{"id":49,"date":"2012-06-20T18:31:42","date_gmt":"2012-06-20T18:31:42","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/falta-de-acessibilidade-comunicacional-fere-o-direito-inerente-de-respeito-a-dignidade-humana-da-pessoa-com-deficiencia-e-gera-indenizacao-por-danos-morais-a-cliente-bancario-com-deficiencia-visual\/"},"modified":"2012-06-20T18:31:42","modified_gmt":"2012-06-20T18:31:42","slug":"falta-de-acessibilidade-comunicacional-fere-o-direito-inerente-de-respeito-a-dignidade-humana-da-pessoa-com-deficiencia-e-gera-indenizacao-por-danos-morais-a-cliente-bancario-com-deficiencia-visual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=49","title":{"rendered":"Falta de Acessibilidade Comunicacional Fere o Direito Inerente de Respeito \u00e0 Dignidade humana da Pessoa com Defici\u00eancia e Gera Indeniza\u00e7\u00e3o Por Danos Morais \u00e0 Cliente Banc\u00e1rio com Defici\u00eancia Visual"},"content":{"rendered":"<p>Bancos, escolas, empresas diversas alegam n\u00e3o terem condi\u00e7\u00f5es de prestar as acessibilidades comunicacionais devidas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, principalmente recorrendo ao argumento de que n\u00e3o disp\u00f5em de recursos econ\u00f4micos ou tecnol\u00f3gicos. H\u00e1 aqueles que reconhecem haver os recursos assistivos, mas se declaram incapazes de os oferecer, alegando, portanto, a ignor\u00e2ncia e incompet\u00eancia como mecanismos de burlar   a lei e a intelig\u00eancia de todo o homem de bem.<br \/>\nOcorre, contudo, que, hoje, os homens de bem n\u00e3o s\u00e3o do tipo que se enganam com tais argumentos falaciosos.<br \/>\nO fato \u00e9 que as leis j\u00e1 deram prazos alargados para que empresas p\u00fablicas e privadas propiciassem a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras f\u00edsicas e comunicacionais (Lei 10.098\/00, Decretos 5.296\/04 e Decreto 186\/09), donde qualquer   argumenta\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se teve o tempo para fazer as adequa\u00e7\u00f5es de acessibilidade f\u00edsica, comunicacional entre  outras, \u00e9 querer fazer de tolas \u00e0s pessoas de boa f\u00e9, j\u00e1 que \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, n\u00e3o fazem.<br \/>\nNo caso apresentado, o banco Ita\u00fa descumpriu vergonhosamente a lei no que tange a oferta de acessibilidade \u00e1s pessoas com defici\u00eancia, gerando  danos morais \u00e0 sua cliente com defici\u00eancia visual.<br \/>\nN\u00e3o se deixando ser enganado pelos argumentos ocos dos advogados do banco , o juiz Fl\u00e1vio Citro assim se manifestou ao condenar o banco Ita\u00fa pela falha no atendimento aos clientes com defici\u00eancia visual:<br \/>\n\u201c&#8230;As pessoas deficientes t\u00eam o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas defici\u00eancias, t\u00eam os mesmos direitos fundamentais que seus concidad\u00e3os da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, t\u00e3o normal e plena quanto poss\u00edvel. (Resolu\u00e7\u00e3o ONU N\u00b0 2.542\/1975, item 3)\u00b4&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;No entanto, de nada adianta o acesso f\u00edsico ao servi\u00e7o se, ao portador de necessidades especiais, n\u00e3o lhe \u00e9 dada autonomia e seguran\u00e7a para que possa utiliz\u00e1-lo&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira e comercial, esta n\u00e3o pode ser encarada como um fim em si mesmo, devendo levar em considera\u00e7\u00e3o, acima de qualquer coisa, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que todas as pessoas portadoras de necessidades especiais precisem demandar judicialmente para ver seus direitos garantidos. \u00c9 not\u00f3ria a grandiosidade empresarial da parte r\u00e9 no mercado financeiro, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel que ainda n\u00e3o tenha disposto os meios corretos e necess\u00e1rios para atender aos portadores de necessidades especiais&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Pela Teoria Institucional, o comprometimento, a intera\u00e7\u00e3o e a parceria que se forma em torno de interesses dos diversos agentes ligados \u00e0 empresa, sejam seus s\u00f3cios, seus fornecedores, clientes, o Estado, a coletividade, \u00e9 que v\u00e3o determinar a raz\u00e3o do crescimento do neg\u00f3cio em virtude da utilidade para o grupo, numa concep\u00e7\u00e3o justo-social, em benef\u00edcio de todos. \u00c9 o que os americanos intitularam Agency, ou seja, \u00b4feixe de contratos\u00b4. Por pura pertin\u00eancia, &#8230; uma frase de Condillac (1): \u00b4(&#8230;) o homem, ao inv\u00e9s de atentar para as coisas que pretende conhecer, as imagina e, de suposi\u00e7\u00e3o falsa em suposi\u00e7\u00e3o falsa, extravia-se do caminho certo, entre uma infinidade de erros, os quais, com o tempo, se transformam em preconceitos. Aliada ao preconceito, a paix\u00e3o faz respeitar mais o erro do que a verdade.\u00b4 A pondera\u00e7\u00e3o de Condillac acerca da forma passional de pensar e entender as coisas reflete bem o que ocorre com as paix\u00f5es que cercam esta j\u00f3ia \u00fatil que \u00e9 a empresa e as diversificadas \u00f3ticas pelas quais seus conceitos se constroem cada qual \u00b4puxando a sardinha para o seu prato\u00b4 (CONDILLAC, \u00c9tienne Bonnot de. L\u00f3gica ou Primeiros Desenvolvimentos da Arte de Pensar, in Os Pensadores. S\u00e3o Paulo: Ed. Vitor Civita, 1984. p. 101)&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Paradoxalmente, vemos que as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o as maiores patrocinadoras dos atletas paraol\u00edmpicos, e, no entanto, n\u00e3o primam por garantir direito b\u00e1sicos aos portadores de defici\u00eancias f\u00edsicas dentro de suas pr\u00f3prias ag\u00eancias. Certamente essa pol\u00edtica n\u00e3o se reverte em marketing ou em isen\u00e7\u00e3o de tributos. Segundo o dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio, o conceito mais amplo de acessibilidade para a educa\u00e7\u00e3o especial significa: \u00b4Condi\u00e7\u00e3o de acesso aos servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, por parte de portador de necessidades especiais\u00b4. Pac\u00edfica e un\u00edssona a jurisprud\u00eancia dom\u00e9stica: 2008.700.040201-0 &#8211; Juiz(a) BRENNO CRUZ MASCARENHAS FILHO &#8211; Julgamento: 15\/09\/2008 &#8211; Proc. 40.201-0\/08 Recorrente: BANCO DO BRASIL (r\u00e9u) Recorrido: Jo\u00e3o Paulo da Silva Xavier (autor) VOTO O r\u00e9u foi condenado a instalar \u00b4caixa de atendimento a deficientes na ag\u00eancia Pra\u00e7a Seca\u00b4, a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico em Braille e a lhe pagar R$5.000,00 de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (fls. 69). Recorreu o r\u00e9u (fls. 70\/73). * O autor \u00e9 cego e correntista do r\u00e9u. Dada a sua defici\u00eancia visual, o autor n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de utilizar o seu cart\u00e3o magn\u00e9tico e os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u. O autor j\u00e1 reclamou uma solu\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, mas nenhuma provid\u00eancia foi tomada. Para utilizar os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u, o autor tem que contar com a ajuda a terceiros e lhes fornecer sua senha. Tais fatos s\u00e3o incontroversos. O r\u00e9u, como institui\u00e7\u00e3o financeira, t\u00eam o dever de dispensar atendimento priorit\u00e1rio e \u00b4acesso priorit\u00e1rio\u00b4 \u00e0s \u00b4pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica\u00b4, o que compreende \u00b4atendimento imediato\u00b4. \u00c9 o que estabelecem os arts. 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 10.048\/00, e o art. 5\u00ba, caput e \u00a73\u00ba, do Decreto 5.296\/04. Por outro lado, na forma dos arts. 1\u00ba e 2\u00ba, I, da Lei 10.098\/00, e do art. 8\u00ba, I, do Decreto 5.296\/04, a no\u00e7\u00e3o de \u00b4acessibilidade\u00b4 envolve a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do r\u00e9u com \u00b4autonomia\u00b4 \u00b4total\u00b4, a menos que o deficiente f\u00edsico necessite de \u00b4assist\u00eancia\u00b4. Dessa forma, o r\u00e9u se obriga a instalar na sua ag\u00eancia caixa eletr\u00f4nico que lhe seja acess\u00edvel e a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico que lhe permita operar o equipamento sem a ajuda de terceiro. Merece destaque a circunst\u00e2ncia de que o r\u00e9u admite a viabilidade material do fornecimento dos dispositivos em pauta ao autor (razoes de recurso, fls. 71 e 72). Outrossim, deixando de adaptar suas ag\u00eancias \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es dos dispositivos legais aludidos, o r\u00e9u causou ao autor inseguran\u00e7a, perplexidade, constrangimento, abalo psicol\u00f3gico e, conseq\u00fcentemente, dano moral, que deve ser indenizado&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Ita\u00fa \u00e9 condenado a pagar R$ 5 mil a deficiente visual por falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<br \/>\nExtra\u00eddo de: http:\/\/salinopolitano.blogspot.com\/2011\/02\/itau-e-condenado-pagar-r-5-mil.html<br \/>\nA institui\u00e7\u00e3o financeira tamb\u00e9m ter\u00e1 que emitir para K.S.L. cart\u00e3o banc\u00e1rio, extratos,<br \/>\nfaturas e comprovantes de transa\u00e7\u00f5es, entre outros documentos, em linguagem em braile<br \/>\n\u201c&#8230;ressalto que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica objeto da presente demanda \u00e9 de consumo, uma vez que a parte autora encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos arts. 2\u00ba c\/c 17 c\/c 29 da Lei n\u00ba. 8.078\/90 e, igualmente, a parte r\u00e9 subsume-se ao conceito do art. 3\u00ba do referido diploma legal. Por essa raz\u00e3o, imp\u00f5e-se a inteira aplica\u00e7\u00e3o das normas previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere \u00e0 possibilidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova em favor da parte autora e \u00e0 natureza da responsabilidade civil da parte r\u00e9. Assim, considerando as alega\u00e7\u00f5es veiculadas pela parte autora, tanto em seu pedido, quanto em AIJ, tenho como parcialmente procedentes as raz\u00f5es invocadas ao embasamento de sua pretens\u00e3o. A contesta\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 reconhece a exist\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es legais que determinam a acessibilidade dos deficientes visuais aos terminais de auto-atendimento banc\u00e1rios, pois sustenta que os servi\u00e7os determinados em lei e que s\u00e3o tecnologicamente poss\u00edveis de serem disponibilizados j\u00e1 se encontram na ag\u00eancia em que a autora tem conta, quais sejam: 1) piso podot\u00e1til; 2) caixa eletr\u00f4nico universal; 3) atendimento dos clientes atrav\u00e9s do Bankfone; 4) adapta\u00e7\u00e3o do site Ita\u00fa Bankline para acesso atrav\u00e9s de sintetizador de voz; 5) atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio pelo gerente da conta. No entanto, de nada adianta o acesso f\u00edsico ao servi\u00e7o se, ao portador de necessidades especiais, n\u00e3o lhe \u00e9 dada autonomia e seguran\u00e7a para que possa utiliz\u00e1-lo. Alega ainda, a parte r\u00e9, em contesta\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o existe nenhuma norma em vigor que obrigue a confec\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es, extratos, saldos, faturas e demais documentos em linguagem Braile, estabelecendo apenas, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.878 do BACEN, que \u00b4os dados constantes dos cart\u00f5es magn\u00e9ticos emitidos pelas institui\u00e7\u00f5es referidas no art. 1 devem ser obrigatoriamente impressos em alto relevo, para portadores de defici\u00eancias visuais\u00b4. Alega ainda a parte r\u00e9 que o pedido da instala\u00e7\u00e3o de fones de ouvido nos caixas eletr\u00f4nicos j\u00e1 foi cumprido. Sustenta a parte r\u00e9 a inexist\u00eancia da obrigatoriedade dos servi\u00e7os requeridos pela parte autora, sem, no entanto, trazer aos autos, qualquer prova de fato impeditivo quanto \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica do que consta na previs\u00e3o legal, contida nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 4.265\/2004. Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira e comercial, esta n\u00e3o pode ser encarada como um fim em si mesmo, devendo levar em considera\u00e7\u00e3o, acima de qualquer coisa, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que todas as pessoas portadoras de necessidades especiais precisem demandar judicialmente para ver seus direitos garantidos. \u00c9 not\u00f3ria a grandiosidade empresarial da parte r\u00e9 no mercado financeiro, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel que ainda n\u00e3o tenha disposto os meios corretos e necess\u00e1rios para atender aos portadores de necessidades especiais. Ademais, se aderiu a um Termo de Conduta previamente, h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de que o cumprimento de tais normatiza\u00e7\u00f5es est\u00e1 sendo executado ou em vias de s\u00ea-lo, sendo exig\u00edvel que tenha meios para a disponibiliza\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os especiais, quando necess\u00e1rio. Neste sentido, a Teoria Institucional da Empresa: \u00b4pela qual o referido ente n\u00e3o \u00e9 algo que se possa ter a propriedade declarada exclusivamente pelos s\u00f3cios que a constitu\u00edram. A empresa seria, por assim dizer, de todos os entes com os quais se relaciona, pois os interesses de todos aqueles est\u00e3o, direta ou indiretamente toldados na exist\u00eancia da empresa e desta dependem para os seus pr\u00f3prios desenvolvimentos. Pela Teoria Institucional, o comprometimento, a intera\u00e7\u00e3o e a parceria que se forma em torno de interesses dos diversos agentes ligados \u00e0 empresa, sejam seus s\u00f3cios, seus fornecedores, clientes, o Estado, a coletividade, \u00e9 que v\u00e3o determinar a raz\u00e3o do crescimento do neg\u00f3cio em virtude da utilidade para o grupo, numa concep\u00e7\u00e3o justo-social, em benef\u00edcio de todos. \u00c9 o que os americanos intitularam Agency, ou seja, \u00b4feixe de contratos\u00b4. Por pura pertin\u00eancia, &#8230; uma frase de Condillac (1): \u00b4(&#8230;) o homem, ao inv\u00e9s de atentar para as coisas que pretende conhecer, as imagina e, de suposi\u00e7\u00e3o falsa em suposi\u00e7\u00e3o falsa, extravia-se do caminho certo, entre uma infinidade de erros, os quais, com o tempo, se transformam em preconceitos. Aliada ao preconceito, a paix\u00e3o faz respeitar mais o erro do que a verdade.\u00b4 A pondera\u00e7\u00e3o de Condillac acerca da forma passional de pensar e entender as coisas reflete bem o que ocorre com as paix\u00f5es que cercam esta j\u00f3ia \u00fatil que \u00e9 a empresa e as diversificadas \u00f3ticas pelas quais seus conceitos se constroem cada qual \u00b4puxando a sardinha para o seu prato\u00b4 (CONDILLAC, \u00c9tienne Bonnot de. L\u00f3gica ou Primeiros Desenvolvimentos da Arte de Pensar, in Os Pensadores. S\u00e3o Paulo: Ed. Vitor Civita, 1984. p. 101). A parte r\u00e9 deixou de fazer prova t\u00e9cnica a seu favor e, no entanto, juntou aos autos c\u00f3pia do Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC &#8211; ACESSIBILIDADE, no item 3, San\u00e7\u00f5es em casos de descumprimento do TAC, em que \u00e9 clara a previs\u00e3o de multa nos casos de aus\u00eancia de entrega de folheto de boas vindas em Braile e porta-cart\u00e3o em Braile e alto-relevo. Ora, se, algumas informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o devidas em braile, assim como o folheto e o porta-cart\u00e3o, porque n\u00e3o seria obrigat\u00f3rio que o cart\u00e3o, os extratos das transa\u00e7\u00f5es, extratos mensais e quaisquer outros documentos relativos \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o da conta tamb\u00e9m fossem emitidos em Braile, se esse \u00e9 o SISTEMA DE LEITURA para deficientes visuais? H\u00e1 computadores que j\u00e1 conseguem traduzir do braile e para o braile. Atualmente h\u00e1 os que conseguem imprimir p\u00e1ginas em frente e verso, reconhecer voz e transform\u00e1-la em braile, entre outros recursos que facilitam o acesso de deficientes visuais \u00e0 inform\u00e1tica. H\u00e1 tamb\u00e9m capas para teclado com as teclas em braile. Estas se encaixam no teclado de modo que o deficiente visual pode digitar normalmente. Na pr\u00e1tica, o comportamento dos bancos deixa a impress\u00e3o de que \u00e9 melhor indenizar o cliente insatisfeito do que investir em tecnologia. Existem outros projetos de lei que prev\u00eaem ainda a disponibilidade apenas de notas de 10 reais nos caixas destinados aos deficientes visuais, para que as notas possam ser contadas sem que haja a necessidade de colabora\u00e7\u00e3o de terceiros na confer\u00eancia do valor sacado nos caixas eletr\u00f4nicos. Ou seja, a autora demanda acessibilidade com o escopo de ver garantida sua efetiva inser\u00e7\u00e3o social como portadora de necessidade especial, mas principalmente, valorizando a sua autonomia e seu exerc\u00edcio de cidadania. Paradoxalmente, vemos que as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o as maiores patrocinadoras dos atletas paraol\u00edmpicos, e, no entanto, n\u00e3o primam por garantir direito b\u00e1sicos aos portadores de defici\u00eancias f\u00edsicas dentro de suas pr\u00f3prias ag\u00eancias. Certamente essa pol\u00edtica n\u00e3o se reverte em marketing ou em isen\u00e7\u00e3o de tributos. Segundo o dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio, o conceito mais amplo de acessibilidade para a educa\u00e7\u00e3o especial significa: \u00b4Condi\u00e7\u00e3o de acesso aos servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, por parte de portador de necessidades especiais\u00b4. Pac\u00edfica e un\u00edssona a jurisprud\u00eancia dom\u00e9stica: 2008.700.040201-0 &#8211; Juiz(a) BRENNO CRUZ MASCARENHAS FILHO &#8211; Julgamento: 15\/09\/2008 &#8211; Proc. 40.201-0\/08 Recorrente: BANCO DO BRASIL (r\u00e9u) Recorrido: Jo\u00e3o Paulo da Silva Xavier (autor) VOTO O r\u00e9u foi condenado a instalar \u00b4caixa de atendimento a deficientes na ag\u00eancia Pra\u00e7a Seca\u00b4, a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico em Braille e a lhe pagar R$5.000,00 de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (fls. 69). Recorreu o r\u00e9u (fls. 70\/73). * O autor \u00e9 cego e correntista do r\u00e9u. Dada a sua defici\u00eancia visual, o autor n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de utilizar o seu cart\u00e3o magn\u00e9tico e os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u. O autor j\u00e1 reclamou uma solu\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, mas nenhuma provid\u00eancia foi tomada. Para utilizar os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u, o autor tem que contar com a ajuda a terceiros e lhes fornecer sua senha. Tais fatos s\u00e3o incontroversos. O r\u00e9u, como institui\u00e7\u00e3o financeira, t\u00eam o dever de dispensar atendimento priorit\u00e1rio e \u00b4acesso priorit\u00e1rio\u00b4 \u00e0s \u00b4pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica\u00b4, o que compreende \u00b4atendimento imediato\u00b4. \u00c9 o que estabelecem os arts. 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 10.048\/00, e o art. 5\u00ba, caput e \u00a73\u00ba, do Decreto 5.296\/04. Por outro lado, na forma dos arts. 1\u00ba e 2\u00ba, I, da Lei 10.098\/00, e do art. 8\u00ba, I, do Decreto 5.296\/04, a no\u00e7\u00e3o de \u00b4acessibilidade\u00b4 envolve a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do r\u00e9u com \u00b4autonomia\u00b4 \u00b4total\u00b4, a menos que o deficiente f\u00edsico necessite de \u00b4assist\u00eancia\u00b4. Dessa forma, o r\u00e9u se obriga a instalar na sua ag\u00eancia caixa eletr\u00f4nico que lhe seja acess\u00edvel e a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico que lhe permita operar o equipamento sem a ajuda de terceiro. Merece destaque a circunst\u00e2ncia de que o r\u00e9u admite a viabilidade material do fornecimento dos dispositivos em pauta ao autor (razoes de recurso, fls. 71 e 72). Outrossim, deixando de adaptar suas ag\u00eancias \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es dos dispositivos legais aludidos, o r\u00e9u causou ao autor inseguran\u00e7a, perplexidade, constrangimento, abalo psicol\u00f3gico e, conseq\u00fcentemente, dano moral, que deve ser indenizado. Quanto \u00e0 verba indenizat\u00f3ria, sou de alvitre que R$5.000,00 constituem compensa\u00e7\u00e3o adequada para o autor, tendo em vista o princ\u00edpio da proporcionalidade. ANTE O EXPOSTO, voto no sentido de se negar provimento ao recurso e de se condenar o r\u00e9u a pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2008 BRENNO MASCARENHAS Juiz Relator 2010.700.027927-0 &#8211; Juiz(a) MARCELLO DE SA BAPTISTA &#8211; Julgamento: 26\/05\/2010 &#8211; Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro Quarta Turma Recursal RECURSO n\u00ba 0140172-09.2008.8.19.0001 RECORRENTE: BANCO IBI S\/A RECORRIDO: SEGIO DE LIMA FIGUEIRA Relat\u00f3rio. Trata-se de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que julgou procedente em parte os pedidos, para que a reclamada fornecesse cart\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es em Braile, sob pena de multa di\u00e1ria no valor de R4 30,00 e condenado a reclamada ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (fls. 56\/58). N\u00e3o houve recurso da senten\u00e7a proferida. Efetuado dep\u00f3sito dos valores referentes condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. \u00c0s fls. 71\/72, manifestou-se o reclamante requerendo a execu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Apresentou planilha com multa no valor de R$ 1.260,00. Auto de penhora e dep\u00f3sito (fls. 79). Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executivo apresentada, sendo rejeitada, n\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o (fls. 111). \u00c0s fls. 1218\/120, manifestou-se a reclamante requerendo a execu\u00e7\u00e3o da multa em face ao descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, no valor de R$ 5.260,00, alem dos valores referentes indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, totalizando R$ 8.877,90. Decis\u00e3o de fl. 132 n\u00e3o convertendo obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos. Auto de penhora e dep\u00f3sito, no valor de R$ 5.260,00 (fls. 135). Embargos do devedor, alegando em s\u00edntese, impossibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer, pois n\u00e3o possui de meios tecnol\u00f3gicos suficientes para que o cart\u00e3o seja emitido com as informa\u00e7\u00f5es em Braile. Requer seja a obriga\u00e7\u00e3o de fazer convertida em perdas e danos (fls.136\/143) Impugna\u00e7\u00e3o aos embargos do devedor, alegando n\u00e3o haver qualquer impossibilidade no cumprimento do julgado, pois v\u00e1rias empresas j\u00e1 est\u00e3o adaptando seus produtos e servi\u00e7os de forma atender as necessidades dos deficientes visuais, requerendo ainda a improced\u00eancia dos embargos. (fls. 152\/153) Senten\u00e7a julgando improcedentes os embargos, para declarar a n\u00e3o convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em perdas e danos e incid\u00eancia da multa di\u00e1ria at\u00e9 a presente data (fls. 155). Recurso inominado da parte embargante, ratificando teses dos embargos. Requer seja dado provimento ao recurso para reformar a senten\u00e7a a fim de ser a obriga\u00e7\u00e3o de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.260,00 (fls. 156\/163). Contrarraz\u00f5es de recurso. Requer seja negado provimento ao recurso e mantida a senten\u00e7a (fls. 172\/175).<\/p>\n<p>VOTO. H\u00e1 coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o de fazer imposta na senten\u00e7a. Parte reclamada que n\u00e3o recorreu da senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de conhecimento. Simples alega\u00e7\u00e3o de impossibilidade t\u00e9cnica de cumprir obriga\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode amparar pedido formulado. Aus\u00eancia de qualquer laudo t\u00e9cnico apresentado, por profissionais habilitados, demonstrando a impossibilidade de ser emitido cart\u00e3o magn\u00e9tico de cr\u00e9dito, com informa\u00e7\u00e3o em Braile. N\u00e3o h\u00e1 que se falar de produ\u00e7\u00e3o de prova negativa. Meios de prova da suposta impossibilidade t\u00e9cnica ao alcance da parte embargante. Impossibilidade para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, para efeitos de convers\u00e3o em perdas e danos que deve ser absoluta. A onerosidade no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o e\/ou dificuldade, n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de ampararem convers\u00e3o em perdas e danos. Cart\u00e3o de cr\u00e9dito que dever\u00e1 ser dotado de informa\u00e7\u00f5es em Braile, possibilitando acesso as informa\u00e7\u00f5es contidas no mesmo, pelo reclamante e informa\u00e7\u00f5es regulares, no vern\u00e1culo adotado no pa\u00eds, permitindo serem lidas pelas demais pessoas, que n\u00e3o saibam ler em Braile. Necessidade de integra\u00e7\u00e3o do portador de necessidades especiais a sociedade, que deve ser garantida pelo Poder Judici\u00e1rio. Consumidor que tem direito de identificar seu cart\u00e3o magn\u00e9tico, no momento em que realiza opera\u00e7\u00f5es e quando o cart\u00e3o lhe \u00e9 devolvido, afastando inclusive, possibilidade de trocas e fraudes, que inclusive, podem gerar preju\u00edzos ao fornecedor. Reclamante n\u00e3o deseja altera\u00e7\u00e3o do sistema de outorga de cr\u00e9dito da reclamada, apenas, que seu cart\u00e3o, possua informa\u00e7\u00f5es em Braile, possibilitando seu manuseio de forma regular, fato que j\u00e1 deveria ter sido disponibilizado, inclusive de forma administrativa. Fato n\u00e3o constituir favor ao reclamante, mas sim, direito que lhe \u00e9 garantido constitucionalmente e na forma do t\u00edtulo executivo. Valor da mulata que n\u00e3o \u00e9 excessivo e n\u00e3o foi ainda capaz de compelir a executada, cumprir obriga\u00e7\u00e3o. Embargos do devedor em que \u00e9 apenas impugnado valor da multa pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Pedido de convers\u00e3o em perdas e danos que n\u00e3o procede. Voto para que o recurso seja conhecido e desprovido, coma condena\u00e7\u00e3o da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que arbitro em 20% sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o da multo pela obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2010. MARCELLO DE S\u00c1 BAPTISTA &#8211; Juiz Relator No mesmo sentido, o brilhante voto do Exmo. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, que n\u00e3o poderia deixar de consignar: RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.107.981 &#8211; MG (2008\/0272300-6) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S\/A ADVOGADOS: LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) ANA VIT\u00d3RIA MANDIM THEODORO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIX\u00c3O C\u00d4RTES E OUTRO(S) RECORRIDO: FRANCO DE REZENDE MENDES GROIA ADVOGADO: ROBERTO MENDES GROIA RELAT\u00d3RIO O SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O: 1. Cuidam os autos de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais movida por Franco de Rezende Mendes Groia contra Banco Bradesco S.A., assim relatada em grau de apela\u00e7\u00e3o: Cuida-se de a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais c\/c obriga\u00e7\u00e3o de fazer, proposta por Franco de Rezende Mendes Groia contra Banco Bradesco S.A., tendo em vista o fato de que o autor, sendo portador de defici\u00eancia f\u00edsica, n\u00e3o se sente bem atendido pelo banco r\u00e9u, o qual, segundo o primeiro, jamais foi capaz de atender os deficientes com caixas eletr\u00f4nicos de acesso facilitado ou com funcion\u00e1rios nos pontos de auto atendimento. Alega o autor estar ele exclu\u00eddo pelo servi\u00e7o banc\u00e1rio, n\u00e3o se encaixando nos padr\u00f5es em que estes servi\u00e7os s\u00e3o oferecidos aos consumidores e pugna, al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, pela obriga\u00e7\u00e3o de fazer, por parte do r\u00e9u, de melhorias dos servi\u00e7os prestados ao autor, extensivamente aos demais portadores de defici\u00eancia f\u00edsica. O M.M. Juiz a quo, em audi\u00eancia, ap\u00f3s oitiva de depoimentos pessoais das partes, prolatou senten\u00e7a (f. 133\/139), julgando procedente, em parte, os pedidos iniciais, para condenar o banco r\u00e9u a reparar ao autor os danos morais a ele causados, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e para conden\u00e1-lo, ainda, \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de fazer, consistente na viabiliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos caixas de auto-atendimento ou pelo menos um deles, aos portadores de defici\u00eancia locomotiva, na ag\u00eancia 0080-9, em 30 (trinta) dias, sob pena de multa di\u00e1ria. O banco r\u00e9u apelou (f. 153\/166), alegando, inicialmente, inexistir previs\u00e3o legal da obriga\u00e7\u00e3o a que foi condenado, n\u00e3o sendo ningu\u00e9m obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sen\u00e3o em virtude de lei. Aduz que t\u00eam as institui\u00e7\u00f5es financeiras obriga\u00e7\u00e3o de estabelecer em suas depend\u00eancias, alternativas t\u00e9cnicas, f\u00edsicas e especiais que garantam o atendimento priorit\u00e1rio aos deficientes, tal como disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2878 do BACEN, n\u00e3o havendo obriga\u00e7\u00e3o, contudo, de possuir um caixa de auto-atendimento, nunca tendo deixado de atender \u00e0s exig\u00eancias legais de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso do autor aos servi\u00e7os necess\u00e1rios e inerentes \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de sua conta banc\u00e1ria. Argumenta, ainda, o banco apelante serem razo\u00e1veis as medidas por ele adotadas para atender os portadores de defici\u00eancia, segundo o que h\u00e1 dispon\u00edvel no mercado, havendo caixa especial dentro das ag\u00eancias e funcion\u00e1rios para auxili\u00e1-los dentro e fora das ag\u00eancias, inclusive para acompanh\u00e1-los nos caixas de auto-atendimento. Quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, aduz ser ela inexistente, uma vez que n\u00e3o houve ato il\u00edcito por ele cometido, exatamente por n\u00e3o haver lei obrigando o banco a disponibilizar caixa de auto-atendimento aos portadores de defici\u00eancia. Al\u00e9m disso, alega n\u00e3o ter havido dano, n\u00e3o tendo o autor-apelado comprovado nos autos ter sido submetido a constrangimentos ps\u00edquicos quando precisou usar o caixa autom\u00e1tico. E continua, afirmando n\u00e3o ter havido agress\u00e3o ao apelado ou falta de respeito para com o mesmo. O autor apresentou recurso adesivo (f. 181\/183), pedindo a majora\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio para o valor requerido na exordial, qual seja, 100 (cem ) sal\u00e1rios m\u00ednimos. O autor, em seguida, apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0 apela\u00e7\u00e3o principal (f. 184\/189) e o r\u00e9u tamb\u00e9m apresentou suas contra-raz\u00f5es ao apelo adesivo \u00e0s f. 201\/207. Recursos regularmente processados e devidamente preparado o principal (f. 174), estando o autor apelante adesivo sob o p\u00e1lio da justi\u00e7a gratuita. \u00c9 o Relat\u00f3rio.