelo que meros assistidos (suportados sociais) assumem a responsabilidade estimulada de se tornarem segurados plenos (suportadores sociais).<br \/>\nIsso tudo diz muito com reden\u00e7\u00e3o, independ\u00eancia e liberdade!<br \/>\nParece, pois, evident\u00edssimo que a Lei n\u00b0 12.470\/2011 tr\u00e1s um ganho social efetivo para o Brasil, para o benefici\u00e1rio e para os familiares deste. Tr\u00e1s um sinal de alento e de conc\u00f3rdia social, porque importa em um item importante ao desenvolvimento harmonioso da sociedade brasileira, muito embora ainda esteja envolvida em exclus\u00e3o e graves desigualdades.<\/p>\n<p>4\tDAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<br \/>\nInicialmente, comporta afirmar que este documento descritivo n\u00e3o dissente da import\u00e2ncia funcional do denominado Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), o qual encontra regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (Lei n\u00b0 8.742\/1993). O objeto de cr\u00edtica que se prop\u00f5e, outrossim, est\u00e1 relacionado com antigas regras oriundas da mesma legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria que ainda n\u00e3o havia sido ungida por princ\u00edpios de inclus\u00e3o social, consoante agora acontece. De fato, possibilitar mover, potencialmente, o car\u00e1ter meramente assistencialista do denominado BPC para, suspendendo-o, e n\u00e3o definitivamente cancelando-o, para a eventualidade da inser\u00e7\u00e3o laboral do benefici\u00e1rio com defici\u00eancia, traduz um elemento de emancipa\u00e7\u00e3o social inolvid\u00e1vel. O desest\u00edmulo anterior cedeu espa\u00e7o ao encorajamento pessoal e social de quantos, capazes, ainda que mediante algum tipo de limita\u00e7\u00e3o, sentem a retaguarda do Estado que n\u00e3o os vai de modo algum desamparar, se por outro lado o mercado deixar de lhe sorrir pelas mesmas raz\u00f5es hist\u00f3ricas de um passado n\u00e3o t\u00e3o distante. A nova disciplina gerou a possibilidade real do progresso social e econ\u00f4mico do universo desses benefici\u00e1rios, e de seus familiares por igual.<br \/>\nTampouco se pode olvidar que, mesmo com alguns problemas assim de origem quanto operacionais, o BPC auxilia e j\u00e1 auxiliou muitas fam\u00edlias brasileiras, cumprindo, muitas vezes, com um certo tipo de fun\u00e7\u00e3o social nos casos particularmente invenc\u00edveis, ante raz\u00f5es estritamente objetivas (estados de incapacidade).<br \/>\nAntigos requisitos da LOAS, ao passo de conservarem o risco iminente sobre a concess\u00e3o ou a manuten\u00e7\u00e3o do BPC, estimulavam o recrudescimento da incapacidade ao trabalho, bem como a manuten\u00e7\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o, por vezes imagin\u00e1ria ou objeto de preconceitos arraigados tanto na sociedade quanto no sentimento do benefici\u00e1rio, dado que se ele viesse a trabalhar no mercado formal em algum ponto de sua exist\u00eancia teria fatalmente cancelado o seu benef\u00edcio. Com se n\u00e3o bastasse, caso desejasse voltar a receb\u00ea-lo, eis que por alguma raz\u00e3o nem perdeu a condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia e nem reteve o pr\u00f3prio emprego, teria que lutar por um novo BPC, dado que aquele que lhe havia sido anteriormente concedido restou cancelado.<br \/>\nEis o dilema que exigia a edi\u00e7\u00e3o de um novo modelo. Note-se que n\u00e3o havia uma preocupa\u00e7\u00e3o com a promo\u00e7\u00e3o do fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana ou com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, mas somente com uma ideia linear de assistencialismo de prover a manuten\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do benefici\u00e1rio, gerando-lhe mais e mais depend\u00eancia.