{"id":48,"date":"2012-06-20T09:34:28","date_gmt":"2012-06-20T09:34:28","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/omissao-na-prestacao-de-servico-por-universidade-a-estudante-com-deficiencia-visual-constitue-discriminacao-e-requer-reparo-aos-danos-morais-sofridos-pelo-aluno\/"},"modified":"2012-06-20T09:34:28","modified_gmt":"2012-06-20T09:34:28","slug":"omissao-na-prestacao-de-servico-por-universidade-a-estudante-com-deficiencia-visual-constitue-discriminacao-e-requer-reparo-aos-danos-morais-sofridos-pelo-aluno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=48","title":{"rendered":"Omiss\u00e3o na Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Por Universidade \u00e0 Estudante com Defici\u00eancia Visual Constitue Discrimina\u00e7\u00e3o e Requer Reparo aos Danos Morais Sofridos Pelo Aluno"},"content":{"rendered":"<p>Reiteradamente, \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, recebendo tratamento in\u00edquo, \u00e9 exigido fazer o que a ela n\u00e3o \u00e9 dada a condi\u00e7\u00e3o de o cumprir. Isso leva a situa\u00e7\u00f5es de degrada\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana com defici\u00eancia que sofre por saber que, tendo a compet\u00eancia e potencial para desempenhar o que lhe \u00e9 requerido, v\u00ea-se incapaz de o fazer, posto que n\u00e3o lhe \u00e9 dada igualdade de condi\u00e7\u00f5es de desempenho, comparativamente ao de seus colegas.<br \/>\nNa a\u00e7\u00e3o que hora trazemos, fica patente essa situa\u00e7\u00e3o e a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei no tratamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por raz\u00e3o de defici\u00eancia:<br \/>\n\u201cDo exame detido dos autos, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que a universidade r\u00e9 providenciou os meios necess\u00e1rios para que a aluna apelada, que \u00e9 deficiente visual, pudesse assistir e acompanhar devidamente as aulas ministradas na modalidade telepresencial, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o no per\u00edodo (2010.1), e, ainda, com a sua<br \/>\n(consequente exclus\u00e3o do Programa de bolsas do PROUNI, que, por sua vez, a impediu de realizar a matr\u00edcula no semestre seguinte ao dos fatos narrados (2010.2).<br \/>\nDiante do exposto, n\u00e3o resta d\u00favidas acerca do nexo de causalidade entre a conduta da Universidade r\u00e9 e o dano sofrido pela autora apelada. Ora, a atitude omissa e discriminat\u00f3ria da universidade, que deixou de disponibilizar os meios t\u00e9cnicos para que a autora apelada pudesse assistir \u00e0s aulas, por si, j\u00e1 configura a ocorr\u00eancia do dano moral.<br \/>\nTrata-se de mais um caso de dano in re ipsa, que decorre do pr\u00f3prio fato, n\u00e3o havendo que se falar em qualquer tipo de comprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\nQualquer pessoa, que se veja impedida de exercer um direito seu pode ser v\u00edtima de dano moral. Mormente como no caso em debate, onde uma aluna, portadora de uma condi\u00e7\u00e3o especial, se v\u00ea impedida de assistir \u00e0s aulas nas quais estava matriculada, e de ter acesso aos conte\u00fados a elas referentes, em raz\u00e3o da indisponibilidade de<br \/>\nmeios t\u00e9cnicos, provid\u00eancia que cabia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o educacional.<br \/>\nOra, se a universidade r\u00e9 optou, frise-se, licitamente, por ministrar aulas na forma telepresencial e por adotar meios virtuais como formas de avalia\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, cumpre a ela dispor dos meios t\u00e9cnicos e de pessoal especializado, com o fim de proporcionar a todos os alunos nela matriculados, sem distin\u00e7\u00e3o, o acesso e a utiliza\u00e7\u00e3o destes novos mecanismos.<br \/>\ncontr\u00e1rio, n\u00e3o poderia a universidade firmar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a autora, que ostenta a condi\u00e7\u00e3o de deficiente visual, e claramente necessita de recursos diferenciados.<br \/>\nA conduta da universidade r\u00e9 n\u00e3o s\u00f3 impediu o rendimento da autora nas disciplinas em que estava matriculada, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m foi a respons\u00e1vel pela perda da bolsa escolar da qual era benefici\u00e1ria (PROUNI).