{"id":41,"date":"2012-06-16T10:37:07","date_gmt":"2012-06-16T10:37:07","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/inclusao-e-sustentabilidade\/"},"modified":"2012-06-16T10:37:07","modified_gmt":"2012-06-16T10:37:07","slug":"inclusao-e-sustentabilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=41","title":{"rendered":"Inclus\u00e3o e sustentabilidade"},"content":{"rendered":"<p>Amigos,<br \/>\nTudo o que se tem dito em torno dos paradigmas da inclus\u00e3o s\u00e3o verdadeiros e constituem preceitos jur\u00eddicos fundamentais.<br \/>\nNada obstante, a nossa legisla\u00e7\u00e3o ainda se ressente da falta de dispositivos penalizadores, a dizer, tipologias que consistem em modelos penais espec\u00edficos que envolvam n\u00e3o apenas preceitos &#8211; j\u00e1 estabelecidos noutros n\u00edveis da regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, mas tamb\u00e9m e principalmente penas individuais.<br \/>\nCom efeito, a fim de que uma conduta seja enquadrada como crime &#8211; para o qu\u00ea a lei ordin\u00e1ria ter\u00e1 de prev\u00ea-la ostensivamente -, uma lei ordin\u00e1ria, em esp\u00e9cie, vai dizer: fazer isso, deixar de fazer aquilo, mediante tal ou qual circunst\u00e2ncia adjetivadora da pr\u00f3pria conduta (expressa num verbo), que a possa agravar ou atenuar (a adjetiva\u00e7\u00e3o do verbo); e na mesma estrutura lingu\u00edstico-jur\u00eddica dessa lei (a m\u00eddia com a qual ela (a lei penal) \u00e9 comunicada aos seus destinat\u00e1rios e, como tal, passa a exigir-se socialmente sem escusas quanto ao seu desconhecimento [&#8216;ignorantia juirs non excusat&#8217;]), deve estar compreendida, indissocialmente, uma parte sancionadora ou penal que vai dizer dizer assim: pena &#8211; reclus\u00e3o de tanto (pena m\u00ednima) a tanto (pena m\u00e1xima), isolada ou cumulativamente prevista em cons\u00f3rcio com alguma outra esp\u00e9cie de pena (restri\u00e7\u00e3o da liberdade, restri\u00e7\u00e3o de direitos ou multa, conforme consta do C\u00f3digo Penal).<br \/>\nDesse modo, enquanto n\u00e3o forem listadas leis penais (com a formata\u00e7\u00e3o antes descrita e de acordo com a sua estrutura jur\u00eddica pr\u00f3pria, estatu\u00edda, desse modo, como categoria universal de Direito) como cap\u00edtulo dessa ramifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, decodificando para elas os preceitos inclusivistas j\u00e1 constantes da Ordem Constitucional brasileira, a exemplo do que sucede com a Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque (norma de direito internacional internalizada como emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o se vai reunir instrumento de modifica\u00e7\u00e3o da mentalidade discriminat\u00f3ria que ainda persiste em nossa sociedade, \u00e0 falta de uma tutela juridicamente forte e eficaz que diga respeito \u00e0 gravidade das infra\u00e7\u00f5es nela cogitadas pelo Estado.<br \/>\n\u00c9 bem verdade que os dispositivos constitucionais e legais j\u00e1 existentes podem ser esgrimidos para outras formas de consqu\u00eancia jur\u00eddica, como as repara\u00e7\u00f5es por dano moral, comina\u00e7\u00f5es ao refazimento de edifica\u00e7\u00f5es, comandos para fazer ou n\u00e3o fazer, mas nunca uma penalidade pessoal poder\u00e1 ser aplicada ao infrator, se n\u00e3o houver lei penal que defina a sua conduta como crime.<\/p>\n<p>Afinal, esse tamb\u00e9m \u00e9 um dispositivo constitucional dogm\u00e1tico (princ\u00edpio da reserva legal estrita para efeitos penais), o qual prov\u00e9m da Teoria Jur\u00eddica do Crime que, como princ\u00edpio, traduz uma categoria universal. Do mesmo modo que o racismo, embora previsto constitucionalmente, s\u00f3 pode ser penalizado eficazmente depois da entrada em vigor de uma lei no mesmo sentido dessa proibi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 7.716, de 5\/1\/89), agora sob amea\u00e7a de uma pena. Tamb\u00e9m na prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, poucos s\u00e3o os registros penais em nosso pa\u00eds, podendo-se tomar como raro exemplo o art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 7.853, de 24\/10\/89.<br \/>\nEm suma, temos uma superabund\u00e2ncia de normas de preceito, mas somos t\u00edbios em mat\u00e9ria de normas de penaliza\u00e7\u00e3o abstrata. Isso infunde impunidade \u00e0s viola\u00e7\u00f5es dos preceitos fundamentais em torno das categorias jur\u00eddicas que resultam dessa prote\u00e7\u00e3o, a rigor, insuficiente.