{"id":61,"date":"2012-06-26T23:08:53","date_gmt":"2012-06-26T23:08:53","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/consideracoes-sobre-o-projeto-de-lei-no-0371-10-sao-paulo-sp\/"},"modified":"2012-06-26T23:08:53","modified_gmt":"2012-06-26T23:08:53","slug":"consideracoes-sobre-o-projeto-de-lei-no-0371-10-sao-paulo-sp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=61","title":{"rendered":"Considera\u00e7\u00f5es sobre o Projeto de lei n\u00ba 0371\/10 (S\u00e3o Paulo &#8211; SP)"},"content":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo, \u201cInstitui a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com defici\u00eancia de audi\u00e7\u00e3o e\/ou, vis\u00e3o, viabilizados atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa, legendagem e \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na Cidade de S\u00e3o Paulo e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Embora a lei proposta seja um importante passo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 acessibilidade comunicacional, ela limita as exibi\u00e7\u00f5es com audiodescri\u00e7\u00e3o, legendagem e L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras) &#8211; importante destacar a ado\u00e7\u00f5es de termos inadequados para designar esses recursos de acessibilidade &#8211; a sess\u00f5es &#8220;especiais&#8221;, espec\u00edficas e priorit\u00e1rias para pessoas com defici\u00eancia (caso sobrassem vagas, pessoas sem defici\u00eancia poderiam participar). Assim, as sess\u00e3o, caso venham a ocorrer, n\u00e3o ser\u00e3o inclusivas, uma vez que s\u00f3 estar\u00e3o segregando a audi\u00eancia entre pessoas com defici\u00eancia e pessoas sem defici\u00eancia. Al\u00e9m disso, as demais sess\u00f5es continuar\u00e3o inacess\u00edveis e, consequentemente, exclusivas.<\/p>\n<p>O texto do Parecer n\u00ba 577\/2011 da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa sobre o Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, prop\u00f5e um substitutivo com corre\u00e7\u00f5es na terminologia utilizada. No texto do parecer, s\u00e3o citadas leis federais, como Lei Federal n\u00ba 7.853\/89 e Lei Org\u00e2nica Municipal, em geral, espec\u00edficas sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para conferir o texto integral do Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, o Parecer n\u00ba 577\/2011 e o substitutivo proposto nesse documento. <\/p>\n<p>O Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo, \u201cInstitui a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com defici\u00eancia de audi\u00e7\u00e3o e\/ou, vis\u00e3o, viabilizados atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa, legendagem e \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na Cidade de S\u00e3o Paulo e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Embora a lei seja um importante passo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 acessibilidade comunicacional, ela limita as exibi\u00e7\u00f5es com \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o, legendagem e L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras) &#8211; importante destacar a ado\u00e7\u00f5es de termos inadequados para designar esses recursos de acessibilidade &#8211; a salas &#8220;especiais&#8221;. Assim, as sess\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o inclusivas, uma vez que s\u00f3 estar\u00e3o dispon\u00edveis para um parte da popula\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, as demais sess\u00f5es continuar\u00e3o inacess\u00edveis e, consequentemente, exclusivas.<\/p>\n<p>O texto do Parecer n\u00ba 577\/2011 da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa sobre o Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, prop\u00f5e um substitutivo com corre\u00e7\u00f5es na terminologia utilizada. Como justificativa, s\u00e3o citadas leis federais como Lei Federal n\u00ba 7.853\/89 e Lei Org\u00e2nica Municipal. <\/p>\n<p>Leia abaixo o texto integral do Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, o Parecer n\u00ba 577\/2011 e o substitutivo proposto nesse documento.