<br \/>\nDo exame do hist\u00f3rico escolar da aluna, acostado \u00e0s fls. 65\/66, e depois \u00e0s fls. 156 (o mesmo documento, s\u00f3 que atualizado), podemos perceber que se trata de aluna com bom rendimento, que apresenta m\u00e9dias altas at\u00e9 o semestre anterior aos fatos sob exame, a partir do que se pressup\u00f5e ser aluna interessada, dedicada aos estudos.<br \/>\nSomente no \u00faltimo semestre cursado, apresenta reprova\u00e7\u00e3o, o que se apurou ter ocorrido em fun\u00e7\u00e3o das dificuldades no acesso \u00e0s aulas.<br \/>\nN\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, na atual ordem jur\u00eddica, admitir que tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o sejam pass\u00edveis de provocar abalo ps\u00edquico \u00e0 autora. \u00c9 perfeitamente aceit\u00e1vel o fato de que, para uma aluna dedicada e de bom rendimento, a reprova\u00e7\u00e3o sem que tenha dado causa, significa verdadeira ofensa \u00e0 sua honra subjetiva e \u00e0 sua dignidade.<br \/>\nAssim, delineados o dano e a conduta, e verificado o nexo de causalidade, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas acerca do dever de indenizar, restando apenas analisar o quantum indenizat\u00f3rio arbitrado&#8230;\u201d <\/p>\n<p>Extra\u00eddo de: www.tjrj.jus.br.<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a<br \/>\n10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel<br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0013064-02.2010.8.19.0203<br \/>\nApelante: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR EST\u00c1CIO DE S\u00c1 LTDA<br \/>\n(R\u00e9)<br \/>\nApelada: RAQUEL SOUZA COELHO (autora)<br \/>\nA\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c\/c indenizat\u00f3ria<br \/>\nRelator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS<br \/>\nClassifica\u00e7\u00e3o Regimental: 1<br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c\/c indenizat\u00f3ria. Universidade que adota em sua grade a utiliza\u00e7\u00e3o de aulas telepresenciais e disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e atividades atrav\u00e9s de ambiente virtual. Aluna deficiente visual, que necessita de meios t\u00e9cnicos diferenciados para acompanhamento das disciplinas. Omiss\u00e3o da universidade em disponibilizar os meios necess\u00e1rios. Conduta omissa e discriminat\u00f3ria, que culminou com a reprova\u00e7\u00e3o e consequente perda da bolsa estudantil de que a autora era benefici\u00e1ria. Dano moral configurado. Quantum indenizat\u00f3rio de R$ 10.000,00, corretamente fixado, atendendo aos crit\u00e9rios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal de Justi\u00e7a. RECURSO QUE TEM O SEGUIMENTO NEGADO, na forma do art. 557, caput do CPC.<br \/>\nIdentidade desconhecida do certificadorAssinado por PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS:000009691 <lemos@tjrj.jus.br> Hora: 2010.12.01 13:07:53 -02&#8217;00&#8217; Motivo: Local: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro &#8211; Processo: 0013064-02.2010.8.19.0203 &#8211; Tot. Pag.: 10<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n2<br \/>\nDECIS\u00c3O DO RELATOR<br \/>\n(Art. 557, caput do CPC)<br \/>\n1.<br \/>\nTrata-se de a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer c\/c indenizat\u00f3ria, julgada procedente pelo Ju\u00edzo da 4\u00aa Vara C\u00edvel da Regional de Jacarepagu\u00e1, em que a autora, Raquel Souza Coelho, alega ser aluna do curso de Fisioterapia na institui\u00e7\u00e3o r\u00e9, e que, por ser portadora de defici\u00eancia visual, para desempenhar suas atividades em seu curso, necessita de um sistema operacional especial, que se comunica com o usu\u00e1rio atrav\u00e9s de s\u00edntese de voz. Aduz que uma das disciplinas \u00e9 ministrada online, atrav\u00e9s de recursos que a impedem de curs\u00e1-la, e que, por ser benefici\u00e1ria do PROUNI, eventual reprova\u00e7\u00e3o far\u00e1 com que perca sua bolsa de estudos.<br \/>\n2.<br \/>\nPretende a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 para que disponibilize todas as disciplinas cursadas, inclusive, as online, fornecendo os meios necess\u00e1rios; e para que permita que a autora curse novamente a disciplina EDU 0570 Metodologia Cient\u00edfica; pretende, ainda, a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 em indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e \u00f4nus de sucumb\u00eancia.