{"id":83,"date":"2012-07-08T22:28:28","date_gmt":"2012-07-08T22:28:28","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/belem-pa-justica-restitui-aos-idosos-e-portadores-de-necessidades-especiais-o-ingresso-gratuito-a-locais-de-lazer-e-entretenimento\/"},"modified":"2012-07-08T22:28:28","modified_gmt":"2012-07-08T22:28:28","slug":"belem-pa-justica-restitui-aos-idosos-e-portadores-de-necessidades-especiais-o-ingresso-gratuito-a-locais-de-lazer-e-entretenimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=83","title":{"rendered":"Bel\u00e9m-PA: Justi\u00e7a restitui aos idosos e portadores de necessidades especiais o ingresso gratuito a locais de lazer e entretenimento"},"content":{"rendered":"<p>Extra\u00eddo de: http:\/\/www.tjpa.jus.br\/noticias\/verNoticia.do?id=4048<\/p>\n<p>Decis\u00e3o do desembargador Constantino Guerreiro acolheu recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico contra liminar que havia sustado a prerrogativa<br \/>\n(15.06.2012 \u2013 10h54) O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira, 15, os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau, que declarou inconstitucional as legisla\u00e7\u00f5es municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de defici\u00eancia em est\u00e1dios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Munic\u00edpio de Bel\u00e9m. A decis\u00e3o vigora a partir da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a e consequente notifica\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>O recurso foi impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico que sustentou que a decis\u00e3o de primeiro grau \u201cacabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com defici\u00eancia, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econ\u00f4mica que enfrentam na realidade atual\u201d. <\/p>\n<p>O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2\u00aa Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre o processo, assim como para que o Cin\u00e9polis e o Movie Cinema apresentem contraraz\u00f5es da decis\u00e3o.Somente ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias, o feito ser\u00e1 levado para julgamento de m\u00e9rito na 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Isolada. (Texto: Vanessa Vieira)<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de: http:\/\/www.tjpa.jus.br\/noticias\/verNoticia.do?id=4048<\/p>\n<p>Decis\u00e3o do desembargador Constantino Guerreiro acolheu recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico contra liminar que havia sustado a prerrogativa<br \/>\n(15.06.2012 \u2013 10h54) O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira, 15, os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau, que declarou inconstitucional as legisla\u00e7\u00f5es municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de defici\u00eancia em est\u00e1dios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Munic\u00edpio de Bel\u00e9m. A decis\u00e3o vigora a partir da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a e consequente notifica\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>O recurso foi impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico que sustentou que a decis\u00e3o de primeiro grau \u201cacabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com defici\u00eancia, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econ\u00f4mica que enfrentam na realidade atual\u201d. <\/p>\n<p>O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2\u00aa Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre o processo, assim como para que o Cin\u00e9polis e o Movie Cinema apresentem contraraz\u00f5es da decis\u00e3o.Somente ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias, o feito ser\u00e1 levado para julgamento de m\u00e9rito na 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Isolada. (Texto: Vanessa Vieira)<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para ler o texto do Agravo de Instrumento relativo ao caso.<br \/>\n_________________________________________________________<\/p>\n<p>5\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL ISOLADA<br \/>\nAGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba. 2012.3.012394-9.<br \/>\nCOMARCA: BEL\u00c9M\/PA. A<br \/>\nGRAVANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO PAR\u00c1.<br \/>\nPROMOTOR: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO. AGRAVADOS: CIN\u00c9POLIS OPERADORA DE CINEMA e MOVIE CINEMAS LTDA. ADVOGADO: FELIPE TAVARES DA SILVA.<br \/>\nRELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. Vistos etc. Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. <\/p>\n<p>Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto perante este Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO PAR\u00c1, nos autos da A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA intentada por MOVIE CINEMAS LTDA e CIN\u00c9POLIS OPERADORA DE CINEMA, em face da C\u00c2MARA MUNICIPAL DO MUNIC\u00cdPIO DE BEL\u00c9M e do MUNIC\u00cdPIO DE BEL\u00c9M, diante de seu inconformismo com a decis\u00e3o do Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara da Fazenda da Comarca da Capital (fls. 09\/14), que concedeu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela de m\u00e9rito, para declarar incidentalmente inexig\u00edveis, por inconstitucionais, em face dos autores, as leis municipais n\u00ba 7.630, de 24 de maio de 1993 e n. 8.148, de 25 de junho de 2002. <\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es (fls. 02\/08), o agravante sustenta que o ju\u00edzo monocr\u00e1tico declarou liminarmente inconstitucionais as legisla\u00e7\u00f5es que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de defici\u00eancia em est\u00e1dios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Munic\u00edpio de Bel\u00e9m. Assim, a presente decis\u00e3o acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com defici\u00eancia, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econ\u00f4mica que enfrentam na realidade atual. <\/p>\n<p>Diante desta decis\u00e3o, o recorrente alega que a referida gratuidade em cinemas e teatros da cidade j\u00e1 existia e era normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993, ou seja, h\u00e1 quase 19 (dezenove) anos, sem que isso significasse fal\u00eancia, fechamento ou inviabilidade econ\u00f4mica desses empreendimentos, motivo pelo qual n\u00e3o estaria presente o periculum in mora aos autores da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ressalta tamb\u00e9m, que por haver interesse p\u00fablico manifesto, o juiz da base deixou de intimar obrigatoriamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico, tornando a medida eivada de nulidade, refor\u00e7ando ainda mais a necessidade de sua reforma. Por derradeiro, menciona a necessidade de intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos poderes constitu\u00eddos, a saber, o Munic\u00edpio de Bel\u00e9m e a C\u00e2mara Municipal do Munic\u00edpio de Bel\u00e9m, antes da an\u00e1lise da medida liminar. <\/p>\n<p>Juntou documento de fls. 09\/62. Ap\u00f3s a an\u00e1lise dos referidos autos, constato que a decis\u00e3o agravada concedeu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, para retirar a gratuidade concedida por lei, aos cidad\u00e3os com mais de sessenta anos de idade e \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, de ingressarem livremente em est\u00e1dios, teatros e estabelecimentos de lazer ou cultural, licenciados ou fiscalizados pelo Munic\u00edpio. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida est\u00e1 fundamentada no fato de que \u201co bem estar dos idosos e deficientes n\u00e3o pode ser arcado exclusivamente pela iniciativa privada atrav\u00e9s de isen\u00e7\u00f5es, m\u00e1xime sem estipula\u00e7\u00e3o de cotas\u201d, e que \u201cn\u00e3o h\u00e1 textura aberta suficiente na norma federal, para que o legislativo local transforme o desconto de acesso ao lazer para os idosos em isen\u00e7\u00e3o (gratuidade) e, mais ainda, que transfira sua responsabilidade para a iniciativa privada, sem definir a fonte de custeio, portanto, sem compensa\u00e7\u00f5es financeiras\u201d (fls. 13).<\/p>\n<p>Neste sentido, destaca que \u201ca inconstitucionalidade reside no fato de que gratuidades, ao inv\u00e9s de igualar materialmente os idosos e deficientes, solapa a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano (funcion\u00e1rios das empresas), enfraquece a livre iniciativa, nem por isso assegura a exist\u00eancia digna (n\u00e3o essencialidade do bem) e n\u00e3o faz justi\u00e7a social, posto que dois crit\u00e9rios teriam que ser sopesados, pelo menos em rela\u00e7\u00e3o aos idosos: a idade e a condi\u00e7\u00e3o financeira, tendo em vista que, conforme demonstrado, de outra forma n\u00e3o temos corre\u00e7\u00e3o de desigualdades, mas, amplia\u00e7\u00e3o daquilo que se quer evitar\u201d (fls. 12\/13). <\/p>\n<p>Entretanto, apesar desta decis\u00e3o estar fundamentada nos argumentos supramencionados, entendo que n\u00e3o restou configurado a presen\u00e7a dos dois requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da medida liminar, a saber, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e que haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Isto porque, conforme se depreende da leitura dos autos, a tutela antecipada pretendida in casu \u00e9 a chamada de urg\u00eancia