(fls. 221\/223). \u00c0s apela\u00e7\u00f5es foi conferido o seguinte julgamento pelo Tribunal de origem:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANO MORAL C\/C OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. ACESSO DE PORTADOR DE DEFICI\u00caNCIA F\u00cdSICA A CAIXAS DE AUTO-ATENDIMENTO. AUS\u00caNCIA. ADAPTA\u00c7\u00c3O DOS CAIXAS DE AUTO-ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICI\u00caNCIA F\u00cdSICA. AUS\u00caNCIA DE DISPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL. DEVER CONSTITUCIONAL. PRINC\u00cdPIOS. FIXA\u00c7\u00c3O DOS DANOS MORAIS. Em que pese aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal no sentido de que os bancos devem adaptar seus caixas de auto-atendimento \u00e0s necessidades dos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, fato \u00e9 que, dos princ\u00edpios constitucionais expressos nos arts. 227 e 244 da CR\/88, extrai-se que se deve permitir acesso de deficientes f\u00edsicos a todos os servi\u00e7os mormente ao servi\u00e7o p\u00fablico por excel\u00eancia que \u00e9 o banc\u00e1rio, embora relegado para iniciativa privada. Inexistido em nosso ordenamento jur\u00eddico regras precisas para a fixa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de danos morais, deve tal fixa\u00e7\u00e3o ocorrer ao prudente arb\u00edtrio do juiz, que, da an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias do caso concreto, e informado pelos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinar\u00e1 o valor mais condizente com o grau da culpa do agente e a extens\u00e3o do preju\u00edzo sofrido. V.V.<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANO MORAL C\/C OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. ALEGA\u00c7\u00c3O POR PORTADOR DE DEFICI\u00caNCIA F\u00cdSICA DE FALTA DE ACESSO AOS CAIXAS DE AUTO-ATENDIMENTO FORA DO HOR\u00c1RIO DE EXPEDIENTE BANC\u00c1RIO. ALEGADO, TAMB\u00c9M, MAU ATENDIMENTO NO HOR\u00c1RIO DE EXPEDIENTE BANC\u00c1RIO APELA\u00c7\u00c3O PRINCIPAL. INEXIST\u00caNCIA DE LEI IMPONDO A ADEQUA\u00c7\u00c3O DOS CAIXAS DE AUTO-ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICI\u00caNCIA. LEI QUE IMP\u00d5E A ACESSIBILIDADE AOS CAIXAS DE AUTO-ATENDIMENTO. EXIST\u00caNCIA DE UM CAIXA EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO NO HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO DO BANCO E DE FUNCION\u00c1RIOS PARA AUXILIAR OS PORTADORES DE DEFICI\u00caNCIA. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE. NEGADO O PLEITO INDENIZAT\u00d3RIO. INOCORR\u00caNCIA DE ATO IL\u00cdCITO POR PARTE DO BANCO. N\u00c3O COM PROVA\u00c7\u00c3O DE DANO SOFRIDO PELO AUTOR NO BANCO APELANTE. IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS DA EXORDIAL. PROVIMENTO. APELA\u00c7\u00c3O ADESIVA PREJUDICADA. Inexistindo lei obrigando o banco apelante principal a possuir caixas de auto-atendimento adaptados para os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, n\u00e3o h\u00e1 como obrig\u00e1-lo a adequar referidos caixas, mas garantir que os portadores de defici\u00eancia tenham acessibilidade aos mesmos no hor\u00e1rio de expediente banc\u00e1rio, aplicando-se o princ\u00edpio da razoabilidade; N\u00e3o havendo imposi\u00e7\u00e3o legal ou obriga\u00e7\u00e3o de fazer, inexiste ato il\u00edcito por parte do banco apelante principal, al\u00e9m de n\u00e3o ter restado demonstrado nos autos qualquer dano sofrido pelo autor-apelado principal dentro do banco apelante. (fl. 229).<\/p>\n<p>Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, estes receberam julgamento assim sumariado: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA DE V\u00cdCIO NA DECIS\u00c3O EMBARGADA. REDISCUSS\u00c3O DE M\u00c9RITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADI\u00c7\u00c3O OU OMISS\u00c3O INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE MEN\u00c7\u00c3O A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SOLICITADOS PELA PARTE. PROTELA\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. N\u00e3o se devem acolher embargos de declara\u00e7\u00e3o com efeitos infringentes quando, a pretexto de integrar ou esclarecer o julgado anterior, buscam, na verdade, reform\u00e1-lo. N\u00e3o est\u00e1 o julgador obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais suscitados pelas artes, mas sim decidir fundamentadamente as mat\u00e9rias para as quais foi o Judici\u00e1rio efetivamente provocado. Em raz\u00e3o de os embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitu\u00edrem meio id\u00f4neo para corrigir os fundamentos da decis\u00e3o recorrida, for\u00e7oso \u00e9 concluir que o recurso \u00e9 manifestamente protelat\u00f3rio, o que, a teor do disposto n o art. 538, par\u00e1grafo \u00fanico do CPC, enseja condena\u00e7\u00e3o em multa. (fl. 256).Irresignado, Banco Bradesco S.A. interp\u00f5e recurso especial pela al\u00ednea \u00b4a\u00b4 da permiss\u00e3o constitucional, por viola\u00e7\u00e3o aos artigos 2\u00ba, caput, I e VI da Lei 10.098\/2000; 5\u00ba, caput, \u00a7 3\u00ba, 8\u00ba, caput, I do Decreto 5.296\/2004, sustentando a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o: a) a Lei 10.098\/2000 e o seu Decreto regulamentador conferiram efic\u00e1cia aartigo 227, \u00a7 2\u00ba e 244 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo destarte a norma infraconstitucional que regulamenta as normas e obriga\u00e7\u00f5es impostas aobancos sobre a adapta\u00e7\u00e3o de suas instala\u00e7\u00f5es e equipamento ao acesso dos portadores de defici\u00eancia; b) a leitura dos preceitos normativos revela que as obriga\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es financeiras no campo da acessibilidade dizem respeito ao estabelecimento, em suas depend\u00eancias de alternativas t\u00e9cnicas, f\u00edsicas e especiais que garantam atendimento priorit\u00e1rio para as pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, por meio de garantia de lugar privilegiado em filas, atendimento preferencial, caixa para atendimento exclusivo e implanta\u00e7\u00e3o de outro servi\u00e7o de atendimento personalizado ao deficiente\u00b4 (fl. 278); c) no caso dos autos o recorrido correntista da ag\u00eancia desde 1993, sempre teve acesso aos servi\u00e7os de movimenta\u00e7\u00e3o de sua conta banc\u00e1ria, com caixa especial \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o no interior da ag\u00eancia, assegurando ao correntista portador de necessidades especiais, seguran\u00e7a e autonomia nas suas movimenta\u00e7\u00f5es financeiras; d) \u00e9 equivocada a fixa\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que caracteriza ofensa ao artigo 186 do C\u00f3digo Civil de 2002, pois a atitude do banco n\u00e3o pode ser considerada il\u00edcita, na medida em que n\u00e3o est\u00e1 obrigado a manter caixa eletr\u00f4nico especial para atendimento ao recorrido, ap\u00f3s o hor\u00e1rio de funcionamento banc\u00e1rio; e) afigura-se indevida a rejei\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da multa do artigo 538 do CPC, porque n\u00e3o se pode ter como protelat\u00f3rios embargos declarat\u00f3rios opostos com intuito de prequestionamento, eis ser essa a \u00fanica forma de acesso \u00e0s inst\u00e2ncias extraordin\u00e1rias. \u00c0s fls. 291\/302 foi protocolada peti\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio pelo recorrente. Contra-raz\u00f5es ofertadas \u00e0s fls. 308\/313, pugnando pela integridade do aresto reclamado. \u00c0s fls. 322\/324 foi prolatada decis\u00e3o conferindo crivo positivo de admissibilidade ao recurso especial. Inadmitido o recurso extraordin\u00e1rio, fls. 326\/328, foi interposto agravo de instrumento pelo recorrente, fl. 330. \u00c9 o relat\u00f3rio. RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.107.981 &#8211; MG (2008\/0272300-6) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O RECORRENTE: BANCO BRADESCO S\/A ADVOGADOS: LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) ANA VIT\u00d3RIA MANDIM THEODORO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIX\u00c3O C\u00d4RTES E OUTRO(S) RECORRIDO: FRANCO DE REZENDE MENDES GROIA ADVOGADO: ROBERTO MENDES GROIA EMENTA VOTO O SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator): 2. A quest\u00e3o \u00e9 complexa, reside em saber se h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financeira em proporcionar ao autor, seu cliente h\u00e1 cerca de dezessete anos e portador de necessidades especiais, atendimento em caixa eletr\u00f4nico de sua ag\u00eancia banc\u00e1ria, ap\u00f3s o hor\u00e1rio de expediente, ensejando obriga\u00e7\u00e3o de fazer e desafiando o dano moral, diante da omiss\u00e3o. A mat\u00e9ria tratada nos preceitos ditos violados foi expressamente ventilada no voto condutor dos embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 260), conforme se constata do excerto abaixo transcrito: Por fim, em rela\u00e7\u00e3o ao prequestionamento pleiteado, referente ao art. 2\u00ba, caput, e incisos I e VI da Lei 10.098\/2000, 5\u00ba, caput e \u00a7 3\u00ba e 8\u00ba, caput e inciso I do Decreto 5.296\/2004 e 927 do C\u00f3digo Civil, deve-se observar que, embora n\u00e3o se tenha mencionado expressamente todos os dispositivos ora citados pelo embargante no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, houve aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada quanto a todas as quest\u00f5es pertinentes \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de fazer imposta ao embargante, conforme se destacou alhures, n\u00e3o constituindo obriga\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o julgador pronunciar-se sobre todos os dispositivos legais existentes a respeito de determinada mat\u00e9ria (fl. 260). 3. O recorrente apega-se ao argumento de que inexiste previs\u00e3o legal a lhe impor a adapta\u00e7\u00e3o de caixas autom\u00e1ticos para atendimento ap\u00f3s o hor\u00e1rio de expediente banc\u00e1rio. A legisla\u00e7\u00e3o invocada pelo recorrente como infringida possui a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Lei 10.098\/2000: Art. 2\u00ba. Para os fins desta Lei s\u00e3o estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es: I &#8211; acessibilidade: possibilidade e condi\u00e7\u00e3o de alcance para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, dos espa\u00e7os, mobili\u00e1rios e equipamentos urbanos, das edifica\u00e7\u00f5es, dos transportes e dos sistemas e meios de comunica\u00e7\u00e3o, por pessoa portadora de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida; (&#8230;) VI &#8211; ajuda t\u00e9cnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio f\u00edsico. Decreto n. 5.296\/2004. Art. 5\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos e as institui\u00e7\u00f5es financeiras dever\u00e3o dispensar atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida. ) \u00a7 3\u00ba O acesso priorit\u00e1rio \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os das institui\u00e7\u00f5es financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas t\u00e9cnicas de acessibilidade da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas &#8211; ABNT, no que n\u00e3o conflitarem com a Lei n. 7102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional n\u00ba 2.878 de 26 de julho de 2001. Art. 8\u00ba. Para os fins de acessibilidade, considera-se: I. acessibilidade: condi\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, total ou assistida, dos espa\u00e7os, mobili\u00e1rios e equipamentos urbanos, das edifica\u00e7\u00f5es, dos servi\u00e7os de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, por pessoa portadora de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida. 4. Na verdade, a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica dos preceitos normativos acima relacionados, conduz a uma conclus\u00e3o diferente daquela firmada pelo recorrente. 