<br \/>\nAo compor como requisito para a concess\u00e3o e para a manuten\u00e7\u00e3o do BPC a renda per capta inferior a 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo, o legislador, indireta e paradoxalmente, passou a estimular o trabalho informal, n\u00e3o apenas para o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia, mas tamb\u00e9m para os seus familiares, uma vez que poderiam por em risco a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e, futuramente, a sa\u00fade financeira do grupo familiar. Dessa forma, nem o benefici\u00e1rio se animava a ingressar no mercado formal de trabalho, dado que seu benef\u00edcio poderia ser cancelado (e ele teria que correr os riscos decorrentes dessa escolha), nem os familiares do benefici\u00e1rio que estivessem constando na Declara\u00e7\u00e3o de Renda Familiar entregue \u00e0 Previd\u00eancia Social, para os devidos fins, poderiam optar pelo trabalho formal, pois tamb\u00e9m estariam pondo em risco a percep\u00e7\u00e3o do BPC (conforme disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da LOAS).<br \/>\nO est\u00edmulo ao emprego informal, parece claro, possibilita um outro preju\u00edzo social, n\u00e3o apenas ao benefici\u00e1rio classificado como pessoa com defici\u00eancia, mas tamb\u00e9m seus familiares que perdem, desse modo, a oportunidade de se aposentarem no futuro. Al\u00e9m disso, esse sistema poderia fazer com que tais familiares, no futuro, por n\u00e3o terem direito \u00e0 aposentadoria, buscassem novamente o BPC, travestido de fonte de renda individual, representando, por isso mesmo, mais despesa p\u00fablica, inteiramente desnecess\u00e1ria, para a Previd\u00eancia Social, agravando o seu d\u00e9ficit, resultado da falta de contribui\u00e7\u00e3o adequada ao longo de todo o per\u00edodo da concess\u00e3o artificial, embora l\u00edcita, do BPC.<br \/>\nCom efeito, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil conceber que o antigo regime previdenci\u00e1rio causava uma rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia econ\u00f4mica ao BPC para toda a fam\u00edlia, talvez at\u00e9 como se esse fosse a \u00fanica renda formal da fam\u00edlia, \u00fanica chance de sobreviv\u00eancia e dignifica\u00e7\u00e3o. Novamente, o pr\u00f3prio Estado vinha conspirando contra o esclarecimento emancipat\u00f3rio do povo.<br \/>\nNessa perspectiva, a antiga reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 8.742\/1993 estimulava os seus benefici\u00e1rios com defici\u00eancia a permanecerem na condi\u00e7\u00e3o de \u201cincapazes\u201d para o trabalho sob o receio de um risco objetivo que conflitava com a possibilidade real do desenvolvimento econ\u00f4mico e social das fam\u00edlias ent\u00e3o beneficiadas com o BPC. De fato, caso a renda per capta fosse superior a 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo o benef\u00edcio seria indeferido ou cancelado, sendo necess\u00e1rio novo pleito a fim de obten\u00e7\u00e3o de um novo BPC.<br \/>\nAssim sendo, com a depend\u00eancia criada ao benef\u00edcio, estabelecia-se tamb\u00e9m o medo quanto ao seu cancelamento, gerando receio para o enfrentamento do trabalho formal, estagna\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica para o benefici\u00e1rio tido como deficiente, e como tal classificado no sistema previdenci\u00e1rio, e seus respectivos familiares.<br \/>\nOutrossim, com a entrada em vigor da Lei n\u00b0 12.470\/2011 no nosso Ordenamento Jur\u00eddico, a Lei n\u00b0 8.742\/1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS) foi alterada, passando a prever exce\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 regra da limita\u00e7\u00e3o de 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo como renda per capta, criando mais a possibilidade de suspens\u00e3o do benef\u00edcio, diverso do simples cancelamento, a fim de estimular seus benefici\u00e1rios  ao trabalho formal e \u00e0 efetiva contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, passando de meros assistidos para aut\u00eanticos segurados.