TJ manda banco reintegrar empregada portadora de necessidades especiais

Extraído de Portal Nacional do Direito do Trabalho: http://www.pndt.com.br/noticias/ver/2012/07/11/jt-manda-banco-reintegrar-empregada-portadora-de-necessidades-especiais

A dispensa sem justa causa de empregado portador de necessidades especiais, sem que seja previamente contratado outro em condição semelhante, afronta o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991 e artigo 7º, XXXI, da Constituição da República, que proíbe qualquer discriminação no que se refere a salário e critérios de admissão do trabalhador deficiente. Por essa razão, a 8ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um banco, que não se conformou com a sentença que o condenou a reintegrar empregada portadora de necessidades especiais e a pagar a ela todas as parcelas trabalhistas, da data da dispensa até o efetivo retorno.

No recurso apresentado, o réu insistiu na tese de que não houve descumprimento à Lei 8.213/1991, já que contratou outros empregados deficientes após a dispensa da reclamante. O banco argumentou ainda que a lei não criou nova hipótese de estabilidade ou garantia de emprego e o seu descumprimento configura mera infração administrativa. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não lhe deu razão. Fazendo referência ao artigo 93 da Lei 8.213/1991, a relatora destacou que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com trabalhadores reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na proporção definida na própria lei.

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MP recomenda ao município do Rio medidas de regularização do serviço educacional para pessoas com deficiência

Extraído de Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-11/mp-recomenda-ao-municipio-do-rio-medidas-de-regularizacao-do-servico-educacional-para-pessoas-com-def

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital oficiou recomendação ao município do Rio de Janeiro, com 15 medidas a serem adotadas, para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência. O município tem 120 dias de prazo para a comprovação das providências adotadas.

A recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de acionar a Justiça.

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Pessoas com deficiência e renda baixa pagarão juros menores em operações de microcrédito

Extraído da Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-11/pessoas-com-deficiencia-e-renda-baixa-pagarao-juros-menores-em-operacoes-de-microcredito

11/07/2012 – 15h53
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As pessoas com deficiência que têm renda mensal de até cinco salários mínimos pagarão juros menores para pegar empréstimos com recursos do microcrédito. O Diário Oficial da União publicou hoje (11) portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a diminuição das taxas da linha de crédito.

Restrita à população com renda de até dez salários mínimos, a linha foi criada em janeiro e concede financiamentos de até R$ 30 mil para a compra de bens por pessoas com deficiência. Até agora, os mutuários pagavam 8% ao ano de juros. Agora, a taxa passou para 7% ao ano para os beneficiários com renda de até cinco salários mínimos. Para os mutuários que ganham de cinco a dez salários mínimos, a taxa foi mantida em 8%.

De acordo com o coordenador-geral de Políticas Sociais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Arnaldo Barbosa, a equipe econômica apenas adaptou a linha de crédito às mudanças sugeridas pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação da medida provisória, os deputados acolheram emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para reduzir os juros às pessoas com deficiência de menor renda. (…)

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Resumo dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência

Extraído de: http://www.selursocial.org.br/direitos.html

A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define critérios para a sua admissão.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura, no item II do artigo 23, que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.” A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com de deficiência e define critérios para a sua admissão no artigo 37 item VIII. Já no item XXXI do sétimo artigo, a lei proíbe qualquer discriminação no tocante a salário.

A Lei n. 8213, artigo 93, de 1991, institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais:
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física. Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%, de 201 a 500 empregados, a cota é 3%, até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.
No artigo 46, essa mesma lei diz que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno.

São crimes previstos no artigo oitavo da 7.853/89:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência.

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Justiça obriga Secretaria da Fazenda a conceder desconto no ICMS a portador de deficiência

Extraído de: http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=15032

O pedido de isenção do referido imposto já havia sido feito administrativamente junto ao órgão, mas foi indeferido pelo fato do requerente ser menor de idade e não ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por essa razão, ele ingressou com o pedido liminar apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública.

