{"id":84,"date":"2012-07-08T23:13:10","date_gmt":"2012-07-08T23:13:10","guid":{"rendered":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/alunos-com-necessidades-especiais-tem-direito-a-professor-auxiliar-em-sala\/"},"modified":"2012-07-08T23:13:10","modified_gmt":"2012-07-08T23:13:10","slug":"alunos-com-necessidades-especiais-tem-direito-a-professor-auxiliar-em-sala","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/?p=84","title":{"rendered":"ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS T\u00caM DIREITO A PROFESSOR-AUXILIAR EM SALA"},"content":{"rendered":"<p> Extra\u00eddo de : http:\/\/app.tjsc.jus.br\/noticias\/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25171<\/p>\n<p>07\/02\/2012 11:37<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a confirmou, em decis\u00e3o da 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, a obrigatoriedade do Estado de contratar e disponibilizar um segundo professor para atender alunos com necessidades especiais. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na comarca de Imbituba cobrou esse direito, n\u00e3o garantido pelo Estado na rede de ensino local. <\/p>\n<p>   Entre outros argumentos, o ente estatal alegou ilegitimidade do MP para propor a a\u00e7\u00e3o, assim como interfer\u00eancia indevida do Judici\u00e1rio ao imiscuir-se em seara de compet\u00eancia discricion\u00e1ria do Executivo. Sua defesa, contudo, n\u00e3o encontrou eco junto ao desembargador Jos\u00e9 Volpato de Souza, relator da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>     \u201cEm se tratando de interesses sociais, como \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o, autorizado est\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico a demandar em ju\u00edzo, fazendo uso da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para proteger os interesses difusos e coletivos\u201d, afian\u00e7ou o magistrado. Ele tamb\u00e9m negou que decis\u00e3o dessa natureza implique suposta inger\u00eancia do Judici\u00e1rio na esfera da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <\/p>\n<p>   \u201cDeveras, n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do administrador diante dos direitos consagrados, qui\u00e7\u00e1 constitucionalmente\u201d, salientou. Por fim, para fulminar a pretens\u00e3o recursal do Estado, o relator afirmou que o direito postulado na a\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza inalien\u00e1vel e indispon\u00edvel, e deve at\u00e9 mesmo se sobrepor \u00e0s quest\u00f5es de ordem financeira do poder p\u00fablico. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime (Ap. C\u00edv. n. 2011.081869-0).<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para ter acesso ao inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o Assinado.<\/p>\n<p>Extra\u00eddo de : http:\/\/app.tjsc.jus.br\/noticias\/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25171<\/p>\n<p>07\/02\/2012 11:37<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a confirmou, em decis\u00e3o da 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, a obrigatoriedade do Estado de contratar e disponibilizar um segundo professor para atender alunos com necessidades especiais. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na comarca de Imbituba cobrou esse direito, n\u00e3o garantido pelo Estado na rede de ensino local. <\/p>\n<p>   Entre outros argumentos, o ente estatal alegou ilegitimidade do MP para propor a a\u00e7\u00e3o, assim como interfer\u00eancia indevida do Judici\u00e1rio ao imiscuir-se em seara de compet\u00eancia discricion\u00e1ria do Executivo. Sua defesa, contudo, n\u00e3o encontrou eco junto ao desembargador Jos\u00e9 Volpato de Souza, relator da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>     \u201cEm se tratando de interesses sociais, como \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o, autorizado est\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico a demandar em ju\u00edzo, fazendo uso da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para proteger os interesses difusos e coletivos\u201d, afian\u00e7ou o magistrado. Ele tamb\u00e9m negou que decis\u00e3o dessa natureza implique suposta inger\u00eancia do Judici\u00e1rio na esfera da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <\/p>\n<p>   \u201cDeveras, n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do administrador diante dos direitos consagrados, qui\u00e7\u00e1 constitucionalmente\u201d, salientou. Por fim, para fulminar a pretens\u00e3o recursal do Estado, o relator afirmou que o direito postulado na a\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza inalien\u00e1vel e indispon\u00edvel, e deve at\u00e9 mesmo se sobrepor \u00e0s quest\u00f5es de ordem financeira do poder p\u00fablico. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime (Ap. C\u00edv. n. 2011.081869-0).<\/p>\n<p>_______________________________________________________________<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.081869-0, de Imbituba<br \/>\nRelator: Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. CONTRATA\u00c7\u00c3O<br \/>\nDE SEGUNDO PROFESSOR PARA ATENDER ALUNOS<br \/>\nESPECIAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD<br \/>\nCAUSAM DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. AFASTADA. M\u00c9RITO.<br \/>\nEDUCA\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA. DIREITO FUNDAMENTAL (ART.<br \/>\nARTS. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba DA CRFB). INTERPRETA\u00c7\u00c3O N\u00c3O<br \/>\nRESTRITIVA. DEVER DO ESTADO (ART. 205 DA CRFB).<br \/>\nVIOLA\u00c7\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES (ART. 2\u00ba DA CRFB). INOCORR\u00caNCIA. PROVOCA\u00c7\u00c3O DO JUDICI\u00c1RIO PARA CONTROLE DOS ATOS DA<br \/>\nADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. FALTA DE DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA. DIREITO POSTULADO DE NATUREZA INALIEN\u00c1VEL, IRRENUNCI\u00c1VEL E INDISPON\u00cdVEL, QUE DEVE SE SOBREPOR \u00c0S QUEST\u00d5ES DE ORDEM FINANCEIRA DO PODER P\u00daBLICO. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.081869-0, da comarca de Imbituba (2\u00aa Vara), em que \u00e9 apelante Estado de Santa Catarina, e apelado Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Santa Catarina: A Quarta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico decidiu, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Custas legais.<\/p>\n<p>Do julgamento, realizado em 02 de fevereiro de 2012, foi presidido pelo Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Jos\u00e9 Volpato de Souza e dele participaram, com votos, os Excelent\u00edssimos Senhores Desembargadores S\u00f4nia Maria Schmitz e Rodrigo Colla\u00e7o.<\/p>\n<p>Florian\u00f3polis, 02 de fevereiro de 2012.<br \/>\nJos\u00e9 Volpato de Souza<br \/>\nPRESIDENTE\/RELATOR<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Santa Catarina ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado de Santa Catarina, com o objetivo de compelir o r\u00e9u a contratar, at\u00e9 o in\u00edcio do ano letivo na rede estadual de ensino, nas turmas respectivas, segundo professor para os alunos F. R. F., K. da R. F., F. G. S., L. M. K., M. da S. M. e L. G. D., ou, alternativamente, a concess\u00e3o de valor para a contrata\u00e7\u00e3o do referido profissional, com aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sustentou haver necessidade da contrata\u00e7\u00e3o de segundo professor para atuar como auxiliar, porque os alunos ora representados s\u00e3o portadores de necessidades especiais, a exemplo de dislexia, transtorno de d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o, defici\u00eancia mental leve, S\u00edndrome de Down e outras defici\u00eancias, na rede estadual de ensino no Munic\u00edpio de Imbituba.<\/p>\n<p>Salientou que, com a instru\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Civil 14\/2009, p\u00f4de observar que para muitas crian\u00e7as e adolescentes imbitubenses, apesar de possu\u00edrem o direito<br \/>\n\u00e0 educa\u00e7\u00e3o especial, ante a sua defici\u00eancia, este lhes foi negado, prejudicando o processo de aprendizagem.<\/p>\n<p>Ao final, requereu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, com o provimento final da demanda e a isen\u00e7\u00e3o do pagamento das custas processuais. Anexou documentos (fls. 30-329).<\/p>\n<p>Deferida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela (fls. 331-334).<\/p>\n<p>O Estado apresentou resposta, sob a forma de contesta\u00e7\u00e3o (fls.340-358), na qual arguiu, em preliminar: a) a aus\u00eancia de interesse de agir, por perda superveniente do objeto, em rela\u00e7\u00e3o aos educandos F. R. F., M. S. M. e K. T. F., porquanto tiveram seus processos deferidos pela FCEE no ano de 2011; b) car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de interesse de agir em rela\u00e7\u00e3o aos alunos L. M. K. e L. G. S. para o ano de 2011, tendo em vista a aus\u00eancia de requerimento administrativo; c) a ilegitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico para propor a presente demanda. No m\u00e9rito, pugnou pela improced\u00eancia dos pedidos. Anexou documentos (fls. 359-445).