{"id":74,"date":"2012-07-03T20:17:02","date_gmt":"2012-07-03T20:17:02","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/mp-garante-na-justica-a-inclusao-escolar-de-crianca-com-deficiencia\/"},"modified":"2012-07-03T20:17:02","modified_gmt":"2012-07-03T20:17:02","slug":"mp-garante-na-justica-a-inclusao-escolar-de-crianca-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=74","title":{"rendered":"MP garante na Justi\u00e7a a inclus\u00e3o escolar de crian\u00e7a com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Extra\u00eddo do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte: http:\/\/www.mp.rn.gov.br\/noticias.asp?cod=2262<br \/>\n26\/06\/2012<\/p>\n<p>&#8220;O Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude julgou procedente pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 0120355-87.2012.8.20.0001, proposta pela 30\u00aa Promotora de Justi\u00e7a da Comarca de Natal, Iadya Gama Maio, para determinar ao Munic\u00edpio de Natal que providencie a matr\u00edcula de crian\u00e7a com defici\u00eancia na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em s\u00e9rie compat\u00edvel com sua idade.<\/p>\n<p>Referida inclus\u00e3o escolar precisa ser garantida em um prazo 10 dias, estipulado para que o Munic\u00edpio possa efetivar a matr\u00edcula, sob pena de responsabilidade pela omiss\u00e3o, inclusive com multa di\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.&#8221;<\/p>\n<p>Trecho da decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Alega a representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em exerc\u00edcio nas Promotorias de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e dos Idosos, em suma, que o<br \/>\nMunic\u00edpio do Natal se recusa em matricular a crian\u00e7a Denis Oliveira da Silva, portadora de autismo, transtorno da fala, transtorno mental e hiperatividade, deixando-a sem frequentar escola, prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nNo tocante ao primeiro pressuposto, destaco a seguinte regra fundamental sobre a educa\u00e7\u00e3o, contida nos arts. 205 e 208 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u201cArt. 205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.\u201d &#8220;Art. 208. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de: I &#8211; educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica obrigat\u00f3ria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria; (&#8230;)  III &#8211; atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino; (&#8230;) \u00a7 1\u00ba &#8211; O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo. \u00a7 2\u00ba &#8211; O n\u00e3o-oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Poder P\u00fablico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade<br \/>\ncompetente.&#8221;<\/p>\n<p>O art. 53 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente tamb\u00e9m garante o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o: &#8220;Art. 53. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao<br \/>\npleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, assegurando-se-lhes: I &#8211; igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;(&#8230;) V &#8211; acesso \u00e0 escola p\u00fablica e gratuita pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia. (&#8230;)&#8221; Pela prova documental anexada aos autos, n\u00e3o resta a menor d\u00favida de que o aluno Denis Oliveira da Silva encontra-se privado de sua inclus\u00e3o escolar, o que vem prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo. Por imposi\u00e7\u00e3o constitucional, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e9 tido como fundamental, devendo ser proporcionado pelo ente p\u00fablico, conforme entendimento pacificado na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>\u201cADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL &#8211; AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL &#8211; DEVER DO MUNIC\u00cdPIO &#8211; N\u00c3O-COMPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE CUMPRIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER OU DE CAUSA IL\u00cdCITA DA SUPOSTA OMISS\u00c3O.\u201d (grifos nosso) (STJ \u2013 AgRg no REsp 735686 SC 2005\/0047108-0 \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Relator Ministro Humberto Martins \u2013 DJ 04\/03\/2008)<\/p>\n<p>Quanto ao requisito do dano irrepar\u00e1vel, afigura-se evidenciado que assiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, visto que a inclus\u00e3o escolar da crian\u00e7a a quem se busca prote\u00e7\u00e3o possue extrema urg\u00eancia, uma vez que encontra-se sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com<br \/>\ndefici\u00eancia. &#8221; <\/p>\n<p>Clique no link  &#8220;Leia Mais&#8221; para ler a mat\u00e9ria completa e o texto de concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/p>\n<p>Extra\u00eddo do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte: http:\/\/www.mp.rn.gov.br\/noticias.asp?cod=2262<br \/>\n26\/06\/2012<\/p>\n<p>O Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude julgou procedente pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 0120355-87.2012.8.20.0001, proposta pela 30\u00aa Promotora de Justi\u00e7a da Comarca de Natal, Iadya Gama Maio, para determinar ao Munic\u00edpio de Natal que providencie a matr\u00edcula de crian\u00e7a com defici\u00eancia na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em s\u00e9rie compat\u00edvel com sua idade.