{"id":37,"date":"2012-06-12T20:04:11","date_gmt":"2012-06-12T20:04:11","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/re-significacao-da-educacao-de-um-modelo-excludente-a-uma-proposta-inclusiva-esteada-em-nossa-constituicao\/"},"modified":"2012-06-12T20:04:11","modified_gmt":"2012-06-12T20:04:11","slug":"re-significacao-da-educacao-de-um-modelo-excludente-a-uma-proposta-inclusiva-esteada-em-nossa-constituicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=37","title":{"rendered":"Re-Significa\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o: De um Modelo Excludente \u00e0 Uma Proposta Inclusiva Esteada em Nossa Constitui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>&#8220;Todas as crian\u00e7as t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o&#8221;. Esta fala que \u00e9 quase um dito popular, mais parece uma dif\u00edcil realidade a se conquistar, quanto se trata da crian\u00e7a com defici\u00eancia. Isso porque barreiras atitudinais impedem que a sociedade reconhe\u00e7a as pessoas com defici\u00eancia como membros efetivos da sociedade, n\u00e3o reconhecendo, portanto, o potencial  dessas pessoas, ainda que em certo n\u00edvvel as defici\u00eancias lhes imp\u00f5es limites, aparentemente intranspon\u00edveis.<br \/>\nNo artigo que segue, vemos como a sociedade excludente pode daar lugar \u00e0 uma sociedade fraterna, cooperativa e destituida de barreiras atitudinais, desde que se observe nosso ordenamento jur\u00eddico e se acolha as bases principiol\u00f3gicas que o regem.<br \/>\nNas palavras desta grandiosa mestre e excelsa te\u00f3rica da inclus\u00e3o, a Dra. Maria Teresa Egl\u00e9r Mantoan, recebemos os seguintes ensinamentos:<br \/>\n&#8220;&#8230;Toda escola, em respeito ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, deve atender aos princ\u00edpios constitucionais, n\u00e3o excluindo nenhum aluno, em raz\u00e3o de sua origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade ou defici\u00eancia. A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 \u00e9 clara ao eleger como fundamentos da Rep\u00fablica a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, incs. II e III) e como um dos seus objetivos fundamentais a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, inc. IV). Ela ainda garante o direito \u00e0 igualdade (art. 5\u00ba) e trata, no art. 205 e seguintes, do direito de todos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Esse direito deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<br \/>\nNossa Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, um marco na defesa da inclus\u00e3o escolar e elucida muitas quest\u00f5es e controv\u00e9rsias referentes a essa inova\u00e7\u00e3o, respaldando os que prop\u00f5em avan\u00e7os significativos para a educa\u00e7\u00e3o escolar de pessoas com e sem defici\u00eancia.<br \/>\nAl\u00e9m disso, ela institui, como um dos princ\u00edpios do ensino, a igualdade de condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola (art. 206, inc. I), acrescentando que o dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).<br \/>\nTais dispositivos j\u00e1 seriam suficientes para que ningu\u00e9m pudesse negar a qualquer aluno o acesso \u00e0 mesma sala de aula.<br \/>\n5.1<br \/>\nA CONVEN\u00c7\u00c3O INTERAMERICANA PARA A ELIMINA\u00c7\u00c3O DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCONTRA A PESSOA PORTADORA DE DEFICI\u00caNCIA<br \/>\nEste documento \u2013 celebrado na Guatemala em maio de 1999, do qual<br \/>\no Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 198, de 13 de junho de 2001, e promulgado pelo Decreto n. 3.956, de 8 de outubro de 2001, da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica \u2013 veio reafirmar a necessidade de se rever o car\u00e1ter discriminat\u00f3rio de algumas de nossas pr\u00e1ticas escolares mais comuns e perversas: a exclus\u00e3o internalizada e dissimulada pelos programas ditos compensat\u00f3rios e \u00e0 parte das turmas escolares regularmente constitu\u00eddas, tais como as turmas de acelera\u00e7\u00e3o e outras, que acabam por responsabilizar o aluno pelo seu pr\u00f3prio fracasso.