<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o (fls. 447\/462).<\/p>\n<p>Sobreveio a senten\u00e7a (fls. 463-468), cujo dispositivo transcrevo: &#8220;ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para determinar que o Estado de Santa Catarina contrate, na rede estadual de ensino, nas turmas respectivas, segundo professor aos alunos FERNANDO GON\u00c7ALVES SAGRILLO, LUCAS MARINHO KREPS, e LA\u00cdS GON\u00c7ALVES DIAS, conforme suas necessidades. Por conseguinte, confirmo a tutela antecipada concedida \u00e0s fls. 331-334.<\/p>\n<p>Julgo extinto o presente feito em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos formulados aos estudantes FELIPE RODRIGUES FRITZEN, KEVIN DA ROCHA FREITAS e MURILO DA SILVEIRA MARCELINO, isso com fulcro no artigo 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Sem custas.<\/p>\n<p>Incab\u00edveis honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 esp\u00e9cie. Nesse sentido: &#8220;na a\u00e7\u00e3o civil Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza p\u00fablica, por expressa previs\u00e3o legal (art. 18, da Lei 7.347\/85), a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios somente \u00e9 cab\u00edvel na hip\u00f3tese de m\u00e1-f\u00e9 do proponente da a\u00e7\u00e3o, regra que, segundo a jurisprud\u00eancia, alcan\u00e7a o Minist\u00e9rio P\u00fablico&#8221; (REsp 220.549\/SP, Min. Carlos Alberto Menezes Direito e REsp 209.413\/RS, Min. Jos\u00e9 Delgado)&#8221;.<\/p>\n<p>Inconformado com a presta\u00e7\u00e3o jurisdiconal entregue, o Estado de Santa Catarina interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, no qual reeditou o argumento da preliminar de<br \/>\nilegitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para mover a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. E, quanto ao m\u00e9rito, aduziu inexistir o direito alegado, porque os alunos L. M.<br \/>\nK. e L. G. S. n\u00e3o preenchem os requisitos para a contrata\u00e7\u00e3o do segundo professor, para o ano letivo de 2011, por falta de interesse de agir, e o aluno F. G. S., portador<br \/>\nde dislexia, porque esta defici\u00eancia n\u00e3o se encontra entre o p\u00fablico alvo da educa\u00e7\u00e3o especial, consoante Resolu\u00e7\u00e3o n. 112\/2006 do Conselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEm s\u00edntese, afirmou que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil &#8211; CRFB, ao disciplinar sobre o atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, especialmente os arts. 205 e 208, n\u00e3o disp\u00f4s sobre um direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de um segundo professor exclusivamente para auxiliar os alunos com necessidades especiais. A obrigatoriedade refere-se apenas ao estabelecido no inciso I do art. 208, que diz respeito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica obrigat\u00f3ria<br \/>\ne gratuita.<\/p>\n<p>Acrescentou que essas normas t\u00eam efic\u00e1cia limitada; a contrata\u00e7\u00e3o do profissional em quest\u00e3o \u00e9 irregular, visto que a inser\u00e7\u00e3o de qualquer pessoa, no servi\u00e7o p\u00fablico, d\u00e1-se por meio concurso, consoante estipula o art. 37, inciso II, da CRFB; \u00e9 vedado ao Poder Judici\u00e1rio tomar para si compet\u00eancia do Executivo (art. 2\u00ba da CRFB), em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes; a obedi\u00eancia \u00e0 lei or\u00e7ament\u00e1ria faz-se necess\u00e1ria, em face da viabilidade do atendimento requerido, pois o art. 167 da CRFB veda in\u00edcio de programas n\u00e3o inclu\u00eddos na referida lei.<\/p>\n<p>Postulou o conhecimento do presente recurso, para reformar a senten\u00e7a e reconhecer a ilegitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ou, sucessivamente, julgar<br \/>\nimprocedente o pedido formulado em rela\u00e7\u00e3o aos alunos F. G. S., L. M. K. e L. G. D., bem como o prequestionamento expl\u00edcito de todos os dispositivos legais invocados<br \/>\n(fls. 471-480).<\/p>\n<p>Juntada de contrarraz\u00f5es (fls. 482-495).<\/p>\n<p>Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a o Exmo. Sr. Dr. Paulo Roberto de Carvalho Roberge, que opinou pelo desprovimento do recurso (fls.<br \/>\n500-506).<\/p>\n<p>Este \u00e9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>VOTO<br \/>\nTrata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico que, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Civil n. 14\/2008, verificou a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de segundo professor para auxiliar alunos portadores de necessidades especiais, na rede estadual de ensino no Munic\u00edpio de Imbituba.