{"id":72,"date":"2012-07-02T11:13:48","date_gmt":"2012-07-02T11:13:48","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/trt-gaucho-manda-rede-de-farmacias-indenizar-por-nao-contratar-pessoas-com-deficiencia\/"},"modified":"2012-07-02T11:13:48","modified_gmt":"2012-07-02T11:13:48","slug":"trt-gaucho-manda-rede-de-farmacias-indenizar-por-nao-contratar-pessoas-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=72","title":{"rendered":"TRT ga\u00facho manda rede de farm\u00e1cias indenizar por n\u00e3o contratar pessoas com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p><i>Trecho extra\u00eddo do site Consultor Jur\u00eddico (www.conjur.com.br)<\/i><\/p>\n<p>Por n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<\/p>\n<p>A cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre. O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 de 25 de abril.<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para ler a not\u00edcia completa e acessar o link para o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p><i>Extra\u00eddo do site Consultor Jur\u00eddico (www.conjur.com.br)<\/i><\/p>\n<p>Por n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<\/p>\n<p>A cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre. O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 de 25 de abril.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o dos desembargadores reforma parcialmente a senten\u00e7a proferida pela ju\u00edza Tatiana Barbosa dos Santos Kirchheim, da 15\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre. A juiza julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, ajuizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), autor da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. Os desembargadores do TRT-4, entretanto, conclu\u00edram que a empresa \u2018\u2018pouco ou nada se movimentou a fim de que o direito fundamental ao trabalho das pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, previsto na Lei Federal h\u00e1 mais de 20 anos, fosse preservado\u2019\u2019.<\/p>\n<p>Segundo informa\u00e7\u00f5es do processo, o MPT-RS recebeu of\u00edcio do N\u00facleo de Igualdade no Trabalho da Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, afirmando que a empresa n\u00e3o preenchia a cota prevista na lei. A partir dessa informa\u00e7\u00e3o, foi instaurado inqu\u00e9rito civil para apurar a den\u00fancia. Durante o procedimento, a empresa admitiu empregar 730 trabalhadores e que, para adequar-se \u00e0 referida Lei, deveria manter 29 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados. Alegou, entretanto, que suas atividades seriam incompat\u00edveis com trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O MPT-RS considerou as alega\u00e7\u00f5es da empresa como confiss\u00e3o  quanto ao descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o. O parquet trabalhista salientou que houve, inclusive, dispensa de uma empregada com defici\u00eancia, sem a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador em igual condi\u00e7\u00e3o, contrariando a previs\u00e3o legal. A rede, por outro lado, se negou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que motivou a interposi\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. <\/p>\n<p>A ju\u00edza da 15\u00aa Vara do Trabalho da capital ga\u00facha julgou procedentes parte das pretens\u00f5es formuladas pelo MPT-RS. A magistrada argumentou, na senten\u00e7a, que n\u00e3o seria poss\u00edvel atender ao pedido para que a empresa s\u00f3 contratasse pessoas com defici\u00eancia ou reabilitadas at\u00e9 preencher a cota prevista em lei, sob o risco de inviabilizar o empreendimento econ\u00f4mico, dadas as dificuldades alegadas pela empresa em encontrar deficientes qualificados e compat\u00edveis com as suas atividades.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o encontrada pela ju\u00edza foi a contrata\u00e7\u00e3o, a cada semestre, de no m\u00ednimo tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 que seja atingido o percentual de 4% (29 empregados), sob pena de multa a cada semestre de descumprimento. O pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, no entanto, foi negado. As determina\u00e7\u00f5es geraram recurso ao TRT-4: a empresa questionou a obriga\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, e o MPT-RS buscou o deferimento da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao apreciar o caso, o relator do ac\u00f3rd\u00e3o na 3\u00aa Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, ressaltou que, em um universo de 730 trabalhadores, a reclamada n\u00e3o conseguiu manter sequer 19 empregados com defici\u00eancia ou reabilitados, o que demonstra o pouco esfor\u00e7o empreendido para cumprir a Lei. \u2018\u2018Trata-se da atua\u00e7\u00e3o positiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho no sentido de assegurar contrata\u00e7\u00e3o de empregados com defici\u00eancia f\u00edsica, bem como denunciar a viola\u00e7\u00e3o de direitos sociais inscritos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u2019\u2019, afirmou o magistrado, mantendo a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o semestral.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, o desembargador argumentou que as infra\u00e7\u00f5es prejudicam toda a comunidade de pessoas com defici\u00eancia e n\u00e3o podem ser reparadas apenas com a\u00e7\u00f5es individuais. No entanto, o julgador diminuiu o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para R$ 200 mil, considerado por ele mais razo\u00e1vel que os R$ 500 mil pleiteados pelo MPT-RS. Com informa\u00e7\u00f5es da Assessoria de Imprensa do TRT-4.<\/p>\n<p>Link para o ac\u00f3rd\u00e3o: http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/trt-rs-manda-rede-farmacias-pagar-200.pdf<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><i>Trecho extra\u00eddo do site Consultor Jur\u00eddico (www.conjur.com.br)<\/i><\/p>\n<p>Por n\u00e3o ter 4% do seu quadro funcional formado por pessoas portadoras de defici\u00eancia ou reabilitadas da Previd\u00eancia Social, a rede de farm\u00e1cias Capil\u00e9 ter\u00e1 de pagar R$ 200 mil a t\u00edtulo de danos morais coletivos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A determina\u00e7\u00e3o partiu da 3\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o, sediado em Porto Alegre.<\/p>\n<p>A cota \u00e9 exigida pelo artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, para as organiza\u00e7\u00f5es que possuem entre 501 e 1.000 empregados, caso da rede de farm\u00e1cias. Al\u00e9m da indeniza\u00e7\u00e3o, a Capil\u00e9 dever\u00e1 contratar pelo menos tr\u00eas trabalhadores nessas condi\u00e7\u00f5es por semestre, at\u00e9 regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Em caso de descumprimento, a rede dever\u00e1 pagar R$ 100 mil de multa por semestre. O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 de 25 de abril.<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para ler a not\u00edcia completa e acessar o link para o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-72","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/72","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=72"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/72\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=72"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=72"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=72"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}