Condenada a União a Pagar Indenização por Danos Morais à Vítima de Traumatismo Cervical Sofrido Durante Curso de Formação da Polícia Federal.

O Juiz da 1ª Vara Federal/PE, Dr. Roberto W Nogueira condenou a União em indenização por danos morais em virtude de traumatismo cervical sofrido pela parte autora durante curso de formação para o cargo de escrivã. Determinou ainda a nomeação da vítima ao cargo público com a consequente aposentadoria por invalidez.