Constitucional Lei de Taquara que concede desconto no IPTU a aposentados e pessoas com deficiência

Extraído de: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?acao=ler&idNoticia=183196
Publicação em 19/06/2012 11:42

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (18/6), declararam constitucional legislação do município de Taquara que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, do exercício de 2012, para aposentados, pensionistas, inativos e deficientes físicos e mentais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Taquara e pedia a retirada do ordenamento jurídico do município da Lei nº 4.837/2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder os descontos.

Segundo o Prefeito, a lei foi de autoria do Executivo, mas quando votada na Câmara Municipal, a redação final foi modificada por emenda parlamentar aumentando a concessão da isenção e gerando desequilíbrio orçamentário.

Também foi argumentado que matéria tributária é privativa do Chefe do Poder Executivo.
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