<\/p>\n<p><b>PROJETO DE LEI 01-0371\/2010 do Vereador Alfredinho (PT)<\/b><\/p>\n<p>\u201c\u201cInstitui a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com defici\u00eancia de audi\u00e7\u00e3o e\/ou, vis\u00e3o, viabilizados atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa, legendagem e \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na Cidade de S\u00e3o Paulo e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d<br \/>\nA C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo DECRETA:<br \/>\nArt. 1\u00ba &#8211; Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito da Cidade de S\u00e3o Paulo, a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com defici\u00eancia de audi\u00e7\u00e3o e\/ou, vis\u00e3o, viabilizados atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa, legendagem e \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o com periodicidade de no m\u00ednimo uma sess\u00e3o mensal, observados crit\u00e9rios de proporcionalidade e periodicidade das sess\u00f5es.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A sess\u00e3o mencionada no \u201cCaput\u201d fica reservada a pessoa com defici\u00eancia e acompanhante, excepcionalmente as cadeiras n\u00e3o preenchidas por este p\u00fablico, poder\u00e3o ser aproveitadas pelo p\u00fablico em geral.<br \/>\nArt. 2\u00ba. A quantidade de sess\u00f5es que ser\u00e3o destinadas ao p\u00fablico especial, bem como o valor da multa, ser\u00e3o estabelecidos na regulamenta\u00e7\u00e3o da presente lei.<br \/>\nArt. 3\u00ba. Esta lei ser\u00e1 regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 4\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.<br \/>\nArt. 5\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nSalas das sess\u00f5es. \u00c0s Comiss\u00f5es competentes.\u201d<\/p>\n<p><b>PARECER N\u00ba 577\/2011 DA COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E LEGISLA\u00c7\u00c3O PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI N\u00ba 0371\/10.<\/b><br \/>\nTrata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Alfredinho, que visa instituir a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de cinema inclusivo no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, adaptado \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia auditiva e\/ou visual, viabilizada atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa e da utiliza\u00e7\u00e3o de legendas e de \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o, com periodicidade de no m\u00ednimo uma sess\u00e3o mensal, observados crit\u00e9rios de proporcionalidade e periodicidade das sess\u00f5es.<br \/>\nA propositura estabelece que referida sess\u00e3o fica reservada as pessoas com defici\u00eancia e o respectivo acompanhante e, excepcionalmente, as cadeiras n\u00e3o preenchidas por este p\u00fablico, poder\u00e3o ser aproveitadas pelo p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p>O projeto pode prosseguir em tramita\u00e7\u00e3o, como veremos a seguir.<\/p>\n<p>Embora seja atribui\u00e7\u00e3o da lei federal regular as divers\u00f5es e espet\u00e1culos p\u00fablicos, nos termos do art. 220, \u00a7 3\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, certo \u00e9 que o projeto foi elaborado no regular exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa desta Casa para editar normas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia, ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, ao incentivo \u00e0 cultura e ao lazer e, por fim, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas desenvolvidas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Com efeito, especificamente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina que podem legislar concorrentemente sobre o assunto a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e tamb\u00e9m os Munic\u00edpios, para suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c\/c art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 7.853\/89, por sua vez, disp\u00f5e competir ao Poder P\u00fablico e seus \u00f3rg\u00e3os assegurar \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia o pleno exerc\u00edcio de seus direitos, inclusive dos direitos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho, ao lazer, \u00e0 previd\u00eancia social, ao amparo \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 maternidade, e de outros que, decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m nossa Lei Org\u00e2nica, no art. 226, determina que o Munic\u00edpio buscar\u00e1 garantir \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia sua inser\u00e7\u00e3o na vida social e econ\u00f4mica e no art. 227, que &#8220;o Munic\u00edpio dever\u00e1 garantir aos idosos e