{"id":43,"date":"2012-06-16T23:28:03","date_gmt":"2012-06-16T23:28:03","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/a-nao-contratacao-de-trabalhador-com-deficiencia-rende-multa-a-contratacao-o-lucro\/"},"modified":"2012-06-16T23:28:03","modified_gmt":"2012-06-16T23:28:03","slug":"a-nao-contratacao-de-trabalhador-com-deficiencia-rende-multa-a-contratacao-o-lucro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=43","title":{"rendered":"A n\u00e3o Contrata\u00e7\u00e3o de Trabalhador com Defici\u00eancia Rende Multa, a Contrata\u00e7\u00e3o, o Lucro!"},"content":{"rendered":"<p>Vimos em posts anteriores que a principal causa da n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o do trabalhador com defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 o limite imposto pela defici\u00eancia da pessoa, mas, de um lado, as barreiras atitudinais dos empregadores e dos respons\u00e1veis pelo processo de admiss\u00e3o, de outro, a falta de adequa\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho \u00e0s condi\u00e7\u00f5es laborais para a pessoa humana, consoante pr\u00e1ticas, leis e normas nacional e internacionalmente conhecidas, por\u00e9m desrespeitadas.<br \/>\nEm muitos casos, os empregadores ou os profissionais que exercem a fun\u00e7\u00e3o de recrutamento, sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o na empresa recusam a contrata\u00e7\u00e3o de um trabalhador com defici\u00eancia, achando que aqueles trabalhadores n\u00e3o ser\u00e3o capazes de exercer a fun\u00e7\u00e3o para que se necessita um profissional.<br \/>\nH\u00e1, mesmo, por rid\u00edculo que possa parecer, os que v\u00e3o tentar fazer a tarefa, fechando os olhos para ver se uma pessoa cega conseguiria fazer a atividade. N\u00e3o conseguindo, recusam-se a contratar um trabalhador com defici\u00eancia visual, justificando para si e para outros que \u201cSe eu n\u00e3o consegui fazer a atividade com os olhos fechados, como poderia o cego fazer?\u201d<br \/>\nOra, o mundo de uma pessoa cega n\u00e3o \u00e9 o mundo de uma pessoa que fecha os olhos por algum momento. As experi\u00eancias de vida, os recursos mobilizados para lidar com as situa\u00e7\u00f5es di\u00e1rias, por exemplo, s\u00e3o muito diferentes para uma pessoa com defici\u00eancia visual comparativamente \u00e0 experi\u00eancia tempor\u00e1ria de uma pessoa que enxerga, fingindo-se de cega. O mesmo se pode dizer das demais defici\u00eancias e das pessoas que as t\u00eam.<br \/>\nEnt\u00e3o, negar emprego para pessoas com defici\u00eancia, alegando que elas n\u00e3o t\u00eam as habilidades necess\u00e1rias para esta ou aquela fun\u00e7\u00e3o provavelmente seja discrimina\u00e7\u00e3o, antes que realidade.<br \/>\nPor outro lado, sai mais barato, socialmente aceito e economicamente lucrativo contribuir para a forma\u00e7\u00e3o laboral de trabalhadores com defici\u00eancia, de modo que possam assumir os postos de trabalhos dispon\u00edveis. Isso viabiliza cumpria a lei e responde ao anseio da sociedade inclusiva moderna.<br \/>\nPara aqueles que n\u00e3o se enquadram nessa nova ordem humanista, reserva-se o que a seguir apresentamos:<br \/>\n\u201cTRT ga\u00facho manda rede de farm\u00e1cias indenizar por n\u00e3o contratar deficientes\u201d<br \/>\n\u201cPor n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<br \/>\nA cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Ao apreciar o caso, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o na 3\u00aa Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou que, em um universo de 730 trabalhadores, a reclamada n\u00e3o conseguiu manter sequer 19 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados, o que demonstra o pouco esfor\u00e7o empreendido para cumprir a Lei. \u2018\u2018Trata-se da atua\u00e7\u00e3o positiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no sentido de assegurar contrata\u00e7\u00e3o de empregados com defici\u00eancia f\u00edsica, bem como denunciar a viola\u00e7\u00e3o de direitos sociais inscritos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u2019\u2019, afirmou o magistrado, mantendo a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o semestral.