Belém-PA: Justiça restitui aos idosos e portadores de necessidades especiais o ingresso gratuito a locais de lazer e entretenimento

Extraído de: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=4048

Decisão do desembargador Constantino Guerreiro acolheu recurso do Ministério Público contra liminar que havia sustado a prerrogativa
(15.06.2012 – 10h54) O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira, 15, os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau, que declarou inconstitucional as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. A decisão vigora a partir da publicação no Diário da Justiça e consequente notificação das partes.

O recurso foi impetrado pelo Ministério Público que sustentou que a decisão de primeiro grau “acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual”.

O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informações sobre o processo, assim como para que o Cinépolis e o Movie Cinema apresentem contrarazões da decisão.Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento de mérito na 5ª Câmara Cível Isolada. (Texto: Vanessa Vieira)

Niterói:Desrespeito a idosos e pessoas com deficiência condena empresas de ônibus

Extraído de: http://correiodobrasil.com.br/niteroidesrespeito-a-idosos-e-deficientes-condena-empresas-de-onibus/480554/

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante a simples apresentação de documento oficial de identidade.

A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil por cada descumprimento que venha a ser denunciado.

A ACP, proposta em 2002, foi proposta em face das empresas Viação Pendotiba Ltda, Auto Lotação Ingá Ltda, Santo Antônio Transportes Ltda, Auto Ônibus Brasília Ltda, Transportes Peixoto Ltda, Viação Araçatuba Ltda, Expresso Miramar Ltda, Expresso Barreto Ltda, Viação Fortaleza Ltda.

O MPRJ recebeu denúncias relatando que esses usuários eram obrigados a pagar passagem e sofriam constrangimentos em público. A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.

Clique no link “Leia Mais” para ler a matéria completa.