pessoas portadoras de defici\u00eancias o acesso a logradouros e edif\u00edcios p\u00fablicos e particulares de freq\u00fc\u00eancia aberta ao p\u00fablico (&#8230;) garantindo-lhes a livre circula\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, estando a propositura tamb\u00e9m relacionada ao incentivo \u00e0 cultura, torna-se v\u00e1lido ressaltar que a promo\u00e7\u00e3o do lazer, da arte e da cultura s\u00e3o imperativos constitucionais a serem observados pelo Poder P\u00fablico na consecu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, consoante se depreende do art. 5\u00ba, inciso IX, art. 215, \u201ccaput\u201d, art. 216, \u00a7 3\u00ba, e art. 217, \u00a7 3\u00ba, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, abaixo transcritos:<br \/>\n\u201cArt. 5\u00ba (&#8230;)<br \/>\nIX \u2013 \u00e9 livre a express\u00e3o da atividade intelectual, art\u00edstica, cient\u00edfica e de comunica\u00e7\u00e3o, independentemente de censura ou licen\u00e7a.<br \/>\nArt. 215 O Estado garantir\u00e1 a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e acesso \u00e0s fontes da cultura nacional, e apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<br \/>\nArt. 216 (&#8230;)<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A lei estabelecer\u00e1 incentivos para a produ\u00e7\u00e3o e o conhecimento de bens e valores culturais.<br \/>\nArt. 217 (&#8230;)<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O Poder P\u00fablico incentivar\u00e1 o lazer, como forma de promo\u00e7\u00e3o social.\u201d<\/p>\n<p>Por seu turno, a Lei Org\u00e2nica Paulistana preconiza:<br \/>\n\u201cArt. 7\u00ba \u00c9 dever do Poder Municipal, em coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, o Estado e com outros Munic\u00edpios, assegurar a todos o exerc\u00edcio dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e daqueles inerentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida na cidade, inseridos nas compet\u00eancias municipais espec\u00edficas, em especial no que respeita a:<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\nVIII &#8211; acesso a equipamentos culturais, de recrea\u00e7\u00e3o e lazer.<br \/>\nArt. 191 O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo garantir\u00e1 a todos o exerc\u00edcio dos direitos culturais e o acesso \u00e0s fontes de cultura, observando o princ\u00edpio da descentraliza\u00e7\u00e3o, apoiando e incentivando a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<br \/>\nArt. 230 \u00c9 dever do Munic\u00edpio apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, o esporte, a recrea\u00e7\u00e3o, o lazer, a express\u00e3o corporal, como formas de educa\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o social e como pr\u00e1tica s\u00f3cio-cultural e de preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica e mental do cidad\u00e3o.\u201d (grifo nosso)<\/p>\n<p>Nesse ponto, importante se faz destacar que, nos termos do art. 30, inciso II, da Carta Magna, compete aos Munic\u00edpios suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber.<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula \u201cno que couber\u201d consubstancia uma restri\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia municipal nas mat\u00e9rias sujeitas \u00e0 compet\u00eancia concorrente da Uni\u00e3o e dos Estados, vale dizer, os Munic\u00edpios somente podem legislar nesses assuntos no \u00e2mbito de seu interesse local e respeitada, sempre, a legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual.<\/p>\n<p>Como, atualmente, n\u00e3o existe legisla\u00e7\u00e3o de qualquer esfera tratando do objeto da presente proposta, \u00e9 certo que o Munic\u00edpio pode exercer sua compet\u00eancia suplementar, a fim de atender a inclus\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia auditiva e\/ou visual, de modo que estas possam efetivamente freq\u00fcentar os cinemas paulistanos e exercer, assim, o seu pleno direito \u00e0 cultura e ao lazer.