<\/p>\n<p>I &#8211; Preliminar de ilegitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza Aduz o apelante que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para<br \/>\nfigurar no polo ativo da presente demanda. Todavia, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste. \u00c9 consabido que, em se tratando de interesses sociais, como \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o, autorizado est\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico a demandar em ju\u00edzo, fazendo uso da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica para proteger os interesses difusos e coletivos. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil preconiza: Art. 127. O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis. A orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ \u00e9 no mesmo sentido: <\/p>\n<p>&#8220;1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico est\u00e1 legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam, os difusos, os coletivos e os individuais homog\u00eaneos.<br \/>\n2. \u00c9 que a Carta de 1988, ao evidenciar a import\u00e2ncia da cidadania no controle dos atos da administra\u00e7\u00e3o, com a elei\u00e7\u00e3o dos valores imateriais do art. 37, da CF como tutel\u00e1veis judicialmente, coadjuvados por uma s\u00e9rie de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes \u00e0 probidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nele encartando-se a A\u00e7\u00e3o Popular, a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e o Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cl\u00e1usulas p\u00e9treas.<\/p>\n<p>3. Deveras, \u00e9 mister concluir que a nova ordem constitucional erigiu um aut\u00eantico &#8216;concurso de a\u00e7\u00f5es&#8217; entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Minist\u00e9rio P\u00fablico para o manejo dos mesmos.&#8221; (REsp 736524\/SP, Ministro Luiz Fux, DJ 3-4-2006 p. 256). (Grifo meu).<\/p>\n<p>Acrescenta-se ao entendimento supra, o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o: &#8220;[&#8230;]<\/p>\n<p>15. Na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, em caso de d\u00favida sobre a legitima\u00e7\u00e3o para agir de sujeito intermedi\u00e1rio \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica e associa\u00e7\u00f5es, p. ex. \u2013,<br \/>\nsobretudo se estiver em jogo a dignidade da pessoa humana, o juiz deve optar por reconhec\u00ea-la e, assim, abrir as portas para a solu\u00e7\u00e3o judicial de lit\u00edgios que, a ser<br \/>\ndiferente, jamais veriam seu dia na Corte. A categoria \u00e9tico-pol\u00edtica, e tamb\u00e9m jur\u00eddica, dos sujeitos vulner\u00e1veis inclui um subgrupo de sujeitos hipervulner\u00e1veis, entre os quais se destacam, por raz\u00f5es \u00f3bvias, as pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, sensorial ou mental [&#8230;]&#8221; (REsp 931513\/RS, rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Herman Benjamin, j. 25-11-2009, DJe 27-9-2010).<\/p>\n<p>Em arremate, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n. 8.069\/1990), que tamb\u00e9m aborda essa quest\u00e3o (arts. 201, V, VIII; e 208, III), n\u00e3o deixa d\u00favida quanto \u00e0 legitimidade desse \u00d3rg\u00e3o para proteger essa classe de cidad\u00e3o, assim como a Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei n. 8.625\/1993), que, no art. Art. 25, inciso IV, prev\u00ea a referida legitimidade para atuar e proteger os interesses individuais indispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Desse modo, afasta-se a preliminar arguida.<br \/>\nGabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza<\/p>\n<p>II &#8211; M\u00e9rito<br \/>\nSustenta o Estado que n\u00e3o existe o direito alegado, sob o argumento de que os alunos L. M. K. e L. G. S. n\u00e3o apresentaram requerimento para contrata\u00e7\u00e3o do<br \/>\nsegundo professor para o ano letivo de 2011, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1, inclusive, o direito de agir. E, quanto ao outro educando, F. G. S., n\u00e3o preenche os requisitos para<br \/>\na contrata\u00e7\u00e3o do segundo professor, porque &#8220;alunos com dislexia n\u00e3o se constituem como p\u00fablico alvo da educa\u00e7\u00e3o especial, consoante resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 112\/2006 do<br \/>\nConselho Estadual de Educa\u00e7\u00e3o&#8221; (fl. 474).<\/p>\n<p>No entanto, documentos de fls. 366, 381-384 noticiam que foi indeferida a solicita\u00e7\u00e3o, mediante parecer n\u00ba 1387\/09\/FCEE. Ademais, o argumento da necessidade de requerimento administrativo pr\u00e9vio, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 bastante forte para afastar a pretens\u00e3o dos requerentes, diante da garantia de acesso ao Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, XXXV da CRFB).