<br \/>\nA import\u00e2ncia da Conven\u00e7\u00e3o para o entendimento e a defesa da inclus\u00e3o est\u00e1 no fato de que deixa clara a impossibilidade de diferencia\u00e7\u00e3o com base na defici\u00eancia, definindo a discrimina\u00e7\u00e3o como (&#8230;) toda diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, antecedente de defici\u00eancia, conseq\u00fc\u00eancia de defici\u00eancia anterior ou percep\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia presente ou passada, que tenha o efeito ou prop\u00f3sito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio por parte das pessoas portadoras de defici\u00eancia de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. I, n. 2, a).<br \/>\nO texto da Conven\u00e7\u00e3o, no art. I, n. 2, b, esclarece que n\u00e3o constitui discrimina\u00e7\u00e3o (&#8230;) a diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia adotada para promover a integra\u00e7\u00e3o social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de defici\u00eancia, desde que a diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia n\u00e3o limite em si mesma o<br \/>\nR.<br \/>\n CEJ, Bras\u00edlia, n. 26, p. 36-44, jul.\/set. 2004<br \/>\nOs subterf\u00fagios te\u00f3ricos que distorcem propositadamente o conceito de inclus\u00e3o \u2013 condicionada esta \u00e0 capacidade intelectual, social e cultural dos alunos \u2013 para atender \u00e0s expectativas e exig\u00eancias da escola precisam cair por terra com urg\u00eancia, porque sabemos que podemos refazer a educa\u00e7\u00e3o escolar segundo novos paradigmas, preceitos, ferramentas e tecnologias educacionais.<br \/>\ndireito \u00e0 igualdade dessas pessoas e que elas n\u00e3o sejam obrigadas a aceitar tal diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia.<br \/>\nComo a educa\u00e7\u00e3o deve visar ao pleno desenvolvimento humano e ao preparo para o exerc\u00edcio da cidadania, segundo o art. 205 da Constitui\u00e7\u00e3o, qualquer restri\u00e7\u00e3o ao acesso a um ambiente que reflita a sociedade em suas diferen\u00e7as\/diversidade, e que serve como meio de preparar a pessoa para a cidadania, seria uma diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia que estaria limitando, em si mesma o direito \u00e0 igualdade dessas pessoas.<br \/>\nConforme documento editado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u2014 Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidad\u00e3o \u2013 denominado \u201cO acesso de alunos com defici\u00eancia \u00e0s classes e escolas comuns da rede regular de ensino\u201d12, e de acordo com o novo par\u00e2metro relacionado ao princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o, trazido pela Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala, espera-se a ado\u00e7\u00e3o da m\u00e1xima (&#8230;) tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais e que se admitam as diferencia\u00e7\u00f5es com base na defici\u00eancia somente para permitir o acesso aos direitos, e n\u00e3o para o fim de negar o exerc\u00edcio deles. Por esse documento da Procuradoria, caso um aluno com graves problemas motores necessite de um computador para acompanhar suas aulas, esse instrumento deve ser garantido ao menos para ele, se n\u00e3o for poss\u00edvel para os outros alunos. Trata-se de uma diferencia\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de uma defici\u00eancia, mas para permitir que ele continue tendo acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, como todos os demais colegas. Pela Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 configurada uma discrimina\u00e7\u00e3o, se a pessoa n\u00e3o for obrigada a aceitar essa diferencia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala n\u00e3o est\u00e1 sendo cumprida, atualmen<br \/>\nte, conquanto j\u00e1 tenha ocorrido a sua internaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Ela representa um avan\u00e7o no sentido de se abolirem todas as normas e diretrizes educacionais, escolares, que garantiam \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o direito de acesso e freq\u00fc\u00eancia ao ensino regular \u201csempre que poss\u00edvel\u201d, \u201cdesde que capazes de se adaptar\u201d. Essas situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o t\u00edpicas da modalidade de inser\u00e7\u00e3o escolar de que tratamos anteriormente \u2014 a \u201cintegra\u00e7\u00e3o\u201d, que ainda \u00e9 bastante forte, principalmente no Brasil.