4.1 Com efeito, essa \u00e9 a doutrina de Jos\u00e9 de Oliveira Ascens\u00e3o em &#8211; \u00b4O Direito, Introdu\u00e7\u00e3o e Teoria Geral\u00b4, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian, Lisboa, n. 194, p. 321: A interpreta\u00e7\u00e3o deve ter em conta a \u00b4unidade do sistema jur\u00eddico\u00b4. Repetidamente acentuamos j\u00e1 que toda a fonte se integra numa ordem, que a regra \u00e9 modo de express\u00e3o dessa ordem global. Por isso a interpreta\u00e7\u00e3o duma fonte n\u00e3o se faz isoladamente, atendendo por exemplo a um texto como se fosse v\u00e1lido fora do tempo e do espa\u00e7o. Resulta pelo contr\u00e1rio da inser\u00e7\u00e3o desse texto num conjunto jur\u00eddico dado. O texto legal do artigo 2\u00ba da Lei 10.098\/2000, define como acessibilidade, a possibilidade e condi\u00e7\u00e3o de alcance para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, dos espa\u00e7os, mobili\u00e1rios e equipamentos e, com ajuda t\u00e9cnica, qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio f\u00edsico. Por sua vez, o Decreto n. 5.296\/2004, regulamentador do supracitado preceito legal, afirma que dever\u00e1 ser dispensado atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, e observa, em seu artigo 8\u00ba, que acessibilidade \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, total ou assistida, dos espa\u00e7os mobili\u00e1rios. 4.2. Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o invocada e atento ao contexto f\u00e1tico dos autos, parece que a express\u00e3o \u00b4atender com prioridade, dando acesso com seguran\u00e7a e autonomia \u00e0s pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica\u00b4, na verdade deve representar a utiliza\u00e7\u00e3o de todos os meios necess\u00e1rios a que a finalidade colimada pelo legislador se cumpra. Certamente que se o deficiente encontra restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de seu direito de &#8211; como no caso concreto &#8211; movimentar sua conta corrente, em virtude das restri\u00e7\u00f5es impostas pelo hor\u00e1rio de funcionamento banc\u00e1rio e falta de caixas de auto-atendimento fisicamente manej\u00e1veis, existe grave viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o normativa da esp\u00e9cie, examinada sistematicamente e em conjunto, na medida em que n\u00e3o atendida a finalidade ali prevista. 4.3. Nessa linha, embora n\u00e3o haja previs\u00e3o expressa para que \u00b4as institui\u00e7\u00f5es financeiras disponibilizem caixas de auto atendimento aos deficientes f\u00edsicos\u00b4, a omiss\u00e3o \u00e9 suprida pela interpreta\u00e7\u00e3o conjunta dos referidos diplomas, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e n\u00e3o alija o recorrente de atend\u00ea-lo, muito pelo contr\u00e1rio, ainda mais o obriga, pois como assinalado na doutrina de Oliveira Ascens\u00e3o \u00b4a interpreta\u00e7\u00e3o deve ter em conta a \u00b4unidade do sistema jur\u00eddico\u00b4. Acerca da necessidade de amparo aos portadores de defici\u00eancia, importante \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Afonso da Silva, ao comentar o artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, in Coment\u00e1rio Contextual \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o; 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o atualizada; Malheiros Editores, ps. 862\/863:Essa prote\u00e7\u00e3o entrou no direito constitucional por via da Emenda Constitucional 12\/1978 \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1969, por proposta do senador Tales Ramalho, que se tornara deficiente f\u00edsico em conseq\u00fc\u00eancia de acidente automobil\u00edstico &#8211; com o qu\u00ea sentiu as dificuldades e discrimina\u00e7\u00f5es por que passam os portadores de defici\u00eancia. A Constitui\u00e7\u00e3o vigente preocupou-se com a quest\u00e3o, tanto que em quatro oportunidades disp\u00f4s sobre ela: duas vezes no art. 203 (incisos IV e V); duas vezes, no artigo em coment\u00e1rio (art. 227, \u00a7 1\u00ba, II e \u00a7 2\u00ba). No art. 203 se estabelece que entre os objetivos da assist\u00eancia social est\u00e1 o da habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria, assim como o de lhes garantir um sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal quando n\u00e3o disponham de meios a prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, conforme dispuser a lei. O art. 227, \u00a7 1\u00ba, II prev\u00ea &#8211; como nele se l\u00ea &#8211; a cria\u00e7\u00e3o pelo Estado de programas de preven\u00e7\u00e3o e atendimento especializado para os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial ou mental, bem como de integra\u00e7\u00e3o social do adolescente portador de defici\u00eancia, mediante o treinamento para o trabalho e a conviv\u00eancia, e a facilita\u00e7\u00e3o do acesso aos bens e servi\u00e7os coletivos, com a elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e obst\u00e1culos arquitet\u00f4nicos. As normas desse in ciso dirigem-se especificamente \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente portadores de defici\u00eancia. O \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo determina, por seu lado, que a lei dispor\u00e1 sobre normas de constru\u00e7\u00e3o dos logradouros e dos edif\u00edcios de uso p\u00fablico e de fabrica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte coletivo. a fim de garantir acesso adequado \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia. Est\u00e1 \u00e9 uma disposi\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral, destinada a todos os portadores de defici\u00eancia. Por isso ela est\u00e1 deslocada como par\u00e1grafo de um artigo que estatui sobre os direitos da crian\u00e7a e do adolescente. Na verdade, todas essas disposi\u00e7\u00f5es sobre os portadores de defici\u00eancia deveriam ter sido reunidas em um \u00fanico artigo, que poderia estar inserido no cap\u00edtulo da assist\u00eancia social. Seja como for, elas prev\u00eaem a\u00e7\u00f5es afirmativas em favor dessas pessoas. N\u00e3o s\u00e3o normas program\u00e1ticas. S\u00e3o normas de efic\u00e1cia plena e aplicabilidade imediata. Isso n\u00e3o significa que uma lei estatuindo sobre a concre\u00e7\u00e3o desses direitos na vida pr\u00e1tica seja desnecess\u00e1ria. N\u00e3o o \u00e9 &#8211; e a\u00ed est\u00e1 a Lei 7.853\/1989, que disp\u00f5e sobre o apoio a todas as pessoas portadoras de defici\u00eancia, sua integra\u00e7\u00e3o social, institui a Coordenadora Nacional para Integra\u00e7\u00e3o da Pessoa Portadora de Defici\u00eancia &#8211; CORDE e a tutela jurisdicional de direitos coletivos e difusos dessas pessoas, assim como disciplina a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e define crimes pertinentes ao tema. Estabelece a lei normas gerais que asseguram o pleno exerc\u00edcio dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de defici\u00eancia e sua efetiva integra\u00e7\u00e3o social, assim como normas que visam a garantir as essas pessoas as a\u00e7\u00f5es governamentais necess\u00e1rias ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discrimina\u00e7\u00f5es e os preconceitos, entendida a mat\u00e9ria como obriga\u00e7\u00e3o nacional do Poder P\u00fablico e da sociedade, a que cabe assegurar a plenitude dos direitos individuais, sociais e pol\u00edticos das referidas pessoas. \u00c9 importante observar que a pr\u00f3pria lei estatui que na sua interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o considerados os valores b\u00e1sicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justi\u00e7a social, do respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, do bem estar, e outros, indicados na Constitui\u00e7\u00e3o ou justificados pelos princ\u00edpios gerais de Direito; e define os direitos concretamente reconhecidos nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, forma\u00e7\u00e3o profissional, trabalho, recursos humanos e das edifica\u00e7\u00f5es, incluindo nestas a ado\u00e7\u00e3o e a efetiva execu\u00e7\u00e3o de normas que garantam a sua funcionalidade e das vias p\u00fablicas, de modo a evitar ou remover os \u00f3bices \u00e0quelas pessoas no que tange ao acesso a edif\u00edcios , logradouros e meios de transportes. E, para conferir meios eficazes ao gozo desses direitos, as a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de defici\u00eancia, que podem ser propostas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpio, autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia ou associa\u00e7\u00e3o constitu\u00edda h\u00e1 mais de um ano que inclua entre suas finalidades institucionais, a prote\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia. \u00c9 de lembrar tamb\u00e9m a Lei 10.098\/2000 que justamente estabelece normas gerais e crit\u00e9rios b\u00e1sicos para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, e d\u00e1 outras provid\u00eancias (v. art. 244). Enfim, as normas constitucionais e legais oferecem amparo suficiente \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, bastando que sejam efetivadas na pr\u00e1tica. Este STJ ao julgar o REsp 583464\/DF, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, em que se examinou pedido da constru\u00e7\u00e3o de uma rampa com corrim\u00e3os para deficientes e pessoas com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, a fim de que tivessem acesso, ao menos a uma daspiscinas de clube social, assim consignou: (&#8230;) A Lei 7.853\/89, de acordo com seu art. 1.\u00ba, visa assegurar o pleno exerc\u00edcio dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de defici\u00eancias, e a sua efetiva integra\u00e7\u00e3o social. De acordo com o \u00a7 1.\u00ba desse artigo, na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o da Lei o juiz deve se pautar pelos valores b\u00e1sicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justi\u00e7a social, do respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, do bem estar, bem como de outros valores indicados na Constitui\u00e7\u00e3o ou justificados pelos princ\u00edpios gerais de direito. Consta tamb\u00e9m do \u00a7 2.