<\/p>\n<p>ALEXANDRE DE MORAES esclarece que inexiste &#8220;a obrigatoriedade de esgotamento da inst\u00e2ncia administrativa para que a parte possa acessar o Judici\u00e1rio. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdi\u00e7\u00e3o condicionada ou inst\u00e2ncia administrativa de curso for\u00e7ado, pois j\u00e1 se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter o provimento judicial (RP 60\/224), uma vez que excluiu a permiss\u00e3o que a Emenda Constitucional n\u00ba 7 \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em ju\u00edzo \u00e0 exaust\u00e3o das vias administrativas, verdadeiro obst\u00e1culo ao princ\u00edpio do livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio&#8221; (Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil: interpretada e legisla\u00e7\u00e3o constitucional. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005, p. 295).<\/p>\n<p>N\u00c9LSON NERY J\u00daNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY afirmam que &#8220;existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a ju\u00edzo para alcan\u00e7ar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista pr\u00e1tico&#8221; (C\u00f3digo de Processo Civil Comentado e legisla\u00e7\u00e3o processual civil extravagante em vigor. 7 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 629) (Ac n. 2008.043925-0, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 4-9-2008) (Grifou-se).<\/p>\n<p>Salienta-se que o Magistrado singular, ao acolher o pedido inicial, determinou que o r\u00e9u contratasse na rede estadual de ensino, nas turmas<br \/>\nrespectivas, segundo professor aos alunos F.G. S., L. M. K. e L. G. D., conforme a necessidade de cada um.<\/p>\n<p>Registra-se que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u2013 CRFB instituiu a educa\u00e7\u00e3o como direito social (art. 6\u00ba), devendo o Estado efetiv\u00e1-la,<br \/>\nmediante a garantia de ensino fundamental obrigat\u00f3rio e gratuito (art. 208), catalogando-o no rol dos direitos fundamentais. <\/p>\n<p>Ademais, a educa\u00e7\u00e3o est\u00e1 no rol dos direitos fundamentais, motivo pelo qual deve ser tratada com primazia pelo Estado (compreenda-se todos os entes da federa\u00e7\u00e3o), a fim de possibilitar o pleno desenvolvimento da pessoa, tanto para o exerc\u00edcio da cidadania como para o trabalho.<\/p>\n<p>Foi com este pensar, que o legislador imp\u00f4s \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao Estado o dever de assegurar, entre outros direitos, \u00e0s crian\u00e7as, o da educa\u00e7\u00e3o (art. 227, caput, CRFB).<\/p>\n<p>Nesse norte, o Min. Celso de Mello, em an\u00e1lise \u00e0 mat\u00e9ria, assim se Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza manifestou: &#8220;A educa\u00e7\u00e3o infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda crian\u00e7a, n\u00e3o se exp\u00f5e, em seu processo de concretiza\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00f5es meramente discricion\u00e1rias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nem se subordina a raz\u00f5es de puro pragmatismo governamental.<\/p>\n<p>\u2013 Os Munic\u00edpios \u2013 que atuar\u00e3o, prioritariamente, no ensino fundamental e na educa\u00e7\u00e3o infantil (CF. Art. 211, -\u00a7 2\u00ba) \u2013 n\u00e3o poder\u00e3o demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, e que representa fator de limita\u00e7\u00e3o da discricionariedade pol\u00edtico-administrativa dos entes municipais, cujas op\u00e7\u00f5es, tratando-se do atendimento das crian\u00e7as em creche (CF, art. 208, IV), n\u00e3o podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em Ju\u00edzo de simples conveni\u00eancia ou de mera oportunidade, a efic\u00e1cia desse direito b\u00e1sico de \u00edndole social.<\/p>\n<p>\u2013 Embora inquestion\u00e1vel que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar pol\u00edticas p\u00fablicas, revela-se poss\u00edvel, no entanto, ao Poder Judici\u00e1rio, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente, nas hip\u00f3teses de pol\u00edticas p\u00fablicas definidas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, sejam estas implementadas, sempre que os \u00f3rg\u00e3os estatais competentes, por descumprirem os encargos pol\u00edtico-jur\u00eddicos que sobre eles incidem em car\u00e1ter mandat\u00f3rio, vierem a comprometer, com a sua omiss\u00e3o, a efic\u00e1cia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.