Em Defesa da Áudio-descrição: a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

O direito à comunicação é direito de todos, não podendo, portanto, as pessoas com deficiência ter esse direito denegado por falta de recursos assistivos, mormente quando eles são conhecidos e reconhecidos como de benefício para essas pessoas, como é o caso da áudio-descrição.
No artigo abaixo, originalmente publicado na Revista Brasileira de Tradução Visual ( RBTV, www.rbtv.associadosdainclusao.com.br), os autores fazem uma análise do direito à áudio-descrição à luz da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Convenção de Nova Iorque.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Aplicada Garante Benefício à Criança com Deficiência

No último dia 17 de maio, o Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, ao aplicar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, garantiu o direito do benefício de prestação continuada à criança com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita era superior a um quarto do salário mínimo, pondo por terra a exigência de que esse valor fosse inferior a ¼, conforme previsto formalmente.
A sentença, atual com a orientação do direito inclusivo, está de acordo com o prescrito no art. 7º, item 2. do DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, que Promulga nada menos que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com status constitucional, nos termos do art.5º, §3º, da CRFB/88, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, in verbis:
Artigo 7
Crianças com deficiência
2.Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.

Sabemos que uma pessoa com deficiência tem gastos maiores que uma pessoa sem deficiência, para fazer as mesmas coisas. Sabemos, também, que o recebimento de um salário mínimo implica em receber esse salário, subtraído os descontos de praxe, tornando-o o mínimo do mínimo, o que não permite cumprir o que este salário deveria, perante a Constituição Brasileira.
Assim, essa sentença saudável e atual vem mostrar a importância da Convenção na cultura do direito das pessoas com deficiência.
Parabéns ao Judiciário pernambucano por mais esse exemplo de inclusividade.