<br \/>\nInicialmente, a altera\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o da nova exce\u00e7\u00e3o ao \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da LOAS, foi criada a possibilidade de estimular o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia a inserir-se no mercado de trabalho como trabalhador aprendiz (conforme art. 20, \u00a7 9\u00ba, LOAS), uma vez que sua remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 computada para fins da comprova\u00e7\u00e3o da capacidade para prover a sua manuten\u00e7\u00e3o (regra de 1\/4 de sal\u00e1rio m\u00ednimo prevista no \u00a7 3\u00ba, do art. 20, da LOAS).<br \/>\nVale dizer, no tocante ao trabalho como aprendiz, consoante ressaltado adiante, n\u00e3o h\u00e1 limite de idade para a pessoa com defici\u00eancia, a dizer: independentemente de sua idade, o deficiente pode firmar contrato como aprendiz (CLT, \u00a7 5\u00ba, do art. 428) e, nessa condi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se contabiliza o limite de 02 (dois) anos para a conclus\u00e3o do contrato (CLT, \u00a7 3\u00ba, do art.428). Muito embora inexista tal limite de idade ou de tempo para a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia para a fun\u00e7\u00e3o de aprendiz, a Lei n\u00b0 12.470\/2011, ao alterar a Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social (Lei n\u00b0 8.742\/1993) e apesar de ter permitido a acumula\u00e7\u00e3o da bolsa de aprendiz e do BPC, limitou tal cumulatividade ao prazo de at\u00e9 02 (dois) anos (\u00a7 2\u00ba, do art. 21-A, da LOAS).<br \/>\nConstata-se que essa limita\u00e7\u00e3o na acumula\u00e7\u00e3o do BPC com a remunera\u00e7\u00e3o de aprendiz serve como dispositivo limitador de abusos e desvios de conduta que possam prejudicar a nova din\u00e2mica da Lei de reg\u00eancia, qual seja, a de estimular o emprego formal e o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do benefici\u00e1rio classificado como pessoa com defici\u00eancia.<br \/>\nAdemais, a possibilidade de suspens\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC) para que o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia possa trabalhar formalmente, caso surja oportunidade para isso, garante a reativa\u00e7\u00e3o do mesmo benef\u00edcio sem necessidade de submiss\u00e3o a novos procedimentos periciais ou exames com vistas \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de um novo benef\u00edcio, sen\u00e3o \u00e0 revigora\u00e7\u00e3o de um j\u00e1 existente. \u00c9 o que presentemente acontece e com o que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica passa a promover os Fundamentos Constitucionais correlatos (CF, art.1\u00ba, incs. III e IV) da Dignidade da Pessoa Humana e dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa.<br \/>\nConclui-se que o legislador alterou as regras de concess\u00e3o e de manuten\u00e7\u00e3o do BPC, passando a estimular o benefici\u00e1rio com defici\u00eancia ao trabalho e\/ou \u00e0 livre iniciativa, deixando-o a salvo quanto \u00e0 possibilidade de reativa\u00e7\u00e3o do seu benef\u00edcio e de voltar a receb\u00ea-lo normalmente, nas rendas a que faz jus, mas com um marco diferencial regulat\u00f3rio: ele passa a contribuir para a Previd\u00eancia e pode at\u00e9, posteriormente, se aposentar ou se beneficiar de algum dos benef\u00edcios patrocinados pelo INSS, a exemplo do seguro-desemprego ou do aux\u00edlio-sa\u00fade etc.<br \/>\nVale dizer: mediante a suspens\u00e3o do benef\u00edcio, os familiares do benefici\u00e1rio deficiente igualmente podem partir em busca de melhores dias, ocupando postos formais de trabalho, garantindo para si mesmos um maior desenvolvimento econ\u00f4mico e social, al\u00e9m do que se passa a contribuir efetivamente para todo o leque de direitos previdenci\u00e1rios legalmente institu\u00eddos.