<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n3<br \/>\n3.<br \/>\nO magistrado de primeiro grau julgou procedente<br \/>\no pedido autoral, para tornar definitiva a tutela antecipada, obrigando a r\u00e9 a prover o acesso da autora a todas as aulas telepresenciais, oferecendo os meios necess\u00e1rios; para obrigar a r\u00e9 a disponibilizar um mediador para tais aulas, incidindo sobre estas condena\u00e7\u00f5es uma multa de R$ 500,00, por descumprimento; para determinar que a r\u00e9 inscreva, sem qualquer \u00f4nus, a autora novamente na disciplina EDU 0570 Metodologia Cient\u00edfica, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 50,00.<br \/>\n4.<br \/>\nPor fim, condenou a r\u00e9 ao pagamento de R$ 10.000,00, a t\u00edtulo de danos morais, corrigidos desde a senten\u00e7a, com juros de 1% a.m, desde a cita\u00e7\u00e3o, e ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes arbitrados em 10% sobre<br \/>\no valor da condena\u00e7\u00e3o.<br \/>\n5.<br \/>\nInconformada, a parte r\u00e9 \u2013 Sociedade de Ensino Superior Est\u00e1cio de S\u00e1 Ltda. \u2013 apela \u00e0s fls. 109\/127, alegando, em s\u00edntese, que a disponibiliza\u00e7\u00e3o de aulas telepresenciais ou online est\u00e1 prevista no contrato. Aduz que a institui\u00e7\u00e3o de ensino j\u00e1 enviou ao setor respons\u00e1vel pelo sistema de teleconfer\u00eancia, solicita\u00e7\u00e3o para a utiliza\u00e7\u00e3o de \u201csoftware\u201d de<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n4<br \/>\ntela compat\u00edveis com o sistema operacional utilizado pela autora apelada (DOS-VOX).<br \/>\n6.<br \/>\nSustenta, quanto ao pedido de mediador feito pela autora, que para as aulas semipresenciais existe um professor\/tutor para auxiliar os alunos, sendo, inclusive, poss\u00edvel o envio de d\u00favidas online, atrav\u00e9s do tutor, permitindo a intera\u00e7\u00e3o dos alunos com o professor, que as responde ao vivo. Aduz que a aluna foi liberada de participar de atividades extracurriculares referentes ao sistema telepresencial, n\u00e3o sendo prejudicada nas aulas e avalia\u00e7\u00f5es, pois tais atividades n\u00e3o contariam grau para sua aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n7.<br \/>\nAfirma a inexist\u00eancia de ato il\u00edcito capaz de gerar<br \/>\no dever de indenizar, j\u00e1 que foi a autora quem efetuou a exclus\u00e3o da disciplina EDU 0570 Metodologia Cient\u00edfica de sua grade. Sustenta a impossibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer estipulada em sede de tutela antecipada, eis que o sistema DOS VOX se encontra disponibilizado pela institui\u00e7\u00e3o, e que foi a apelada que se mostrou irredut\u00edvel na tentativa de solucionar o entrave.<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n5<br \/>\n8.<br \/>\nAponta como excludentes do dever de indenizar a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade e a inexist\u00eancia de dano moral. Pretende a improced\u00eancia do pleito autoral, ou, caso sua tese n\u00e3o seja acolhida, a redu\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio.<br \/>\n9.<br \/>\nContrarraz\u00f5es, da parte autora \u00e0s fls. 163\/172.<br \/>\n10.<br \/>\nOs autos vieram conclusos em 27 de outubro de 2010 sendo devolvidos em 26 de novembro de 2010, com a presente decis\u00e3o.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir.<br \/>\n11.<br \/>\nSem raz\u00e3o a r\u00e9 apelante.<br \/>\n12.<br \/>\nDo exame detido dos autos, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que a universidade r\u00e9 providenciou os meios necess\u00e1rios para que a aluna apelada, que \u00e9 deficiente visual, pudesse assistir e acompanhar devidamente as aulas ministradas na modalidade telepresencial, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o no per\u00edodo (2010.1), e, ainda, com a sua<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n6<br \/>\nconsequente exclus\u00e3o do Programa de bolsas do PROUNI, que, por sua vez, a impediu de realizar a matr\u00edcula no semestre seguinte ao dos fatos narrados (2010.2).<br \/>\n13.<br \/>\nDiante do exposto, n\u00e3o resta d\u00favidas acerca do nexo de causalidade entre a conduta da Universidade r\u00e9 e o dano sofrido pela autora apelada. Ora, a atitude omissa e discriminat\u00f3ria da universidade, que deixou de disponibilizar os meios t\u00e9cnicos para que a autora apelada pudesse assistir \u00e0s aulas, por si, j\u00e1 configura a ocorr\u00eancia do dano moral.