ou assecurat\u00f3ria, inserida no art. 273, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, a qual pode ser deferida sempre que, presente a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da parte requerente, houver fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>S\u00e3o esses, portanto, os pressupostos fundamentais \u00e0 concess\u00e3o dessa tutela antecipada, e que, de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do C. STJ devem estar presentes concomitantemente, uma vez que \u201co deferimento de tutela liminar pressup\u00f5e o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de \u00eaxito na demanda ap\u00f3s cogni\u00e7\u00e3o exauriente e o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o a quem, ao fim, sagre-se titular do direito\u201d (AgRg no MS 18229\/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 11\/04\/2012, DJe 18\/04\/2012). <\/p>\n<p>Sobre o tema, esta Egr\u00e9gia Corte assim se manifestou: \u201cA teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra poss\u00edvel se, existindo prova inequ\u00edvoca, o juiz se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o [&#8230;] Ausentes os requisitos, deve a tutela antecipada ser cassada\u201d. (TJPA. 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Isolada. <\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n. 2011.3.000202-9. Relatora Desa. C\u00e9lia Regina de Lima Pinheiro. Julgado em 02.05.2011. Publicado em 04.05.2011). No caso, entendo que o periculum in mora n\u00e3o restou configurado, por se tratarem de leis que est\u00e3o vigentes h\u00e1 alguns anos, a saber, a Lei Municipal n\u00ba 7.630 \u00e9 de 24 de maio de 1993, enquanto que a Lei Municipal n. 8.148 \u00e9 de 25 de junho de 2002, n\u00e3o sendo publicadas recentemente, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar que as referidas normas estejam inviabilizando a atividade fim das empresas. Neste sentido, tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do TJ\/PR, que em recente julgado, assim se manifestou:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU QUE CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA. QUEST\u00c3O ENVOLVENDO A VALIDADE DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 8247\/2008 DE MARING\u00c1. PROIBI\u00c7\u00c3O DE VENDA DE BEBIDAS ALCO\u00d3LICAS A MENOS DE 150 METROS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DAQUELE MUNIC\u00cdPIO. CONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI J\u00c1 AFIRMADA PELO \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL DESTA CORTE (ADI N\u00ba 641.399-0). AUS\u00caNCIA DE VEROSSIMILHAN\u00c7A NA TESE DA PARTE AUTORA DA DEMANDA. &#8220;PERICULUM IN MORA&#8221; TAMB\u00c9M AUSENTE, HAJA VISTA QUE A DEMANDA \u00c9 DE 2011 E A LEI MUNICIPAL J\u00c1 VIGE DESDE 2008. DECIS\u00c3O AGRAVADA REFORMADA, REVOGANDO-SE A ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. RECURSO PROVIDO. (TJPR &#8211; 5\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AI 851737-7 &#8211; Maring\u00e1 &#8211; Rel.: Rog\u00e9rio Ribas &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 06.03.2012) <\/p>\n<p>Quanto a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, em um primeiro momento, tamb\u00e9m entendo n\u00e3o estarem presentes, uma vez que os agravados n\u00e3o tinham que respeitar somente as Leis Municipais n\u00ba 7.630, de 24 de maio de 1993 e n. 8.148, de 25 de junho de 2002, ante a exist\u00eancia da Lei Estadual n\u00ba 5.753, de 27 de agosto de 1993, que tamb\u00e9m isenta do valor do ingresso, os idosos em divertimentos p\u00fablicos, em especial, nos cinemas. Para uma melhor an\u00e1lise, transcrevo a norma supramencionada, posto que em nenhum momento esta lei foi aduzida pelos recorridos na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, motivo pelo qual, mesmo que as normas municipais sejam declaradas inconstitucionais, os agravados ainda ter\u00e3o que respeitar a legisla\u00e7\u00e3o estadual: <\/p>\n<p>ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA \u2013 ASSESSORIA T\u00c9CNICA LEI N\u00ba 5.753, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. ISENTA DO VALOR DO INGRESSO OS IDOSOS EM DIVERTIMENTOS P\u00daBLICOS, NOS CINEMAS, TEATROS, MUSEUS, GALERIAS DE ARTE, NAS CASAS DE ESPET\u00c1CULOS, GIN\u00c1SIOS POLIESPORTIVOS E EST\u00c1DIOS DE FUTEBOL PERTENCENTES AO ESTADO DO PAR\u00c1, BEM COMO SUAS FUNDA\u00c7\u00d5ES E \u00c0S ENTIDADES DE CAR\u00c1TER PRIVADO. <\/p>\n<p>A ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PAR\u00c1 estatui e seu Presidente, nos termos do \u00a7 7\u00ba do Artigo 108 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, vigente, promulga a seguinte Lei: Art. 1\u00ba &#8211; O Governo do Estado do Par\u00e1 isenta do valor cobrado como ingresso nos cinemas, teatros, museus, galerias de artes, nas casas de espet\u00e1culos, gin\u00e1sios poli-esportivos e est\u00e1dios de futebol pertencentes ao Estado do Par\u00e1 ou as suas funda\u00e7\u00f5es e as entidades de car\u00e1ter privado, \u00e0s pessoas a partir de sessenta anos de idade e ou aposentados e \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia. (NR) * Este artigo teve sua reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei n\u00ba 6.739, de 12 de abril de 2005, publicada no DOE N\u00ba 30.415, de 13\/04\/2005. * <\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o anterior continha o seguinte teor: \u201cArt. 1\u00ba &#8211; O Governo do Estado do Par\u00e1 isenta do valor cobrado como ingresso nos cinemas, teatros, museus, galerias de artes, nas casas de espet\u00e1culos, gin\u00e1sios poli-esportivos e est\u00e1dios de futebol pertencentes ao Estado do Par\u00e1 ou as suas funda\u00e7\u00f5es e \u00e0s entidades de car\u00e1ter privado, \u00e0s pessoas a partir de 60 (sessenta) anos de idade e ou aposentados, a qualquer t\u00edtulo.\u201d <\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A fiscaliza\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o ser\u00e3o procedidas pela Secretaria Estadual de Cultura, que expedir\u00e1 gratuitamente carteiras aos benefici\u00e1rios da presente Lei. Art. 3\u00ba &#8211; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PAR\u00c1, EM 29 DE OUTUBRO DE 1993. Deputado ZENO VELOSO Presidente em exerc\u00edcio ASSIM: <\/p>\n<p>1. Recebo o presente Agravo de Instrumento em seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 527, III, do CPC, suspendendo a efic\u00e1cia da decis\u00e3o agravada; 2. Oficie-se ao Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Fazenda da Comarca da Capital, comunicando-lhe desta decis\u00e3o, bem como solicitando que preste as informa\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias sobre a causa, na forma do art. 527, IV, do CPC; <\/p>\n<p>3. Intimem-se os Agravados para que ofere\u00e7am contrarraz\u00f5es, caso queiram, no prazo legal (art.527, V, do CPC); 4. Manifeste-se o MP, em segunda inst\u00e2ncia. 5. Cumpridas essas dilig\u00eancias, retornem os autos conclusos para julgamento. Bel\u00e9m\/PA, 15 de junho de 2012. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador \u2013 Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Extra\u00eddo de: http:\/\/www.tjpa.jus.br\/noticias\/verNoticia.do?id=4048<\/p>\n<p>Decis\u00e3o do desembargador Constantino Guerreiro acolheu recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico contra liminar que havia sustado a prerrogativa<br \/>\n(15.06.2012 \u2013 10h54) O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira, 15, os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau, que declarou inconstitucional as legisla\u00e7\u00f5es municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de defici\u00eancia em est\u00e1dios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Munic\u00edpio de Bel\u00e9m. A decis\u00e3o vigora a partir da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a e consequente notifica\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>O recurso foi impetrado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico que sustentou que a decis\u00e3o de primeiro grau \u201cacabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com defici\u00eancia, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econ\u00f4mica que enfrentam na realidade atual\u201d. <\/p>\n<p>O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2\u00aa Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre o processo, assim como para que o Cin\u00e9polis e o Movie Cinema apresentem contraraz\u00f5es da decis\u00e3o.Somente ap\u00f3s o cumprimento das dilig\u00eancias, o feito ser\u00e1 levado para julgamento de m\u00e9rito na 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel Isolada. (Texto: Vanessa Vieira)<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[155,149,139,100,156,53],"class_list":["post-83","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-belem","tag-gratuidade","tag-idoso","tag-ministerio-publico","tag-pa","tag-pessoa-com-deficiencia","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/83","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=83"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/83\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=83"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=83"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=83"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}