<br \/>\nO aperfei\u00e7oamento da tutela penal dos preceitos inclusivos j\u00e1 listados na Ordem Constitucional brasileira \u00e9, pois, o que falta ao Brasil para dar o salto de qualidade que vai transformar os nossos paradigmas de comportamento em favor da inclus\u00e3o social e da liberdade e da igualdade de todos perante a lei (&#8216;equal justice under law&#8217;).<br \/>\nEspero ter sido did\u00e1tico para que uma maior gama de leitores seja capaz realmente de compreender essas nuan\u00e7as epistemol\u00f3gicas da Teoria Jur\u00eddico-Penal e, desde j\u00e1, coloco-me \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para responder d\u00favidas que eventualmente o leitor possa ter.<br \/>\nAbs.<br \/>\nRoberto W Nogueira<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Amigos,<br \/>\nTudo o que se tem dito em torno dos paradigmas da inclus\u00e3o s\u00e3o verdadeiros e constituem preceitos jur\u00eddicos fundamentais.<br \/>\nNada obstante, a nossa legisla\u00e7\u00e3o ainda se ressente da falta de dispositivos penalizadores, a dizer, tipologias que consistem em modelos penais espec\u00edficos que envolvam n\u00e3o apenas preceitos &#8211; j\u00e1 estabelecidos noutros n\u00edveis da regula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, mas tamb\u00e9m e principalmente penas individuais.<br \/>\nCom efeito, a fim de que uma conduta seja enquadrada como crime &#8211; para o qu\u00ea a lei ordin\u00e1ria ter\u00e1 de prev\u00ea-la ostensivamente -, uma lei ordin\u00e1ria, em esp\u00e9cie, vai dizer: fazer isso, deixar de fazer aquilo, mediante tal ou qual circunst\u00e2ncia adjetivadora da pr\u00f3pria conduta (expressa num verbo), que a possa agravar ou atenuar (a adjetiva\u00e7\u00e3o do verbo); e na mesma estrutura lingu\u00edstico-jur\u00eddica dessa lei (a m\u00eddia com a qual ela (a lei penal) \u00e9 comunicada aos seus destinat\u00e1rios e, como tal, passa a exigir-se socialmente sem escusas quanto ao seu desconhecimento [&#8216;ignorantia juirs non excusat&#8217;]), deve estar compreendida, indissocialmente, uma parte sancionadora ou penal que vai dizer dizer assim: pena &#8211; reclus\u00e3o de tanto (pena m\u00ednima) a tanto (pena m\u00e1xima), isolada ou cumulativamente prevista em cons\u00f3rcio com alguma outra esp\u00e9cie de pena (restri\u00e7\u00e3o da liberdade, restri\u00e7\u00e3o de direitos ou multa, conforme consta do C\u00f3digo Penal).<br \/>\nDesse modo, enquanto n\u00e3o forem listadas leis penais (com a formata\u00e7\u00e3o antes descrita e de acordo com a sua estrutura jur\u00eddica pr\u00f3pria, estatu\u00edda, desse modo, como categoria universal de Direito) como cap\u00edtulo dessa ramifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, decodificando para elas os preceitos inclusivistas j\u00e1 constantes da Ordem Constitucional brasileira, a exemplo do que sucede com a Conven\u00e7\u00e3o de Nova Iorque (norma de direito internacional internalizada como emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o se vai reunir instrumento de modifica\u00e7\u00e3o da mentalidade discriminat\u00f3ria que ainda persiste em nossa sociedade, \u00e0 falta de uma tutela juridicamente forte e eficaz que diga respeito \u00e0 gravidade das infra\u00e7\u00f5es nela cogitadas pelo Estado.<br \/>\n\u00c9 bem verdade que os dispositivos constitucionais e legais j\u00e1 existentes podem ser esgrimidos para outras formas de consqu\u00eancia jur\u00eddica, como as repara\u00e7\u00f5es por dano moral, comina\u00e7\u00f5es ao refazimento de edifica\u00e7\u00f5es, comandos para fazer ou n\u00e3o fazer, mas nunca uma penalidade pessoal poder\u00e1 ser aplicada ao infrator, se n\u00e3o houver lei penal que defina a sua conduta como crime.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[41,33,44,42,43],"class_list":["post-41","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-bpc","tag-inclusao","tag-mercado-de-trabalho","tag-pessoas-com-deficiencia","tag-previdencia-social","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/41","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=41"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/41\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=41"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=41"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=41"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}