<br \/>\nEsse documento nos faz rever, tamb\u00e9m, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, LDBEN\/1996, na parte que prescreve como opcional o direito das pessoas com defici\u00eancia e de seus pais ou respons\u00e1veis \u00e0 \u201ceduca\u00e7\u00e3o especial\u201d. No geral e na pr\u00e1tica, tal direito \u00e9 desrespeitado pelas escolas e por profissionais que indevidamente a prescrevem e imp\u00f5em aos alunos com defici\u00eancia e \u00e0queles que apresentam dificuldades de aprendizagem.<br \/>\nPara nos ajustarmos \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 indispens\u00e1vel que todos os encaminhamentos de alunos com defici\u00eancia a servi\u00e7os complementares \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o ou a atendimentos cl\u00ednico-terap\u00eauticos tenham a concord\u00e2ncia expressa dos pais\/respons\u00e1veis ou do aluno, quando poss\u00edvel.<br \/>\nOs nossos estabelecimentos escolares t\u00eam, por for\u00e7a da lei, de adotar pr\u00e1ticas de ensino adequadas \u00e0s diferen\u00e7as dos alunos em geral, oferecendo alternativas que contemplem suas especificidades. Os servi\u00e7os complementares \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o, acima referidos, que se fizerem necess\u00e1rios para atender \u00e0s necessidades educacionais dos educandos, com e sem defici\u00eancias, precisam ser oferecidos, mas com a garantia de que n\u00e3o discriminem, n\u00e3o<br \/>\nfa\u00e7am restri\u00e7\u00f5es e exclus\u00f5es, como comumente ocorre, nos programas de refor\u00e7o escolar e em outros que se dizem de apoio, para que alguns alunos possam se recuperar dos seus atrasos escolares. Seriam esses atrasos de alguns alunos ou da escola, em sua organiza\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica retr\u00f3grada, arcaica e excludente?<br \/>\nComo o acesso a todas as s\u00e9ries do ensino fundamental \u00e9 obrigat\u00f3rio e incondicionalmente garantido a todos os alunos de sete a 14 anos, os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o com base no aproveitamento escolar, previstos na LDBEN\/1996 (art. 24), ter\u00e3o de ser reorganizados para cumprir os princ\u00edpios constitucionais da igualdade de direito ao acesso e perman\u00eancia na escola, bem como aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um.<br \/>\nPara que se cumpra a Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala, os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de atos normativos infralegais e administrativos relacionados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o (Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, conselhos de educa\u00e7\u00e3o e secretarias de todas as esferas administrativas) dever\u00e3o emitir diretrizes para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, em seus respectivos \u00e2mbitos, com orienta\u00e7\u00f5es adequadas e suficientes para que as escolas em geral recebam com qualidade todas as crian\u00e7as e adolescentes.<br \/>\nAo defender as pessoas com defici\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o, a Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala \u00e9<br \/>\no brado mais recente em favor do direito de ser, sendo diferente, na escola. Mas h\u00e1 ainda outros avan\u00e7os na interpreta\u00e7\u00e3o de nossas leis que esclarecem e prescrevem a inclus\u00e3o escolar&#8230;&#8221; <\/p>\n<p>Extra\u00eddo de &#8220;DIREITO DA EDUCA\u00c7\u00c3O &#8211; O DIREITO DE SER, SENDO DIFERENTE, NA ESCOLA&#8221; por Maria Teresa Egl\u00e9r Mantoan, dispon\u00edvel  em: http:\/\/www2.cjf.jus.br\/ojs2\/index.php\/cej\/article\/viewFile\/622\/802<\/p>\n<p>&#8220;&#8230;A NECESSIDADE DE SE \u201cRE-SIGNIFICAR\u201d A EDUCA\u00c7\u00c3O ESPECIAL<br \/>\nNo Cap\u00edtulo III \u2013 Da Educa\u00e7\u00e3o, da Cultura e do Desporto, a Constitui\u00e7\u00e3o diz, em seu art. 208, que o dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de: (&#8230;) atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino.<br \/>\nEsse atendimento \u00e9 complementar e necessariamente diferente do ensino escolar e destina-se a atender \u00e0s especificidades dos alunos com defici\u00eancia, abrangendo principalmente instrumentos necess\u00e1rios \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o das barreiras que as pes-<br \/>\nR.<br \/>\n CEJ, Bras\u00edlia, n. 26, p. 36-44, jul.