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, ressalte-se que a Lei Federal n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e crit\u00e9rios b\u00e1sicos para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida j\u00e1 disp\u00f5e em seu art. 19, que os servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens adotar\u00e3o plano de medidas t\u00e9cnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitula\u00e7\u00e3o, para garantir o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de difici\u00eancia auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento; e em seu art. 53, \u00a7 2\u00ba, do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004, disp\u00f5e que a implementa\u00e7\u00e3o do referido pleno de medidas t\u00e9cnicas dever\u00e1 prever a utiliza\u00e7\u00e3o, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodu\u00e7\u00e3o das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de defici\u00eancia auditiva e visual: I) subtitula\u00e7\u00e3o por meio de legenda oculta; II) janela com int\u00e9rprete de LIBRAS; e III) descri\u00e7\u00e3o e narra\u00e7\u00e3o em voz de cenas e imagens.<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 de se notar, ainda, que a Portaria n\u00ba 310, de 27 de junho de 2006, do Ministro de Estado das Comunica\u00e7\u00f5es aprova a norma complementar n\u00ba 01\/2006, estabelecendo justamente prazos e forma para implementa\u00e7\u00e3o dos recursos de acessibilidade para pessoas com defici\u00eancia, na programa\u00e7\u00e3o veiculada nos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o; que em reuni\u00e3o realizada em 23 de junho de 2010 a Comiss\u00e3o de Estudos de Acessibilidade na Comunica\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT) formalizou a cria\u00e7\u00e3o de um novo grupo de trabalho que ter\u00e1 como objetivo a discuss\u00e3o do projeto de uma futura norma de audiodescri\u00e7\u00e3o (http:\/\/blogdaaudiodescricao.blogspot.com\/2010\/07\/abnt-cria-grupo-de-trabalho-para.html); bem como os projetos de lei federais n\u00bas 256\/07, 327\/07 e 1078\/07, em tr\u00e2mite pela C\u00e2mara dos Deputados, cuidando da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>No tocante ao poder de pol\u00edcia, disp\u00f5e o art. 78, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional:<br \/>\n\u201cConsidera-se poder de pol\u00edcia atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene, \u00e0 ordem, aos costumes, \u00e0 disciplina da produ\u00e7\u00e3o e do mercado, ao exerc\u00edcio de<br \/>\natividades econ\u00f4micas dependentes de concess\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, \u00e0 tranq\u00fcilidade p\u00fablica ou ao respeito \u00e0 propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.\u201d<\/p>\n<p>Hely Lopes Meirelles, ao comentar sobre a pol\u00edcia administrativa das atividades urbanas em geral ensina que \u201ctal poder \u00e9 inerente ao Munic\u00edpio para a ordena\u00e7\u00e3o da vida urbana, nas suas exig\u00eancias de seguran\u00e7a, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprud\u00eancia tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamenta\u00e7\u00e3o e das respectivas san\u00e7\u00f5es como leg\u00edtima express\u00e3o do interesse local\u201d (In, Direito Municipal Brasileiro, 6\u00aa Ed., Malheiros Ed., p. 371).<br \/>\nJ\u00e1 a compet\u00eancia do Munic\u00edpio para disciplinar as atividades econ\u00f4micas desenvolvidas em seu territ\u00f3rio, conceder e renovar licen\u00e7as de instala\u00e7\u00e3o e funcionamento, bem como fixar hor\u00e1rios e condi\u00e7\u00f5es de funcionamento encontra-se prevista no art. 160, incisos I e II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.<br \/>\nDiante de todo o at\u00e9 aqui exposto, verifica-se que a propositura em an\u00e1lise encontra-se em conson\u00e2ncia com os mandamentos constitucionais e legais e efetua um balanceamento entre os interesses dos agentes econ\u00f4micos privados que atuam no ramo cinematogr\u00e1fico e os interesses das pessoas portadoras de defici\u00eancia auditiva e\/ou visual, as quais, ante a falta de equipamentos adequados, se v\u00eaem privadas do direito de usufruir os servi\u00e7os postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o no mercado de consumo por tais agentes privados.<\/p>\n<p>Neste ponto, oportuno registrar que o Supremo Tribunal Federal vem analisando a quest\u00e3o da interfer\u00eancia do Estado na economia levando em considera\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a constitui\u00e7\u00e3o diretiva, imp\u00f5e uma s\u00e9rie de programas, fins e valores a serem observados, consoante se verifica dos fundamentos que embasaram as decis\u00f5es proferidas nos autos das ADIs n\u00ba 1.950\/SP (DJ 02\/06\/06) e 3.512\/ES (DJ 23\/06\/06), nas quais foi reconhecida a constitucionalidade de leis que concedem o direito de pagamento de \u201cmeia entrada\u201d a estudantes e doadores de sangue, respectivamente:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 certo que a ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 define op\u00e7\u00e3o por um sistema no qual joga um papel primordial \u00e0 livre iniciativa. Essa circunst\u00e2ncia n\u00e3o legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado s\u00f3 intervir\u00e1 na economia em situa\u00e7\u00f5es excepcionais. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constitui\u00e7\u00e3o enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de a\u00e7\u00e3o global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1\u00ba, 3\u00ba e 170. A livre iniciativa \u00e9 express\u00e3o de liberdade titulada n\u00e3o apenas pela empresa, mas tamb\u00e9m pelo trabalho. Por isso a Constitui\u00e7\u00e3o, ao contempl\u00e1-la, cogita tamb\u00e9m da \u2018iniciativa do Estado\u2019; n\u00e3o a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas \u00e0 empresa. Se de um lado a Constitui\u00e7\u00e3o assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias tendentes a garantir o efetivo exerc\u00edcio do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o]. Na composi\u00e7\u00e3o entre esses princ\u00edpios e regras h\u00e1 de ser preservado o interesse da coletividade, interesse p\u00fablico prim\u00e1rio. O direito ao acesso \u00e0 cultura, ao esporte e ao lazer, s\u00e3o meios de complementar a forma\u00e7\u00e3o dos estudantes.\u201d<\/p>\n<p>Por fim, destaque-se que o art. 5\u00ba, inciso I, do Decreto Federal n\u00ba 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal n\u00ba 7.853, de 24 de outubro de 1989 respons\u00e1vel por dispor sobre o apoio e a integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia, bem como o art. 3\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 12.907, de 15 de abril de 2008, enunciam a integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia como verdadeiro direito a ser resguardado pelo Poder P\u00fablico, raz\u00e3o pela qual a presente propositura concretiza tais disposi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Por se tratar de mat\u00e9ria sujeita ao quorum de maioria simples para delibera\u00e7\u00e3o, \u00e9 dispensada a vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, cabendo tal prerrogativa \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.<\/p>\n<p>Em vista do exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.<\/p>\n<p>Todavia, visando adequar a proposta \u00e0 melhor t\u00e9cnica de elabora\u00e7\u00e3o legislativa, bem como para inserir no projeto a multa pelo seu descumprimento, sem a qual a<br \/>\nproposta fica sem condi\u00e7\u00f5es de efetividade e cuja fixa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser relegada ao decreto regulamentador sob ofensa do princ\u00edpio da independ\u00eancia e separa\u00e7\u00e3o entre os Poderes \u00e9 necess\u00e1rio a apresenta\u00e7\u00e3o do seguinte substitutivo.<\/p>\n<p><b>SUBSTITUTIVO N\u00ba DA COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E LEGISLA\u00c7\u00c3O PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 0371\/10.<\/b><\/p>\n<p>Disp\u00f5e a distribui\u00e7\u00e3o de filmes para exibi\u00e7\u00e3o em salas de cinema do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, condicionada ao fornecimento de vers\u00e3o adaptada \u00e0s pessoas com defici\u00eancia auditiva e\/ou visual no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nA C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo DECRETA:<br \/>\nArt. 1\u00ba A distribui\u00e7\u00e3o de filmes para exibi\u00e7\u00e3o em salas de cinema no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo fica condicionada ao fornecimento de vers\u00f5es adaptadas, compreens\u00edveis pelas pessoas com defici\u00eancia auditiva e\/ou visual, por meio de janela com int\u00e9rprete de LIBRAS ou subtitula\u00e7\u00e3o e por meio de audiodescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Ficam os cinemas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo obrigados a apresentar sess\u00e3o de cinema inclusivo, com periodicidade m\u00ednima de uma sess\u00e3o por m\u00eas, devidamente adaptados para a sua utiliza\u00e7\u00e3o por pessoas com defici\u00eancia auditiva e\/ou visual, observados os crit\u00e9rios de proporcionalidade e periodicidade das sess\u00f5es.