<br \/>\nQuanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, o desembargador argumentou que as infra\u00e7\u00f5es prejudicam toda a comunidade de pessoas com defici\u00eancia e n\u00e3o podem ser reparadas apenas com a\u00e7\u00f5es individuais. No entanto, o julgador diminuiu o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para R$ 200 mil, considerado por ele mais razo\u00e1vel&#8230;\u201d <\/p>\n<p>Extra\u00eddo de: http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-mai-11\/rede-farmacias-nao-preencheu-cota-deficientes-pagara-200-mil-indenizacao<br \/>\n\u201cTRT ga\u00facho manda rede de farm\u00e1cias indenizar por n\u00e3o contratar deficientes<br \/>\nPor n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<br \/>\nA cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre. O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 de 25 de abril.<br \/>\nA decis\u00e3o dos desembargadores reforma parcialmente a senten\u00e7a proferida pela ju\u00edza Tatiana Barbosa dos Santos Kirchheim, da 15\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre. A juiza julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, ajuizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), autor da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Os desembargadores do TRT-4, entretanto, conclu\u00edram que a empresa \u2018\u2018pouco ou nada se movimentou a fim de que o direito fundamental ao trabalho das pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, previsto na Lei Federal h\u00e1 mais de 20 anos, fosse preservado\u2019\u2019.<br \/>\nSegundo informa\u00e7\u00f5es do processo, o MPT-RS recebeu of\u00edcio do N\u00facleo de Igualdade no Trabalho da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, afirmando que a empresa n\u00e3o preenchia a cota prevista na lei. A partir dessa informa\u00e7\u00e3o, foi instaurado inqu\u00e9rito civil para apurar a den\u00fancia. Durante o procedimento, a empresa admitiu empregar 730 trabalhadores e que, para adequar-se \u00e0 referida Lei, deveria manter 29 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados. Alegou, entretanto, que suas atividades seriam incompat\u00edveis com trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es.<br \/>\nO MPT-RS considerou as alega\u00e7\u00f5es da empresa como confiss\u00e3o  quanto ao descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o. O parquet trabalhista salientou que houve, inclusive, dispensa de uma empregada com defici\u00eancia, sem a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador em igual condi\u00e7\u00e3o, contrariando a previs\u00e3o legal. A rede, por outro lado, se negou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que motivou a interposi\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<br \/>\nA ju\u00edza da 15\u00aa Vara do Trabalho da capital ga\u00facha julgou procedentes parte das pretens\u00f5es formuladas pelo MPT-RS. A magistrada argumentou, na senten\u00e7a, que n\u00e3o seria poss\u00edvel atender ao pedido para que a empresa s\u00f3 contratasse pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas at\u00e9 preencher a cota prevista em lei, sob o risco de inviabilizar o empreendimento econ\u00f4mico, dadas as dificuldades alegadas pela empresa em encontrar deficientes qualificados e compat\u00edveis com as suas atividades.<br \/>\nA solu\u00e7\u00e3o encontrada pela ju\u00edza foi a contrata\u00e7\u00e3o, a cada semestre, de no m\u00ednimo tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 que seja atingido o percentual de 4% (29 empregados), sob pena de multa a cada semestre de descumprimento. O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, no entanto, foi negado. As determina\u00e7\u00f5es geraram recurso ao TRT-4: a empresa questionou a obriga\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, e o MPT-RS buscou o deferimento da indeniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAo apreciar o caso, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o na 3\u00aa Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou que, em um universo de 730 trabalhadores, a reclamada n\u00e3o conseguiu manter sequer 19 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados, o que demonstra o pouco esfor\u00e7o empreendido para cumprir a Lei. \u2018\u2018Trata-se da atua\u00e7\u00e3o positiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no sentido de assegurar contrata\u00e7\u00e3o de empregados com defici\u00eancia f\u00edsica, bem como denunciar a viola\u00e7\u00e3o de direitos sociais inscritos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u2019\u2019, afirmou o magistrado, mantendo a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o semestral.