\/set. 2004<br \/>\nsoas com defici\u00eancia naturalmente t\u00eam para relacionar-se com o ambiente externo, como por exemplo: ensino da L\u00edngua Brasileira de Sinais \u2013 LIBRAS; ensino de L\u00edngua Portuguesa para surdos; Sistema Braile; orienta\u00e7\u00e3o e mobilidade para pessoas cegas; Soroban; ajudas t\u00e9cnicas, incluindo inform\u00e1tica; mobilidade e comunica\u00e7\u00e3o alternativa\/aumentativa; tecnologia assistida; educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica especializada; enriquecimento e aprofundamento curricular; atividades da vida aut\u00f4noma e social.<br \/>\nO atendimento educacional especializado funciona em moldes similares a outros cursos que suplementam conhecimentos adquiridos nos n\u00edveis de ensino b\u00e1sico e superior, como \u00e9 o caso dos cursos de l\u00ednguas, artes, inform\u00e1tica e outros. Mas, diferentemente de outros cursos livres, o atendimento educacional especializado foi explicitamente citado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para que alunos com defici\u00eancia pudessem ter acesso ao ensino escolar regular. Essa garantia, al\u00e9m do acesso, propicialhes tamb\u00e9m condi\u00e7\u00f5es de freq\u00fcentar a escola comum, com seus colegas sem defici\u00eancia e da mesma faixa et\u00e1ria, no ambiente escolar, que nos parece o mais adequado para a quebra de qualquer a\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria e favorece todo tipo de intera\u00e7\u00e3o promotora do desenvolvimento cognitivo, social, motor, afetivo dos alunos, em geral.<br \/>\nA Constitui\u00e7\u00e3o admite ainda que o atendimento educacional especializado seja oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos p\u00fablicos e particulares, dedicados unicamente a esse fim, como as institui\u00e7\u00f5es especializadas em pessoas com defici\u00eancia, em geral, de cunho beneficente ou n\u00e3o.<br \/>\nO direito ao atendimento educacional especializado est\u00e1 igualmente previsto nos arts. 58, 59 e 60 da Lei n. 9394\/96 \u2013 LDBEN que, para n\u00e3o ferir a Constitui\u00e7\u00e3o, ao usar a express\u00e3o \u201ceduca\u00e7\u00e3o especial\u201d deve faz\u00ealo, segundo sua nova interpreta\u00e7\u00e3o, baseada no que a Constitui\u00e7\u00e3o inovou, ao prever o atendimento educacional especializado, e n\u00e3o mais a educa\u00e7\u00e3o especial, como constava das legisla\u00e7\u00f5es anteriores. Dizemos uma nova interpreta\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o especial, pois esta sempre foi vista como a modalidade de ensino que podia substituir a escolaridade regular, em escolas comuns.<br \/>\nDas modalidades de ensino referidas na LDBEN, a educa\u00e7\u00e3o de jovens e adultos \u00e9 a \u00fanica com car\u00e1<br \/>\nter substitutivo, pois existe para que os alunos que n\u00e3o cursaram o ensino fundamental na faixa et\u00e1ria pr\u00f3pria dessa etapa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica tenham uma outra oportunidade de freq\u00fcent\u00e1-lo e possam dar prosseguimento aos seus estudos subseq\u00fcentes.<br \/>\nA educa\u00e7\u00e3o especial, em sua nova concep\u00e7\u00e3o, apenas perpassa e complementa as etapas b\u00e1sica e superior da educa\u00e7\u00e3o porque, sendo uma modalidade, n\u00e3o constitui um n\u00edvel de ensino. Por esse motivo, os alunos com defici\u00eancia, especialmente os que est\u00e3o em idade de cursar o ensino fundamental (dos 7 aos 14 anos de idade), n\u00e3o podem freq\u00fcentar unicamente os servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o especial (classes especiais, salas de recursos e outros). Devem, obrigatoriamente, estar matriculados e freq\u00fcentando regularmente as turmas de sua faixa et\u00e1ria, nas escolas comuns. Trata-se de cumprir uma determina\u00e7\u00e3o legal, que diz respeito ao direito indispon\u00edvel de todo e qualquer aluno \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e que, n\u00e3o sendo acatada, pode acarretar aos pais e respons\u00e1veis as penalidades decorrentes do crime de abandono intelectual de seus filhos.