<\/p>\n<p>Referida inclus\u00e3o escolar precisa ser garantida em um prazo 10 dias, estipulado para que o Munic\u00edpio possa efetivar a matr\u00edcula, sob pena de responsabilidade pela omiss\u00e3o, inclusive com multa di\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p>Em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, o Juiz S\u00e9rgio Roberto Nascimento Maia destacou que assistia raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, visto que a inclus\u00e3o escolar da crian\u00e7a a quem se busca prote\u00e7\u00e3o possu\u00ed extrema urg\u00eancia, uma vez que se encontra sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>____________________<\/p>\n<p>PODER JUDICI\u00c1RIO &#8211; COMARCA DE NATAL<br \/>\n2\u00aa VARA DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE<br \/>\nPROCESSO N\u00ba 0120355-87.2012.8.20.0001<br \/>\nA\u00c7\u00c3O DE: Procedimento Ordin\u00e1rio<\/p>\n<p>EMENTA \u2013 A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para aplica\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a com defici\u00eancia \u2013 Obriga\u00e7\u00e3o de fazer \u2013 Pedido de tutela antecipada \u2013 Presen\u00e7a dos requisitos essenciais para a concess\u00e3o da medida pleiteada \u2013 Obriga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio requerido matricular aluno com defici\u00eancia mental em escola pr\u00f3xima a sua resid\u00eancia \u2013 Prazo de 10 (dez) dias para inclus\u00e3o escolar da crian\u00e7a, sob pena de multa di\u00e1ria \u2013 Intelig\u00eancia do art. 273 e incisos do CPC c\/c o art. 213 do ECA.<\/p>\n<p>Vistos, etc&#8230;<\/p>\n<p>Cuida-se de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para aplica\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a com defici\u00eancia, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra o Munic\u00edpio do Natal.<\/p>\n<p>Alega a representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em exerc\u00edcio nas Promotorias de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e dos Idosos, em suma, que o<br \/>\nMunic\u00edpio do Natal se recusa em matricular a crian\u00e7a Denis Oliveira da Silva, portadora de autismo, transtorno da fala, transtorno mental e hiperatividade, deixando-a sem frequentar escola, prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo.<\/p>\n<p>Ao final, requereu antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, com base no artigo 273 do CPC, para obrigar o Munic\u00edpio do Natal a matricular a crian\u00e7a Denis Oliveira da Silva, imediatamente, na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, sob pena de multa di\u00e1ria.<\/p>\n<p>Juntou aos autos a documenta\u00e7\u00e3o de fls. 09\/38.<\/p>\n<p>O processo foi distribu\u00eddo \u00e0 1\u00aa Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude desta comarca, que, em decis\u00e3o de fls. 39\/40, declarou-se incompetente para julgar o feito,<br \/>\nremetendo os autos a este Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio sucinto. Passo a decidir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteado.<\/p>\n<p>Do dispositivo legal que rege a tutela antecipada, art. 273 do CPC, pode-se extrair, com facilidade, os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria,<br \/>\nque s\u00e3o: a) requerimento da parte; b) verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o; c) prova inequ\u00edvoca; d) inexist\u00eancia de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.<br \/>\nTamb\u00e9m se observa que existem dois fundamentos poss\u00edveis que autorizam a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela: a) fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) abuso de direito de defesa ou manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Diz o Prof. C\u00c2NDIDO DINAMARCO, na sua obra \u201cA Reforma do C\u00f3digo de Processo Civil\u201d, da Ed. Malheiros, 1995, p\u00e1g. 143: \u201cO art. 273 condiciona a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela \u00e0 exist\u00eancia de prova inequ\u00edvoca suficiente para que o juiz \u201cse conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o.\u201d A dar peso ao sentido literal do texto, seria dif\u00edcil interpret\u00e1-lo satisfatoriamente porque prova inequ\u00edvoca \u00e9 prova t\u00e3o robusta que n\u00e3o permite equ\u00edvocos ou d\u00favidas, infundindo no esp\u00edrito do juiz o sentimento de certeza e n\u00e3o mera verossimilhan\u00e7a.<\/p>\n<p>Convencer-se da verossimilhan\u00e7a, ao contr\u00e1rio, n\u00e3o poderia significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a realidade f\u00e1tica pode ser<br \/>\ncomo a descreve o autor.\u201d<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m comentando sobre este instituto integrante do nosso Direito Processual Civil, o Prof. S\u00c9RGIO BERMUDES, in a Reforma do CPC, Bib. Jur. Freitas<br \/>\nBastos, 1995, p\u00e1g. 35, ensina: \u201cN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela guarda semelhan\u00e7as formais a prote\u00e7\u00e3o de natureza cautelar. Dela, entretanto, se dissocia e<br \/>\nse distancia porque a provid\u00eancia cautelar \u00e9 necessariamente ef\u00eamera, j\u00e1 que eficaz apenas enquanto durar o processo principal (art. 807), ao passo que o instituto agora examinado consubstancia a presta\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o reclamada com a possibilidade de efic\u00e1cia permanente. A diferen\u00e7a \u00e9 percept\u00edvel. A medida cautelar \u00e9 concedida para assegurar o efeito pr\u00e1tico de outra, enquanto a tutela antecipada constitui a pr\u00f3pria provid\u00eancia que se demandou, limitada embora na sua efic\u00e1cia.