\u00ba do art. 1.\u00ba que, na aplica\u00e7\u00e3o da Lei 7.853\/89, devem ser \u00b4afastadas as discrimina\u00e7\u00f5es e os preconceitos de qualquer esp\u00e9cie, e entendida a mat\u00e9ria como obriga\u00e7\u00e3o nacional a cargo do Poder P\u00fablico e da sociedade\u00b4. Por fim, o art. 2.\u00ba disp\u00f5e que ao Poder P\u00fablico e seus \u00f3rg\u00e3os (entre esses o Minist\u00e9rio P\u00fablico) \u00b4cabe assegurar \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia o pleno exerc\u00edcio de seus direitos b\u00e1sicos, inclusive dos direitos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho, ao lazer, \u00e0 previd\u00eancia social, ao amparo \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econ\u00f4mico\u00b4. E, nos termos do art. 2.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, V, \u00b4a\u00b4, da Lei 7.853\/89, entre as medidas a serem implementadas por tais entes para viabilizar o exerc\u00edcios dos direitos por ela assegurados, especificamente na \u00e1rea de edifica\u00e7\u00e3o est\u00e1 \u00b4a ado\u00e7\u00e3o e a efetiva execu\u00e7\u00e3o de normas que garantam a funcionalidade das edifica\u00e7\u00f5es e vias p\u00fablicas, que evitem ou removam os \u00f3bices \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, permitam o acesso destas a edif\u00edcios, a logradouros e a meios de transporte\u00b4. (&#8230;) Seguindo essa mesma orienta\u00e7\u00e3o, os seguintes julgados: OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. METRO. CONSTRU\u00c7\u00c3O DE OBRAS DE ACESSO A DEFICIENTES F\u00cdSICOS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. INFRA\u00c7\u00c3O A NORMAS DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. RECURSO ESPECIAL INADMISS\u00cdVEL. MULTA COMINADA NO ART. 538, PARAGRAFO \u00daNICO, DO CPC. &#8211; EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL N\u00c3O SE EXAMINA ASSERTIVA DE CONTRARIEDADE A TEXTO CONSTITUCIONAL. &#8211; E IMPR\u00d3PRIO O APELO ESPECIAL PARA DIRIMIR QUEST\u00c3O CONCERNENTE A DIREITO LOCAL (SUMULA N. 280-STF). &#8211; FIXA\u00c7\u00c3O DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE SE INSERE NO PLANO DOS FATOS. INCID\u00caNCIA DA SUMULA N. 07-STJ. &#8211; A IMPOSI\u00c7\u00c3O DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARAGRAFO \u00daNICO, DO CPC, SUBORDINA-SE A QUE O TRIBUNAL DECLARE O INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINAT\u00d3RIO DOS EMBARGOS OPOSTOS, COM A DEVIDA JUSTIFICA\u00c7\u00c3O. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO, PARA EXCLUIR A MULTA. (REsp 37.162\/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 16\/09\/1997, DJ 17\/11\/1997 p. 59545). CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PARLAMENTAR. DEFICIENTE F\u00cdSICO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DA TRIBUNA DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA. ACESSO NEGADO. ILEGALIDADE. IGUALDADE DE TRATAMENTO. VALORIZA\u00c7\u00c3O DE PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL. 1. Concess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a em favor de Deputada Estadual portadora de defici\u00eancia f\u00edsica para que sejam criadas condi\u00e7\u00f5es materiais, com a reforma da Tribuna para lhe permitir f\u00e1cil acesso, de expor, em situa\u00e7\u00e3o de igualdade com os seus pares, as id\u00e9ias pretendidas defender, garantindo-lhe o livre exerc\u00edcio do mandato. 2. Odiosa omiss\u00e3o praticada pelo Presidente da Assembl\u00e9ia Legislativa por n\u00e3o tomar provid\u00eancias no sentido de adequar a Tribuna com acesso f\u00e1cil para a introdu\u00e7\u00e3o e a perman\u00eancia da impetrante em seu \u00e2mbito, a fim de exercer as prerrogativas do mandato em posi\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime com os demais parlamentares. 3. Interpreta\u00e7\u00e3o do art. 227, da CF\/88, e da Lei n\u00ba 7.853, de 24\/10\/89. 4. Da Tribuna do Egr\u00e9gio Plen\u00e1rio Legislativo \u00e9 que, regimentalmente, servem-se, obrigatoriamente, os parlamentares para fazer uso da palavra e sustentar posicionamentos e condi\u00e7\u00f5es das diversas proposi\u00e7\u00f5es apresentadas naquela Casa. 5. \u00c9 a Tribuna o cora\u00e7\u00e3o do parlamento, a voz, o tratamento democr\u00e1tico e necess\u00e1rio a ser dado \u00e0 palavra de seus membros, a pr\u00f3pria prerrogativa m\u00e1xima do Poder Legislativo: o exerc\u00edcio da palavra. 6. A Carta Magna de 1988, bem como toda a legisla\u00e7\u00e3o regulamentadora da prote\u00e7\u00e3o ao deficiente f\u00edsico, s\u00e3o claras e contundentes em fixar condi\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias a serem desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico e pela sociedade para a integra\u00e7\u00e3o dessas pessoas aos fen\u00f4menos vivenciados pela sociedade, pelo que h\u00e1 de se constru\u00edrem espa\u00e7os acess\u00edveis a elas, eliminando barreiras f\u00edsicas, naturais ou de comunica\u00e7\u00e3o, em qualquer ambiente, edif\u00edcio ou mobili\u00e1rio, especialmente nas Casas Legislativas. 7. A filosofia do desenho universal neste final do s\u00e9culo inclina-se por projetar a defesa de que seja feita adapta\u00e7\u00e3o de todos os ambientes para que as pessoas com defici\u00eancia possam exercer, integralmente, suas atividades. 8. Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a provido para reconhecer-se direito l\u00edquido e certo da impetrante de utilizar a Tribuna da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado de S\u00e3o Paulo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es dos demais Deputados, determinando-se, portanto, que o Presidente da Casa tome todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para eliminar barreiras existentes e que impedem o livre exerc\u00edcio do mandato da impetrante. 9. Homenagem \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal que deve ser prestada para o fortalecimento do regime democr\u00e1tico, com absoluto respeito aos princ\u00edpios da igualdade e de guarda dos valores protetores da dignidade da pessoa humana e do exerc\u00edcio livre do mandato parlamentar. (RMS 9.613\/SP, Rel. Ministro JOS\u00c9 DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11\/05\/1999, DJ 01\/07\/1999 p. 119). 5. A amplia\u00e7\u00e3o dos sistemas de aux\u00edlio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, visual, auditiva ou mental deve ser colocada em pr\u00e1tica, inclusive fora do hor\u00e1rio de funcionamento banc\u00e1rio. Merece men\u00e7\u00e3o, no particular, o seguinte trecho extra\u00eddo da excelente Monografia apresentada ao Departamento de Administra\u00e7\u00e3o da Faculdade de Economia, Administra\u00e7\u00e3o, Contabilidade e Ci\u00eancia da Informa\u00e7\u00e3o e Documenta\u00e7\u00e3o da UNB, assinada por Jonas Levy Pacheco Vieira, S\u00e9rgio Freitas Sena, Wagney Schunck de Godoy (dispon\u00edvel no site eletr\u00f4nico http:\/\/www.jonas.com.br\/MBA.pdf, visitado dia 22\/08\/2010): (&#8230;) Em 10 de dezembro de 1948, a Assembl\u00e9ia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas adotou e proclamou a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, que em seus Artigos 1\u00ba e 2\u00ba afirmam: Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotados de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o uns aos outros com esp\u00edrito de fraternidade. Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidas nesta Declara\u00e7\u00e3o, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, seja de ra\u00e7a, cor, sexo,l\u00edngua, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o. As tumultuosas rela\u00e7\u00f5es humanas e pol\u00edticas nas d\u00e9cadas sucessivas a esta declara\u00e7\u00e3o,entretanto, n\u00e3o pouparam conflitos de todas as esp\u00e9cies para, enfim, permitir reconhecer e integrar as diversas minorias ao redor do planeta, quer seja em virtude da ra\u00e7a, orienta\u00e7\u00e3o sexual, religi\u00e3o ou cor. Nesta fase, coube exclusivamente ao Estado a responsabilidade de criar mecanismos que viabilizassem esta integra\u00e7\u00e3o, normalmente baseados em leis, estabeleciam puni\u00e7\u00f5es \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o e ao preconceito. Inseridos nestas legisla\u00e7\u00f5es, os indiv\u00edduos portadores de defici\u00eancias foram amparados pelos direitos comuns de cidad\u00e3o somente na igualdade de tratamentos e acessos a servi\u00e7os especiais de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o a partir da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes (MERCADANTE, 2004). Ap\u00f3s d\u00e9cadas de desenvolvimento tecnol\u00f3gico e das for\u00e7as de produ\u00e7\u00e3o, a percep\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a \u00e0 pr\u00f3pria continuidade da ra\u00e7a humana fez as estruturas capitalistas do mundo contempor\u00e2neo cederem aos princ\u00edpios de responsabilidade s\u00f3cio-ambiental, a partir do reconhecimento p\u00fablico destas pr\u00e1ticas como diferencial competitivo das organiza\u00e7\u00f5es, onde al\u00e9m do respeito ao meio-ambiente, deve-se privilegiar a comunidade em busca de melhoria do \u00edndice de desenvolvimento humano (IDH), como forma de garantir e desenvolver o ciclo produtivo (mat\u00e9rias-primas, fornecedores, colaboradores, clientes). O IDH leva em conta a renda (PIB &#8211; Produto Interno Bruto per capita), a longevidade e educa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o de cada pa\u00eds. Neste cen\u00e1rio h\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o ativa do segundo setor (privado) como co-respons\u00e1vel \u00e0s quest\u00f5es sociais, principalmente na gera\u00e7\u00e3o de renda digna (n\u00e3o assistencialista) \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o social. Simultaneamente, h\u00e1 maior inser\u00e7\u00e3o (a partir da pol\u00edtica de cotas de portadores no quadro de empregados em empresas de m\u00e9dio e grande porte, prevista portadores no quadro de empregados em empresas de m\u00e9dio e grande porte, prevista na Lei 8.213\/91, artigo 93\u00ba, posteriormente regulamentada no Decreto 3298\/99) dos portadores de defici\u00eancia na atividade econ\u00f4mica nacional, e automaticamente sua atua\u00e7\u00e3o no mercado enquanto cidad\u00e3o e consumidor. Este enquadramento social est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 necessidade de utilizar servi\u00e7os banc\u00e1rios para receber sal\u00e1rios, consumir, administrar seu patrim\u00f4nio e planejar seu futuro. Assim como outros servi\u00e7os