<br \/>\nEmbora existam pessoas com defici\u00eancias bastante significativas, n\u00e3o podemos esquecer que, como alunos, t\u00eam o mesmo direito de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u2013 em ambiente escolar n\u00e3o-segregado \u2013 que os seus pares com defici\u00eancias menos severas e os alunos sem defici\u00eancia da mesma faixa de idade. A participa\u00e7\u00e3o de alunos severamente prejudicados nas salas de aula de escolas comuns deve ser, portanto, garantida para que eles possam se beneficiar do ambiente regular de ensino e aprender conforme suas possibilidades. Esses alunos, de fato, provocam mudan\u00e7as dr\u00e1sticas e necess\u00e1rias na organiza\u00e7\u00e3o escolar e fazem com que seus colegas e professores vivam a experi\u00eancia da diferen\u00e7a nas salas de aula.<br \/>\nO papel da educa\u00e7\u00e3o especial, na perspectiva inclusiva, \u00e9, pois, muito importante e n\u00e3o pode ser negado, mas dentro dos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, sem que sejam extrapolados os seus espa\u00e7os de atua\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Essas atribui\u00e7\u00f5es complementam e ap\u00f3iam o processo de escolariza\u00e7\u00e3o de alunos com defici\u00eancia regularmente matriculados nas escolas comuns&#8230;&#8221;<br \/>\nLeia o artigo na \u00edntegra em: http:\/\/www2.cjf.jus.br\/ojs2\/index.php\/cej\/article\/viewFile\/622\/802  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;Todas as crian\u00e7as t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o&#8221;. Esta fala que \u00e9 quase um dito popular, mais parece uma dif\u00edcil realidade a se conquistar, quanto se trata da crian\u00e7a com defici\u00eancia. Isso porque barreiras atitudinais impedem que a sociedade reconhe\u00e7a as pessoas com defici\u00eancia como membros efetivos da sociedade, n\u00e3o reconhecendo, portanto, o potencial  dessas pessoas, ainda que em certo n\u00edvvel as defici\u00eancias lhes imp\u00f5es limites, aparentemente intranspon\u00edveis.<br \/>\nNo artigo que segue, vemos como a sociedade excludente pode daar lugar \u00e0 uma sociedade fraterna, cooperativa e destituida de barreiras atitudinais, desde que se observe nosso ordenamento jur\u00eddico e se acolha as bases principiol\u00f3gicas que o regem.<br \/>\nNas palavras desta grandiosa mestre e excelsa te\u00f3rica da inclus\u00e3o, a Dra. Maria Teresa Egl\u00e9r Mantoan, recebemos os seguintes ensinamentos:<br \/>\n&#8220;&#8230;Toda escola, em respeito ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, deve atender aos princ\u00edpios constitucionais, n\u00e3o excluindo nenhum aluno, em raz\u00e3o de sua origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade ou defici\u00eancia. A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 \u00e9 clara ao eleger como fundamentos da Rep\u00fablica a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, incs. II e III) e como um dos seus objetivos fundamentais a promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, inc. IV). Ela ainda garante o direito \u00e0 igualdade (art. 5\u00ba) e trata, no art. 205 e seguintes, do direito de todos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Esse direito deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<br \/>\nNossa Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, um marco na defesa da inclus\u00e3o escolar e elucida muitas quest\u00f5es e controv\u00e9rsias referentes a essa inova\u00e7\u00e3o, respaldando os que prop\u00f5em avan\u00e7os significativos para a educa\u00e7\u00e3o escolar de pessoas com e sem defici\u00eancia.<br \/>\nAl\u00e9m disso, ela institui, como um dos princ\u00edpios do ensino, a igualdade de condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola (art. 206, inc. I), acrescentando que o dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).<br \/>\nTais dispositivos j\u00e1 seriam suficientes para que ningu\u00e9m pudesse negar a qualquer aluno o acesso \u00e0 mesma sala de aula.<br \/>\n5.1<br \/>\nA CONVEN\u00c7\u00c3O INTERAMERICANA PARA A ELIMINA\u00c7\u00c3O DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINA\u00c7\u00c3O<br \/>\nCONTRA A PESSOA PORTADORA DE DEFICI\u00caNCIA<br \/>\nEste documento \u2013 celebrado na Guatemala em maio de 1999, do qual<br \/>\no Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 198, de 13 de junho de 2001, e promulgado pelo Decreto n. 3.956, de 8 de outubro de 2001, da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica \u2013 veio reafirmar a necessidade de se rever o car\u00e1ter discriminat\u00f3rio de algumas de nossas pr\u00e1ticas escolares mais comuns e perversas: a exclus\u00e3o internalizada e dissimulada pelos programas ditos compensat\u00f3rios e \u00e0 parte das turmas escolares regularmente constitu\u00eddas, tais como as turmas de acelera\u00e7\u00e3o e outras, que acabam por responsabilizar o aluno pelo seu pr\u00f3prio fracasso.