&#8221;<br \/>\n(REAgr n. 410.715-5\/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJ 3-2-2006).<\/p>\n<p>De igual forma, o Des. Jaime Ramos, ao apreciar esta mat\u00e9ria, assim se manifestou: O direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a<br \/>\npr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o lhe confere o status de direito p\u00fablico subjetivo, impondo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o encargo de propiciar, com pol\u00edticas sociais concretas e<br \/>\nefetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pr\u00e9-escola para crian\u00e7as de zero a cinco anos. (AC n. 2006.036901-2, de<br \/>\nBlumenau, j em 10-7-2007).<\/p>\n<p>Por oportuno, acentua-se que a norma constitucional em comento foi repetida no art. 54 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n.8.069\/1990),<br \/>\nimpondo ao Estado o dever de assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, at\u00e9 mesmo para aqueles que n\u00e3o tiveram acesso<br \/>\nna idade pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Quanto ao fato de o Estado sustentar que as normas constitucionais que priorizam a educa\u00e7\u00e3o sejam de ordem program\u00e1tica, n\u00e3o merece acolhimento.<br \/>\nO Min. Luiz Fux leciona:<\/p>\n<p>&#8220;Ressoa inconceb\u00edvel que direitos consagrados em normas menores como Circulares, Portarias, Medidas Provis\u00f3rias, Leis Ordin\u00e1rias tenham efic\u00e1cia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores \u00e9ticos e morais da na\u00e7\u00e3o sejam relegados a segundo plano.<br \/>\n[&#8230;]<br \/>\n11. Consagrado por um lado o dever do Estado, revela-se, pelo outro Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza \u00e2ngulo, o direito subjetivo da crian\u00e7a. Consectariamente, em fun\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o consagrado constitucionalmente, a todo direito corresponde uma a\u00e7\u00e3o que o assegura, sendo certo que todas as crian\u00e7as nas condi\u00e7\u00f5es estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>A homogeneidade e transindividualidade do direito em foco enseja a propositura da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n<p>12. A determina\u00e7\u00e3o judicial desse dever pelo Estado, n\u00e3o encerra suposta inger\u00eancia do judici\u00e1rio na esfera da administra\u00e7\u00e3o. Deveras, n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, qui\u00e7\u00e1 constitucionalmente. Nesse campo a atividade \u00e9 vinculada sem admiss\u00e3o de qualquer exegese que vise afastar a garantia p\u00e9trea.<\/p>\n<p>13. Um pa\u00eds cujo pre\u00e2mbulo constitucional promete a dissemina\u00e7\u00e3o das desigualdades e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana, al\u00e7adas ao mesmo patamar da defesa da Federa\u00e7\u00e3o e da Rep\u00fablica, n\u00e3o pode relegar o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as a um plano diverso daquele que o coloca, como uma das mais belas e justas<br \/>\ngarantias constitucionais.&#8221; (REsp 736524\/SP, Ministro Luiz Fux, DJ 3-4-2006, p. 256).<\/p>\n<p>Soma-se a isso o que disp\u00f5e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, no art. 4\u00ba, o qual prioriza \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cuja efetiva\u00e7\u00e3o desta \u00e9 imposta ao Poder P\u00fablico, consoante se verifica na norma contida no art. 54. E, no inciso III, estabelece o &#8220;atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino&#8221;.<\/p>\n<p>Nesse norte, como bem acentuou o nobre Magistrado, &#8220;[&#8230;] incogit\u00e1vel se afirmar que inexiste a obriga\u00e7\u00e3o do Estado em prestar o servi\u00e7o educacional nos moldes postulado, n\u00e3o sendo correta a interpreta\u00e7\u00e3o feita na resposta, no sentido de que os incisos do art. 208 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se aplicam como direito<br \/>\np\u00fablicos subjetivos.<\/p>\n<p>&#8220;Com efeito, como ensina Alexandre de Moraes: &#8216;o acesso ao ensino obrigat\u00f3rio \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo e o n\u00e3o oferecimento pelo poder p\u00fablico ou sua<br \/>\noferta insuficiente e irregular, poder\u00e1 improtar responsabilidade da autoridade competente (CF, art. 208, VII, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)&#8217; (Direito Constitucional, 14\u00aa Ed., Ed.<br \/>\nAtlas, p\u00e1g. 673).