dispon\u00edveis \u00e0 comunidade, a disponibilidade, conveni\u00eancia e portabilidade, t\u00edpicas do ritmo de vida do cidad\u00e3o contempor\u00e2neo, exigiram dos Bancos a oferta de seus servi\u00e7os atrav\u00e9s de canais de auto-atendimento eletr\u00f4nicos que, particularmente no Brasil, tem evolu\u00eddo de forma a propiciar cada vez mais op\u00e7\u00f5es em diversos meios de acesso (Internet banking, mobile banking, terminais de auto-atendimento, etc). A tecnologia, elemento chave para esta evolu\u00e7\u00e3o, tem contribu\u00eddo agregando cada vez mais potencial de intera\u00e7\u00e3o aos recursos computacionais utilizados nestes meios, de forma a permitir explor\u00e1-los de forma combinada, facilitando a vida dos usu\u00e1rios por, n\u00e3o s\u00f3 adaptar-se \u00e0s capacidades e limita\u00e7\u00f5es destes indiv\u00edduos como permitir que suas prefer\u00eancias sejam consideradas. Desse modo, algumas facilidades f\u00edsicas e tecnol\u00f3gicas, do nosso dia-a-dia, podem ser revistas independente de n\u00e3o estarem previstas em lei, visando permitir a perfeita utiliza\u00e7\u00e3o por esta comunidade. Este conceito denominado acessibilidade ser\u00e1 explorado especificamente no uso dos canais de autoatendimento eletr\u00f4nico banc\u00e1rio (banking), por serem consideradas intera\u00e7\u00f5es mais comuns aos usu\u00e1rios de produtos financeiros no Brasil. (&#8230;) O reconhecimento p\u00fablico das limita\u00e7\u00f5es de capacidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia e dos direitos destes indiv\u00edduos, enquanto cidad\u00e3os, aos recursos b\u00e1sicos e espec\u00edficos de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, assim como a preocupa\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o social do deficiente em situa\u00e7\u00e3o de igualdade a exemplo de outras minorias \u00e9tnicas e religiosas datam de mais de 30 anos (MERCADANTE, 2004). Contudo os resultados pr\u00e1ticos deste reconhecimento n\u00e3o foram percept\u00edveis nesse per\u00edodo. Infelizmente a hist\u00f3ria mostra que o portador de defici\u00eancia sempre recorreu ao esfor\u00e7o individual para superar obst\u00e1culos \u00e0 sua real inclus\u00e3o e aceita\u00e7\u00e3o na sociedade, exemplos como Franklin Roosevelt (ex-presidente americano parapl\u00e9gico), Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (famoso escultor mineiro), ou mesmo o cantor Stevie Wonder (cego de nascen\u00e7a), s\u00e3o exce\u00e7\u00f5es no meio e, predominantemente, se destacam por talentos e habilidades individuais que sobressaem, mesmo quando comparados a pessoas ditas \u00b4normais\u00b4. (&#8230;) Assim, a adaptabilidade dos acessos, ou simplesmente acessibilidade, contribui efetivamente para a auto-sufici\u00eancia do portador de necessidades especiais, \u00e0 medida que permite ao indiv\u00edduo desempenhar sua atividade profissional, desenvolver-se cultural e economicamente, sem depender de outro indiv\u00edduo e conseq\u00fcentemente reduzindo as barreiras \u00e0 integra\u00e7\u00e3o a partir da percep\u00e7\u00e3o coletiva de que a defici\u00eancia n\u00e3o representa, em sua totalidade, uma incapacidade ou tampouco um limitador das habilidades deste portador. (&#8230;) Assumindo a import\u00e2ncia e interpretando este conceito de acessibilidade aos recursos computacionais que disponibilizam diversas informa\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os por meios eletr\u00f4nicos, a igualdade do portador da defici\u00eancia ser\u00e1 garantida ao prover autonomia e\/ou facilidades na utiliza\u00e7\u00e3o deste meio para realizar atividades triviais do dia a dia, como fazer compras pela Internet, pagar contas, \u00b4baixar\u00b4 m\u00fasicas, etc. Segundo o \u00b4Manual de acessibilidade para ag\u00eancias banc\u00e1rias\u00b4 (FEBRABAN, 2006): Apesar de existirem leis e normas que garantam acessibilidade, esta \u00e9 uma quest\u00e3o muito mais ligada \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o e a sensibilidade para compreender os benef\u00edcios de uma arquitetura inclusiva pensada para todos. Para os bancos a quest\u00e3o da acessibilidade tem uma import\u00e2ncia significativa. A falta dela gera: (1) Impossibilidade de atendimento a uma parcela consider\u00e1vel da popula\u00e7\u00e3o; (2) Sensa\u00e7\u00e3o de esquecimento e desconforto; (3) Situa\u00e7\u00f5es constrangedoras; (4) Exclus\u00e3o social; (5) Preju\u00edzo financeiro com pagamento de multas; (6) Preju\u00edzo na imagem institucional. Por outro lado um ambiente acess\u00edvel garante: (1) respeito ao direito de ir e vir e a pr\u00e1tica da cidadania; (2) condi\u00e7\u00f5es adequadas para a presta\u00e7\u00e3o de um atendimento de qualidade; (3) novos consumidores e fideliza\u00e7\u00e3o de antigos clientes; (4) reconhecimento como uma empresa cidad\u00e3 que exerce suas responsabilidades sociais; (5) inclus\u00e3o social. 6. Numa outra vertente, deve ser considerada a aplicabilidade da Lei 8.078\/90 ao caso, conforme explicitado na senten\u00e7a: (&#8230;) A Lei 8078\/90, inovadora e de grande evolu\u00e7\u00e3o quanto ao conceito de consumidor, \u00e9 muito superior \u00e0 citada Lei 10.098, embora esta seja posterior, e a Resolu\u00e7\u00e3o 2878. A Lei 10.098 deve adaptar-se ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e n\u00e3o o contr\u00e1rio. O Banco Bradesco S.A., a maior institui\u00e7\u00e3o financeira privada do pa\u00eds, com lucros recordes de conhecimento geral chegou ao absurdo de nesta audi\u00eancia sugerir que o autor procure outro banco que atenda suas necessidades, ao passo que at\u00e9 mesmo politicamente seria mais vi\u00e1vel atender a todos os consumidores dos seus servi\u00e7os, sem exce\u00e7\u00e3o, do que desprez\u00e1-los e recomendar que procure outra institui\u00e7\u00e3o. Cabe ao banco, que se prop\u00f4s a prestar os servi\u00e7os banc\u00e1rios, se adaptar \u00e0s exig\u00eancias do consumidor de seus servi\u00e7os, e n\u00e3o o contr\u00e1rio. N\u00e3o \u00e9 o consumidor que deve se adaptar ao que o banco tem a dispor. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ao assegurar que este seja atendido de forma regular e eficaz, arrima a pretens\u00e3o autoral e deve prevalecer, como j\u00e1 dito, pela mencionada Lei e Resolu\u00e7\u00e3o constantes da contesta\u00e7\u00e3o. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, em que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o do ato il\u00edcito, que configura-se com a exist\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o, a viola\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica, a imputabilidade e a penetra\u00e7\u00e3o da esfera de outra, ainda assim n\u00e3o se eximiria o banco suplicado de sua responsabilidade. \u00c9 que ter-se-ia como ato il\u00edcito a a\u00e7\u00e3o do banco suplicado, mesmo n\u00e3o havendo a exig\u00eancia contida na Lei 10.098, o fato de n\u00e3o dispor de todos os seus servi\u00e7os a todos os correntistas. (fl. 137). Conforme noticiado no ac\u00f3rd\u00e3o reclamado, \u00e0 fl. 238, o pr\u00f3prio recorrente est\u00e1 providenciando a adapta\u00e7\u00e3o de seus caixas eletr\u00f4nicos para melhor atendimento aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica. Portanto, suporte financeiro e tecnol\u00f3gico existem, de forma que n\u00e3o h\u00e1 justificativa a que o recorrente procure subtrair-se ao seu dever legal e constitucional. 7. Por fim, assinale-se o que disp\u00f5e a ABNT-NBR 15250 de 2005, que trata da acessibilidade em caixa de auto-atendimento banc\u00e1rio e as refer\u00eancias normativas nela indicadas: 1. (&#8230;) 1.1 Esta Norma fixa os crit\u00e9rios e par\u00e2metros t\u00e9cnicos de acessibilidade a serem observados quando do projeto, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de equipamentos destinados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de auto-atendimento banc\u00e1rio. 1.2 Para o estabelecimento desses crit\u00e9rios e par\u00e2metros t\u00e9cnicos foram consideradas diversas condi\u00e7\u00f5es de mobilidade e de percep\u00e7\u00e3o, com ou sem a ajuda de aparelhos espec\u00edficos, sejam eles: sistemas assistidos de voz, cadeira de rodas ou outro que complemente necessidades individuais. 8. Provejo, contudo, a insurg\u00eancia atinente \u00e0 multa do artigo 538 , par\u00e1grafo \u00fanico do CPC, aplicada pelo Tribunal recorrido em face da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos declarat\u00f3rios pelo banco recorrente. \u00c0 toda evid\u00eancia que, no caso, os aclarat\u00f3rios n\u00e3o tiveram intuito procrastinat\u00f3rio assinalado pelo ac\u00f3rd\u00e3o a quo pois visavam unicamente o prequestionamento da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional dita violada. Afasto a multa aplicada. 9. Ante o exposto, conhe\u00e7o do recurso especial e dou-lhe parcial provimento apenas para afastar a multa do artigo 538, par\u00e1grafo \u00fanico do CPC. \u00c9 como voto.\u00b4 Exmo. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o Portanto, a parte autora, deficiente visual, tem raz\u00e3o ao exigir que o banco R\u00e9u emita o cart\u00e3o n\u00ba 4341.5577.85743-01, para pagamento eletr\u00f4nico de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, em linguagem em Braile; efetue as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias nos caixas eletr\u00f4nicos, possibilitando a sua utiliza\u00e7\u00e3o, independentemente da ajuda de terceiros, ao menos na ag\u00eancia onde a autora efetua o saque do benef\u00edcio a que sua irm\u00e3 faz jus, e por fim, que a parte r\u00e9 emita os extratos banc\u00e1rios, faturas, comprovantes de transa\u00e7\u00f5es realizadas nos caixas eletr\u00f4nicos ou quaisquer outros documentos impressos em Braile, assim como disponibilize a utiliza\u00e7\u00e3o de fones de ouvido para fornecimento de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, de acordo com a Lei n\u00ba 10.098\/2000, o Dec. n\u00ba 5.296\/2004 e a Lei Estadual n\u00ba 4.265\/2004. A omiss\u00e3o da r\u00e9 no cumprimento da Lei n\u00ba 10.098\/2000, do Dec. n\u00ba 5.296\/2004 e da Lei Estadual n\u00ba 4.265\/2004, traduz falha na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e imp\u00f5e \u00e0 parte r\u00e9 o dever de reparar o dano causado \u00e0 autora, o qual vem ocorrendo in re ipsa, conforme disp\u00f5e o art. 14 do CDC. A fixa\u00e7\u00e3o do valor devido a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral deve atender aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, pois se imp\u00f5e, a um s\u00f3 tempo, reparar a les\u00e3o moral sofrida pela parte autora sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o car\u00e1ter punitivo-pedag\u00f3gico da verba, pois a indeniza\u00e7\u00e3o deve valer, por \u00f3bvio, como desest\u00edmulo \u00e0 pr\u00e1tica constatada. Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a reclamada a: 1) emitir o cart\u00e3o banc\u00e1rio n\u00ba 4341.5577.85743-01, em linguagem em Braile; 2) efetuar as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias nos caixas eletr\u00f4nicos, possibilitando a sua utiliza\u00e7\u00e3o, independentemente da ajuda de terceiros, ao menos na ag\u00eancia onde a autora efetua o saque do benef\u00edcio a que sua irm\u00e3 faz jus; 3) emitir os extratos banc\u00e1rios, faturas, comprovantes de transa\u00e7\u00f5es realizadas nos caixas eletr\u00f4nicos ou quaisquer outros documentos impressos em Braile; 4) disponibilizar a utiliza\u00e7\u00e3o de fones de ouvido para fornecimento de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, 5) estas obriga\u00e7\u00f5es contidas nos itens 1 a 4 dever\u00e3o ser cumpridas no prazo de at\u00e9 60 dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o desta, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 50,00 (cinquenta reais), por descumprimento de cada obriga\u00e7\u00e3o de fazer, na forma dos artigos 461, 644 e 645 do CPC 6) pagar \u00e0 parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao m\u00eas, a partir da data da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, devendo tal quantia ser depositada em at\u00e9 15 (quinze) dias, a contar do tr\u00e2nsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% do valor fixado na forma do art. 475-J do CPC c\/c Enunciado Jur\u00eddico n\u00b0 08, oriundo do VIII Encontro de Juizados Especiais C\u00edveis e Turmas Recursais, publicado atrav\u00e9s do Aviso n\u00ba 36\/2006. Sem \u00f4nus sucumbenciais, em raz\u00e3o do art. 55 da Lei n. 9.099\/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente, d\u00ea-se baixa e arquive-se.<br \/>\nLeia este documento na \u00edntegra em: http:\/\/salinopolitano.blogspot.com\/2011\/02\/itau-e-condenado-pagar-r-5-mil.html<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Bancos, escolas, empresas diversas alegam n\u00e3o terem condi\u00e7\u00f5es de prestar as acessibilidades comunicacionais devidas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, principalmente recorrendo ao argumento de que n\u00e3o disp\u00f5em de recursos econ\u00f4micos ou tecnol\u00f3gicos. H\u00e1 aqueles que reconhecem haver os recursos assistivos, mas se declaram incapazes de os oferecer, alegando, portanto, a ignor\u00e2ncia e incompet\u00eancia como mecanismos de burlar   a lei e a intelig\u00eancia de todo o homem de bem.<br \/>\nOcorre, contudo, que, hoje, os homens de bem n\u00e3o s\u00e3o do tipo que se enganam com tais argumentos falaciosos.<br \/>\nO fato \u00e9 que as leis j\u00e1 deram prazos alargados para que empresas p\u00fablicas e privadas propiciassem a elimina\u00e7\u00e3o de barreiras f\u00edsicas e comunicacionais (Lei 10.098\/00, Decretos 5.296\/04 e Decreto 186\/09), donde qualquer   argumenta\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se teve o tempo para fazer as adequa\u00e7\u00f5es de acessibilidade f\u00edsica, comunicacional entre  outras, \u00e9 querer fazer de tolas \u00e0s pessoas de boa f\u00e9, j\u00e1 que \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, n\u00e3o fazem.<br \/>\nNo caso apresentado, o banco Ita\u00fa descumpriu vergonhosamente a lei no que tange a oferta de acessibilidade \u00e1s pessoas com defici\u00eancia, gerando  danos morais \u00e0 sua cliente com defici\u00eancia visual.<br \/>\nN\u00e3o se deixando ser enganado pelos argumentos ocos dos advogados do banco , o juiz Fl\u00e1vio Citro assim se manifestou ao condenar o banco Ita\u00fa pela falha no atendimento aos clientes com defici\u00eancia visual:<br \/>\n\u201c&#8230;As pessoas deficientes t\u00eam o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas defici\u00eancias, t\u00eam os mesmos direitos fundamentais que seus concidad\u00e3os da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, t\u00e3o normal e plena quanto poss\u00edvel. (Resolu\u00e7\u00e3o ONU N\u00b0 2.542\/1975, item 3)\u00b4&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;No entanto, de nada adianta o acesso f\u00edsico ao servi\u00e7o se, ao portador de necessidades especiais, n\u00e3o lhe \u00e9 dada autonomia e seguran\u00e7a para que possa utiliz\u00e1-lo&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira e comercial, esta n\u00e3o pode ser encarada como um fim em si mesmo, devendo levar em considera\u00e7\u00e3o, acima de qualquer coisa, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, n\u00e3o sendo cr\u00edvel que todas as pessoas portadoras de necessidades especiais precisem demandar judicialmente para ver seus direitos garantidos. \u00c9 not\u00f3ria a grandiosidade empresarial da parte r\u00e9 no mercado financeiro, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel que ainda n\u00e3o tenha disposto os meios corretos e necess\u00e1rios para atender aos portadores de necessidades especiais&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Pela Teoria Institucional, o comprometimento, a intera\u00e7\u00e3o e a parceria que se forma em torno de interesses dos diversos agentes ligados \u00e0 empresa, sejam seus s\u00f3cios, seus fornecedores, clientes, o Estado, a coletividade, \u00e9 que v\u00e3o determinar a raz\u00e3o do crescimento do neg\u00f3cio em virtude da utilidade para o grupo, numa concep\u00e7\u00e3o justo-social, em benef\u00edcio de todos. \u00c9 o que os americanos intitularam Agency, ou seja, \u00b4feixe de contratos\u00b4. Por pura pertin\u00eancia, &#8230; uma frase de Condillac (1): \u00b4(&#8230;) o homem, ao inv\u00e9s de atentar para as coisas que pretende conhecer, as imagina e, de suposi\u00e7\u00e3o falsa em suposi\u00e7\u00e3o falsa, extravia-se do caminho certo, entre uma infinidade de erros, os quais, com o tempo, se transformam em preconceitos. Aliada ao preconceito, a paix\u00e3o faz respeitar mais o erro do que a verdade.\u00b4 A pondera\u00e7\u00e3o de Condillac acerca da forma passional de pensar e entender as coisas reflete bem o que ocorre com as paix\u00f5es que cercam esta j\u00f3ia \u00fatil que \u00e9 a empresa e as diversificadas \u00f3ticas pelas quais seus conceitos se constroem cada qual \u00b4puxando a sardinha para o seu prato\u00b4 (CONDILLAC, \u00c9tienne Bonnot de. L\u00f3gica ou Primeiros Desenvolvimentos da Arte de Pensar, in Os Pensadores. S\u00e3o Paulo: Ed. Vitor Civita, 1984. p. 101)&#8230;\u201d<br \/>\n\u201c&#8230;Paradoxalmente, vemos que as institui\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o as maiores patrocinadoras dos atletas paraol\u00edmpicos, e, no entanto, n\u00e3o primam por garantir direito b\u00e1sicos aos portadores de defici\u00eancias f\u00edsicas dentro de suas pr\u00f3prias ag\u00eancias. Certamente essa pol\u00edtica n\u00e3o se reverte em marketing ou em isen\u00e7\u00e3o de tributos. Segundo o dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio, o conceito mais amplo de acessibilidade para a educa\u00e7\u00e3o especial significa: \u00b4Condi\u00e7\u00e3o de acesso aos servi\u00e7os de informa\u00e7\u00e3o, documenta\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, por parte de portador de necessidades especiais\u00b4. Pac\u00edfica e un\u00edssona a jurisprud\u00eancia dom\u00e9stica: 2008.700.040201-0 &#8211; Juiz(a) BRENNO CRUZ MASCARENHAS FILHO &#8211; Julgamento: 15\/09\/2008 &#8211; Proc. 40.201-0\/08 Recorrente: BANCO DO BRASIL (r\u00e9u) Recorrido: Jo\u00e3o Paulo da Silva Xavier (autor) VOTO O r\u00e9u foi condenado a instalar \u00b4caixa de atendimento a deficientes na ag\u00eancia Pra\u00e7a Seca\u00b4, a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico em Braille e a lhe pagar R$5.000,00 de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (fls. 69). Recorreu o r\u00e9u (fls. 70\/73). * O autor \u00e9 cego e correntista do r\u00e9u. Dada a sua defici\u00eancia visual, o autor n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de utilizar o seu cart\u00e3o magn\u00e9tico e os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u. O autor j\u00e1 reclamou uma solu\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, mas nenhuma provid\u00eancia foi tomada. Para utilizar os terminais de auto-atendimento do r\u00e9u, o autor tem que contar com a ajuda a terceiros e lhes fornecer sua senha. Tais fatos s\u00e3o incontroversos. O r\u00e9u, como institui\u00e7\u00e3o financeira, t\u00eam o dever de dispensar atendimento priorit\u00e1rio e \u00b4acesso priorit\u00e1rio\u00b4 \u00e0s \u00b4pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica\u00b4, o que compreende \u00b4atendimento imediato\u00b4. \u00c9 o que estabelecem os arts. 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 10.048\/00, e o art. 5\u00ba, caput e \u00a73\u00ba, do Decreto 5.296\/04. Por outro lado, na forma dos arts. 1\u00ba e 2\u00ba, I, da Lei 10.098\/00, e do art. 8\u00ba, I, do Decreto 5.296\/04, a no\u00e7\u00e3o de \u00b4acessibilidade\u00b4 envolve a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do r\u00e9u com \u00b4autonomia\u00b4 \u00b4total\u00b4, a menos que o deficiente f\u00edsico necessite de \u00b4assist\u00eancia\u00b4. Dessa forma, o r\u00e9u se obriga a instalar na sua ag\u00eancia caixa eletr\u00f4nico que lhe seja acess\u00edvel e a fornecer ao autor cart\u00e3o magn\u00e9tico que lhe permita operar o equipamento sem a ajuda de terceiro. Merece destaque a circunst\u00e2ncia de que o r\u00e9u admite a viabilidade material do fornecimento dos dispositivos em pauta ao autor (razoes de recurso, fls. 71 e 72). Outrossim, deixando de adaptar suas ag\u00eancias \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es dos dispositivos legais aludidos, o r\u00e9u causou ao autor inseguran\u00e7a, perplexidade, constrangimento, abalo psicol\u00f3gico e, conseq\u00fcentemente, dano moral, que deve ser indenizado&#8230;\u201d<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[57],"class_list":["post-49","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-falta-de-acessibilidade-comunicacional-danos-morais-pessoa-com-deficiencia-visual-banco-itau-indenizacao-lei-10-098-00","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/49","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=49"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/49\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=49"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=49"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=49"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}