<br \/>\nA import\u00e2ncia da Conven\u00e7\u00e3o para o entendimento e a defesa da inclus\u00e3o est\u00e1 no fato de que deixa clara a impossibilidade de diferencia\u00e7\u00e3o com base na defici\u00eancia, definindo a discrimina\u00e7\u00e3o como (&#8230;) toda diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, antecedente de defici\u00eancia, conseq\u00fc\u00eancia de defici\u00eancia anterior ou percep\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia presente ou passada, que tenha o efeito ou prop\u00f3sito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exerc\u00edcio por parte das pessoas portadoras de defici\u00eancia de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais (art. I, n. 2, a).<br \/>\nO texto da Conven\u00e7\u00e3o, no art. I, n. 2, b, esclarece que n\u00e3o constitui discrimina\u00e7\u00e3o (&#8230;) a diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia adotada para promover a integra\u00e7\u00e3o social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de defici\u00eancia, desde que a diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia n\u00e3o limite em si mesma o<br \/>\nR.<br \/>\n CEJ, Bras\u00edlia, n. 26, p. 36-44, jul.\/set. 2004<br \/>\nOs subterf\u00fagios te\u00f3ricos que distorcem propositadamente o conceito de inclus\u00e3o \u2013 condicionada esta \u00e0 capacidade intelectual, social e cultural dos alunos \u2013 para atender \u00e0s expectativas e exig\u00eancias da escola precisam cair por terra com urg\u00eancia, porque sabemos que podemos refazer a educa\u00e7\u00e3o escolar segundo novos paradigmas, preceitos, ferramentas e tecnologias educacionais.<br \/>\ndireito \u00e0 igualdade dessas pessoas e que elas n\u00e3o sejam obrigadas a aceitar tal diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia.<br \/>\nComo a educa\u00e7\u00e3o deve visar ao pleno desenvolvimento humano e ao preparo para o exerc\u00edcio da cidadania, segundo o art. 205 da Constitui\u00e7\u00e3o, qualquer restri\u00e7\u00e3o ao acesso a um ambiente que reflita a sociedade em suas diferen\u00e7as\/diversidade, e que serve como meio de preparar a pessoa para a cidadania, seria uma diferencia\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia que estaria limitando, em si mesma o direito \u00e0 igualdade dessas pessoas.<br \/>\nConforme documento editado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal \u2014 Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidad\u00e3o \u2013 denominado \u201cO acesso de alunos com defici\u00eancia \u00e0s classes e escolas comuns da rede regular de ensino\u201d12, e de acordo com o novo par\u00e2metro relacionado ao princ\u00edpio da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o, trazido pela Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala, espera-se a ado\u00e7\u00e3o da m\u00e1xima (&#8230;) tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais e que se admitam as diferencia\u00e7\u00f5es com base na defici\u00eancia somente para permitir o acesso aos direitos, e n\u00e3o para o fim de negar o exerc\u00edcio deles. Por esse documento da Procuradoria, caso um aluno com graves problemas motores necessite de um computador para acompanhar suas aulas, esse instrumento deve ser garantido ao menos para ele, se n\u00e3o for poss\u00edvel para os outros alunos. Trata-se de uma diferencia\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de uma defici\u00eancia, mas para permitir que ele continue tendo acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, como todos os demais colegas. Pela Conven\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 configurada uma discrimina\u00e7\u00e3o, se a pessoa n\u00e3o for obrigada a aceitar essa diferencia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala n\u00e3o est\u00e1 sendo cumprida, atualmen<br \/>\nte, conquanto j\u00e1 tenha ocorrido a sua internaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Ela representa um avan\u00e7o no sentido de se abolirem todas as normas e diretrizes educacionais, escolares, que garantiam \u00e0s pessoas com defici\u00eancia o direito de acesso e freq\u00fc\u00eancia ao ensino regular \u201csempre que poss\u00edvel\u201d, \u201cdesde que capazes de se adaptar\u201d. Essas situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o t\u00edpicas da modalidade de inser\u00e7\u00e3o escolar de que tratamos anteriormente \u2014 a \u201cintegra\u00e7\u00e3o\u201d, que ainda \u00e9 bastante forte, principalmente no Brasil.