\u201d<br \/>\nAo comentar o disposto do art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, se manifestou o Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada Civil do Estado de S\u00e3o Paulo, no Recurso de Agravo<br \/>\nde Instrumento n\u00ba 707.295-1, cujo relator foi o eminente Juiz \u00c1lvares Lobo: \u201cExige o C\u00f3digo a demonstra\u00e7\u00e3o da plausibilidade do direito do requerente, retratando-se na prova inequ\u00edvoca, suscet\u00edvel de convencer o julgador da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o. Logicamente, o ju\u00edzo sobre a prova e a concess\u00e3o da medida \u00e9 sempre a t\u00edtulo prec\u00e1rio; a prova definitiva vir\u00e1 com o desenvolvimento do processo e ser\u00e1 retratada na senten\u00e7a&#8230;\u201d (LEX, Vol. 163)<\/p>\n<p>No pedido ora analisado vislumbro a possibilidade de concess\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria pleiteada, de forma provis\u00f3ria, nos termos do art. 273 do C\u00f3digo de<br \/>\nProcesso Civil, c\/c o art. 213 da Lei n\u00ba 8.069\/90.<\/p>\n<p>Verifica-se que dos fundamentos que consta da preambular, efetivamente pode-se perceber de plano a presen\u00e7a dos requisitos essenciais \u00e0 concess\u00e3o da<br \/>\ntutela antecipat\u00f3ria, eis que para se obter o decreto jurisdicional antecipado, necess\u00e1rio forte probabilidade de que tenha raz\u00e3o a demandante, sem riscos significativos de que possam resultar danos \u00e0 parte demandada.<\/p>\n<p>No tocante ao primeiro pressuposto, destaco a seguinte regra fundamental sobre a educa\u00e7\u00e3o, contida nos arts. 205 e 208 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u201cArt. 205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.\u201d &#8220;Art. 208. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de: I &#8211; educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica obrigat\u00f3ria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria; (&#8230;)  III &#8211; atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino; (&#8230;) \u00a7 1\u00ba &#8211; O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo. \u00a7 2\u00ba &#8211; O n\u00e3o-oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Poder P\u00fablico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade<br \/>\ncompetente.&#8221;<\/p>\n<p>O art. 53 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente tamb\u00e9m garante o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o: &#8220;Art. 53. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao<br \/>\npleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, assegurando-se-lhes: I &#8211; igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;(&#8230;) V &#8211; acesso \u00e0 escola p\u00fablica e gratuita pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia. (&#8230;)&#8221; Pela prova documental anexada aos autos, n\u00e3o resta a menor d\u00favida de que o aluno Denis Oliveira da Silva encontra-se privado de sua inclus\u00e3o escolar, o que vem prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo. Por imposi\u00e7\u00e3o constitucional, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e9 tido como fundamental, devendo ser proporcionado pelo ente p\u00fablico, conforme entendimento pacificado na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>\u201cADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL &#8211; AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL &#8211; DEVER DO MUNIC\u00cdPIO &#8211; N\u00c3O-COMPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE CUMPRIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER OU DE CAUSA IL\u00cdCITA DA SUPOSTA OMISS\u00c3O.\u201d (grifos nosso) (STJ \u2013 AgRg no REsp 735686 SC 2005\/0047108-0 \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Relator Ministro Humberto Martins \u2013 DJ 04\/03\/2008)<\/p>\n<p>Quanto ao requisito do dano irrepar\u00e1vel, afigura-se evidenciado que assiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, visto que a inclus\u00e3o escolar da crian\u00e7a a quem se busca prote\u00e7\u00e3o possue extrema urg\u00eancia, uma vez que encontra-se sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com<br \/>\ndefici\u00eancia.<\/p>\n<p>Pelo exposto, presentes nos autos os requisitos da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e do receio de dano irrepar\u00e1vel, indispens\u00e1veis para a concess\u00e3o da medida pleiteada,<br \/>\nDEFIRO o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela pretendida na inicial, com esteio no art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil c\/c o art. 213 do ECA, determinando que o Munic\u00edpio do Natal matricule, imediatamente, a crian\u00e7a Denis Oliveira da Silva, na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em s\u00e9rie compat\u00edvel com sua idade, garantindo sua perfeita inclus\u00e3o escolar, tendo um prazo 10 (dez) dias para efetivar a matr\u00edcula, sob pena de responsabilidade pela omiss\u00e3o, inclusive com multa di\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte. <\/p>\n<p>Notifique-se a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, na pessoa de seu Secret\u00e1rio, para cumprimento imediato desta decis\u00e3o. Cite-se o Munic\u00edpio do Natal, por seu Procurador, para que possa responder a a\u00e7\u00e3o no prazo legal.