<\/p>\n<p>&#8220;Assim, n\u00e3o sendo respeitados os preceitos constitucionais que regem a educa\u00e7\u00e3o, estampados nos incisos do art. 208, dentre os quais se inclui o &#8216;atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente nas rede regular de ensino&#8217;, por \u00f3bvio que se est\u00e1 ferindo um direito p\u00fablico subjetivo, qual seja, o de ter qualquer cidad\u00e3o \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o o ensino obrigat\u00f3rio, nos exatos termos delineados na Carta Pol\u00edtica&#8221; (fls. 466-467).<\/p>\n<p>Em abono ao fundamento adotado, colaciona-se precedente do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DISPONIBILIZA\u00c7\u00c3O DE PROFESSORES QUALIFICADOS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS PORTADORES DE DEFICI\u00caNCIA AUDITIVA.<\/p>\n<p>&#8211; Legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Mat\u00e9ria n\u00e3o enfrentada pela decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, que merece, inicialmente, manifesta\u00e7\u00e3o do juiz natural, Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza prestigiando-se o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e ser direito de todos e dever do Estado garantir o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-lhe para o exerc\u00edcio da cidadania e qualificando-a para o trabalho. Exegese dos artigos 205 e seguintes da Carta Magna.<\/p>\n<p>&#8211; Normas constitucional e infraconstitucional garantindo aos educandos com necessidades especiais o atendimento educacional gratuito e especializado, devendo ser ministrado, preferencialmente, na rede regular de ensino, por professores com especializa\u00e7\u00e3o adequada (AI n. 70012338737, rel. Desa. Matilde Chabar Maia, j. em 30-3-2006). (Grifo meu)<\/p>\n<p>Concernente \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o do apelante, de o Poder Judici\u00e1rio &#8220;imiscuir-se no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es discricion\u00e1rias da administra\u00e7\u00e3o [&#8230;], na medida em que regula mat\u00e9ria de cunho administrativo entregue \u00e0 (sic) crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade do Administrador P\u00fablico [&#8230;], fere o regime de compet\u00eancia dos Poderes do Estado estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica [&#8230;]&#8221;, de igual sorte n\u00e3o merece prosperar, considerando-se a magnitude do direito tutelado.<\/p>\n<p>Em verdade, o aludido poder discricion\u00e1rio conferido ao Poder P\u00fablico n\u00e3o significa total e irrestrita liberdade de suas decis\u00f5es, a ponto de permitir o descumprimento de ordem constitucional, apenas lhe confere a possibilidade de op\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o de um determinado ato, que lhe viabiliza adequar a atividade administrativa com as circunst\u00e2ncias que permeiam o caso concreto.<\/p>\n<p>Com efeito, in\u00fameros debates j\u00e1 foram travados a respeito do poder discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e pode-se afirmar que unanimidade conceitual entre os doutrinadores n\u00e3o h\u00e1, a exemplo do entendimento divergente de Hely Lopes Meirelles e Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o doutrinador Mar\u00e7al Justen Filho, ao abordar a mat\u00e9ria, salienta que: &#8220;N\u00e3o existe um poder discricion\u00e1rio inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o administrativa. A discricionariedade \u00e9 atribu\u00edda pelo direito ao disciplinar o desempenho da fun\u00e7\u00e3o administrativa. [&#8230;] Mais precisamente, o direito adota uma disciplina discricion\u00e1ria<br \/>\ncomo meio intencional destinado a assegurar a realiza\u00e7\u00e3o mais satisfat\u00f3ria e adequada da atividade administrativa. Por isso, a discricionariedade n\u00e3o pode ser<br \/>\nidentificada como uma liberdade, nem como um direito subjetivo de natureza privada.<\/p>\n<p>[&#8230;] Se, em vista das circunst\u00e2ncias do caso concreto, a melhor solu\u00e7\u00e3o \u00e9 inquestionavelmente uma \u00fanica, a autoridade administrativa \u00e9 obrigada a escolh\u00ea-la, mesmo estando investida de compet\u00eancia discricion\u00e1ria. Assim se imp\u00f5e porque a discricionariedade \u00e9 sempre o meio para obten\u00e7\u00e3o da melhor solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel.&#8221; (In Curso de Direito Administrativo. 4 ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 142\/143). (Grifo meu).<\/p>\n<p>&#8220;Estando, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sujeita ao controle judicial de seus atos quando eivados de ilegalidade, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 permitida diante de fatos comissivos ou omissivos do Poder Executivo que estejam lesionando ou amea\u00e7ando lesionar um direito&#8221; (in: parecer do Procurador<br \/>\nPaulo Roberto de Carvalho Roberge, fl. 506).