A parte autora alegou que, em razão de sua deficiência, tem arcado com gastos excessivos com táxi para a realização de tratamentos e atividades necessárias para o seu desenvolvimento, em especial, tratamento com fonoaudiólogo e aulas de natação, uma vez que o transporte público não se mostra adequado às suas limitações.

No entendimento do juiz Anastácio Menezes, o pedido apresentado à unidade judiciária preencheu todos os requisitos necessários para a sua concessão: prova inequívoca da existência de direito, verossimilhança das alegações da parte requerente e o perigo da demora.
(…)

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Constitucional Lei de Taquara que concede desconto no IPTU a aposentados e pessoas com deficiência

Extraído de: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?acao=ler&idNoticia=183196
Publicação em 19/06/2012 11:42

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (18/6), declararam constitucional legislação do município de Taquara que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, do exercício de 2012, para aposentados, pensionistas, inativos e deficientes físicos e mentais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Taquara e pedia a retirada do ordenamento jurídico do município da Lei nº 4.837/2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder os descontos.

Segundo o Prefeito, a lei foi de autoria do Executivo, mas quando votada na Câmara Municipal, a redação final foi modificada por emenda parlamentar aumentando a concessão da isenção e gerando desequilíbrio orçamentário.

Também foi argumentado que matéria tributária é privativa do Chefe do Poder Executivo.
(…)

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Belém-PA: Justiça restitui aos idosos e portadores de necessidades especiais o ingresso gratuito a locais de lazer e entretenimento

Extraído de: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=4048

Decisão do desembargador Constantino Guerreiro acolheu recurso do Ministério Público contra liminar que havia sustado a prerrogativa
(15.06.2012 – 10h54) O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira, 15, os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau, que declarou inconstitucional as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo Município de Belém. A decisão vigora a partir da publicação no Diário da Justiça e consequente notificação das partes.

O recurso foi impetrado pelo Ministério Público que sustentou que a decisão de primeiro grau “acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual”.

O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informações sobre o processo, assim como para que o Cinépolis e o Movie Cinema apresentem contrarazões da decisão.Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento de mérito na 5ª Câmara Cível Isolada. (Texto: Vanessa Vieira)

Niterói:Desrespeito a idosos e pessoas com deficiência condena empresas de ônibus

Extraído de: http://correiodobrasil.com.br/niteroidesrespeito-a-idosos-e-deficientes-condena-empresas-de-onibus/480554/

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante a simples apresentação de documento oficial de identidade.

A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil por cada descumprimento que venha a ser denunciado.

A ACP, proposta em 2002, foi proposta em face das empresas Viação Pendotiba Ltda, Auto Lotação Ingá Ltda, Santo Antônio Transportes Ltda, Auto Ônibus Brasília Ltda, Transportes Peixoto Ltda, Viação Araçatuba Ltda, Expresso Miramar Ltda, Expresso Barreto Ltda, Viação Fortaleza Ltda.

O MPRJ recebeu denúncias relatando que esses usuários eram obrigados a pagar passagem e sofriam constrangimentos em público. A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.

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Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência Intelectual

Texto extraído de: http://www.acsa.org.br/index.php/outrosbeneficios/86-direitos-fundamentais-da-pessoa-com-deficiencia-intelectual

O Manual dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência Intelectual está em sua segunda edição. Passou por algumas reformulações, visando manter-se atualizado com as legislações vigentes. Sua finalidade primordial é esclarecer as principais dúvidas referentes aos direitos e deveres da pessoa com deficiência intelectual, apoiando essas pessoas, seus familiares, amigos e a sociedade em geral.

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Direito das Pessoas com Autismo

Extraído da cartilha “Direito das Pessoas com Autismo”:

“APRESENTAÇÃO
Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista
a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los.

Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões
que iremos tratar.

Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos
que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas.

Boa leitura!”

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