<br \/>\nA diferen\u00e7a entre sujei\u00e7\u00e3o assistencialista e proatividade assecurat\u00f3ria ou previdenci\u00e1ria \u00e9 um tra\u00e7o marcante e definitivo de emancipa\u00e7\u00e3o social.<br \/>\nNessa perspectiva, entende-se que a sociedade brasileira, como um todo, sai ganhando, dado ser cedi\u00e7o compreender que ocorrer a diminui\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit previdenci\u00e1rio; um aumento e uma melhoria na capacita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia, atrav\u00e9s dos programas de forma\u00e7\u00e3o de aprendizes; o n\u00famero de benefici\u00e1rios meramente assistenciais cai, reduzindo tamb\u00e9m os gastos com a Previd\u00eancia Social que tende a incrementar a sua sustentabilidade; melhoram tamb\u00e9m os n\u00fameros do trabalho formal no pa\u00eds, que gera desenvolvimento e progresso; enfim, tr\u00e1s uma gama de vantagens ao Brasil, cumprindo-se o Princ\u00edpio do Interesse P\u00fablico.<br \/>\nFinalmente, conclui-se que a Lei n\u00b0 12.470\/2011, em verdade, conduz a um excepcional avan\u00e7o de natureza social para a sociedade brasileira, aprimorando o Estado e a Previd\u00eancia Social, ao passo em que j\u00e1 se come\u00e7a a estimular o emprego formal, o trabalho de todos, indistintamente considerados, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o, seja no \u00e2mbito do contrato de aprendizagem seja no \u00e2mbito do contrato ordin\u00e1rio de trabalho, ou, ainda, na livre iniciativa, enquanto microempreendedor individual. Adicionalmente, passa a combater o d\u00e9ficit previdenci\u00e1rio e possibilita a concess\u00e3o de aposentadoria para todos os familiares atendidos pelo regime do BPC.<br \/>\nDessa forma, a pessoa classificada como deficiente para fins previdenci\u00e1rios pr\u00f3prios passa a ser vista em sua plenitude cidad\u00e3, segundo as suas potencialidades, capacidades, compet\u00eancias e habilita\u00e7\u00f5es que n\u00e3o escapam das diversas formas de limita\u00e7\u00e3o, mas que devem ser sempre observadas, segundo as condi\u00e7\u00f5es de cada qual e que n\u00e3o devem ser negligenciadas. Tamb\u00e9m para a Previd\u00eancia Social o indiv\u00edduo com defici\u00eancia deixa de ser visto como um incapaz, resultando trat\u00e1-lo como agente produtivo, inserido plenamente na sociedade. Com esse novo paradigma, deixamos para tr\u00e1s um sistema eminentemente assistencialista, e passamos a caminhar decididamente para um regime de plena inclus\u00e3o, Justi\u00e7a e igualdade social.&#8221;<br \/>\nLeia o artigo na \u00edntegra em: http:\/\/www.rbtv.associadosdainclusao.com.br\/index.php\/principal\/article\/view\/129\/210<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em artigo intitulado \u201cDIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA: O BENEF\u00cdCIO DA PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA\/LOAS E A INCLUS\u00c3O SOCIAL\u201d, originalmente publicado na Revista Brasileira de Tradu\u00e7\u00e3o Visual (rbtv.associadosdainclusao.com.br), Jo\u00e3o Rodolfo Gomes de Lima e Roberto Wanderley Nogueira se dedicam a tratar das &#8220;as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00b0 12.470\/2011 \u00e0 Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social (Lei n\u00b0 8.742\/1993), analisar as novas exce\u00e7\u00f5es \u00e0 concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada para novos benefici\u00e1rios com defici\u00eancia e como eles passam a ser alcan\u00e7ados favoravelmente com esses dispositivos, em especial no tocante \u00e0 nova possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio com a remunera\u00e7\u00e3o enquanto trabalhador aprendiz sem que isso importe em preju\u00edzo na concess\u00e3o ou na manuten\u00e7\u00e3o do BPC;&#8221;<br \/>\nNas palavras dos autores:&#8221;Antes mesmo do advento da Lei n\u00b0 12.470\/2011, muito j\u00e1 se discutia acerca dos direitos do benefici\u00e1rio do Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC), previsto na Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS, Lei n\u00b0 8.742\/1993), em especial dos direitos das pessoas com algum tipo de defici\u00eancia ao exerc\u00edcio do trabalho.