<\/p>\n<p>E, por fim, a quest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, no presente caso, tamb\u00e9m n\u00e3o pode Gabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza servir de \u00f3bice ao cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, em face da natureza da tutela em quest\u00e3o, porquanto &#8220;os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, n\u00e3o podem ser reduzidos ou obstaculizados por quest\u00f5es de ordem financeira do Poder P\u00fablico&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel em Mandado de Seguran\u00e7a n. 2011.043782-3, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28-7-2011).<\/p>\n<p>Por fim, registro que o apelante prequestionou todos os dispositivos legais invocados, a saber: arts. 1\u00ba, 16 e 21 da Lei n. 7.347\/1985; arts. 81 e 103 da Lei n. 8.078\/1990; \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei n. 9.394\/1996; arts. 2\u00ba, 37, inciso II, 84, 167, 205, 208, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, 227, \u00a7 1\u00ba, incisos I e II, todos da CRFB; arts. 5\u00ba e 63, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Complementar estadual n. 170\/1998; art. 71, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina;<\/p>\n<p>Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, voto pelo desprovimento do recurso e da remessa necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o voto.<br \/>\nGabinete Des. Jos\u00e9 Volpato de Souza<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p> Extra\u00eddo de : http:\/\/app.tjsc.jus.br\/noticias\/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25171<\/p>\n<p>07\/02\/2012 11:37<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a confirmou, em decis\u00e3o da 4\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, a obrigatoriedade do Estado de contratar e disponibilizar um segundo professor para atender alunos com necessidades especiais. A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico na comarca de Imbituba cobrou esse direito, n\u00e3o garantido pelo Estado na rede de ensino local. <\/p>\n<p>   Entre outros argumentos, o ente estatal alegou ilegitimidade do MP para propor a a\u00e7\u00e3o, assim como interfer\u00eancia indevida do Judici\u00e1rio ao imiscuir-se em seara de compet\u00eancia discricion\u00e1ria do Executivo. Sua defesa, contudo, n\u00e3o encontrou eco junto ao desembargador Jos\u00e9 Volpato de Souza, relator da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>     \u201cEm se tratando de interesses sociais, como \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o, autorizado est\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico a demandar em ju\u00edzo, fazendo uso da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para proteger os interesses difusos e coletivos\u201d, afian\u00e7ou o magistrado. Ele tamb\u00e9m negou que decis\u00e3o dessa natureza implique suposta inger\u00eancia do Judici\u00e1rio na esfera da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <\/p>\n<p>   \u201cDeveras, n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do administrador diante dos direitos consagrados, qui\u00e7\u00e1 constitucionalmente\u201d, salientou. Por fim, para fulminar a pretens\u00e3o recursal do Estado, o relator afirmou que o direito postulado na a\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza inalien\u00e1vel e indispon\u00edvel, e deve at\u00e9 mesmo se sobrepor \u00e0s quest\u00f5es de ordem financeira do poder p\u00fablico. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime (Ap. C\u00edv. n. 2011.081869-0).<\/p>\n<p>Clique no link &#8220;Leia Mais&#8221; para ter acesso ao inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o Assinado.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[127,51,151,157],"class_list":["post-84","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-para-todos","tag-crianca-com-deficiencia","tag-educacao-inclusiva","tag-obrigatoriedade","tag-professor-auxiliar","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/84","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=84"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/84\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=84"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=84"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/associadosdainclusao.com.br\/direito-para-todos\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=84"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}