<br \/>\n14.<br \/>\nTrata-se de mais um caso de dano in re ipsa, que decorre do pr\u00f3prio fato, n\u00e3o havendo que se falar em qualquer tipo de comprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n15.<br \/>\nQualquer pessoa, que se veja impedida de exercer um direito seu pode ser v\u00edtima de dano moral. Mormente como no caso em debate, onde uma aluna, portadora de uma condi\u00e7\u00e3o especial, se v\u00ea impedida de assistir \u00e0s aulas nas quais estava matriculada, e de ter acesso aos conte\u00fados a elas referentes, em raz\u00e3o da indisponibilidade de<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n7<br \/>\nmeios t\u00e9cnicos, provid\u00eancia que cabia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o educacional.<br \/>\n16.<br \/>\nOra, se a universidade r\u00e9 optou, frise-se, licitamente, por ministrar aulas na forma telepresencial e por adotar meios virtuais como formas de avalia\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, cumpre a ela dispor dos meios t\u00e9cnicos e de pessoal especializado, com o fim de proporcionar a todos os alunos nela matriculados, sem distin\u00e7\u00e3o, o acesso e a utiliza\u00e7\u00e3o destes novos mecanismos.<br \/>\n17.<br \/>\nDo contr\u00e1rio, n\u00e3o poderia a universidade firmar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a autora, que ostenta a condi\u00e7\u00e3o de deficiente visual, e claramente necessita de recursos diferenciados.<br \/>\n18.<br \/>\nA conduta da universidade r\u00e9 n\u00e3o s\u00f3 impediu o rendimento da autora nas disciplinas em que estava matriculada, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m foi a respons\u00e1vel pela perda da bolsa escolar da qual era benefici\u00e1ria (PROUNI).<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n8<br \/>\n19.<br \/>\nDo exame do hist\u00f3rico escolar da aluna, acostado \u00e0s fls. 65\/66, e depois \u00e0s fls. 156 (o mesmo documento, s\u00f3 que atualizado), podemos perceber que se trata de aluna com bom rendimento, que apresenta m\u00e9dias altas at\u00e9 o semestre anterior aos fatos sob exame, a partir do que se pressup\u00f5e ser aluna interessada, dedicada aos estudos.<br \/>\n20.<br \/>\nSomente no \u00faltimo semestre cursado, apresenta reprova\u00e7\u00e3o, o que se apurou ter ocorrido em fun\u00e7\u00e3o das dificuldades no acesso \u00e0s aulas.<br \/>\n21.<br \/>\nN\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, na atual ordem jur\u00eddica, admitir que tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o sejam pass\u00edveis de provocar abalo ps\u00edquico \u00e0 autora. \u00c9 perfeitamente aceit\u00e1vel o fato de que, para uma aluna dedicada e de bom rendimento, a reprova\u00e7\u00e3o sem que tenha dado causa, significa verdadeira ofensa \u00e0 sua honra subjetiva e \u00e0 sua dignidade.<br \/>\n22.<br \/>\nAssim, delineados o dano e a conduta, e verificado o nexo de causalidade, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas acerca do dever de indenizar, restando apenas analisar o quantum indenizat\u00f3rio arbitrado.<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n9<br \/>\n23.<br \/>\nNesse particular, tamb\u00e9m n\u00e3o merece reparo a senten\u00e7a. Isso porque, considerando as peculiaridades do caso, entendo que o valor arbitrado (R$ 10.000,00) pelo Magistrado de primeiro grau se mostra justo e adequado, obedecendo aos<br \/>\nprinc\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade.<br \/>\n24.<br \/>\nCorroborando este entendimento, confira alguns<br \/>\njulgados deste Tribunal de Justi\u00e7a:<br \/>\n\u201c0039032-63.2007.8.19.0001 -APELACAO -DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL -APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA PROPOSTA EM FACE DA UNIVERSIDADE C\u00c2NDIDO MENDES. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS (&#8230;). A r\u00e9\/apelante n\u00e3o conseguiu elidir os fatos e danos alegados pelos autores\/apelados, na inicial. Restaram evidenciadas as diversas falhas e atitudes de falta de respeito da r\u00e9\/apelante para com os autores \/ apelados, na condi\u00e7\u00e3o de alunos dos cursos contratados. Ficou constatada a ocorr\u00eancia de falta de informa\u00e7\u00f5es, de sucessivas trocas de professores e de programa de cursos, tendo a r\u00e9\/apelante causado aos autores \/ apelados, n\u00e3o s\u00f3 perda de investimento financeiro, mas, tamb\u00e9m, de investimentos pessoais em suas carreiras profissionais, de tempo, frustra\u00e7\u00f5es, transtornos e aborrecimentos, que n\u00e3o podem ser considerados, apenas, como descumprimento contratual e\/ou aborrecimentos corriqueiros do dia a dia. Caracterizado o dano moral (&#8220;in re ipsa&#8221;). Considerando o car\u00e1ter punitivo-pedag\u00f3gico da condena\u00e7\u00e3o a tal t\u00edtulo, o &#8220;quantum&#8221; fixado na senten\u00e7a mostra-se razo\u00e1vel e proporcional. (&#8230;). Mantida a senten\u00e7a. Desprovido o recurso. .\u201d (grifo nosso)<br \/>\n0065287-92.2006.8.19.0001 (2009.001.58081) -APELACAO -SEXTA CAMARA CIVEL -ENSINO SUPERIOR -AMBIENTE INSALUBRE -FRUSTRACAO DE EXPECTATIVA -FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO -PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA E<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\n10<br \/>\nDA PROBIDADE -DANO MORAL. Direito da Educa\u00e7\u00e3o. Indeniza\u00e7\u00e3o. Danos morais. (&#8230;) Falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Frustra\u00e7\u00e3o da expectativa do aluno. Boa-f\u00e9 objetiva. Viola\u00e7\u00e3o. Dano moral. Cabimento. Crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade. R$10.000,00 (dez mil reais). Reforma da senten\u00e7a. Responsabilidade pela educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um dever de todos os segmentos da sociedade. (&#8230;) A boa-f\u00e9 pressup\u00f5e o dever de informa\u00e7\u00e3o, a clareza das cl\u00e1usulas contratuais, a honestidade entre as partes, que remete a express\u00e3o Treu und Glauben, significando a boa-f\u00e9 e a lealdade como dever de n\u00e3o frustra\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a alheia. Artigo 422 do C\u00f3digo Civil: Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.&#8221;Dano moral \u00e9 o que atinge o ofendido como pessoa, n\u00e3o lesando seu patrim\u00f4nio. \u00c9 les\u00e3o de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc, como infere dos arts. 1\u00ba, III, e 5\u00ba, V e X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilha\u00e7\u00e3o.&#8221; (Carlos Roberto Gon\u00e7alves, Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2007). Provimento do recurso.\u201d (grifo nosso)<br \/>\n25.<br \/>\nIsto posto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, na<br \/>\nforma do art. 557, caput do CPC, mantendo-se a senten\u00e7a em todos os termos.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nRio de Janeiro, 26 de novembro de 2010.<br \/>\nDesembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Relator<br \/>\n(RMF) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013064-02.2010.8.19.0203 \u2013 10\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 novembro\/2010<br \/>\nCertificado por DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS<br \/>\nA c\u00f3pia impressa deste documento poder\u00e1 ser conferida com o original eletr\u00f4nico no endere\u00e7o www.tjrj.jus.br. Data: 01\/12\/2010 13:07:53Local: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro &#8211; Processo: 0013064-02.2010.8.19.0203 &#8211; Tot. Pag.: 10<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reiteradamente, \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, recebendo tratamento in\u00edquo, \u00e9 exigido fazer o que a ela n\u00e3o \u00e9 dada a condi\u00e7\u00e3o de o cumprir. Isso leva a situa\u00e7\u00f5es de degrada\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana com defici\u00eancia que sofre por saber que, tendo a compet\u00eancia e potencial para desempenhar o que lhe \u00e9 requerido, v\u00ea-se incapaz de o fazer, posto que n\u00e3o lhe \u00e9 dada igualdade de condi\u00e7\u00f5es de desempenho, comparativamente ao de seus colegas.