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o mencionada no \u00a7 1\u00ba fica reservada \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e o respectivo acompanhante e, excepcionalmente, as cadeiras n\u00e3o preenchidas por este p\u00fablico, poder\u00e3o ser aproveitadas pelo p\u00fablico em geral.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os locais que disponham de mais de uma sala de exibi\u00e7\u00e3o oferecendo simultaneamente a mesma obra poder\u00e3o limitar a exibi\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o adaptada a apenas uma sala.<br \/>\nArt. 2\u00ba O descumprimento do disposto nos artigos desta lei implicar\u00e1 ao estabelecimento infrator:<br \/>\nI \u2013 multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando da primeira ocorr\u00eancia;<br \/>\nII \u2013 dobrado o valor da multa em caso de reincid\u00eancia;<br \/>\nIII \u2013 suspens\u00e3o do alvar\u00e1 de funcionamento do estabelecimento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico. A multa de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 atualizada anualmente pela varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica \u2013 IBGE, acumulada no exerc\u00edcio anterior, sendo que, no caso de extin\u00e7\u00e3o deste \u00edndice, ser\u00e1 aplicado outro que venha a substitu\u00ed-lo.<br \/>\nArt. 3\u00ba Os estabelecimentos de que trata esta Lei dever\u00e3o adequar-se \u00e0s suas disposi\u00e7\u00f5es no prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.<br \/>\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nSala da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa, em 15\/06\/11.<br \/>\nArselino Tatto \u2013 PT \u2013 Presidente<br \/>\nFloriano Pesaro &#8211; PSDB &#8211; Relator<br \/>\nAdilson Amadeu &#8211; PTB<br \/>\nAdolfo Quintas &#8211; PSDB<br \/>\nAur\u00e9lio Miguel &#8211; PR<br \/>\nDalton Silvano<br \/>\nJos\u00e9 Am\u00e9rico &#8211; PT<br \/>\nMilton Leite \u2013 DEM<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo, \u201cInstitui a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o de cinema inclusivo, adaptado a pessoas com defici\u00eancia de audi\u00e7\u00e3o e\/ou, vis\u00e3o, viabilizados atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o em L\u00edngua Gestual Portuguesa, legendagem e \u00e1udio-descri\u00e7\u00e3o na Cidade de S\u00e3o Paulo e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. Embora a lei proposta seja um importante passo em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 acessibilidade comunicacional, ela limita as exibi\u00e7\u00f5es com audiodescri\u00e7\u00e3o, legendagem e L\u00edngua Brasileira de Sinais (Libras) &#8211; importante destacar a ado\u00e7\u00f5es de termos inadequados para designar esses recursos de acessibilidade &#8211; a sess\u00f5es &#8220;especiais&#8221;, espec\u00edficas e priorit\u00e1rias para pessoas com defici\u00eancia (caso sobrassem vagas, pessoas sem defici\u00eancia poderiam participar). Assim, as sess\u00e3o, caso venham a ocorrer, n\u00e3o ser\u00e3o inclusivas, uma vez que s\u00f3 estar\u00e3o segregando a audi\u00eancia entre pessoas com defici\u00eancia e pessoas sem defici\u00eancia. Al\u00e9m disso, as demais sess\u00f5es continuar\u00e3o inacess\u00edveis e, consequentemente, exclusivas.<\/p>\n<p>O texto do Parecer n\u00ba 577\/2011 da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa sobre o Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, prop\u00f5e um substitutivo com corre\u00e7\u00f5es na terminologia utilizada. No texto do parecer, s\u00e3o citadas leis federais, como Lei Federal n\u00ba 7.853\/89 e Lei Org\u00e2nica Municipal, em geral, espec\u00edficas sobre os direitos das pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para conferir o texto integral do Projeto de Lei n\u00ba 0371\/10, o Parecer n\u00ba 577\/2011 e o substitutivo proposto nesse documento. <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-61","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/61","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=61"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/61\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=61"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=61"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=61"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}