<br \/>\nQuanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, o desembargador argumentou que as infra\u00e7\u00f5es prejudicam toda a comunidade de pessoas com defici\u00eancia e n\u00e3o podem ser reparadas apenas com a\u00e7\u00f5es individuais. No entanto, o julgador diminuiu o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para R$ 200 mil, considerado por ele mais razo\u00e1vel que os R$ 500 mil pleiteados pelo MPT-RS. Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do TRT-4&#8230;\u201d<br \/>\nClique em http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/trt-rs-manda-rede-farmacias-pagar-200.pdf para ler o ac\u00f3rd\u00e3o que manda rede de farm\u00e1cias indenizar por n\u00e3o contratar trabalhadores com defici\u00eancia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vimos em posts anteriores que a principal causa da n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o do trabalhador com defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 o limite imposto pela defici\u00eancia da pessoa, mas, de um lado, as barreiras atitudinais dos empregadores e dos respons\u00e1veis pelo processo de admiss\u00e3o, de outro, a falta de adequa\u00e7\u00e3o dos postos de trabalho \u00e0s condi\u00e7\u00f5es laborais para a pessoa humana, consoante pr\u00e1ticas, leis e normas nacional e internacionalmente conhecidas, por\u00e9m desrespeitadas.<br \/>\nEm muitos casos, os empregadores ou os profissionais que exercem a fun\u00e7\u00e3o de recrutamento, sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o na empresa recusam a contrata\u00e7\u00e3o de um trabalhador com defici\u00eancia, achando que aqueles trabalhadores n\u00e3o ser\u00e3o capazes de exercer a fun\u00e7\u00e3o para que se necessita um profissional.<br \/>\nH\u00e1, mesmo, por rid\u00edculo que possa parecer, os que v\u00e3o tentar fazer a tarefa, fechando os olhos para ver se uma pessoa cega conseguiria fazer a atividade. N\u00e3o conseguindo, recusam-se a contratar um trabalhador com defici\u00eancia visual, justificando para si e para outros que \u201cSe eu n\u00e3o consegui fazer a atividade com os olhos fechados, como poderia o cego fazer?\u201d<br \/>\nOra, o mundo de uma pessoa cega n\u00e3o \u00e9 o mundo de uma pessoa que fecha os olhos por algum momento. As experi\u00eancias de vida, os recursos mobilizados para lidar com as situa\u00e7\u00f5es di\u00e1rias, por exemplo, s\u00e3o muito diferentes para uma pessoa com defici\u00eancia visual comparativamente \u00e0 experi\u00eancia tempor\u00e1ria de uma pessoa que enxerga, fingindo-se de cega. O mesmo se pode dizer das demais defici\u00eancias e das pessoas que as t\u00eam.<br \/>\nEnt\u00e3o, negar emprego para pessoas com defici\u00eancia, alegando que elas n\u00e3o t\u00eam as habilidades necess\u00e1rias para esta ou aquela fun\u00e7\u00e3o provavelmente seja discrimina\u00e7\u00e3o, antes que realidade.<br \/>\nPor outro lado, sai mais barato, socialmente aceito e economicamente lucrativo contribuir para a forma\u00e7\u00e3o laboral de trabalhadores com defici\u00eancia, de modo que possam assumir os postos de trabalhos dispon\u00edveis. Isso viabiliza cumpria a lei e responde ao anseio da sociedade inclusiva moderna.<br \/>\nPara aqueles que n\u00e3o se enquadram nessa nova ordem humanista, reserva-se o que a seguir apresentamos:<br \/>\n\u201cTRT ga\u00facho manda rede de farm\u00e1cias indenizar por n\u00e3o contratar deficientes\u201d<br \/>\n\u201cPor n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<br \/>\nA cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Ao apreciar o caso, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o na 3\u00aa Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou que, em um universo de 730 trabalhadores, a reclamada n\u00e3o conseguiu manter sequer 19 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados, o que demonstra o pouco esfor\u00e7o empreendido para cumprir a Lei. \u2018\u2018Trata-se da atua\u00e7\u00e3o positiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no sentido de assegurar contrata\u00e7\u00e3o de empregados com defici\u00eancia f\u00edsica, bem como denunciar a viola\u00e7\u00e3o de direitos sociais inscritos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u2019\u2019, afirmou o magistrado, mantendo a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o semestral.<br \/>\nQuanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, o desembargador argumentou que as infra\u00e7\u00f5es prejudicam toda a comunidade de pessoas com defici\u00eancia e n\u00e3o podem ser reparadas apenas com a\u00e7\u00f5es individuais. 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