<br \/>\nNa a\u00e7\u00e3o que hora trazemos, fica patente essa situa\u00e7\u00e3o e a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei no tratamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por raz\u00e3o de defici\u00eancia:<br \/>\n\u201cDo exame detido dos autos, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de que a universidade r\u00e9 providenciou os meios necess\u00e1rios para que a aluna apelada, que \u00e9 deficiente visual, pudesse assistir e acompanhar devidamente as aulas ministradas na modalidade telepresencial, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o no per\u00edodo (2010.1), e, ainda, com a sua<br \/>\n(consequente exclus\u00e3o do Programa de bolsas do PROUNI, que, por sua vez, a impediu de realizar a matr\u00edcula no semestre seguinte ao dos fatos narrados (2010.2).<br \/>\nDiante do exposto, n\u00e3o resta d\u00favidas acerca do nexo de causalidade entre a conduta da Universidade r\u00e9 e o dano sofrido pela autora apelada. Ora, a atitude omissa e discriminat\u00f3ria da universidade, que deixou de disponibilizar os meios t\u00e9cnicos para que a autora apelada pudesse assistir \u00e0s aulas, por si, j\u00e1 configura a ocorr\u00eancia do dano moral.<br \/>\nTrata-se de mais um caso de dano in re ipsa, que decorre do pr\u00f3prio fato, n\u00e3o havendo que se falar em qualquer tipo de comprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\nQualquer pessoa, que se veja impedida de exercer um direito seu pode ser v\u00edtima de dano moral. Mormente como no caso em debate, onde uma aluna, portadora de uma condi\u00e7\u00e3o especial, se v\u00ea impedida de assistir \u00e0s aulas nas quais estava matriculada, e de ter acesso aos conte\u00fados a elas referentes, em raz\u00e3o da indisponibilidade de<br \/>\nmeios t\u00e9cnicos, provid\u00eancia que cabia \u00e0 institui\u00e7\u00e3o educacional.<br \/>\nOra, se a universidade r\u00e9 optou, frise-se, licitamente, por ministrar aulas na forma telepresencial e por adotar meios virtuais como formas de avalia\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, cumpre a ela dispor dos meios t\u00e9cnicos e de pessoal especializado, com o fim de proporcionar a todos os alunos nela matriculados, sem distin\u00e7\u00e3o, o acesso e a utiliza\u00e7\u00e3o destes novos mecanismos.<br \/>\ncontr\u00e1rio, n\u00e3o poderia a universidade firmar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com a autora, que ostenta a condi\u00e7\u00e3o de deficiente visual, e claramente necessita de recursos diferenciados.<br \/>\nA conduta da universidade r\u00e9 n\u00e3o s\u00f3 impediu o rendimento da autora nas disciplinas em que estava matriculada, o que culminou com a sua reprova\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m foi a respons\u00e1vel pela perda da bolsa escolar da qual era benefici\u00e1ria (PROUNI).<br \/>\nDo exame do hist\u00f3rico escolar da aluna, acostado \u00e0s fls. 65\/66, e depois \u00e0s fls. 156 (o mesmo documento, s\u00f3 que atualizado), podemos perceber que se trata de aluna com bom rendimento, que apresenta m\u00e9dias altas at\u00e9 o semestre anterior aos fatos sob exame, a partir do que se pressup\u00f5e ser aluna interessada, dedicada aos estudos.<br \/>\nSomente no \u00faltimo semestre cursado, apresenta reprova\u00e7\u00e3o, o que se apurou ter ocorrido em fun\u00e7\u00e3o das dificuldades no acesso \u00e0s aulas.<br \/>\nN\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, na atual ordem jur\u00eddica, admitir que tais circunst\u00e2ncias n\u00e3o sejam pass\u00edveis de provocar abalo ps\u00edquico \u00e0 autora. \u00c9 perfeitamente aceit\u00e1vel o fato de que, para uma aluna dedicada e de bom rendimento, a reprova\u00e7\u00e3o sem que tenha dado causa, significa verdadeira ofensa \u00e0 sua honra subjetiva e \u00e0 sua dignidade.<br \/>\nAssim, delineados o dano e a conduta, e verificado o nexo de causalidade, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas acerca do dever de indenizar, restando apenas analisar o quantum indenizat\u00f3rio arbitrado&#8230;\u201d <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[55],"class_list":["post-48","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-aluno-com-deficiencia-obrigacao-de-fazer-falha-na-prestacao-de-servico-acessibilidade-comunicacional-danos-morais","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/48","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=48"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/48\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=48"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=48"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=48"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}