Direito das Pessoas com Autismo

Extraído da cartilha “Direito das Pessoas com Autismo”:

“APRESENTAÇÃO
Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista
a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los.

Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões
que iremos tratar.

Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos
que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas.

Boa leitura!”

Clique no link “Leia Mais” para ler trechos do texto e para acessar o link para a cartilha completa.

Direitos da pessoa com deficiência

Com trechos extraído de: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/legislacao/conheca_seus_direitos/index.php?p=9804

A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SEPED disponibiliza, em seu site, um texto sobre os direitos da pessoa com deficiência em formato pergunta-resposta. Embora o órgão seja municipal, o artigo é repleto de referências a legislação federal sobre o tema. A seguir, leia um trecho do artigo:

“Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que essas pessoas conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos.

Em alguns casos, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito. Contra ele, é necessário também se precaver e se amparar legalmente. Portanto, se informe e saiba o que fazer nas mais diversas situações.”

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