Direitos da pessoa com deficiência

Com trechos extraído de: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/legislacao/conheca_seus_direitos/index.php?p=9804

A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SEPED disponibiliza, em seu site, um texto sobre os direitos da pessoa com deficiência em formato pergunta-resposta. Embora o órgão seja municipal, o artigo é repleto de referências a legislação federal sobre o tema. A seguir, leia um trecho do artigo:

“Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que essas pessoas conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos.

Em alguns casos, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito. Contra ele, é necessário também se precaver e se amparar legalmente. Portanto, se informe e saiba o que fazer nas mais diversas situações.”

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Gol terá que indenizar passageiro com deficiência por tratamento indigno

“A empresa aérea no cumprimento do contrato de transporte dispensou ao consumidor portador de tetraplegia tratamento aviltante, injustificável e desrespeitoso”. Sob esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Especial Itinerante para condenar a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de 5 mil reais a um passageiro.
(…)
O autor narra que firmou contrato de transporte aéreo com a ré, com saída de Aracajú/SE e chegada em Brasília/DF, em 26 de abril de 2011, sem necessidade de troca de aeronave durante a escala em Salvador/BA, pois é portador de tetraplegia – fato que, à evidência, acarreta desconforto e cuidados especiais para embarque e desembarque.
(…)
De acordo com os autos, testemunha, até então desconhecida do autor, confirmou ter presenciado a forma descortês com que o passageiro foi tratado, descrevendo com precisão a maneira imprópria do atendimento dispensado ao autor, que permaneceu cerca de 15 a 20 minutos no interior da aeronave, aguardando algum funcionário que ajudasse a colocá-lo na cadeira de rodas.
(…)
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para condenar a empresa ré a pagar-lhe, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros.

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Justiça obriga UFSJ a reservar vaga para deficientes em concursos para professor

Extraído de EM.com: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/06/27/interna_gerais,302726/justica-obriga-ufsj-a-reservar-vaga-para-deficientes-em-concursos-para-professor.shtml

“Conforme o MPF, que ajuizou ação na Justiça, a universidade tem 581 professores sem nenhum servidor com deficiência

Luana Cruz/ EM.com (www.em.com.br)

A Justiça Federal obrigou a Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ) a disponibilizar uma vaga para deficientes a cada cinco ofertadas em concursos públicos para o cargo de professor. De acordo com a sentença, a reserva independe da área de conhecimento, do departamento ou câmpus para o qual a vaga for oferecida.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública em março de 20122 para garantir que os concursos públicos para docentes na UFSJ cumpram a reserva do percentual legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência física. A ação relata que, de 2009 a 2011, a UFSJ publicou 216 editais com oferta de 315 vagas para o magistério superior. sendo que 76% deles ofereciam vaga única, o que impediu a reserva para deficientes. ”

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Mudança na Lei (BPC) abre espaço para trabalho de pessoas com deficiência

Trechos da notícia publicada em 22-09-2011 – Fonte: Espaço da Cidadania (www.ecidadania.org.br)

“No Dia Nacional de Luta das Pessoa com Deficiência (21/09), os beneficiários do BPC (Beneficio de Prestação Continuada) teve um motivo a mais para comemorar: a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho sem a o risco de perder o beneficio. A notícia foi dada no encontro Panorama Atual da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, realizado na terça-feira, 20/09, no Centro Publico de Economia Solidária, em Osasco.

A lei que cria essa possibilidade é a 12.470, a qual foi publicada no Diário Oficial da União em 1 de setembro. De acordo com o texto, os beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho ficam com o beneficio suspenso. Mas extinta a relação trabalhista poderá ser requerida a continuidade do beneficio que foi suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou da reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade. Se os beneficiários forem contratados como aprendizes, acumulam o salário e o benefício, limitado ao período de dois anos.

Tais mudanças foram apresentadas no encontro pelo coordenador de Gestão de Políticas Públicas da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Osasco, Ronaldo Freixeda, que vê a mudança como a grande chave para garantir com que as pessoas com deficiência exerçam seu direito de cidadão: trabalhem. “E um incentivo para que possam ir para o mercado de trabalho”, afirma Freixeda.”

(…)

Nota do Espaço da Cidadania:

· Apenas 25% das vagas da Lei de Cotas são respeitadas no país.
· Apesar de existir 17 milhões de pessoas com deficiência em idade de trabalhar com carteira registrada apenas 306 mil estão nesta condição representando apenas 0,7% dos trabalhadores formais.

· O baixo percentual de contratação reflete o alto nível de preconceito cultural e barreiras atitudinais existentes nas organizações e na sociedade, aliado à frouxidão do sistema de fiscalização trabalhista frente a esta questão.

Clique no link “Leia Mais” para ler o texto da Lei 12.470, que também “dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente” (Lei 12.470, 2011).

Pessoa com Deficiência Visual consegue isenção de Imposto sobre ICMS e IPVA, além da isenção do IPI e IOF

Desde 1995, a LEI Nº 8.989, cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014, pelo art. 77, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, isenta pessoas com deficiência mental, deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, de pagar o IPI (Imposto sobre produto industrializado) e IOF (Imposto sobre Operação Financeira) ao adquirir diretamente ou por intermédio de um representante legal qualquer automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Em 2011, Paulo Roberto Rukatti Lumertz conseguiu, além da isenções destes impostos, Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em ação contra o Estado do Rio Grande do Sul. Clique em “Leia mais” para ler detalhes da sentença e do acórdão.

Lei Municipal Nº 17.747 /2011 (Recife-PE): Adaptação de computadores em Lan Houses e Cyber cafés na cidade do Recife.

A Lei Municipal Nº 17.747 /2011 dispõe sobre a adaptação de computadores para pessoa com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. A lei obrigada que tais estabelecimentos comerciais com mais de (dez) computadores a disponibilizem de teclado em braile, programa de computador que possua leitor de tela, programa de informática destinado a pessoa com baixa visão que possua caracteres gigantes, fone de ouvido e microfone. Para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) computadores, é preciso adaptar os corrimões de acesso, rampa de acesso para cadeirante e área com espaço necessária para uso do computador adaptado.

O descumprimento da lei implicará em aviso de advertência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na segunda ocorrência, multa dobrada em caso de reincidência e suspensão do Alvará de funcionamento.

Clique no link “ Leia Mais” para ter acesso ao texto integral da Nº 17.747 /2011.