<br \/>\nPublique-se e intimem-se.<\/p>\n<p>Natal-RN, 19 de junho de 2012<br \/>\nS\u00e9rgio Roberto Nascimento Maia<br \/>\nJuiz de Direito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Extra\u00eddo do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Norte: http:\/\/www.mp.rn.gov.br\/noticias.asp?cod=2262<br \/>\n26\/06\/2012<\/p>\n<p>&#8220;O Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude julgou procedente pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 0120355-87.2012.8.20.0001, proposta pela 30\u00aa Promotora de Justi\u00e7a da Comarca de Natal, Iadya Gama Maio, para determinar ao Munic\u00edpio de Natal que providencie a matr\u00edcula de crian\u00e7a com defici\u00eancia na Escola Municipal Professora Dalva de Oliveira, em s\u00e9rie compat\u00edvel com sua idade.<\/p>\n<p>Referida inclus\u00e3o escolar precisa ser garantida em um prazo 10 dias, estipulado para que o Munic\u00edpio possa efetivar a matr\u00edcula, sob pena de responsabilidade pela omiss\u00e3o, inclusive com multa di\u00e1ria no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada por cada dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.&#8221;<\/p>\n<p>Trecho da decis\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Alega a representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico em exerc\u00edcio nas Promotorias de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e dos Idosos, em suma, que o<br \/>\nMunic\u00edpio do Natal se recusa em matricular a crian\u00e7a Denis Oliveira da Silva, portadora de autismo, transtorno da fala, transtorno mental e hiperatividade, deixando-a sem frequentar escola, prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nNo tocante ao primeiro pressuposto, destaco a seguinte regra fundamental sobre a educa\u00e7\u00e3o, contida nos arts. 205 e 208 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u201cArt. 205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.\u201d &#8220;Art. 208. O dever do Estado com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de: I &#8211; educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica obrigat\u00f3ria e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria; (&#8230;)  III &#8211; atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino; (&#8230;) \u00a7 1\u00ba &#8211; O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo. \u00a7 2\u00ba &#8211; O n\u00e3o-oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Poder P\u00fablico, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade<br \/>\ncompetente.&#8221;<\/p>\n<p>O art. 53 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente tamb\u00e9m garante o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o: &#8220;Art. 53. A crian\u00e7a e o adolescente t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao<br \/>\npleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, assegurando-se-lhes: I &#8211; igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola;(&#8230;) V &#8211; acesso \u00e0 escola p\u00fablica e gratuita pr\u00f3xima de sua resid\u00eancia. (&#8230;)&#8221; Pela prova documental anexada aos autos, n\u00e3o resta a menor d\u00favida de que o aluno Denis Oliveira da Silva encontra-se privado de sua inclus\u00e3o escolar, o que vem prejudicando seu desenvolvimento social e cognitivo. Por imposi\u00e7\u00e3o constitucional, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e9 tido como fundamental, devendo ser proporcionado pelo ente p\u00fablico, conforme entendimento pacificado na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>\u201cADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL &#8211; AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL &#8211; DEVER DO MUNIC\u00cdPIO &#8211; N\u00c3O-COMPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE CUMPRIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER OU DE CAUSA IL\u00cdCITA DA SUPOSTA OMISS\u00c3O.\u201d (grifos nosso) (STJ \u2013 AgRg no REsp 735686 SC 2005\/0047108-0 \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Relator Ministro Humberto Martins \u2013 DJ 04\/03\/2008)<\/p>\n<p>Quanto ao requisito do dano irrepar\u00e1vel, afigura-se evidenciado que assiste raz\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, visto que a inclus\u00e3o escolar da crian\u00e7a a quem se busca prote\u00e7\u00e3o possue extrema urg\u00eancia, uma vez que encontra-se sem frequentar escola, prejudicando o seu desenvolvimento social e cognitivo, sobretudo por se tratar de pessoa com<br \/>\ndefici\u00eancia. &#8221; <\/p>\n<p>Clique no link  &#8220;Leia Mais&#8221; para ler a mat\u00e9ria completa e o texto de concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[125,127,126,123,100,124],"class_list":["post-74","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-autismo","tag-crianca-com-deficiencia","tag-hiperatividade","tag-inclusao-escolar","tag-ministerio-publico","tag-rn","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/74","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=74"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/74\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=74"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=74"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=74"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}