<br \/>\nUm dos grandes problemas enfrentados consistia, justamente, no receio de que benefici\u00e1rios com defici\u00eancia viessem a perder o direito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o do BPC em raz\u00e3o da sua inclus\u00e3o no mercado formal de trabalho, mediante a conquista de algum posto laboral regular para, posteriormente, virem a ser dispensados e perderem, em consequ\u00eancia, aquele outro benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, ora em alus\u00e3o. Comumente, a frui\u00e7\u00e3o do BPC era cancelado em raz\u00e3o do emprego do qual, depois ter\u00e1 sido dispensado. Dado isso, o trabalhador com defici\u00eancia, n\u00e3o s\u00f3 ter\u00e1 passado a ser abstratamente considerado como plenamente apto ao exerc\u00edcio laboral pleno, assim como, de resto, tinha de enfrentar barreiras burocr\u00e1ticas e atitudinais tremendas at\u00e9 reencontrar o seu anterior benef\u00edcio assistencial pela raz\u00e3o mesma de sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.<br \/>\nOutro problema que muito se discutia, em particular para o caso dos benefici\u00e1rios com defici\u00eancia, dizia respeito \u00e0 impossibilidade legal de dispor de<br \/>\noutras rendas formais que lhes permitissem incrementar a renda familiar e, pois, a qualidade de suas vidas.<br \/>\nA Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS \u2013 Lei n\u00b0 8.742\/1993), ao estabelecer os requisitos para a concess\u00e3o do BPC, em verdade, criava crit\u00e9rios que acabavam por estimular o desemprego e\/ou o emprego informal bem assim uma indesej\u00e1vel depend\u00eancia econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio do BPC, pois n\u00e3o se permitia na pr\u00e1tica, ao trabalhador com defici\u00eancia, trabalhar formalmente, sob risco de perder o referido benef\u00edcio. Assim, ou continuava assistido (BCP) ou era empregado formal, donde as hip\u00f3teses n\u00e3o encontravam sistematiza\u00e7\u00e3o legal inclusiva.<br \/>\nEmbora com tardinheira manifesta\u00e7\u00e3o do legislador, essa din\u00e2mica excludente acabou felizmente alterada em face do advento da Lei n\u00b0 12.470\/2011, a qual, dentre outras inova\u00e7\u00f5es, alterou os artigos 20 e 21 da LOAS e, ainda mais, acrescentou o art. 21-A \u00e0 referida legisla\u00e7\u00e3o, permitindo que o BPC fosse apenas suspenso (e n\u00e3o cancelado), enquanto o benefici\u00e1rio deficiente estivesse assistido por um contrato formal de trabalho v\u00e1lido; ou a cumula\u00e7\u00e3o do BPC com a bolsa de aux\u00edlio para os trabalhadores aprendizes sem que esta fosse computada para fins de comprova\u00e7\u00e3o da impossibilidade de prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o, permitindo a rejei\u00e7\u00e3o ao pedido do BPC ou a sua manuten\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221; <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[27],"class_list":["post-36","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-beneficio-de-prestacao-continuada-lei-organica-da-assistencia-social-trabalhador-com-deficiencia-empregabilidadde-da-pessoa-com-deficiencia-inclusao-laboral-bpc-loas","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/36","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=36"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/36\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":227,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/36\/revisions\/227"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=36"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=36"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=36"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}