<br \/>\nEsse documento nos faz rever, tamb\u00e9m, a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, LDBEN\/1996, na parte que prescreve como opcional o direito das pessoas com defici\u00eancia e de seus pais ou respons\u00e1veis \u00e0 \u201ceduca\u00e7\u00e3o especial\u201d. No geral e na pr\u00e1tica, tal direito \u00e9 desrespeitado pelas escolas e por profissionais que indevidamente a prescrevem e imp\u00f5em aos alunos com defici\u00eancia e \u00e0queles que apresentam dificuldades de aprendizagem.<br \/>\nPara nos ajustarmos \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 indispens\u00e1vel que todos os encaminhamentos de alunos com defici\u00eancia a servi\u00e7os complementares \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o ou a atendimentos cl\u00ednico-terap\u00eauticos tenham a concord\u00e2ncia expressa dos pais\/respons\u00e1veis ou do aluno, quando poss\u00edvel.<br \/>\nOs nossos estabelecimentos escolares t\u00eam, por for\u00e7a da lei, de adotar pr\u00e1ticas de ensino adequadas \u00e0s diferen\u00e7as dos alunos em geral, oferecendo alternativas que contemplem suas especificidades. Os servi\u00e7os complementares \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o, acima referidos, que se fizerem necess\u00e1rios para atender \u00e0s necessidades educacionais dos educandos, com e sem defici\u00eancias, precisam ser oferecidos, mas com a garantia de que n\u00e3o discriminem, n\u00e3o<br \/>\nfa\u00e7am restri\u00e7\u00f5es e exclus\u00f5es, como comumente ocorre, nos programas de refor\u00e7o escolar e em outros que se dizem de apoio, para que alguns alunos possam se recuperar dos seus atrasos escolares. Seriam esses atrasos de alguns alunos ou da escola, em sua organiza\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica retr\u00f3grada, arcaica e excludente?<br \/>\nComo o acesso a todas as s\u00e9ries do ensino fundamental \u00e9 obrigat\u00f3rio e incondicionalmente garantido a todos os alunos de sete a 14 anos, os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o com base no aproveitamento escolar, previstos na LDBEN\/1996 (art. 24), ter\u00e3o de ser reorganizados para cumprir os princ\u00edpios constitucionais da igualdade de direito ao acesso e perman\u00eancia na escola, bem como aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um.<br \/>\nPara que se cumpra a Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala, os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de atos normativos infralegais e administrativos relacionados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o (Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, conselhos de educa\u00e7\u00e3o e secretarias de todas as esferas administrativas) dever\u00e3o emitir diretrizes para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, em seus respectivos \u00e2mbitos, com orienta\u00e7\u00f5es adequadas e suficientes para que as escolas em geral recebam com qualidade todas as crian\u00e7as e adolescentes.<br \/>\nAo defender as pessoas com defici\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o, a Conven\u00e7\u00e3o da Guatemala \u00e9<br \/>\no brado mais recente em favor do direito de ser, sendo diferente, na escola. Mas h\u00e1 ainda outros avan\u00e7os na interpreta\u00e7\u00e3o de nossas leis que esclarecem e prescrevem a inclus\u00e3o escolar&#8230;&#8221; <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[28,29],"class_list":["post-37","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-direito-a-educacao-aluno-com-deficiencia-escola-inclusiva-decreto-3-956-01-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-nacional","tag-ldben-1996","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/37","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=37"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/37\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=37"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=37"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=37"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}